DO CHAMAMENTO AO PROCESSO - ARTS. 130 AO 132 Flashcards
É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu, do afiançado, na ação em que o fiador for réu.
CERTO
É inadmissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu, dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles,
ERRADO
É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.
É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu, dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
CERTO
A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio ativo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
ERRADO
Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
ERRADO
Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 3 (três) meses.
EERADO
Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses.
A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.
CERTO