DOS PRAZOS DOA ATOS PROCESSUAIS - ARTS. 218 AO 232 Flashcards
Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
CERTO
Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
CERTO
Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 24 (vinte e quatro) horas.
ERRADO
Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 10 (dez) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
ERRADO
Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Será considerado suspensivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
ERRADO
Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias corridos.
ERRADO
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
O disposto acima aplica-se somente aos prazos processuais.
CERTO
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
CERTO
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período acima.
CERTO
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
CERTO
Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313 , devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
CERTO
Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.
CERTO
Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 3 (três) meses.
ERRADO
Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
CERTO
Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
Havendo calamidade pública, o limite previsto acima para a prorrogação de prazos poderá ser excedido.
CERTO
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
CERTO
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
CERTO
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.
CERTO
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.
ERRADO
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
CERTO
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
CERTO
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
CERTO
A parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
ERRADO
A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
O juiz proferirá os despachos no prazo de 5 (cinco) dias.
CERTO
O juiz proferirá as decisões interlocutórias no prazo de 15 (quinze) dias.
ERRADO
O juiz proferirá as decisões interlocutórias no prazo de 10 dias.
O juiz proferirá as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
CERTO
Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.
CERTO
Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:
I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;
II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.
CERTO
Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.
Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça
CERTO
Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
CERTO
Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
CERTO
Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
Aplica-se o disposto acima aos processos em autos eletrônicos.
ERRADO
Não se aplica aos processos eletrônicos.
O prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público será contado da citação, da intimação ou da notificação.
CERTO
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo, a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio.
CERTO
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo, a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.
CERTO
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo, a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria.
CERTO
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo, o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital.
CERTO
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo, o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica.
CERTO
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo, a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta.
CERTO
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo, a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico.
CERTO
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo, o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
CERTO
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo, o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.
CERTO
Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.
CERTO
Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.
CERTO
Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.
CERTO