coordinfância Flashcards

1
Q

Explique a doutrina da proteção integral.

A

Sucedeu a doutrina do menor em situação irregular, do antigo código de menores, vem consagrada no artigo 227 a 229 da CF e no ECA, e, garante as crianças e adolescentes prioridade absoluta, além de tratá-los como sujeito de direito e, não mero objeto, ou seja, verdadeiros titulares não somente dos mesmos direitos fundamentais do que qualquer pessoa adulta, mas decorrente de sua peculiar situação de pessoas em formação e desenvolvimento.

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2
Q

Quais os eixos centrais da doutrina da proteção integral?

4 pontos

A

1- crianças e adolescentes possuem os mesmos direitos fundamentais que os adultos e, ainda os direitos de sua condição como pessoas em desenvolvimento; 2- atenção à criança e ao adolescente deve ser integral e prioritária, inclusive, quanto a garantia constitucional do direito à profissionalização; 3- É dever da família, sociedade e Estado, a proteção contra qualquer forma de discriminação e preconceito; 4- os interesses das crianças e adolescentes devem ser tutelados com absoluta prioridade.

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3
Q

Quais os reflexos da doutrina da proteção
integral no direito do trabalho?

(2 pontos)

A

1- tutela proibitiva do trabalho de crianças e adolescentes;

2- tutela promocional do direito à profissionalização.

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4
Q

Bases normativas do trabalho infantil.

A

Art. 7, XXXIII e 227 da CF; DUDH (25, item 2 e 26, item 3); Declaração da OIT de 1998 sobre Princípios Fundamentais do Trabalho. Convenção 138 e 182 da OIT; Recomendação 190 da OIT. Decreto 6.481/2008 (Lista TIP); Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU (32); PIDESC (10); PIDCP (23-24); Pacto San Jose da Costa Rica (19); Protocolo de San Salvado (16); Declaração Sociolaboral do Mercosul (9). CLT (402 e seguintes). ECA (60 ao 69)

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5
Q

Cite os principais direitos de crianças e adolescentes na esfera trabalhista?

A

Direitos previdenciários e trabalhistas (artigo 227, parágrafo terceiro, II da CF), subsiste, mesmo no caso de trabalho proibido; Proibidas normas discriminatórias contra crianças e adolescentes - OJ 26 da SDC do TST; Direito ao não trabalho dos menores de 16 anos, salvo como aprendiz a partir dos 14 (artigo 7, XXXIII da CF e Convenção 138 da OIT); Proibição do trabalho noturno, perigoso, insalubre e penoso, bem como realizado em locais prejudiciais e em horários que não permitam a frequência a escola (artigo 7, XXXIII da CF; artigo 404 da CF, artigo 67, I do ECA e Convenção 182 da OIT); Não fluência do prazo prescricional contra o menor de 18 anos (artigo 440 da CLT), entretanto, aplica-se o artigo 198, I, do CC, quando o menor estiver litigando como sucessor do trabalhador falecido; Duração de trabalho diferenciada (artigo 421 a 414 da CLT); Garantia de acesso à escola (artigo 223, parágrafo terceiro, III da CF e artigo 67, IV do ECA); Artigo 439 da CLT - assistência para o recebimento de verbas rescisórias

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6
Q

Quais os tipos de trabalho proibidos às crianças e adolescentes?

A

Noturnos, insalubres, perigosos, penosos, prejuízos à mora e afetem a frequência a escola. E, ainda a LISTA TIP.

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7
Q

Os artigos 405 e 406 foram recepcionados pela CF?

A

Não, porque a CF, somente permite o trabalho a partir dos 16 anos, e ao menor com 14 anos, na condição de aprendiz, não havendo outras exceções, salvo a estrita questão relativa ao trabalho artístico mirim com base na Convenção 138 da OIT, com autorização judicial. Orientação 01 da COORDINFÂNCIA.

