COORDIGUALDADE 3 Flashcards

1
Q

Base normativa sobre pessoas com deficiência.

A

Artigo 1, III e IV, 3,7, XXXI, 203, IV e V da CF. Convenção internacional sobre os direitos da pessoa deficiência. Estatuto das pessoas com deficiência - Lei 13.146/2015. CLT. Artigo 93 da lei 8213. Lei 9029. Convenções 100 e 111 da OIT.

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2
Q

O que são adaptações razoáveis?

A

As adaptações razoáveis são adaptações, modificações, ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, afim de que as pessoas com deficiência possam gozar direitos em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas

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3
Q

Qual a consequência pela recusa a promover as adaptações razoáveis?

A

A recusa a adaptações razoáveis e tecnologias assistivas as pessoas com deficiência enseja em discriminação e as sanções da Lei 9029/1995.

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4
Q

Qual a espécie de barreira mais frequentemente encontrada?

A

É a barreira mais encontrada, a atitudinal que, refere-se a atitudes ou comportamentos, que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas

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5
Q

Fato gerador da cota de aprendizes e pessoas com deficiência, disserte.

A

5- O fato gerador da cota dos aprendizes ocorre por estabelecimento. O fato gerador da cota das pessoas com deficiência, com fulcro no artigo 93 da lei 8213, ocorre por empresa.

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6
Q

Empresa de trabalho temporário deve cumprir a cota?

A

6- Professor entende que não, por conta da transitoriedade e sazonalidade das contratações. Todavia, há decisão do TST, referendado auto de infração que apontou a ausência do cumprimento da cota legal por empresa de trabalho temporário.

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7
Q

A cota pode ser exigida de micro e pequenas empresas?

A

7- Sim, desde que tenha mais de 100 empregado, porque incide o artigo 93 da lei 8213, sem qualquer ressalva.

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8
Q

Quanto a base de cálculo para a cota para PCD são excluídos ou não algumas funções ou cargos? E a cota de aprendizagem?

A

A orientação 06 da coordigualdade dispondo que todos os cargos e funções do empregador devem ser incluídos para o cálculo da cota legal. Enquanto a cota de apredizagem exlui alguns cargos da base cálculo (nível superior, técnico, função de direção, chefia e confiança). A reserva de vagas, parte do pressuposto da aptidão universal das pessoas com deficiência, não excluindo nenhum cargo ou função.

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9
Q

O que são as barreiras em relação as pessoas com deficiência?

A

Consta do artigo 3 da lei 13.146/2015 - qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa com deficiência, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, liberdade, movimento e de expressão, comunicação, acesso à informação, a compreensão, e etc. Em relação as barreiras atribuíveis ao empregador, como as arquitetônicas que inviabilizam o acesso da pessoa com deficiência ao trabalho, deve ser avaliado a recusa do empregador em proceder as adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas, omissão esta que também caracteriza discriminação, conforme o artigo 4, parágrafo primeiro do Estatuto, com imposição das sanções da lei 9029. A espécie de barreira mais encontrada é atitudinal, porque envolve atitudes e comportamentos que impedem ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas. Deve ser superada pelo convencimento racional.

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10
Q

Quem pode realizar habilitação e reabilitação profissional?

A

A reabilitação profissional somente o INSS. A habilitação pode ser realizada pelas empresas privadas.

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11
Q

Qual a condição para que a empresa realize a habilitação profissional da PCD?

A

Prévio contrato de emprego desde que por tempo determinado e com inclusão profissional na empresa.

Artigo 36, parágrafo sexto da Lei 13.146/2015.

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12
Q

É possível a contratação de PCD através de contrato intermitente?

A

Estes trabalhadores podem ser contratados (PCD), mas, não para fins de cumprimento da cota.

Orientação 16 da COORDIGUALDADE.

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13
Q

É possível o empregador oferecer cursos de capacitação para o mercado de trabalho ao invés de cumprir a reserva de pagas?

A

Não.

1- O MPT não detém a disponibilidade sobre os interesses em apreço;

2- Os cursos devem ser oferecidos no bojo do contrato de trabalho devidamente formalizado - artigo 36, parágrafo sexto da Lei 13146/2015

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14
Q

Alegação do princípio da reserva do possível e cota.

A

Alguns tribunais acatam a tese da teoria da reserva do possível, quando a empresa demonstra e prova que tomou todas as medidas para preencher a cota e não obteve êxito.

O professor aponta que há necessidade de prudência nesta análise, por conta da necessidade de aprimoramento contínuo.

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15
Q

Relação entre o LOAS e as cotas, dificuldades.

A

As pessoas com deficiência que são beneficiadas com o LOAS, por vezes, temem adentrar no mercado do trabalho, por conta da perda do benefício. O professor que há previsão do chamado auxílio-inclusão no artigo 94 do Estatuto, mas, ainda não foi regulamentado. Com a atividade remunerado o benefício é suspenso, podendo ser restabelecido após o final da atividade, sem necessidade de nova perícia médica, nos termos do artigo 21-A da Lei 8742.

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16
Q

O aprendiz com deficiência pode ser computado nas vagas destinadas à cota?

A
  1. Não, por expressa disposição legal, o aprendiz com deficiência não pode ser computado na cota.
17
Q

É possível a contratação de pessoa com deficiência por pessoa jurídica interposta? É possível no poder público e na iniciativa privada?

A

Sim, conforme o artigo 24, XX da Lei de Licitações, admite a dispensa para contratação de associação de pessoas com deficiência para prestação de serviços ao poder público. O estatuto da pessoa com deficiência possui previsão da contratação como entidade de apoio de organizações da sociedade civil para simples fornecimento de mão de obra, o que leva a interpretação da possibilidade da contratação de pessoa com deficiência através destas entidades, artigo 37, II do Estatuto.

18
Q

Reserva de vagas e licitações, disserte

A

O Estatuto da pessoa com deficiência inseriu na Lei de Licitações a possibilidade de no caso de empate em licitações a empresa que cumpre a cota de deficientes ou pessoas reabilitadas tenha preferência na contratação pelo poder público e também margem de preferência às empresas em tais condições.

É a função horizontal das licitações. Vai além do objeto imediato e assume função promocional.

19
Q

Como se dá a atuação do MPT na implantação das cotas?

A

MPT possui atuação promocional (recomendações, audiências públicas e etc.) e repressiva (ajuizamento de ACP).