CONAFRETE 2 Flashcards
Qual a grande inovação promovidas pela reforma trabalhista em relação a terceirização?
Foram diversas.
Mas admitiu a terceirização de serviços com objeto irrestrito.
Tornou obsoleta a distinção entre atividade-fim e meio.
De que forma a lei pretendeu excluir empresas inidôneas da terceirização?
Artigo 4-B da Lei 6019.
Capacidade econômica mínima.
Quais limites jurídicos da terceirização?
4 pontos
1- proibição de mera intermediação da mão de obra;
2- inexistência de pessoalidade e subordinação com o tomador;
3- natureza especializada do serviço e vedação de utilização de trabalhadores em atividades distintas do objeto do contrato;
4- Limitação pela precarização das relações de trabalho ( capacidade econômica mínima da prestadora de serviços e contratação de ex-empregado como terceirizado).
Explique a proibição da intermediação da mão de obra.
Ao se terceirizar, contrata-se um serviço (terceirização de serviços) ou o fornecimento de um bem (terceirização modular), e, não o mero fornecimento da mão de obra. Assim, a gestão da mão de obra e organização dos fatores de produção permanecem sob o poder diretivo da empresa prestadora.
Qual o fundamento jurídico da proibição de intermediação da mão de obra?
Constituição da OIT - Declaração da Filadélfia de 1944 - cujo Anexo veicula a Declaração da OIT, e o item 1, “a”, dispõe que o trabalho não é uma mercadoria.
Artigo 4-A da Lei 6019.
Explique a limitação pela ausência de subordinação e pessoalidade.
Conforme artigos 2, 3 e 9 da CLT, presentes os requisitos da relação de emprego o vínculo irá se formar diretamente com o tomador. Decorrência do princípio do contrato-realidade.
Explique a limitação pela natureza especializada dos serviços prestados ou bens fornecidos e a proibição da utilização de trabalhadores em atividades diversas das previstas no contrato.
Artigo 5-A, parágrafo quarto da Lei 6019.
Súmula 331, III do TST.
Ilícita a terceirização de serviços genérico, sendo necessário serviços especializados.
Qual desfecho do julgamento da ADPF 324 e ARE 713.211?
Por maioria o STF reputou constitucional a terceirização de todas as etapas do processo produtivo das empresas, inclusive, atividades-fim.
Explique a limitação pela precarização das relações de trabalho.
Embrionariamente prevista na OJ 383 da SDI-1.
Toda terceirização possui efeitos deletérios, gerando precarizações ordinária, às relações de trabalho (fragmentação de categoria, insegurança jurídica, diminuição de direitos).
Mas, deve-se combater as repercussões deletérias autônomas da terceirização, ou seja, precarizações extraordinárias (golpes, fraudes, informalidades…)
Neste sentido o artigo 4-B da Lei 6019. E ainda as quarenta de ex-empregados (18 meses).
Em quais hipóteses responde o dono da obra?
2 casos
1- se for construtor ou incorporador - OJ 191
2- exceto ente da administração direta ou indireta, no caso de inadimplemento do empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira - aplicação analógica do artigo 455 da CLT - Tema repetitivo 06 julgado pelo TST.
Responsabilidade na terceirização lícita.
Subsidiária, inclusive quanto as multas do artigo 467 e 477 da CLT. Súmula 331, IV do TST.
Questões laboroambientais a responsabilidade da tomadora é direta - artigo 5-A, p terceiro da Lei 6019.
Responsabilidade na terceirização ilícita. Violação dos limites (intermediação; subordinação e pessoalidade; natureza específica)?
Responsabilidade direta, imediata da tomadora pelo vínculo.
Responsabilidade na terceirização ilícita. Precarização das relações de trabalho (empresa inidônea e violação da quarentea)?
Tomador cessa o contrato e o vínculo é direto com ele.
Proibição de terceirização com empresas ou situações presumivelmente inidôneas.
Responsabilidade na terceirização ilícita. Precarização nas relações de trabalho não tipificadas (trabalho escravo, infantil, acidentes, violação das NRs)?
Presente dolo do tomador, este deve ser proibido de terceirizar (artigo 166, II, III e VI do CC), porque não tem condições de terceirizar, sendo o contrato nulo.
O tomador será responsável direto (empregador).
DMC - poderá ser mensurado com base no número de empregados afetados.
E no caso de culpa do tomador de serviços na precarização anômala anterior?
Havendo culpa, como no caso da cegueira deliberada e demais teorias da culpa, a sentença deverá ser estruturante - artigo 21 da LINDB.