consórcios públicos 11 107/2005 Flashcards
§ 1º O consórcio público CP constituirá ______ ou _____.
associação pública
pessoa jurídica de direito privado PJDP
§ 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte_____em cujos territórios estejam situados os ______.
todos os Estados
Municípios consorciados
Ou seja, não poderá haver CP entre União x M.
Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos ______, observados os limites constitucionais.
entes da Federação que se consorciarem
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
– firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
II – nos termos do contrato de consórcio de direito público (AP), promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
§ 2º Os consórcios públicos poderão emitir documentos de _____ e exercer atividades de arrecadação de ______e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
cobrança
tarifas
§ 3º Os consórcios públicos poderão outorgar ______mediante autorização prevista no ______, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos
contrato de consórcio público CCP
Art. 3º O consórcio público CP será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia _______.
subscrição de protocolo de intenções
SPI
Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções PI as que estabeleçam:
I – a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio;
II – a identificação dos entes da Federação consorciados;
III – a indicação da área de atuação do consórcio;
IV – a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;
V – os critérios para, em assuntos de interesse comum, autorizar o consórcio público a representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo;
VI – as normas de convocação e funcionamento da assembléia geral, inclusive para a elaboração, aprovação e modificação dos estatutos do consórcio público;
VII – a previsão de que a assembléia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações;
VIII – a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado;
IX – o número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados públicos, bem como os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
X – as condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo de parceria;
XI – a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando:
a) as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio público;
b) os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados;
c) a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços;
d) as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de a gestão associada envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados;
e) os critérios técnicos para cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como para seu reajuste ou revisão; e
XII – o direito de qualquer dos contratantes, quando adimplente com suas obrigações, de exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio público.
§ 1º Para os fins do inciso III do caput deste artigo, considera-se como área de atuação do consórcio público AACP, independentemente de figurar a União como consorciada, a que corresponde à _______:
soma dos territórios
§ 2º O protocolo de intenções PI deve definir o número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembléia geral, sendo assegurado _______ ente consorciado.
1 (um) voto a cada
Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público DP, no caso de constituir associação pública AP, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado DP, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a ______de todos os entes da Federação consorciados.
administração indireta
CP pode ser contratado pela adm direta e indireta sem licitação?
sim.