coordinfância Flashcards
Explique a doutrina da proteção integral.
Sucedeu a doutrina do menor em situação irregular, do antigo código de menores, vem consagrada no artigo 227 a 229 da CF e no ECA, e, garante as crianças e adolescentes prioridade absoluta, além de tratá-los como sujeito de direito e, não mero objeto, ou seja, verdadeiros titulares não somente dos mesmos direitos fundamentais do que qualquer pessoa adulta, mas decorrente de sua peculiar situação de pessoas em formação e desenvolvimento.
Quais os eixos centrais da doutrina da proteção integral?
4 pontos
1- crianças e adolescentes possuem os mesmos direitos fundamentais que os adultos e, ainda os direitos de sua condição como pessoas em desenvolvimento; 2- atenção à criança e ao adolescente deve ser integral e prioritária, inclusive, quanto a garantia constitucional do direito à profissionalização; 3- É dever da família, sociedade e Estado, a proteção contra qualquer forma de discriminação e preconceito; 4- os interesses das crianças e adolescentes devem ser tutelados com absoluta prioridade.
Quais os reflexos da doutrina da proteção
integral no direito do trabalho?
(2 pontos)
1- tutela proibitiva do trabalho de crianças e adolescentes;
2- tutela promocional do direito à profissionalização.
Bases normativas do trabalho infantil.
Art. 7, XXXIII e 227 da CF; DUDH (25, item 2 e 26, item 3); Declaração da OIT de 1998 sobre Princípios Fundamentais do Trabalho. Convenção 138 e 182 da OIT; Recomendação 190 da OIT. Decreto 6.481/2008 (Lista TIP); Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU (32); PIDESC (10); PIDCP (23-24); Pacto San Jose da Costa Rica (19); Protocolo de San Salvado (16); Declaração Sociolaboral do Mercosul (9). CLT (402 e seguintes). ECA (60 ao 69)
Cite os principais direitos de crianças e adolescentes na esfera trabalhista?
Direitos previdenciários e trabalhistas (artigo 227, parágrafo terceiro, II da CF), subsiste, mesmo no caso de trabalho proibido; Proibidas normas discriminatórias contra crianças e adolescentes - OJ 26 da SDC do TST; Direito ao não trabalho dos menores de 16 anos, salvo como aprendiz a partir dos 14 (artigo 7, XXXIII da CF e Convenção 138 da OIT); Proibição do trabalho noturno, perigoso, insalubre e penoso, bem como realizado em locais prejudiciais e em horários que não permitam a frequência a escola (artigo 7, XXXIII da CF; artigo 404 da CF, artigo 67, I do ECA e Convenção 182 da OIT); Não fluência do prazo prescricional contra o menor de 18 anos (artigo 440 da CLT), entretanto, aplica-se o artigo 198, I, do CC, quando o menor estiver litigando como sucessor do trabalhador falecido; Duração de trabalho diferenciada (artigo 421 a 414 da CLT); Garantia de acesso à escola (artigo 223, parágrafo terceiro, III da CF e artigo 67, IV do ECA); Artigo 439 da CLT - assistência para o recebimento de verbas rescisórias
Quais os tipos de trabalho proibidos às crianças e adolescentes?
Noturnos, insalubres, perigosos, penosos, prejuízos à mora e afetem a frequência a escola. E, ainda a LISTA TIP.
Os artigos 405 e 406 foram recepcionados pela CF?
Não, porque a CF, somente permite o trabalho a partir dos 16 anos, e ao menor com 14 anos, na condição de aprendiz, não havendo outras exceções, salvo a estrita questão relativa ao trabalho artístico mirim com base na Convenção 138 da OIT, com autorização judicial. Orientação 01 da COORDINFÂNCIA.
Sob quais condições é lícito o trabalho infantil artístico?
Artigo 8, I da Convenção 138 da OIT, desde que: 1- excepcionalidade; 2- situação individual e específica; 3- autorizado por juiz, além de cumprir uma série de condicionantes, como respeito a jornada, aos intervalos, alimentações, horário de frequência a escola, acompanhamento do responsável, garantia dos direitos trabalhistas, impossibilidade do trabalho em caso de prejuízos ao desenvolvimento biopsicossocial da criança e adolescente, conforme orientação 02 da COORDINFÂNCIA.
Qual entendimento do STF sobre a competência para autorizar o trabalho artístico de menores
é da justiça comum estadual, com fundamento no ECA, que dispõe que compete ao juiz da infância a tutela integral dos menores
Sob quais condições é lícito o desporto de menores de dezoito anos?
A partir dos 14 anos, admite-se o desporto de formação em nível de alta competição, através de contrato de aprendizagem desportiva, podendo atingir até os 21 anos, conforme o artigo 29, parágrafo quarto, da Lei 9615/1998. O contrato de trabalho é permitido a partir dos 16 anos. Orientações 09, 10, 11, 12, 14, 15 e 16 da COORDINFÂNCIA.
