CONAPTA Flashcards

1
Q

Qual a classificação dos trabalhadores que trabalham em hotelaria nos navios de cruzeiro?

A

São aquaviários.

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2
Q

Quais as principais ilicitudes encontradas pelo MPT no trabalho em cruzeiros?

A
1- Jornada exaustiva.
2- Atividades em período de intervalo.
3- Retenção dolosa de salário.
4- Condições degradantes de trabalho.
5- Assédio moral, sexual e racismo.
6- Abandono, ausência de garantia de retorno ao local da residência.
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3
Q

Qual a lei aplicável na tutela dos trabalhadores à bordo de navios de cruzeiro?

A

1- Lei do pavilhão - artigo 281 do Código de Bustamante - lei do local onde registrada a embarcação.

2- Tutela em nível de direitos humanos. Universalidade.

3- Teoria do centro gravitacional. Ante as fraudes, sempre que a relação de trabalho houver se desenvolvido substancialmente em mar brasileiro.

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4
Q

Do que trata a Convenção 186 da OIT?

A

Convenção sobre trabalho marítimo.

8 horas para jornada de trabalho e intervalos mínimos e de repouso.

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5
Q

F ou V

Havendo elemento de conexão com a ordem jurídica brasileira aplica-se a Lei 7064/1982 que assegura o retorno do trabalhador ao Brasil, sob pena do crime de aliciamento para fins de emigração.

A

V

Artigo 17 e 20 da Lei 7064/1982.

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6
Q

dentro do porto organizado, a contratação com vínculo empregatício por
tempo indeterminado pode ser feita em benefício de trabalhadores portuários
não integrantes do sistema (cadastrados e registrados)

A

1- corrente - Inconstitucionalidade do art. 40, § 2º da Lei 12.815/2013. O dispositivo fere de morte a livre iniciativa (art. 1º, IV da CF), que constitui fundamento da República, uma vez que impõe restrição insuperável na contratação de trabalhadores, uma vez que estabelece a
exclusividade de TPAs registrados;

2ª CORRENTE: Interpretação Literal do art. 40, § 2º da Lei 12.815/2013.O artigo é claro no sentido da exclusividade.

3ª CORRENTE:
Interpretação Conforme do art. 40, § 2º da Lei 12.815/2013 + Controle de
Convencionalidade art. 3.2 da Convenção 137 da OIT+ Interpretação Teleológica. Assim, haveria uma prioridade na contratação e não exclusividade.

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7
Q

Entendimento da CONATPA sobre a contratação de trabalhadores como empregados por prazo indeterminado fora do sistema.

A

CONTRATAÇÃO. PRAZO INDETERMINADO. Em regra, a contratação por prazo
indeterminado de trabalhadores portuários, inclusive de capatazia e bloco, far-se-á entre
os TPAs registrados no OGMO. Após exaustivas tratativas e negociações, será possível,
excepcionalmente, a contratação de TPAs cadastrados. Em casos excepcionalíssimos,
comprovada a ausência de interesse de registrados e cadastrados, poderá haver
contratação de trabalhadores externos ao sistema, sempre por intermédio do OGMO e
após treinamento pelo OGMO. Em todos os casos, a contratação deverá observar a
média salarial da categoria e poderá ser aceita mediante negociação coletiva (ACT/CCT
ou termo aditivo);

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8
Q

qual a opinião do candidato acerca da necessidade ou não de concurso
público/processo seletivo para ingresso de trabalhadores portuários avulsos
no cadastro?

A

Art. 41 e §§ da Lei 12.815/2013 não faz nenhuma referência à necessidade ou não de
concurso público.

Esse acesso deve ser feito por processo seletivo amplo, em que sejam garantidos
o direito à igualdade / impessoalidade, publicidade, bem como respeito ao valor
social do trabalho e à busca pelo pleno emprego, ante a reserva de mercado
existente.

Ademais e sobretudo, trata-se de delegação de serviço público, atração dos princípios
da administração pública (art. 37 da CF), especialmente quanto à impessoalidade).

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9
Q

comente acerca de, pelo menos, cinco inovações da Lei 12.815/2013.

A

1- TERMINAIS PRIVADOS - Questão dos terminais privados, que agora podem operar carga de terceiros de
forma indiscriminada, sem a necessidade de requisição de mão-de-obra ao OGMO.

