CONAFRETE Flashcards

1
Q

Discorra sobre os estágios da técnica humana e reflexos no direito trabalho.

A

1- Revolução Agrícola - trabalho escravo;

2- 1 Revolução Industrial ou Revolução Mecânica

3- 2 Revolução Industrial ou Revolução Elétrica - modelo taylorista-fordista;

4- 3 Revolução Industrial - Revolução Eletrônica, Informacional e de Comunicações - modelos de acumulação flexível;

5- 4 Revolução Industrial, Revolução Digital, Indústria 4.0 - uberização

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2
Q

Na 3 revolução industrial, surgem os modelos de acumulação flexível, como?
2 modelos

A

toyotismo e o volvismo

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3
Q

Quais as características do modelos de acumulação flexível?

São 4

A

1- downsizing

2- produção just in time

3- outsourcing

4- offshoring

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4
Q

o que é downsizing?

A

a empresa passa por um enxugamento, remanescendo profissionais versáteis e com alta qualificação.

A subordinação não é mais tão evidente, operando-se através de metas de produtividade que funcionarão como chefes invisíveis.

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5
Q

O que é a produção “just in time”?

A

A ordem é eliminar estoques, o início da produção coincida com o momento que o consumidor realiza a sua compra.

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6
Q

Outsourcing.

A

A indústria toyotista intensifica a terceirização, não se limita a atividade-meio, mas etapas da própria cadeia produtiva - terceirização modular, terceirização material, terceirização externa, superterceirização.

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7
Q

Offshoring.

A

Não apenas etapas do processo produtivo são terceirizadas, mas as fábricas são direcionadas para países cuja mão de obra é mais barata.

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8
Q

Explique a Indústria 4.0.

A

Qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo pode participar e trabalhar através das plataformas digitais.

Substitui o elemento subordinação pela coordenação. Alguns chamarão de economia colaborativa.

Inaugura a gig economy - ou economia de bico - qualquer interessado pode participar da atividade, para obter rendimento extra ou fonte principal de subsistência.

Ex., uberização.

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9
Q

co-working.

A

compartilhamento de espaços por diversas empresas, empreendedores ou statups.

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10
Q

Crowdwork.

A

trabalho na multidão. Modernas tecnologias facilitam a formação de grupos ou redes para um capitalismo de multidão.

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11
Q

Economia colaborativa.

A

novo modelo econômico da indústria 4.0

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12
Q

Misclassification

A

Enquadramento incorreto ou fraudulento de empregados como autônomos.

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13
Q

Part-time jog

A

Trabalho a tempo parcial

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14
Q

Tecnologia disruptiva

A

Tecnologia encarada como quebra do paradigma não apenas tecnológico mas social e trabalhista.

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15
Q

Teorias que surgiram na Itália com o escopo de definir os direitos dos trabalhos situados na zona grise?

A

Subordinação objetiva

Parassubordinação

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16
Q

Conceito de subordinação objetiva.

A

O tomador de serviços garante os direitos dos trabalhadores cujos serviços sejam INERENTES À DINÂMICA DE SUA ATIVIDADE. É um teoria progressista e monista, porque propõe a aplicação de um mesmo direito aos empregados e trabalhadores da zona grise.

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17
Q

Conceito de Parassubordinação.

A

Não ampliação das normas trabalhistas para trabalhadores da zona cinzenta, mas a garantia de alguns direitos sociais essenciais, como previdenciários, seguro contra acidentes. É uma teoria conservadora e dualista, porque propõe a criação de um feixe paralelo de direitos para os trabalhadores da zona cinzenta. Prevaleceu na Itália.

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18
Q

O que é a uberização?

A

Expressão utilizada para se referir aos trabalhadores vinculados a plataformas digitais que intermedeiam a prestação de serviços a usuários de tais aplicativos.

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19
Q

O que é o uber ideal?

A

A plataforma intermedeia as relações. Haveria mera coordenação (não subordinação), da prestação de serviços. Verdadeira economia coloborativa. Trabalhadores na zona crise.

20
Q

Uber real.

A

Aos poucos vão surgindo elementos de subordinação: punições de motoristas; exigência de quantidade mínima de serviços; exigências de padrões de atendimento e etc.

21
Q

O que é a subordinação algorítmica definida por José Eduardo de Resende Chaves?