Pode ser realizada cobrança por testes para programas de aprendizagem de atletas?
Não, porque ofenderia o princípio segundo o qual os riscos da atividade correm por conta do empregador. Orientação 11 da Coordinfância.
Cite as condições para a regularidade dos testes de aprendizagem para atletas?
Orientação 12 da Coordinfância
1- duração não superior a 1 semana
2- autorização dos responsáveis legais, vedada autorização de agentes;
3- registro em livro de testes;
4- comprovação de prévia matrícula e frequência escolar;
5- realização de exame médico prévio e específico.
Comente sobre a aprendizagem desportiva.
Maior de 14 anos e menos de 21 anos, pode receber bolsa aprendizagem e não gera vínculo de emprego. Artigo 29, parágrafo quarto da Lei Pelé. Orientação 10. Antes dos 14 anos o atleta pode praticar apenas o desporto educacional.
Qual o tempo mínimo aceito do contrato de formação desportiva?
Tempo mínimo de duração de 6 meses.
PPRA e PCMSO são obrigatórios para entidades de formação profissional?
Sim, aplica-se a NR 5.
Orientação 15 da Coordinfância.
Explique a nulidade contratual decorrente do trabalho proibido.
Serão deferidas todas as verbas trabalhistas, como se não houvesse nulidade, sem eventual prejuízo de danos morais, mas, o vínculo será imediatamente rompido.
A CTPS é expedida embora ao menor em trabalho proibido. Destina-se a fazer prova futura perante o INSS.
Cite exemplos de combate ao trabalho infantil.
1- Projeto PETECA - realizado em ambiente escolar visa conscientizar sobre a proibição do trabalho infantil.
2- PETI (programa de erradicação do trabalho infantil), detectar as crianças em vulnerabilidade, inserir no CadUnico. Há obrigações para as famílias, como retirar as crianças de atividades laborais e exploração.
3- ACP inclusive para defesa de direitos individuais de crianças e adolescentes forte no artigo 201, V do ECA.
Base normativa da aprendizagem.
Artigo 7, XXXIII da CF, 60 a 69 do ECA, 424 a 433 da CLT e Decreto n. 9579/2018
Como se dá a concretização do direito à aprendizagem?
A empresa é obrigada ao cumprimento da cota da aprendizagem de 5% a 15% por estabelecimento;
Qual o conceito de aprendizagem?
Aprendizagem é a formação técnico-profissional segundo as diretrizes da legislação de educação em vigor. Artigo 428 da CLT.
Qual a natureza jurídica do contrato de aprendizagem?
Contrato especial de emprego.
V ou F
Cota de aprendizagem de 5% no mínimo e 15% no máximo por estabelecimento, nas funções que demandar
formação profissional, exceto pequenas e
microempresas.
V, artigo 429 da CLT.
V ou F
Sujeito ativo são pessoas com idade entre 14 a 24 anos, não se aplicando o limite etário à pessoa com deficiência.
V
Quem são os sujeitos passivos?
1- empregadores em geral, salvo ME e EPP (diferente das cotas para pessoas com deficiência) e entidades sem fins lucrativos que tem objetivo a educação profissional; Artigo 56 do Decreto 9579-2018;
2- EP e SEM.
Explique a base cálculo.
Cota de aprendizes calculada por estabelecimento.
Cota para pessoas com deficiência é calculada por empresa.
Alguma função é excluída da base de cálculo da aprendizagem e da cota das pessoas com deficiência?
1- Nenhum função é excluída da reserva de vagas das pessoas com deficiência;
2- Na aprendizagem são excluídos sete tipos de funções: 1- formação profissional de nível técnico; 2- nível superior; 3- cargos de direção; 4- chefia; 5- cargos de confiança; 6- trabalhadores temporários; 7- aprendizes já contratados;
3- Após, as exclusões importa as funções que demandem formação profissional para fins de aprendizagem - CBO - artigo 52 do Decreto 9549/2018.
Quais espécies de aprendizagem?
1- aprendizagem empresarial - a empresa contrata diretamente o aprendiz e o matriculará em programa de aprendizagem;
2- aprendizagem escolar de formação profissional realizada com a intermediação de entidades sem fins lucrativos registradas no CMDCA. São verdadeiras intermediadoras da mão de obra de aprendizes. A entidade sem fins lucrativos é a empregadora.
O que é a cota social?
Artigo 66 do Decreto 9579. Art. 66. O estabelecimento contratante cujas peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho constituam embaraço à realização das aulas práticas, além de poder ministrá-las exclusivamente nas entidades qualificadas em formação técnico profissional, poderá requerer junto à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho a assinatura de termo de compromisso para o cumprimento da cota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz.