Teoria dos direitos fundamentais Flashcards
Qual a natureza dos direitos fundamentais?
Os direitos fundamentais são reconhecidos como autênticas normas constitucionais de caráter vinculante para todos os poderes público, inclusive o legislador.
O que é a teoria dos status?
Criada por Georg Jellinek, é uma classificação dos direitos fundamentais para descrever a relação do Estado com o indivíduo.
O status passivo é aquele no qual se encontra o indivíduo submetido ao Estado na esfera das obrigações individuais. É na verdade um dever, por isso não é adotado na concepção tradicional.
O status negativo refere-se aos direitos de defesa, impondo a não intervenção na esfera de liberdade do indivíduo.
O status positivo assegura ao indivíduo pretensões positivas perante o Estado.
Por fim, o status ativo são as capacidades que extrapolam a liberdade individual, como, por exemplo, o direito de votar.
Quais são as características dos direitos fundamentais?
São características dos direitos fundamentais a universalidade, a historicidade, a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a irrenunciabilidade e a relatividade.
Quais são os direitos de quarta geração?
Segundo Bonavides, compendem o futuro da cidadania e correspondem à derradeira fase de institucionalização do Estado social. São eles a democracia, a informação e o pluralismo.
Qual o direito de quinta geração?
Paulo Bonavides se refere ao direito à paz.
No que consiste a teoria da eficácia horizontal indireta dos direitos fundamentais?
Essa concepção, que parte do reconhecimento de um direito geral de liberdade, entende que os direitos fundamentais não podem ser invocados diretamente da constituição por não ingressarem no cenário privado como direitos subjetivos.
Por essa razão, caberia ao legislador mediar a aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas por meio de uma regulamentação compatível com os valores constitucionais.
No que consiste a teoria da eficácia horizontal direta dos direitos fundamentais?
Essa concepção defende que os direitos fundamentais devem incidir às relações entre particulares independentemente de qualquer intermediação legislativa.
Qual a dimensão objetiva dos direitos fundamentais?
A dimensão objetiva, enquanto complemento da subjetiva (pensado sob a perspectiva do indivíduo), apresentam-se em três contextos.
O primeiro enquanto normas de competência negativa, retirando do Estado a possibilidade de intervir naquele núcleo. O segundo, enquanto pauta interpretativa e critério para configuração do direito infraconstitucional ao impor que a legislação seja interpretada à luz dos direitos fundamentais (efeito irradiador). O terceiro, impõe ao poder público o dever de proteção e promoção das posições jurídicas fundamentais contra violação de terceiros.
O que é o suporte fático dos direitos fundamentais? Quais são seus elementos?
O suporte fático pode ser definido como o conjunto de condições previstas pela norma que, quando verificadas, geram determinada consequência jurídica.
É composto por dois elementos: o âmbito de proteção e a intervenção.
O que é âmbito de proteção e a intervenção no âmbito dos direitos fundamentais?
O âmbito de proteção se refere ao bem jurídico protegido, desconsideradas as restrições (vida humana, liberdade de ir e vir).
A intervenção é aquilo contra o que se protege quando há alguma ação por parte do poder público ou de um particular no bem protegido.
Quando a intervenção for pautada por uma fundamentação constitucional, caracteriza-se como restrição, se for ilegítima, como violação, hipótese em que deve ser acionada a consequência jurídica.
Quais são as teorias que buscam identificar o conteúdo essencial do direito fundamental a partir da natureza da proteção?
A partir da natureza da proteção, existem as teorias absoluta e relativa.
Para a teoria absoluta existe um núcleo no âmbito de proteção de cada direito fundamental, cujos limites são intransponíveis. A proteção constitucional é assegurada apenas para o núcleo duro, sendo que a parte periférica pode sofrer intervenção legislativas, ainda que dentro de determinadas limites.
Para a teoria relativa, a definição daquilo que deve ser protegido depende das circunstâncias do caso concreto (possibilidade fática) e das demais normas envolvidas (possibilidade jurídica). Essa última já foi adotada pelo STF no RE sobre a constitucionalidade do exame de ordem.
Quais são as teorias que buscam explicar as restrições aos direitos fundamentais?
Doutrinariamente, a busca da explicação das restrições se desenvolvem no âmbito da teoria interna e externa.
Para a teoria interna, o direito e os limites a ele imanentes formam uma só coisa. Em termo de estrutura normativa, possuem sempre a estrutura de regras, aplicando-se segundo a lógica do tudo ou nada. A teoria relativa, ao concentrar todo o procedimento na fase da delimitação do âmbito de proteção do direito, esvazia o conceito de restrição e, por consequência, afasta a necessidade de justificação.
Para a teoria externa, a determinação do conteúdo definitivamente protegido envolve duas etapas distintas. A identificação do conteúdo inicialmente protegido (âmbito de proteção), o qual deve ser determinado de forma mais ampla possível; e, a definição dos limites externos (restrições) decorrentes da necessidade de conciliação com outros direitos e bens constitucionalmente protegidos.
Na teoria externa de restrição do direito fundamental, como é feita a metodologia de análise da legitimidade constitucional das restrições?
A metodologia compreende três etapas.
Na primeira, deve ser feita a verificação do enquadramento de uma dada ação, característica ou situação no âmbito de proteção de um direito fundamental (subsunção).
Em seguida, caso se verifique a existência de uma verdadeira restrição ao conteúdo do direito, deve ser averiguada a existência de uma justificação constitucional adequada para a restrição.
Por fim, deve-se apurar se houve uma restrição legítima ou uma violação ao direito fundamental.
Em quais hipóteses é possível restringir os direitos fundamentais?
Os direitos fundamentais, por terem hierarquia constitucional, somente podem ser restringidos por normas constitucionais (restrições diretamente constitucionais) ou em virtude delas (indiretamente constitucionais.
As restrições diretamente constitucionais podem ser escritas (liberdade de reunião e pacificamente sem armas, propriedade e função social) ou não escritas (quando outros princípios consagram direito de terceiro ou da coletividade).
As restrições indiretamente constitucionais ocorrem nos casos de reserva legal simples, qualificada e implícita.
No que consiste a teoria dos limites dos limites?
Se relaciona às condições formais e materiais que devem balizar a atuação do legislador na criação de restrições legislativas ao conteúdo dos direitos fundamentais.
Na CF/88 pode ser deduzido do princípio do Estado de direito, legalidade e reserva legal, segurança jurídica e razoabilidade.
Como requisito formal impõe-se a exigência de lei para restrição de um direito fundamental.
Como requisitos materiais, devem ser observados os princípios da não retroatividade, o postulado da proporcionalidade, o princípio da generalidade e abstração (igualdade) e da proteção do núcleo essencial.