DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES POR DANO PROCESSUAL - ARTS. 79 AO 81 Flashcards
Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor.
ERRADO
Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
Considera-se litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
CERTO
Considera-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos.
CERTO
Considera-se litigante de má-fé aquele que usar do processo para conseguir objetivo ilegal.
CERTO
Considera-se litigante de má-fé aquele que opuser resistência injustificada ao andamento do processo.
CERTO
Considera-se litigante de má-fé aquele que proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo.
CERTO
Considera-se litigante de má-fé aquele que provocar incidente manifestamente infundado.
CERTO
Considera-se litigante de má-fé aquele que interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
CERTO
De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
CERTO
Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou subsidiariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
ERRADO
Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
CERTO
O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.
CERTO