A

O aplicativo, automaticamente, é capaz de ordenar os serviços como o percurso, quantidade mínima de viagens, descredenciamento pelo não cumprimento de metas ou cotas mínimas de serviços.

22
Q

O que é o teste de Borello, aplicado pela jurisprudência da Califórnia,

A

Aplica-se em situações cinzentas entre autônomo e empregado.

23
Q

Explique a subordinação estrutural

A

A subordinação estrutural se manifesta pela inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de seus serviços, independentemente de receber (ou não) suas ordens diretas, mas acolhendo, estruturalmente, sua dinâmica de organização e funcionamento.

24
Q

subordinação integrativa.

A

A subordinação integrativa, é apontada como evolução da subordinação estrutural, agregando elementos do direito espanhol e italiano, ou seja, a empresa prestadora de serviços está integrada à tomadora, assim, os trabalhadores terceirizados estão subordinados ao prestador de serviços, mas ele próprio, está faticamente subordinado a tomadora, como, por exemplo, em que a totalidade dos bens produzidos e serviços prestados são absorvidos por uma única empresa tomadora.

25
Q

3- Para a CCR quais os requisitos cumulativos para a validade do contrato de prestação de serviços?

Em 3 pontos

A

1- Efetiva transferência da execução de atividade;

2- Autonomia na execução da atividade;

3- Capacidade econômica da prestadora;

26
Q

Qual a definição de terceirização para Godinho?

A

A terceirização significa a transferência de certas atividades da empresa para terceiro que significa a dissociação entre vínculo jurídico e o vínculo econômico no contexto da relação de emprego.

27
Q

2- O que é a terceirização reestruturante?

A

Significa que a terceirização seria um ganho marcroeconimico, porque a empresa aumentaria competitividade, daí, poderia ser aumentado os direitos trabalhistas, aumento dos postos de trabalho nas empresas prestadoras.

28
Q

3- O que é a terceirização precarizante?

A

A precarizante repousaria no dumping social.

29
Q

4- Qual o conceito de terceirização modular, terceirização material, terceirização externa ou superterceirização?

A

Quando etapas de uma cadeia produtiva são subcontratadas. Verificada no setor têxtil, por exemplo. Nos chega sob a alcunha de façonismo.

30
Q

5- Evolução normativa da terceirização.

A

Artigo 455 da CLT. Decreto n. 200/1967. Súmula 256 do TST. Súmula 331 do TST. Lei 6019/1964. Decreto Federal 9.507/2018.

31
Q

6- Comente sobre a responsabilidade do empreiteiro, subempreiteiro e dona de obra.

A

6- Comente sobre a responsabilidade do empreiteiro, subempreiteiro e dona de obra.

32
Q

7- O que é o merchandage?

A

Absolutamente vedado pela ordem jurídica, como deixa certo a Declaração de Filadélfia de 1944 da OIT, ao dispor que o trabalho não será considerado como mercadoria.

Assim, resta vedada a mera intermediação de mão de obra na ordem jurídica, conforme a Súmula 331 do TST.

33
Q

8- Quais as formas lícitas de mera intermediação de mão de obra?

A

Há quatro formas lícitas: trabalho temporário, avulsos (OGMO ou sindicato), contratação de pessoas portadoras de deficiência (associação através de dispensa - artigo 24, XX da Lei 8.666/1993 ou conforme o artigo 37, VII da Lei das Pessoas com Deficiência) e aprendizagem desenvolvida em entidades de apoio a adolescentes registrada no CMDCA.

34
Q

9- Quais os serviços poderão ser objeto de execução indireta conforme o decreto 9.507/2018?

A

Sãos serviços acessórios, instrumentais, indiretos, que não correspondam a tomada de decisão e atos administrativos.

35
Q

10- Qual natureza jurídica do vínculo entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário?

A

Muito se discutiu a respeito, mas, atualmente, sobretudo, após a reforma, entende-se que trata-se de relação de emprego por prazo determinado, conforme menção expressa em artigo da lei 6019.

36
Q

11- É aplicável a garantia provisória de emprego no contrato temporário?

A

Em decisão recente o TST, no pleno, excluiu a incidência da garantia provisória de emprego sobre o contrato temporário, dentre outros argumentos, porque, diferentemente, do contrato por experiência, é um contrato que não possui intenção de subsistir após determinado lapso de tempo.