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8
Q

Sob quais condições é lícito o trabalho infantil artístico?

A

Artigo 8, I da Convenção 138 da OIT, desde que: 1- excepcionalidade; 2- situação individual e específica; 3- autorizado por juiz, além de cumprir uma série de condicionantes, como respeito a jornada, aos intervalos, alimentações, horário de frequência a escola, acompanhamento do responsável, garantia dos direitos trabalhistas, impossibilidade do trabalho em caso de prejuízos ao desenvolvimento biopsicossocial da criança e adolescente, conforme orientação 02 da COORDINFÂNCIA.

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9
Q

Qual entendimento do STF sobre a competência para autorizar o trabalho artístico de menores

A

é da justiça comum estadual, com fundamento no ECA, que dispõe que compete ao juiz da infância a tutela integral dos menores

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10
Q

Sob quais condições é lícito o desporto de menores de dezoito anos?

A

A partir dos 14 anos, admite-se o desporto de formação em nível de alta competição, através de contrato de aprendizagem desportiva, podendo atingir até os 21 anos, conforme o artigo 29, parágrafo quarto, da Lei 9615/1998. O contrato de trabalho é permitido a partir dos 16 anos. Orientações 09, 10, 11, 12, 14, 15 e 16 da COORDINFÂNCIA.

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11
Q

Pode ser realizada cobrança por testes para programas de aprendizagem de atletas?

A

Não, porque ofenderia o princípio segundo o qual os riscos da atividade correm por conta do empregador. Orientação 11 da Coordinfância.

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12
Q

Cite as condições para a regularidade dos testes de aprendizagem para atletas?

Orientação 12 da Coordinfância

A

1- duração não superior a 1 semana
2- autorização dos responsáveis legais, vedada autorização de agentes;
3- registro em livro de testes;
4- comprovação de prévia matrícula e frequência escolar;
5- realização de exame médico prévio e específico.

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13
Q

Comente sobre a aprendizagem desportiva.

A

Maior de 14 anos e menos de 21 anos, pode receber bolsa aprendizagem e não gera vínculo de emprego. Artigo 29, parágrafo quarto da Lei Pelé. Orientação 10. Antes dos 14 anos o atleta pode praticar apenas o desporto educacional.

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14
Q

Qual o tempo mínimo aceito do contrato de formação desportiva?

A

Tempo mínimo de duração de 6 meses.

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15
Q

PPRA e PCMSO são obrigatórios para entidades de formação profissional?

A

Sim, aplica-se a NR 5.

Orientação 15 da Coordinfância.

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16
Q

Explique a nulidade contratual decorrente do trabalho proibido.

A

Serão deferidas todas as verbas trabalhistas, como se não houvesse nulidade, sem eventual prejuízo de danos morais, mas, o vínculo será imediatamente rompido.

A CTPS é expedida embora ao menor em trabalho proibido. Destina-se a fazer prova futura perante o INSS.

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17
Q

Cite exemplos de combate ao trabalho infantil.

A

1- Projeto PETECA - realizado em ambiente escolar visa conscientizar sobre a proibição do trabalho infantil.

2- PETI (programa de erradicação do trabalho infantil), detectar as crianças em vulnerabilidade, inserir no CadUnico. Há obrigações para as famílias, como retirar as crianças de atividades laborais e exploração.

3- ACP inclusive para defesa de direitos individuais de crianças e adolescentes forte no artigo 201, V do ECA.

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18
Q

Base normativa da aprendizagem.

A

Artigo 7, XXXIII da CF, 60 a 69 do ECA, 424 a 433 da CLT e Decreto n. 9579/2018

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19
Q

Como se dá a concretização do direito à aprendizagem?

A

A empresa é obrigada ao cumprimento da cota da aprendizagem de 5% a 15% por estabelecimento;

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20
Q

Qual o conceito de aprendizagem?

A

Aprendizagem é a formação técnico-profissional segundo as diretrizes da legislação de educação em vigor. Artigo 428 da CLT.

