Teoria geral do controle de constitucionalidade Flashcards
O que é o bloco de constitucionalidade?
Em sentido estrito, compreende a totalidade das normas constitucionais, expressas ou implícitas, constantes da constituição formal.
Em sentido amplo, abrange, além das normas formalmente constitucionais, as apenas materialmente constitucionais, como exemplo as normas de direitos humanos do Pacto de São José da Costa Rica, além de outras vocacionadas a desenvolver a eficácia dos postulados inscritos na CF.
Qual a natureza da norma inconstitucional?
A norma inconstitucional é um ato nulo, seu vício é insanável e fulmina a norma desde a origem, tendo a decisão judicial que a reconhece natureza declaratória.
O que é o fenômeno da erosão da consciência constitucional?
Ocorre quando o parlamento se abstém de cumprir o dever de legislar, violando a própria constituição. A indiferença dos destinatários do poder perante a Lei Fundamental consistente em uma atitude capaz de conduzir à atrofia dessa consciência.
O que é o estado de coisas inconstitucional?
Consiste na violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais capaz de afetar um número elevado e indeterminado de pessoas (pressuposto fático). Decorre de reiteradas condutas por parte das autoridades públicas, tendentes a perpetuar ou agravar o quadro de inconstitucionalidade (pressuposto político).
Caracterizado o ECI, autoriza-se o órgão judicial exercer o papel de instaurador e coordenador do diálogo institucional, instaurando o debate em torno do tema e impulsionando a atuação das autoridades públicas no sentido de promover a adequada proteção dos direitos fundamentais.
Qual a diferença entre inconstitucionalidade nomodinâmica e nomoestática?
A inconstitucionalidade nomodinâmica (formal) ocorre quando há violação da norma constitucional definidora de formalidades ou procedimentos relacionados à elaboração do ato normativo.
A inconstitucionalidade nomoestática (material) ocorre quando há violação das normas constitucionais de fundo, como as definidoras de direitos e deveres.
Admite-se a figura da inconstitucionalidade superveniente?
A inconstitucionalidade superveniente se revela quando a norma-objeto é anterior à norma-parâmetro e, embora originalmente constitucional, torna-se posteriormente incompatível.
Na jurisprudência do STF, em regra, essa relação é categorizada como não recepção (ou revogação).
Há, todavia, uma exceção. Trata-se da mutação constitucional. Quando a incompatibilidade superveniente resulta de uma mutação constitucional operada pela via interpretativa, a hipótese é tratada como inconstitucionalidade.
A par da implicação teórica, essa distinção tem relevância para fins de admissibilidade de RE e cabimento de ADI.
O que é a inconstitucionalidade indireta (ou mediata)?
Ocorre quando da presença de norma interposta entre o objeto e o dispositivo constitucional.
Quando o vício da norma atinge outro dela dependente, como no caso dos decretos regulamentadores de lei, a inconstitucionalidade é consequente (por arrastamento/atração).
Quando resulta da violação a normas infraconstitucionais interpostas, como no caso de decretos ilegais, trata-se de inconstitucionalidade reflexa, ou por via oblíqua.
Os decretos são considerados ilegais e apenas, indiretamente, inconstitucionais.
Quem exerce o controle preventivo de constitucionalidade?
No âmbito do legislativo, é exercido, em regra, pelas comissões de constituição e justiça.
O chefe do poder executivo também pode exercer opondo veto jurídico ao projeto de lei considerado inconstitucional.
O exercício pelo judiciário ocorre excepcionalmente, nos casos de impetração de MS por parlamentar quando violadas as regras do processo legislativo.
Quem exerce o controle repressivo de constitucionalidade?
O controle repressivo tem por objeto atos normativos já promulgados, editados e publicados.
No âmbito do legislativo, pode ser exercido por meio da sustação de atos do PR que exorbitem o limite da delegação legislativa ou ainda na rejeição das medidas provisórias.
O PR pode negar cumprimento a atos normativos considerados inconstitucionais, desde que proponha a ADI e requeira a liminar.
Por fim, o principal protagonista do controle repressivo é o Poder Judiciário no controle concentrado e difuso.
Existem hipóteses de controle concentrado-incidental? E de controle difuso-abstrato? E concentrado-concreto?
Na sistemática constitucional brasileira, o controle concentrado-incidental ocorre nos casos de representação interventiva, APDF incidental e MS impetrado por parlamentar por desrespeito ao devido processo legal.
O controle difuso-abstrato ocorre na cláusula de reserva de plenário.
O controle concentrado-concreto também se refere À hipótese de representação interventiva.