37
Q

12- De quem é a responsabilidade por garantir condições de segurança, higiene e salubridade no contrato temporário?

A

Caso o serviço seja realizado nas dependências ou em local designado será da empresa tomadora, tratando-se de inovação legislativa.

38
Q

13- Comente sobre a terceirização de serviços com objeto irrestrito.

A

A subcontratação de serviços pode ocorrer em quaisquer atividades, inclusive sua atividade principal. Não mais a divisão entre atividade-meio e fim, para averiguar a licitude ou não da terceirização. Mas, foi criado um limite jurídico à terceirização, qual seja, a capacidade econômica da empresa prestadora. Artigo 4-A da lei 6019/1974.

Como o trabalho não é mercadoria, incumbe a empresa prestadora de serviços gerir diretamente a mão de obra (contratar, remunerar e dirigir o trabalho), enfim, organizar autonomamente seus fatores de produção. É, admitida, ainda, a quarteirização.

39
Q

14- Fale sobre terceirização interna e externa.

A

A terceirização deve voltar-se para prestação de serviços específicos - artigo 5-A da Lei 6019/1974.

A terceirização interna ocorreria dentro da empresa, em suas dependências. A terceirização externa corresponderia a contratação de empresa em local distinto do estabelecimento da tomadora.

40
Q

15- Normas sobre a responsabilidade sobre segurança e higiene no trabalho na terceirização.

A

A responsabilidade é tomadora quando os serviços são realizados em sua dependência, conforme a lei 6019, não afastando a responsabilidade solidária da prestadora. Artigo 17 da Convenção 155 da OIT. NR 5, item 5.50..

41
Q

16- Quais sãos os limites jurídicos da terceirização?

A

São os seguintes: 1- vedação da mera intermediação de mão de obra; 2- ausência de subordinação e pessoalidade; 3- serviços especializados e vedação de utilização de trabalhadores em atividades distintas do objeto do contrato; 4- não precarização das condições de trabalho (inclui a capacidade econômica da empresa prestadora de serviços e contratação de ex-empregado como terceirizado).

42
Q

17- Cite alguns indícios da mera intermediação da mão de obra.

A

Direção do trabalho diretamente pelo tomador; contrato firmado entre tomadora e prestadora sem objeto específico, ou, cujo objeto seja o mero fornecimento de mão de obra; valor do contrato baseado no número de trabalhadores e não no valor de um serviço; exigência de pessoalidade pelo tomador quanto aos trabalhadores terceirizados; ausência de capacidade econômica ou produtiva real da empresa prestadora; ausência de autonomia da empresa prestadora.

43
Q

17- Menciones exemplos de precarização gerados pela terceirização.

A

Aumento de acidentes do trabalho, fragmentação da categoria, insegurança do trabalhador de vir a perder seu posto de trabalho para um terceirizado e etc. São precarizações normais, ordinárias, às relações de trabalho.

44
Q

18- O que são precarizações extraordinárias ou repercussões deletérias anômalas da terceirização?

A

São àquelas que referem-se a abusos, fraudes aos direitos dos trabalhadores, consubstanciando em atos ilícitos. Decorre da inidoneidade das empresas terceirizadas. São as precarizações extraordinárias devem ser combatidas pela ordem jurídica. Assim, exige-se a existência de lastro econômico da empresa terceirizada, nos termos do artigo 4-B, III, da Lei 6019. No mesmo sentido as quarentenas.

45
Q

20- Qual a responsabilidade na terceirização lícita?

A

Na terceirização lícita, a responsabilidade do tomador de serviços é meramente subsidiária.

Entretanto, quanto às questões laboroambientais, por outro lado, a responsabilidade da tomadora é direta, conforme o artigo 5-A, parágrafo terceiro da Lei 6019.

46
Q

21- Qual a responsabilidade na terceirização ilícita?

A

Na terceirização ilícita irá ocorrer a declaração de vínculo diretamente com o tomador, ou seja, a responsabilidade é direta deste. Pode também ser condenada a empresa a obrigações de fazer ou não fazer, como proibir de continuar terceirizando.

47
Q

22- No caso de terceirização ilícita, quais os dois tipos de sentença podem ser deferidas?

A

Corresponsabilidade do tomador e proibição de terceirizar e apenas corresponsabilidade.