3D - Crime Impossível Flashcards
Art. 17 do CP
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Redação dada pela Lei nº
7.209, de 11.7.1984)
Crime Impossível (Ou…³)
Ou tentativa inidônea ou crime oco ou quase crime.
No crime impossível, diferentemente do que ocorre na tentativa, embora o agente inicie a execução do delito, JAMAIS o crime se consumaria, em hipótese nenhuma, ou pelo fato de que o meio utilizado é completamente ineficaz ou porque o objeto material do crime é impróprio para aquele crime. Ou seja, uma situação prévia à execução impede por completo a consumação do crime.
EXEMPLO: Imaginem que Marcelo pretenda matar sua sogra Maria. Marcelo chega, à surdina, de noite, e percebendo que Maria dorme no sofá, desfere contra ela 10 facadas no peito. No entanto, no laudo pericial se descobre que Maria já estava morta, em razão de um mal súbito que sofrera horas antes.
Nesse caso, o crime é impossível, pois o objeto material (a sogra, Maria) não era uma pessoa, mas um cadáver. Logo, não há como se praticar o crime de homicídio em face de um cadáver.
No mesmo exemplo, imagine que Marcelo pretenda matar sua sogra a tiros e, surpreenda-a na servidão que dá acesso à casa. Entretanto, quando Marcelo aperta o gatilho, percebe que, na verdade, foi enganado pelo vendedor, que o vendeu uma arma de brinquedo.
Nesse último caso o crime é impossível, pois o meio utilizado por Marcelo é completamente ineficaz para causar a morte da vítima.
Em ambos os casos temos hipótese de crime impossível
O crime impossível (“tentativa idônea” ou “crime oco” ou “quase crime”) guarda semelhanças com a tentativa, entretanto, com ela não se confunde. Na tentativa, propriamente dita (tentativa inidônea), o agente inicia a execução do crime, mas por circunstâncias a favor da sua vontade o resultado não se consuma (art. 121, II do CPC).
O crime impossível (“tentativa inidônea” ou “crime oco” ou “quase crime”) guarda semelhanças com a tentativa, entretanto, com ela não se confunde. Na tentativa, propriamente dita (tentativa idônea), o agente inicia a execução do crime, mas por circunstâncias alheias à sua vontade o resultado não se consuma (art. 14, II do CPC).
O crime impossível (“tentativa inidônea” ou “crime oco” ou “zero absoluto”) não guarda nenhuma semelhança com a tentativa. Na tentativa, propriamente dita (tentativa inidônea), o agente inicia a execução do crime, mas por circunstâncias alheias à sua vontade o resultado não se consuma (art. 14, III do CPC).
O crime impossível (“tentativa inidônea” ou “crime oco” ou “quase crime”) guarda semelhanças com a tentativa, entretanto, com ela não se confunde. Na tentativa, propriamente dita (tentativa idônea), o agente inicia a execução do crime, mas por circunstâncias alheias à sua vontade o resultado não se consuma (art. 14, II do CPC).
O crime impossível (“tentativa idônea” ou “crime oco” ou “quase crime”) guarda semelhanças com a tentativa, entretanto, com ela não se confunde. Na tentativa, propriamente dita (tentativa idônea), o agente inicia a execução do crime, mas por circunstâncias alheias à sua vontade o resultado não se consuma (art. 14, II do CPC).
O crime impossível (“tentativa inidônea” ou “crime oco” ou “quase crime”) guarda semelhanças com a tentativa, entretanto, com ela não se confunde. Na tentativa, propriamente dita (tentativa idônea), o agente inicia a execução do crime, mas por circunstâncias alheias à sua vontade o resultado não se consuma (art. 14, II do CPC).
O crime impossível não pode ser considerado uma espécie de tentativa, com a circunstância de que jamais poderá se tornar consumação, face à impropriedade (absoluta) do objeto ou do meio utilizado. Por isso, não se pode punir a tentativa nestes casos, eis que não houve lesão ou sequer exposição do bem jurídico a risco de lesão,
não bastando para a punição do agente o mero desvalor da conduta, devendo haver um mínimo de desvalor
do resultado (uma chance mínima de ofensa ao bem jurídico).
