Lei de licitações e contratos adm 14133/2021 TII, Cap I Flashcards
Divisão dos Títulos:
T I disposições preliminares
T II das licitações
T III dos contratos adm
T IV das irregularidades
T V das disposições gerais
preliminar de licitação dos contratos irregulares
Art. 17. O processo de licitação PL observará as seguintes fases, em sequência: 7
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação (aprovação, ratificação ou confirmação).
§ 1º A fase referida no inciso V (habilitação) do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, __________referidas nos incisos _________ do caput deste artigo, desde que __________de licitação.
anteceder as fases
III e IV: propostas, julgamento
expressamente previsto no edital