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21
Q

Qual a natureza jurídica do contrato de aprendizagem?

A

Contrato especial de emprego.

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22
Q

V ou F

Cota de aprendizagem de 5% no mínimo e 15% no máximo por estabelecimento, nas funções que demandar
formação profissional, exceto pequenas e
microempresas.

A

V, artigo 429 da CLT.

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23
Q

V ou F

Sujeito ativo são pessoas com idade entre 14 a 24 anos, não se aplicando o limite etário à pessoa com deficiência.

A

V

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24
Q

Quem são os sujeitos passivos?

A

1- empregadores em geral, salvo ME e EPP (diferente das cotas para pessoas com deficiência) e entidades sem fins lucrativos que tem objetivo a educação profissional; Artigo 56 do Decreto 9579-2018;

2- EP e SEM.

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25
Q

Explique a base cálculo.

A

Cota de aprendizes calculada por estabelecimento.

Cota para pessoas com deficiência é calculada por empresa.

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26
Q

Alguma função é excluída da base de cálculo da aprendizagem e da cota das pessoas com deficiência?

A

1- Nenhum função é excluída da reserva de vagas das pessoas com deficiência;

2- Na aprendizagem são excluídos sete tipos de funções: 1- formação profissional de nível técnico; 2- nível superior; 3- cargos de direção; 4- chefia; 5- cargos de confiança; 6- trabalhadores temporários; 7- aprendizes já contratados;

3- Após, as exclusões importa as funções que demandem formação profissional para fins de aprendizagem - CBO - artigo 52 do Decreto 9549/2018.

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27
Q

Quais espécies de aprendizagem?

A

1- aprendizagem empresarial - a empresa contrata diretamente o aprendiz e o matriculará em programa de aprendizagem;

2- aprendizagem escolar de formação profissional realizada com a intermediação de entidades sem fins lucrativos registradas no CMDCA. São verdadeiras intermediadoras da mão de obra de aprendizes. A entidade sem fins lucrativos é a empregadora.

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28
Q

O que é a cota social?

A

Artigo 66 do Decreto 9579. Art. 66. O estabelecimento contratante cujas peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho constituam embaraço à realização das aulas práticas, além de poder ministrá-las exclusivamente nas entidades qualificadas em formação técnico profissional, poderá requerer junto à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho a assinatura de termo de compromisso para o cumprimento da cota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz.

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29
Q

Quais direitos assegurados ao aprendiz?

A

salário-mínimo hora, FGTS (2%), vale-transporte, jornada de 6h (concluído o ensino fundamental, poderá ser até 8h, desde que computada a aprendizagem teórica)

2- vedadas a prorrogação e compensação de horário;

30
Q

Conceito de estágio.

A

É o ato educativo escola supervisionado que visa à preparação para o trabalho produtivo do educando.

31
Q

Quais requisitos precisam estar presentes para o contrato de estágio não caracterizar uma relação de emprego?

A

1) matrícula e frequência regular do educando em curso… e atestado pela instituição de ensino;
2) celebração do termo de compromisso;
3) compatibilidade entre as atividades do estágio e as previstas no termo de compromisso.

32
Q

Quais requisitos para legalidade do estágio no ensino fundamental não profissionalizante?

A

Formais, cronológicos (idade mínimo de 16 anos), físicos, materiais. Orientação 18 da coordinfância.

33
Q

Conceitue o trabalho educativo.

A

Trabalho social em que as exigências pedagógicas prevalecem sobre o aspecto produtivo, a ser desenvolvido por entidades públicas ou organizações sem fins lucrativos.

34
Q

É cabível ACP versando sobre política pública para prevenção e erradicação do trabalho infantil?

A

Sim, legitimidade do MPT para ajuizar ACP pleiteando a elaboração e execução de política pública voltadas à prevenção e erradicação do trabalho infantil. Artigo 83, III da LC 75/1993 e 114, I da CF. Orientação 4 da coordinfância.

35
Q

Comente sobre a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.

A

1- Relação de trabalho ilícita e degradante;
2- Uma das piores formas de trabalho infantil, na linha da C. 181 da OIT e do Decreto 6481/2008;
3- Ofende direitos individuais do lesado e os direitos difusos da sociedade brasileira;
4- Grave violação da dignidade humana e do patrimônio ético-moral da sociedade;
5- Autoriza o dano individual indisponível e o metanindividual. Orientação 5 da coordinfância.

36
Q

Qual a responsabilidade dos exploradores no caso de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes?

A

O cliente, tomador, intermediador, e quaisquer outros, são responsáveis solidariamente pelos danos individuais e coletivos, materiais e morais, artigo 942, ´pu do CC, artigo 4, II do Decreto 6481/2008 c/c artigo 8 da CLT. Orientação 06.

37
Q

O MPT possui legitimidade para investigação e ajuizamento em relação ao trabalho ilícito de crianças e adolescentes

A

Sim, artigo 114, I, 127. 129 da CF, 83, V da LC 75/1993 e 1 da 7347. Orientação 07.

38
Q

Conceitue a exploração sexual comercial de criança e adolescente.

(3 pontos)

A

1- consiste na mercantilização de trabalhadores juvenis para satisfação sexual alheia.

2- é uma das formais mais
nefastas de aviltamento da dignidade da pessoa humana

3- é a coisificação / mercantilização de
vidas humanas ao extremo

39
Q

Previsões legislativas sobre o combate a exploração sexual de crianças.

A

1- Protocolo Facultativo à Convenção dos Direitos da Criança, referente
à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis.

2- Artigo 3º, “b”, da Convenção 182 da OIT;

3- Art. 34 da Declaração dos Direitos da Criança da ONU de 1959:

4- Convenção Sobre os Direitos da Criança,

5- Art. 405, II da CLT

6- Art. 244-A e seu parágrafo primeiro, do ECA,

7- Lei 11.577/2007

8- Ação de Estocolmo de 1996 - crime contra a humanidade

40
Q

Sobre o que trata a Carta de Brasília de 2008?

A

fruto de encontro de
Procuradores do Trabalho, cujo fito basilar foi discutir formas de enfrentamento à
exploração sexual comercial de crianças e adolescentes juntamente a entidades estatais
e não estatais interessadas na temática.

41
Q

Quais os efeitos decorrentes do contrato de trabalho atrelado a exploração comercial sexual infantil?

(2 correntes)

A

1- Ilicitude. Inexistência do vínculo de emprego, em razão do crime cometido, aplicar-se-ia, a teoria das nulidades do direito civil, com efeitos ext tunc, de modo a tornar sem efeitos o contrato. Estaríamos diante da figura criminosa do rufianismo.

2- Reconhecimento do víncuclo de emprego. A prostituição integra a CBO, assim, não é crime. O ilícito é a exploração da prostituição alheia. Então o trabalho em si não é ilícito, mas sua exploração. Ademais, os jovens são vítimas da prática. Geraria benefício econômico ao explorador.

42
Q

Prova emprestada no processo do trabalho em matéria de exploração sexual comercial de crianças?

(2 correntes)

A

1- Inviável, diante do princípio da imediatidade, assim, não aplicar-se-ia o artigo 372 do CPC, por incompatibilidade com o processo do trabalho (artigo 769 da CLT);

2- Possibilidade, ainda que a prova tenha sido produzida na esfera civil ou penal, conforme artigo 372 do CPC, aliada a atipicidade dos meios provas, efetividade, celeridade, razoável duração e etc.

No juízo originário deve ter ocorrido o contraditório (1), tratar-se do mesmo fato (2), sem necessidade da identidade das partes, melhor tese a ser defendida.

