COORDIGUALDADE 3 Flashcards
Base normativa sobre pessoas com deficiência.
Artigo 1, III e IV, 3,7, XXXI, 203, IV e V da CF. Convenção internacional sobre os direitos da pessoa deficiência. Estatuto das pessoas com deficiência - Lei 13.146/2015. CLT. Artigo 93 da lei 8213. Lei 9029. Convenções 100 e 111 da OIT.
O que são adaptações razoáveis?
As adaptações razoáveis são adaptações, modificações, ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, afim de que as pessoas com deficiência possam gozar direitos em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas
Qual a consequência pela recusa a promover as adaptações razoáveis?
A recusa a adaptações razoáveis e tecnologias assistivas as pessoas com deficiência enseja em discriminação e as sanções da Lei 9029/1995.
Qual a espécie de barreira mais frequentemente encontrada?
É a barreira mais encontrada, a atitudinal que, refere-se a atitudes ou comportamentos, que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas
Fato gerador da cota de aprendizes e pessoas com deficiência, disserte.
5- O fato gerador da cota dos aprendizes ocorre por estabelecimento. O fato gerador da cota das pessoas com deficiência, com fulcro no artigo 93 da lei 8213, ocorre por empresa.
Empresa de trabalho temporário deve cumprir a cota?
6- Professor entende que não, por conta da transitoriedade e sazonalidade das contratações. Todavia, há decisão do TST, referendado auto de infração que apontou a ausência do cumprimento da cota legal por empresa de trabalho temporário.
A cota pode ser exigida de micro e pequenas empresas?
7- Sim, desde que tenha mais de 100 empregado, porque incide o artigo 93 da lei 8213, sem qualquer ressalva.
Quanto a base de cálculo para a cota para PCD são excluídos ou não algumas funções ou cargos? E a cota de aprendizagem?
A orientação 06 da coordigualdade dispondo que todos os cargos e funções do empregador devem ser incluídos para o cálculo da cota legal. Enquanto a cota de apredizagem exlui alguns cargos da base cálculo (nível superior, técnico, função de direção, chefia e confiança). A reserva de vagas, parte do pressuposto da aptidão universal das pessoas com deficiência, não excluindo nenhum cargo ou função.
O que são as barreiras em relação as pessoas com deficiência?
Consta do artigo 3 da lei 13.146/2015 - qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa com deficiência, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, liberdade, movimento e de expressão, comunicação, acesso à informação, a compreensão, e etc. Em relação as barreiras atribuíveis ao empregador, como as arquitetônicas que inviabilizam o acesso da pessoa com deficiência ao trabalho, deve ser avaliado a recusa do empregador em proceder as adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas, omissão esta que também caracteriza discriminação, conforme o artigo 4, parágrafo primeiro do Estatuto, com imposição das sanções da lei 9029. A espécie de barreira mais encontrada é atitudinal, porque envolve atitudes e comportamentos que impedem ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas. Deve ser superada pelo convencimento racional.
Quem pode realizar habilitação e reabilitação profissional?
A reabilitação profissional somente o INSS. A habilitação pode ser realizada pelas empresas privadas.
Qual a condição para que a empresa realize a habilitação profissional da PCD?
Prévio contrato de emprego desde que por tempo determinado e com inclusão profissional na empresa.
Artigo 36, parágrafo sexto da Lei 13.146/2015.
É possível a contratação de PCD através de contrato intermitente?
Estes trabalhadores podem ser contratados (PCD), mas, não para fins de cumprimento da cota.
Orientação 16 da COORDIGUALDADE.
É possível o empregador oferecer cursos de capacitação para o mercado de trabalho ao invés de cumprir a reserva de pagas?
Não.
1- O MPT não detém a disponibilidade sobre os interesses em apreço;
2- Os cursos devem ser oferecidos no bojo do contrato de trabalho devidamente formalizado - artigo 36, parágrafo sexto da Lei 13146/2015
Alegação do princípio da reserva do possível e cota.
Alguns tribunais acatam a tese da teoria da reserva do possível, quando a empresa demonstra e prova que tomou todas as medidas para preencher a cota e não obteve êxito.
O professor aponta que há necessidade de prudência nesta análise, por conta da necessidade de aprimoramento contínuo.
Relação entre o LOAS e as cotas, dificuldades.
As pessoas com deficiência que são beneficiadas com o LOAS, por vezes, temem adentrar no mercado do trabalho, por conta da perda do benefício. O professor que há previsão do chamado auxílio-inclusão no artigo 94 do Estatuto, mas, ainda não foi regulamentado. Com a atividade remunerado o benefício é suspenso, podendo ser restabelecido após o final da atividade, sem necessidade de nova perícia médica, nos termos do artigo 21-A da Lei 8742.