DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ARTS. 133 AO 135 Flashcards
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado somente a pedido da parte.
ERRADO
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.
CERTO
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Não se aplica o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
ERRADO
Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
CERTO
A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.
CERTO
Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
CERTO
A instauração do incidente não suspenderá o processo.
ERRADO
A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
CERTO
Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 10 (dez) dias.
ERRADO
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
CERTO
Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.
CERTO
Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
CERTO