DA COMPETÊNCIA - ARTS. 42 AO 53. Flashcards

1
Q

As causas cíveis e criminais serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

A

ERRADO

Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

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Q

Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência relativa.

A

ERRADO

Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

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3
Q

Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo relevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

A

ERRADO

Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

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4
Q

Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal , a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

A

CERTO

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5
Q

Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, inclusive as ações de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho.

A

ERRADO

Exceto as ações de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho.

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6
Q

Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

A

CERTO

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7
Q

Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente.

Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

A

CERTO

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8
Q

Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

O juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.

A

ERRADO

O juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.

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9
Q

O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

A

CERTO

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10
Q

A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens imóveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

A

ERRADO

Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

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11
Q

A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

A

CERTO

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12
Q

A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

A

CERTO

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13
Q

A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

A

CERTO

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14
Q

A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

A

CERTO

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15
Q

A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

A

CERTO

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16
Q

Para as ações fundadas em direito real sobre móveis é competente o foro de situação da coisa.

A

ERRADO

Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

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17
Q

Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

A

ERRADO

O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

18
Q

Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa.

A

ERRADO

A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

19
Q

O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente o foro de situação dos bens imóveis.

A

CERTO

20
Q

O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

A

CERTO

21
Q

O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes.

A

CERTO

22
Q

O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

A

CERTO

23
Q

A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

A

CERTO

24
Q

A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

A

CERTO

25
Q

É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

A

CERTO

26
Q

É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do réu, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

A

ERRADO

Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

27
Q

É competente o foro de domicílio do autor para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

A

ERRADO

Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

28
Q

É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

A

CERTO

29
Q

É competente o foro para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável de domicílio do guardião de filho incapaz.

A

CERTO

30
Q

É competente o foro para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz.

A

CERTO

31
Q

É competente o foro para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal.

A

CERTO

32
Q

É competente o foro para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar.

A

CERTO

33
Q

É competente o foro de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.

A

CERTO

34
Q

É competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica.

A

CERTO

35
Q

É competente o foro do lugar onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu

A

CERTO

36
Q

É competente o foro do lugar onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação com personalidade jurídica.

A

ERRADO

Onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica.

37
Q

É competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento.

A

CERTO

38
Q

É competente o foro do lugar de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto.

A

CERTO

39
Q

É competente o foro do lugar da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício.

A

CERTO

40
Q

É competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação de reparação de dano.

A

CERTO

41
Q

É competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios.

A

CERTO

42
Q

É competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, exceto aeronaves.

A

ERRADO

De domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.