43
Q

Possibilidade ou não de desistência parcial ou total de ACP sobre trabalho infantil?

(3 correntes)

A

1- Impossibilidade. Princípio da indisponibilidade do interesse público e da obrigatoriedade, com base artigo 24 e 42 do CPP, a crítica é são aplicáveis somente na área penal;

2- Possibilidade, com autorização da CCR, em analogia ao artigo 9, parágrafo primeiro da LACP;

3- Entende que desde que haja motivação é o suficiente, com base na independência funcional, além disso o fato de estar judicializado, demonstra que cabe ao judiciário velar pela boa condução do processo e, eventualmente, informar a corregedoria caso houvesse mal procedimento, defendida por Ronaldo Lima dos Santos e CCR

44
Q

Quais os benefícios da aprendizagem?

A

Qualificação profissional; primeiro trabalho; inserção qualitativa no mercado formal de trabalho e etc.

45
Q

Seria válida norma coletiva restringindo a 1% as cotas legais de aprendizes?

A

Não, porque a negociação coletiva encontra limites no Princípio da Adequação Setorial Negociada (art. 7º, caput c/c art. 7º, XXVI
da CF), segundo o qual as normas coletivas, para que sejam plenamente válidas,
devem obedecer a dois critérios objetivos:

1- Suplantar, em sua globalidade, o patamar mínimo previsto em
legislação;

2- Não flexibilizar, em hipótese alguma, direitos de indisponibilidade
absoluta, como os relacionados a meio ambiente do trabalho e anotação
de carteira de trabalho e etc.

46
Q

Há previsão do princípio do não retrocesso social ou do efeito cliquet em matéria trabalhista?

A

Sim. O caput do art. 7º da CF deixa claro que o rol de incisos constante do dispositivo
constitui direitos dos trabalhadores, sendo possível somente a agregação de novos
direitos e não a supressão. Assim, o inciso
XXVI, que trata do reconhecimento das convenções e acordos coletivos deve ser
interpretado no sentido de constituir direito dos trabalhadores, a partir dos quais, ainda
que venha a haver eventuais flexibilizações, que, em seu todo, haja benefício ao
trabalhador,

47
Q

Comente: Controle de convencionalidade sobre a possibilidade de superposição generalizada da negociação coletiva sobre a legislação protecionista labora.

A

O objetivo geral das Convenções 154 e 98 da OIT - é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre
termos e condições de trabalho que sejam mais favoráveis que os previstos na
legislação

48
Q

Eventual redução do percentual de cota da aprendizagem esbarra no controle de convencionalidade?

A

Sim, artigo 15 da Convenção 117 da OIT.

49
Q

Eventual redução da cota esbarra na CF?

A

Sim, trata-se, do atalhamento constitucional do artigo 227 da CF, ou seja, a norma coletiva, da maneira em que redigida, diretamente, constitui artifício que
busca suavizar, abreviar, dificultar ou impedir a ampla produção de efeitos do
predicado constitucional, na exata medida em que exclui da destinação do extrato
normativo constitucional do art. 227 uma infinidade de jovens, incluídos aí crianças e
adolescentes

50
Q

Qual o conceito do trabalho infantil doméstico?

A

É o trabalho prestado por criança ou adolescente para terceiros, no âmbito residencial, com ausência fins lucrativos, por mais de dois dias na semana. Trata-se de uma das piores formas de trabalho infantil - Convenção 182 da OIT.

51
Q

Do que a tríplice exclusão em matéria de trabalho infantil?

A

Na infância perde a oportunidade de lazer, estudar e aprender.
Na vida adulta a oportunidade de trabalho ante a falta de qualificação profissional.
Na velhice falta de condições dignas de vida.
Mantém o ciclo vicioso da pobreza.

52
Q

Cite um dos principais entraves do combate ao trabalho doméstico infantil?

A

É a dificuldade de fiscalização, em razão da garantia de inviolabilidade domiciliar (art.
5º, XI da CF).