O crime impossível é uma espécie de tentativa, com a circunstância de que jamais poderá se tornar consumação, face à impropriedade (absoluta) do objeto ou do meio utilizado. Por isso, não se pode punir a tentativa nestes casos, eis que não houve lesão ou sequer exposição do bem jurídico a risco de lesão, não bastando para a punição do agente o mero desvalor da conduta, devendo haver um mínimo de desvalor do resultado (uma chance mínima de ofensa ao bem jurídico).
O crime impossível é uma espécie de tentativa, com a circunstância de que sempre poderá se tornar consumação, face à propriedade (absoluta) do objeto ou do meio utilizado. Por isso, não se pode punir a tentativa nestes casos, eis que houve lesão (ou não) ou sequer exposição do bem jurídico a risco de lesão, não bastando para a punição do agente o mero desvalor da conduta, devendo haver um mínimo de desvalor do resultado (uma chance mínima de ofensa ao bem jurídico).
O crime impossível é uma espécie de tentativa, com a circunstância de que jamais poderá se tornar consumação, face à impropriedade (absoluta) do objeto ou do meio utilizado. Por isso, não se pode punir a tentativa nestes casos, eis que não houve lesão ou sequer exposição do bem jurídico a risco de lesão, não bastando para a punição do agente o mero desvalor da conduta, devendo haver um mínimo de desvalor do resultado (uma chance mínima de ofensa ao bem jurídico).
O crime impossível é uma espécie de tentativa, com a circunstância de que jamais poderá se tornar consumação, face à impropriedade (absoluta) do objeto ou do meio utilizado. Por isso, não se pode punir a tentativa nestes casos, eis que não houve lesão ou sequer exposição do bem jurídico a risco de lesão, não bastando para a punição do agente o mero desvalor da conduta, devendo haver um mínimo de desvalor do resultado (uma chance mínima de ofensa ao bem jurídico).
O crime impossível é uma espécie de tentativa, com a circunstância de que jamais poderá se tornar consumação, face à impropriedade (absoluta) do objeto ou do meio utilizado. Por isso, não se pode punir a tentativa nestes casos, eis que não houve lesão ou sequer exposição do bem jurídico a risco de lesão, não bastando para a punição do agente o mero desvalor da conduta, devendo haver um mínimo de desvalor do resultado (uma chance mínima de ofensa ao bem jurídico).
A ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto podem ser absolutas, ou seja, em algumas hipóteses, considerando aquelas circunstâncias, o crime não poderia se consumar. Assim, se Márcio atira em José, com intenção de matá-lo, mas o crime não se consuma porque José usava um colete à prova de balas, não há crime impossível, pois o crime poderia se consumar.
Como o CP previu a impossibilidade de punição da tentativa inidônea (crime impossível), diz-se que o CP adotou a teoria objetiva da punibilidade do crime impossível.
A ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, ou seja, em nenhuma hipótese, considerando aquelas circunstâncias, o crime poderia se consumar. Assim, se Márcio atira em José, com intenção de matá-lo, mas o crime não se consuma porque José usava um colete à prova de balas, não há crime impossível, pois o crime poderia se consumar.
Como o CP previu a impossibilidade de punição da tentativa inidônea (crime impossível), diz-se que o CP adotou a teoria objetiva da punibilidade do crime impossível.
A ineficácia do meio ou a propriedade do objeto devem ser absolutas, ou seja, em nenhuma hipótese, considerando aquelas circunstâncias, o crime poderia se consumar. Assim, se Márcio atira em José, sem intenção de matá-lo, mas o crime não se consuma porque José usava um colete à prova de balas, não há crime impossível, pois o crime poderia se consumar.
Como o CP previu a impossibilidade de punição da tentativa inidônea (crime possível), diz-se que o CP adotou a teoria subjetiva da punibilidade do crime impossível.
A ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, ou seja, em nenhuma hipótese, considerando aquelas circunstâncias, o crime poderia se consumar. Assim, se Márcio atira em José, com intenção de matá-lo, mas o crime não se consuma porque José usava um colete à prova de balas, não há crime impossível, pois o crime poderia se consumar.
Como o CP previu a impossibilidade de punição da tentativa inidônea (crime impossível), diz-se que o CP adotou a teoria objetiva da punibilidade do crime impossível.
A eficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, ou seja, em nenhuma hipótese, considerando aquelas circunstâncias, o crime poderia se consumar. Assim, se Márcio atira em José, com intenção de matá-lo, mas o crime não se consuma porque José usava um colete à prova de balas, nesse caso, há crime impossível, pois o crime não poderia se consumar.
Como o CP previu a possibilidade de punição da tentativa idônea (crime impossível), diz-se que o CP adotou a teoria objetiva da punibilidade do crime impossível.
A ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, ou seja, em nenhuma hipótese, considerando aquelas circunstâncias, o crime poderia se consumar. Assim, se Márcio atira em José, com intenção de matá-lo, mas o crime não se consuma porque José usava um colete à prova de balas, não há crime impossível, pois o crime poderia se consumar.
Como o CP previu a impossibilidade de punição da tentativa inidônea (crime impossível), diz-se que o CP adotou a teoria objetiva da punibilidade do crime impossível.
A ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, ou seja, em nenhuma hipótese, considerando aquelas circunstâncias, o crime poderia se consumar. Assim, se Márcio atira em José, com intenção de matá-lo, mas o crime não se consuma porque José usava um colete à prova de balas, não há crime impossível, pois o crime poderia se consumar.
Como o CP previu a impossibilidade de punição da tentativa inidônea (crime impossível), diz-se que o CP adotou a teoria subjetiva da punibilidade do crime possível.
A ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, ou seja, em nenhuma hipótese, considerando aquelas circunstâncias, o crime poderia se consumar. Assim, se Márcio atira em José, com intenção de matá-lo, mas o crime não se consuma porque José usava um colete à prova de balas, não há crime impossível, pois o crime poderia se consumar.
Como o CP previu a impossibilidade de punição da tentativa inidônea (crime impossível), diz-se que o CP adotou a teoria objetiva da punibilidade do crime impossível.
A eficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, ou seja, em nenhuma hipótese, considerando aquelas circunstâncias, o crime poderia se consumar. Assim, se Márcio atira em José, com intenção de matá-lo, o crime se consuma porque José usava um colete à prova de balas, há crime impossível, pois o crime poderia se consumar.
Como o CP previu a impossibilidade de punição da tentativa inidônea (crime impossível), diz-se que o CP adotou a teoria objetiva da punibilidade do crime impossível.
A ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, ou seja, em nenhuma hipótese, considerando aquelas circunstâncias, o crime poderia se consumar. Assim, se Márcio atira em José, com intenção de matá-lo, mas o crime não se consuma porque José usava um colete à prova de balas, não há crime impossível, pois o crime poderia se consumar.
Como o CP previu a impossibilidade de punição da tentativa inidônea (crime impossível), diz-se que o CP adotou a teoria objetiva da punibilidade do crime impossível.
A ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, ou seja, em nenhuma hipótese, considerando aquelas circunstâncias, o crime poderia se consumar. Assim, se Márcio atira em José, com intenção de matá-lo, mas o crime não se consuma porque José usava um colete à prova de balas, não há crime impossível, pois o crime poderia se consumar.
Como o CP previu a impossibilidade de punição da tentativa inidônea (crime impossível), diz-se que o CP adotou a teoria objetiva da punibilidade do crime impossível.
A ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, ou seja, em nenhuma hipótese, considerando aquelas circunstâncias, o crime poderia se consumar. Assim, se Márcio atira em José, com intenção de matá-lo, mas o crime não se consuma porque José usava um colete à prova de balas, não há crime impossível, pois o crime poderia se consumar.
Como o CP previu a impossibilidade de punição da tentativa inidônea (crime impossível), diz-se que o CP adotou a teoria objetiva da punibilidade do crime impossível.
Crime Impossível
A ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas?
A ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, ou seja, em nenhuma hipótese, considerando aquelas circunstâncias, o crime poderia se consumar. Assim, se Márcio atira em José, com intenção de matá-lo, mas o crime não se consuma porque José usava um colete à prova de balas, não há crime impossível, pois o crime poderia se consumar.
Como o CP previu a impossibilidade de punição da tentativa inidônea (crime impossível), diz-se que o CP adotou a teoria objetiva da punibilidade do crime impossível.