Lei de licitações e contratos adm 14133/2021 TII, Cap VIII contratação direta Flashcards
A contratação direta está dividida em:
Seção I
Do Processo de Contratação Direta
Seção II
Da Inexigibilidade de Licitação
Seção III
Da Dispensa de Licitação
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
O processo de contração direta compreende:
1) Inexigibilidade de Licitação
2) Dispensa de Licitação
Igu dantas contratará diretamente.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
1) empresa/ representante exclusivo
2) artista exclusivo
3) técnico especializado/notória especialização
4) imóvel exclusivo
inexigível –> inxlusividades
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante ________, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou _______ que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por______.
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante PER comercial exclusivos;
atestado de exclusividade
outro documento idôneo capaz de comprovar
marca específica
§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua _________permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com _______.
II - contratação de profissional do ST setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade
representação restrita a evento ou local específico
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de _________ ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita ________ à plena satisfação do objeto do contrato.
1) desempenho anterior
2) estudos
3) experiência
4) publicações
5) organização
6) aparelhamento
7) equipe técnica
inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado
§ 4º Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a ______ ou a atuação de _______que tenham justificado a inexigibilidade.
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados STE de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
subcontratação de empresas
profissionais distintos daqueles
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
avaliação da inexistência de justificativas.
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores_______, no caso de obras e serviços de______ ou de serviços de manutenção de _______;
II - para contratação que envolva valores_____, no caso de _______;
há XVIII incisos
inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais)
1) engenharia
2) veículos automotores
inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
outros serviços e compras
Art. 75. É dispensável a licitação:
III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada ____, quando se verificar que naquela licitação:
a) não surgiram _____ou não foram apresentadas ______;
b) as propostas apresentadas consignaram preços ______ aos praticados no mercado ou _______ oficiais competentes;
há menos de 1 (um) ano
licitantes interessados
propostas válidas
manifestamente superiores
incompatíveis com os fixados pelos órgãos