53
Q

Formas de atuação do MPT no combate ao trabalho infantil.

A

1- À implementação de políticas públicas de combate ao trabalho infantil, de que são exemplos as relativas à profissionalização e ao PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), a ser estabelecido em benefício de crianças e adolescente;

2- Desenvolvimento dos projetos da COORDINFÂNCIA: Políticas Públicas, Aprendizagem e MPT na escola;

54
Q

Como corporifica-se a proteção da criança e adolescente?

3 pontos

A

1- os direitos fundamentais ao não trabalho da criança;
2- trabalho protegido do adolescente (viés combativo);
3- direito à profissionalização (viés promocional)

55
Q

Base normativa da responsabilidade em cadeia na exploração do trabalho infantil?

A

Artigos 6º, 7º, inciso XXXIII, 184 e 227 da
Constituição Federal, Convenções 138 e 182 da OIT, artigos 927 e 942 do Código Civil,
bem como Decreto no 6.481/2008, que estabelece as Piores Formas de Trabalho
Infantil; assim como de teorias modernas de responsabilidade civil em âmbito
trabalhista

56
Q

Classifique a responsabilidade civil da cadeia produtiva na hipótese de exploração do trabalho infantil.

A

Além de solidária, é também objetiva, tendo em vista os riscos inerentes a qualquer
espécie de labor infanto-juvenil proibido (art. 927, parágrafo único do CC), ainda mais
quando eivado pela nota da pior forma de trabalho infantil como é o caso

57
Q

Quais as teorias da responsabilidade civil fundamentam a responsabilidade em cadeia?

A

teoria da responsabilidade das redes contratuais
teoria do domínio do fato.
teoria do avestruz.
teoria do risco-proveito
teoria da internalização das externalidades negativas.

58
Q

Explique a teoria da responsabilidade das redes contratuais do CDC.

A

O caput do art. 12 do Código de Defesa do Consumidor impõe a solidariedade entre TODOS os componentes da cadeia produtiva pelos ilícitos e danos causados
ao consumidor em razão da interligação dos contratos voltados para uma finalidade econômica comum.

59
Q

Explique a teoria do domínio do fato.

A

TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO:
A teoria em estudo, de origem no direito norte-americano, parte do critério objetivo-subjetivo para conceituar o autor do delito como sendo aquele que tem o controle final do fato e suas circunstâncias. O fato de que existe um beneficiário controlador de todas as condutas ilícitas.

60
Q

Explique a teoria do avestruz.

A

TEORIA DO AVESTRUZ/TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA (WILLFUL BLINDNESS
OU CONSCIOUS AVOIDANCE DOCTRINE):
Busca-se punir o agente que se coloca, intencionalmente, em estado de
desconhecimento ou ignorância, para não conhecer detalhadamente as circunstâncias
fáticas de uma situação suspeita, muito embora tivesse esse dever, ante os benefícios auferidos.

61
Q

Explique a teoria do risco-proveito.

A

TEORIA DO RISCO PROVEITO:
Aquele que aufere os bônus de uma relação deve arcar também com os ônus deles
decorrentes.

62
Q

Explique a teoria da internalização das externalidades negativas.

A

Princípio de índole redistributiva do Direito Ambiental, pois se inspira
na teoria econômica de que os custos sociais externos que acompanham o processo
produtivo precisam ser internalizados, vale dizer, que os agentes econômicos devem
levá-los em conta ao elaborar os custos de produção e, consequentemente, assumi-los.

Portanto, não é possível privatizar os lucros e socializar as perdas.

Artigo 14, parágrafo primeiro da Lei 6938/1981 e Princípio 16 da Declaração do Rio de 1992.

63
Q

Qual instrumento internacional introduziu o princípio da proteção integral?

A

Princípio 9 da Declaração dos Direitos da Criança de 1959 da ONU.

