CONALIS Flashcards
Controle de Convencionalidade – Leitura do art. 611-A da CLT à luz das Convenções 98 e 154 da OIT – Entendimento do Comitê de
Peritos da OIT.
A este respeito, a
omissão recorda que o objetivo geral das Convenções Nº
98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre termos e condições de trabalho que sejam mais favoráveis que os previstos na legislação.
Em desacordo com o artigo 4 da Convenção 98 da OIT.
O Princípio da Liberdade Criativa (oriundo do direito fundamental à
negociação coletiva, arts 7º, XXVI e 8º, VI da CF) encontra limites
fixados no que a doutrina denomina princípio da adequação setorial
negociada (art 7º, caput c/c art. 7º, XXVI da CF), segundo o qual?
as
normas coletivas, para que sejam plenamente válidas, devem
obedecer a dois critérios objetivos:
i. suplantar, em sua globalidade, o patamar mínimo
previsto em legislação;
ii. não flexibilizar, em hipótese alguma, direitos de
indisponibilidade absoluta, como os relacionados a meio
ambiente do trabalho e anotação de carteira.
Inconstitucionalidade da previsão de flexibilização de
enquadramento de insalubridade sem proporcionalidade à
intensidade do agente insalubre
Leitura do art. 611-A, XXI à luz do art. 7º, XXII e XXIII c/c art 196 da CF. Atalhamento dos referidos
direitos fundamentais.
atalhamento irrazoável ante suavização/atenuação dos direitos fundamentais em jogo. Portanto, os percentuais de insalubridade devem
sempre refletir a proporcionalidade de nocividade ao ser humano
O § 3º do art. 8º da CLT não constitui obstáculo ao ajuizamento e processamento da
ação anulatória em questão, para fins de extirpação da cláusula nula no mundo
jurídico, porque?
3 pontos
a) Inconstitucionalidade. Ofensa ao art. 93, IX da CF. Ampla liberdade para a formação de convicção e prolação de sentença por parte do magistrado;
b) Inconstitucionalidade. Ofensa ao art. 127 e 129, IX. Atalhamento Constitucional na Atuação do MPT. Teoria dos Poderes Implícito;
c) Inconstitucionalidade. Ofensa ao art. 5º, XXXV da CF. Acesso à Justiça
Conceito de teoria dos podes implícitos.
propugna que uma vez estabelecidas
expressamente as competências e atribuições de um órgão estatal, este
está implicitamente autorizado a utilizar os meios necessários para
poder exercer essas competência
Assim, se foi outorgado ao MPT a tutela da legislação trabalhista no campo transindividual, qualquer
restrição imponderada sobre a amplitude da ação anulatória ao ponto
de violar seu núcleo intangível está em rota de colisão com a referida
teoria –
Assim, o art. 444 da CLT, ao criar, equivocadamente, a figura do trabalhador
“hipersuficiente” está eivado de alguns vícios insustentáveis em sua leitura literal, a saber:
1- Inconstitucionalidade e Inconvencionalidade por ofensa ao Princípio da Isonomia. Arts. 5º e 7º, XXXII da CF. Arts. 1.1.b e 3 da Convenção 111 da OIT. . Não há como se
pensar em empregados vinculados ao mesmo empregador, porém
com tratamento jurídico distinto sem um fator de discrímen
razoável. É a concretização de uma verdadeira discriminação por
qualificação e por remuneração recebida
2- Inconvencionalidade por ofensa ao art. 4º da Convenção 98 da OIT
3- Atalhamento Constitucional do Art. 7º, XXVI da CF. Dessa maneira, o art. 444, parágrafo único, se lido em sua literalidade tem o condão
inconstitucional de suavizar/amenizar a
máxima efetividade da norma constitucional.
deve ser feita uma interpretação do art. 444, parágrafo único, conforme
a CF, para entender que somente serão aplicáveis os acordos individuais, caso sejam mais favoráveis do que as normas coletivas e trabalhistas gerais.