2- CATEGORIAS PROFISSIONAIS DIFERENCIAIS. ART. 40, §4º DA LEI 12.815/2013

3- GARANTIA DE RENDA MÍNIMA. Convenção 137 da OIT (item 2.2) e art. 43 da Lei 12.815/2013

4- MULTIFUNCIONALIDADE
será negociada. Art. 43.

5- Acrescentou-se a responsabilidade do OGMO pela indenização por acidente de
trabalho. Art. 33, § 2º.

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10
Q

Quais os fundamentos legais da matéria?

A

Convenção 137 da OIT, NR 29, Lei 13.815/2013 (nova lei dos portos), Lei 8630 (revogada), Lei 12.023/2012 (avulsos não portuários), artigo 7º, XXXIV da CF.

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11
Q

Quais são as 6 fainas (funções) típicas do trabalho portuário?

A

capatazia, estiva, conserto de carga, vigilância de carga, bloco e o vigilante. A capatazia é a movimentação de carga no solo e a estiva a movimentação de carga no interior dos navios.

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12
Q

O que é o sistema de parede?

A

É o sistema no qual o sindicato indica os trabalhadores, alinhados com a direção, para as melhore funções (melhor remuneração e trabalho mais leve).

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13
Q

O que é a multifuncionalidade?

A

Visa capacitar os trabalhadores nas diversas fainas ou funções do porto.

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14
Q

Quais as três modalidades básicas de portos?

A

Porto clandestino (não tem autorização da ANTAQ), porto organizado (concessão ou convênio), porto privado.

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15
Q

Qual o conceito de trabalhador avulso?

A

O avulso (portuário ou não portuário), é todo àquele trabalhador que não se fixa a determinado tomador de serviços, sendo que, tratam-se de serviços de curta duração, à disposição de diferentes tomadores, relativos a um mercado específico, intermediados pelo OGMO ou pelo sindicato da categoria.

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16
Q

O que é o OGMO?

A

Tem a finalidade exclusiva de intermediar a mão de obra, possuindo utilidade pública, sem fins lucrativos, organizado pelos operadores portuários. O OGMO responde solidariamente com os operadores portuários pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e indenizações decorrentes de acidente do trabalho. Não responde por prejuízos causados pelos avulsos aos tomadores de serviços ou terceiros.

17
Q

É possível a administração do porto terceirizar a guarda portuária?

A

Não, muito embora o artigo 25, parágrafo primeiro, da Lei das Concessões, admite a subcontratação de atividades inerentes, entende-se que a guarda portuária, exercer poder de política e, portanto, atividade típica do estado, manifestação do poder extroverso estatal, razão que não poderia a atividade ser terceirizada.

18
Q

Quais são as formas de trabalho dentro do porto organizado?

A

entro do porto organizado podem ser contratados trabalhadores por prazo indeterminado, como empregados ou trabalhadores avulsos, não se admitindo a contratador por prazo determinado prevista na Lei n. 6019, ou seja, contrato de trabalho temporário.

19
Q

Quais os tipos de vínculos entre o OGMO e avulso portuário? Diferencie.

A

Podem haver avulsos registrados ou cadastrados. Os cadastrados complementam a escala dos registrados, ademais, apenas os cadastrados, após treinamento, obedecia a ordem de inscrição, poderão, conforme as vagas, serem admitidos no registro.

20
Q

Como se extingue a inscrição no cadastro ou registro?

A

A extinção ocorre mediante morte ou cancelamento.

21
Q

Como é o sistema de escalação dos trabalhadores avulsos?

A

Ocorre mediante rodízio, podendo ser eletrônico.

22
Q

Qual a hora noturna do trabalhador portuário?

A

60 minutos e das 19h às 7h

23
Q

Comente as relações de trabalho nos terminais de uso privado fora do porto organizado.

A

Fora do porto organizado, nos terminais privados, não há obrigatoriedade de requisição de mão de obra ao OGMO, podendo o operador livremente contratar os trabalhadores através do regime geral da CLT.

24
Q

Qual o conceito de trabalhador aquaviário?

A

É aquele que possui habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações em caráter profissional.

25
Q

Quais as espécies de trabalhador aquaviário?

A

Marítimo, fluviário, pescador, prático, mergulhador e o agentes de manobra e docagem.

26
Q

Quais os riscos do trabalho aquaviário?

A

Isolamento, fadiga e as condições climáticas, sendo que daí pode ocorrer assédio sexual, moral, retenção dolosa de salários etc.