64
Q

O MPT é legitimado para pleitear políticas públicas de erradicação do trabalho infantil?

A

Sim, arts. 127, “caput”, e 129, III, da CF + art. 83, III,
da LC 75/93 + art. 114, I e IX, da CF - o MPT é vocacionado precipuamente à atuação em questões transindividuais que decorram ou redundem numa relação de trabalho. Quando se tratar de trabalho infantil, pode-se extrair a legitimidade
do MPT, ainda, dos arts. 83, V, da LC 75/93 e 201, V, do ECA.

65
Q

A justiça do trabalho possui competência para apreciar a implantação de política pública por município?

A

É possível asseverar que a competência da Justiça do Trabalho para controle de políticas
públicas será determinada de acordo com a causa de pedir da condenação a ser imposta,
sempre que houver violação ao princípio constitucional de proteção ao valor social do
trabalho.

A competência da Justiça do Trabalho para julgamento de demandas acerca de
controle de políticas públicas significa a concretização do princípio da cidadania, da
valorização social do trabalho e da dignidade da pessoa humana, insculpidos no art. 1º, incisos
II, III e IV, da Constituição Federal

O princípio da unidade de jurisdição, aponta que se existe justiça especializada para tratar sobre questões trabalhistas, o ideal que a matéria seja enfrentada pela JT, inclusive, improbidade decorrente do não cumprimento de obrigações que causem prejuízos aos trabalhadores, por obediência ao artigo 114 da CF

66
Q

É OBRIGATÓRIA A CONTRATAÇÃO DE JOVENS SOCIOEDUCANDOS NO CONTEXTO DA APRENDIZAGEM?

A

1- Obrigatoriedade - Art. 429, parágrafo 2º da CLT – interpretação literal - menciona o verbo “ofertarão”, portanto, imperativo, ademais, o dispositivo deve ser lido conforme à constituição, com base na doutrina da proteção integração, direito fundamental à profissionalização (artigo 227 da CF), função social da empresa, propriedade. Art. 66, parágrafo 5, I do Decreto 9579/2018;

2- Facultatividade - Art. 429 da CLT, parágrafo 2o da CLT – interpretação literal – verbo utilizado no futuro, com conteúdo meramente recomendatório/programático – caso fosse a hipótese obrigatória, a norma deveria ter imposto a contratação no presente e com fixação de parâmetros mínimos, como o do caput. Haveria uma invasão da livre iniciativa.

67
Q

Principais ocorrências de trabalho infantil.

A

1- trabalho infantil no âmbito familiar.
2- trabalho infantil doméstico.
3- trabalho infantil em benefício de terceiro.
4- trabalho infantil por conta própria.
5- trabalho infantil artístico.
6- trabalho infantil em atividade ilícita.

68
Q

Conceito de trabalho infantil.

A

Trabalho infantil, em sua acepção atual, compreende a
realização, por crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, de
atividades que visem à obtenção de ganho para prover o sustento próprio
e/ou da família, como também de quaisquer serviços que não tenham
remuneração.

69
Q

Exceções a regra geral de proibição do trabalho infantil.

A

1- Aprendiz a partir dos 14 anos;
2- Trabalho artístico;
3- Trabalho desportivo;

70
Q

Conceito de trabalho infantil artístico.

A

O trabalho infantil artístico pode ser caracterizado como toda e
qualquer relação de trabalho cuja prestação de serviços ocorre por meio
de expressões artísticas variadas, por exemplo, no campo do teatro, da
televisão, do cinema, do circo e do rádio

71
Q

Segundo a Lei Pelé (9615/1998) quais as espécies de manifestação do desporto?

A

1- rendimento* - só aqui há trabalho;
2- educacional;
3- participação;
4- formação;

72
Q

Quais os três eixos do combate ao trabalho infantil doméstico pelo MPT?

A

1- eixo de políticas públicas;
2- eixo educação;
3- eixo aprendizagem;