POSSIBILIDADE DE DEMISSÃO DE PARTICIPANTE DE GREVE CONSIDERADA
ABUSIVA
3 argumentos
1- a mera participação em
movimento pacífico, ainda que abusivo, não constitui falta grave,
conforme súmula 316 do STF. Há de se provar cabalmente a
existência de fatos específicos que atraiam a aplicabilidade de
hipótese constante do art. 482 da CLT (princípio da tipicidade)
2- O art. 1.2.b. da Convenção 98 + 16.4.b, da Declaração Sociolaboral do Mercosul + traz um mandado geral de bloqueio de dispensa
relacionada a motivos sindicais
3- Violação à Convenção 111 da OIT e à lei 9.029/95, tendo em vista o
caráter discriminatório da demissão - cabível a reintegração dos
trabalhadores, portanto
Conceito de mediação.
Art. 6º, II, da Resolução 157/2018 do CSMPT
“atividade exercida por Membro do Ministério Público do Trabalho que, sem poder
decisório, aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções
consensuais para a controvérsia”.
Constitui um método extrajudicial de solução pacífica de conflitos em que um terceiro, sem impor às partes uma decisão, utilizando de técnicas apropriadas,
aproxima as partes para que cheguem a um caminho uníssono no deslinde de
determinada contenda
Fundamentos legais da mediação.
Art.3º, § 3º do NCPC.
Art. 165, § 3º do NCPC.
Resolução 118/2014 do CNMP.
Art. 129, IX da CF.
Relação entre mediação e 3 onda de acesso à justiça.
A 3ª onda renovatória de acesso à Justiça prega a efetividade na resolução de
controvérsias, âmbito
extrajudicial, inclusive com a oferta de métodos alternativos de resolução de conflitos, dentre as
quais a mediação
MPT e mediação.
Historicamente, o MPT sempre se utilizou desta técnica, especialmente no âmbito do direito coletivo.
Inclusive, há previsão no art. 83, XI da LC 75/93, sobre a atuação como árbitro, o que pode ser trazido analogicamente à
possibilidade de atuação como mediador, na medida em que não se vislumbra
diferença entre os institutos que justifique qualquer incompatibilidade ministerial para o exercício de ambas as funções
Na esteira do que apregoa o art. 7º da Resolução 157/2018 do CSMPT, são aplicáveis
os seguintes princípios
Imparcialidade do mediador; Isonomia das partes; Oralidade; Informalidade; Autonomia da vontade das partes; Busca do consenso; Confidencialidade; Boa-fé.
Em relação à possibilidade de desconto de contribuição fixada em norma coletiva de membros não filiados, há três correntes
1- Impossibilidade. O fundamento
dessa corrente sempre foi a liberdade sindical individual negativa, qual
seja, a proteção ao direito de não filiação aos sindicatos, estampado no
art. 8º, V da CF. Tal entendimento era confirmado pelo PN 119 do TST, assim como pela CONALIS na orientação 2 e o STF na Súmula 666 e na
Súmula Vinculante 40.
2- Possibilidade, desde que haja o direito de oposição. A Nota Técnica 2/2018 da CONALIS,
3- Possibilidade, sem direito à oposição:
Norma coletiva que diminui o percentual de aprendizes. É válida?
1- CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE - CONVENÇÕES 98 E 154 DA OIT – ENTENDIMENTO DO COMITÊ DE PERITOS DA OIT SOBRE A POSSIBILIDADE DA
SUPERPOSIÇÃO GENERALIZADA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA FRENTE À
LEGISLAÇÃO PROTECIONISTA LABORAL;
2- CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE ARTIGO 15 DA
CONVENÇÃO 117 DA OIT;
3- ATALHAMENTO CONSTITUCIONAL DO ART. 227 DA CF. A norma coletiva, da maneira em que redigida, diretamente, constitui artifício que busca suavizar, abreviar, dificultar ou impedir a ampla produção de efeitos do
predicado constitucional, na exata medida em que exclui da destinação do extrato
normativo constitucional do art. 227 uma infinidade de jovens, incluídos aí crianças e
adolescentes
Conceito de greve política.
A greve política é aquela que tem motivação atrelada à reinvindicação de medidas de governo, de ordem mais genérica, frequentemente com acentuado aspecto político. Pode-se citar como exemplo o caso de greve contra determinada política de governo que gere desemprego ou contra insatisfatória política de salários, como no caso
ofertado no enunciado