Poder constituinte Flashcards
O que é o Poder Constituinte Originário?
O Poder Constituinte Originário é um poder político, supremo e originário, responsável por estabelecer a constituição de um Estado.
Qual a natureza do Poder Constituinte Originário?
A natureza varia conforme a concepção de direito adotada.
Para o jusnaturalismo, trata-se de um poder jurídico (de direito). Sustenta-se que o PC, apesar de não encontrar limites no direito positivado, estaria subordinado aos princípios do direito natural.
Para o juspositivismo, o PC se encontra acima de toda e qualquer norma jurídica, devendo ser considerado um poder político (extrajurídico ou de fato), resultante da força social responsável por sua criação.
Quais são as características do Poder Constituinte Originário?
Sob a ótica positivista, trata-se um poder inicial (não existe outro antes ou acima), autônomo (cabe apenas ao seu titular a escolha do conteúdo consagrado na constituição) e incondicionado (não está submetido a nenhuma regra de forma ou conteúdo).
O que é o poder constituinte decorrente? Quais são suas características?
Trata-se do dever imposto aos estados-membros de criar as respectivas constituições. É um poder de direito, secundário, limitado e condicionado.
Existe poder constituinte decorrente fora dos Estados-membros?
Existe no caso do Distrito Federal, a qual retira o fundamento da Lei Orgânica Distrital diretamente da Constituição Federal. Isso não ocorre, contudo, quanto aos municípios, os quais são subordinados às constituições dos estados, não havendo se falar em poder decorrente do poder decorrente.
Qual a limitação imposta à auto-organização dos Estados?
As constituições estaduais devem guardar simetria com o modelo básico federal e isso ocorre com a necessidade de incorporação das normas de observância obrigatória.
Essas, são diferenciadas em três espécies:
a) princípios constitucionais sensíveis: representam a essência da federação brasileira e estabelecem limites à autonomia organizatória dos Estados-membros (art. 34, VII, CF);
b) princípios constitucionais extensíveis: consagram normas organizatórias para a União que se estendem aos Estados, por previsão expressa (arts. 28 e 75 da CF) ou implícita (arts. 58, § 3º, 59 e ss. da CF).
c) princípios constitucionais estabelecidos: restringem a capacidade organizatório dos Estados por meio de limitações expressas (art. 37, CF) ou implícitas (art. 21 da CF).
O que é o Poder Constituinte Derivado? Quais são suas características? E espécies?
É o responsável pelas alterações no texto constitucional segundo as regras instituídas pelo PCO.
Caracteriza-se por ser um poder instituído, limitado e condicionado juridicamente.
Na CF/88, manifesta-se por meio de reforma (art. 60) ou revisão (ADCT, art. 3º).
Quais são as limitações ao Poder Reformador?
As limitações se dividem em:
a) temporais: proibição de reforma durante certo período de tempo. Não existe na CF/88 quanto ao poder reformador.
b) circunstanciais: proibição de reforma em situação excepcional, na qual a livre manifestação possa estar ameaçada. Na CF/88, veda-se durante a intervenção federal, estado de defesa e de sítio (art. 60, § 1º).
c) formais: refere-se a órgãos competentes e procedimentos. Na CF/88: i)subjetiva > iniciativa de 1/3 dos membros da Câmara ou Senado, Presidente ou mais de 50% das assembleias com maioria relativa; ii) objetiva: 3/5 dos membros da Câmara e Senado, 2 turnos de votação, promulgação pelas mesas, impossibilidade de reapresentação da matéria rejeitada na mesma sessão. Não há sanção ou veto.
d) materiais: veiculam-se por meio das cláusulas pétreas (expressas ou implícitas).
Quais são as cláusulas pétreas explícitas?
Forma federativa de Estado;
Voto direto, secreto, universal e periódico;
Separação dos poderes;
Direitos e garantias individuais.
Quais são as cláusulas pétreas implícitas?
As limitações impostas ao PCO ao Poder Reformador e os fundamentos da República Federativa do Brasil (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa, pluralismo político) são consideradas cláusulas pétreas implícitas.
Quais as limitações do Poder Revisor?
As limitações se dividem em:
a) temporais: proibição de reforma durante certo período de tempo. A revisão possuía a limitação de 5 anos, a contar da promulgação.
b) circunstanciais: proibição de reforma em situação excepcional, na qual a livre manifestação possa estar ameaçada. Na CF/88, veda-se durante a intervenção federal, estado de defesa e de sítio (art. 60, § 1º).
c) formais: refere-se a órgãos competentes e procedimentos. Na CF/88, a aprovação de emendas ficou condicionada ao voto da maioria absoluta dos membros do Congresso, em sessão unicameral.
d) materiais: veiculam-se por meio das cláusulas pétreas (expressas ou implícitas).