DA CARTA ROGATÓRIA - ART. 36 Flashcards
O procedimento da carta rogatória perante o Supremo Tribunal Federal é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
ERRADO
Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição administrativa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
ERRADO
Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.
CERTO
É permitida a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.
ERRADO
Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira
Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
§ 1º A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.
§ 2º Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.
CERTO