20. Atos processuais: conceitos, princípios, negócios jurídicos. Flashcards
i. Fato jurídico:
● Fato jurídico em sentido estrito: evento da natureza que X ao direito e não tem X humana. Ex: destruição dos autos.
○ X: ex: morte.
○ X
importa, vontade
Ordinário
Extraordinário
ii. Ato jurídico em sentido amplo: aquele cuja hipótese normativa tem X humana.
● Ato jurídico em sentido estrito: dotado de vontade humana cujos efeitos já são X. Ex: casamento e maioria dos atos processuais.
● Negócio jurídico: decorre da vontade humana, porém os efeitos são X pelas partes.
○ Artigo 190, CPC - negócio jurídico X
vontade
pré-determinados
escolhidos
processual
Ato-fato: há vontade humana no meio, mas ela não é X para o evento jurídico.
Ex: compra e venda em uma escola por uma criança. Ex: revelia.
importante
Quais são os princípios dos atos processuais?
i. Liberdade de X
ii. X
iii. Uso da X
iv. Princípio da X do procedimento processual
forma
Publicidade
língua portuguesa
flexibilização
i. Liberdade de forma: a forma é livre, salvo se houver X. Se descumprir a forma, não necessariamente irá anular o ato, de modo que sem X não há nulidade.
previsão legal
prejuízo
ii. Publicidade
● Interna: X
● Externa: é possível decretar X (artigo 189, CPC)
irrestrita
segredo de justiça
Artigo 189. tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse X ou X;
II - que versem sobre X;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à X;
IV - que versem sobre X, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja X perante o juízo.
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir
certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse X pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da
sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
público ou social
casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes
intimidade
arbitragem, comprovada
jurídico
iii. Uso da língua portuguesa
● Artigo 192, CPC - Em todos os atos e termos do processo é X o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via X ou pela X, ou firmada por tradutor X.
obrigatório
diplomática, autoridade central, juramentado
iv. Princípio da flexibilização do procedimento processual
● Negócio jurídico processual: pode X os atos processuais, respeitando o autorregramento da vontade.
flexibilizar
c. Negócio jurídico processual:
i. Classificação quanto à número de vontade das partes
● Negócio jurídico unilateral: para a perfectibilização precisa da vontade de apenas um agente. Ex: X.
● Negócio jurídico bilateral: para a perfectibilização precisa da vontade de ambas as partes. Ex: X.
● Negócio jurídico plurilateral: várias pessoas manifestam sua vontade. Ex: X.
desistência do recurso
cláusula de eleição de foro, convenção processual sobre o ônus da prova
calendário processual
Classificação do negócio jurídico quanto à forma de manifestação do processo
● Expresso: ex: X
● Tácito
○ Exemplo:
■ X
■ X
cláusula de eleição de foro.
■ Renúncia tácita da convenção de
arbitragem;
■ Não alegação da incompetência
relativa em momento oportuno
iii. Classificação do negócio jurídico quanto à previsão legal
● Típico: previsto em lei.
○ No CPC/15 foram ampliadas as hipóteses de negócio jurídico típico, a exemplo: X e X
● Atípico: não previsto em lei.
○ Artigo 190, CPC: cláusula X de negócio jurídico processual.
saneamento compartilhado e calendário processual.
geral
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam X, é lícito às partes plenamente X estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, X ou X o processo.
Parágrafo único. De X ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de X ou de inserção abusiva em contrato de X ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de X.
autocomposição, capazes, antes ou durante
ofício, nulidade, adesão, vulnerabilidade
O negócio jurídico processual pode ser celebrado antes do processo, durante o processo e depois do X.
trânsito em julgado
Instrução normativa nº 39 TST:
não se aplica o artigo 190, CPC
para a Justiça X.
trabalhista
A Fazenda Pública pode realizar
negócio jurídico processual?
Sim.
A Administração Pública não pode negociar o direito material (interesse público X).
primário