CONALIS 4 Flashcards
Conceito de greve.
A greve é paralisação temporária e pacificação da prestação de serviços pelos trabalhadores, no intuito de obter melhores condições de trabalho. É um direito fundamental previsto no artigo 9 da CF, embora condicionado pela Lei Federal n. 7783/1989. É um direito de causa prejuízos ao empregador, conforme a lei.
Quais os tipos de greve?
- Greve ambiental, greve de amabilidade, greve política, greve selvagem, greve de advertência, greve de ocupação e sabotagem, greve de braços cruzados, greve de solidariedade, operação tartaruga, greve trombose, greve da mala, greve intermitente, e etc.
O que é a greve abusiva? Motivos.
A greve abusiva contraria o disposto na Lei Federal n.º 7783/1989. Pode ser considerada abusiva: 1- quando não há negociação coletiva prévia, OJ 11 da SDC; 2- não obedece os requisitos formais do artigo 14 da Lei, salvo fato grave, como na greve ambiental que visa proteção da vida e saúde dos trabalhadores; 3- greve diante da ocorrência de fato anômalo; 4- não atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade na greve em serviços essenciais, OJ 38 da SDC; 5- greve na vigência de norma coletiva - artigo 14 da Lei 7783/1989.
- Conceitue greve política.
A greve política é aquela realizada para contestar alguma política do poder poder público, não dirigindo-se, portanto, direta e frontalmente ao empregador, razão que, é considerada abusiva para a maioria da SDC, salvo entendimento no sentido que o motivo da greve está relacionado embora diretamente com os contratos de trabalho, como na greve por conta da reforma trabalhista e greve por conta da reforma da previdência.
- Cite 3 exemplos de motivos graves, considerados pelo TST aptos a não exigência de requisitos formais para deflagração da greve?
1- atrasos salariais reiterados;
2- dispensa em massa;
3- greve ambiental;
- Conceitue greve ambiental.
- A greve ambiental é aquela realizada para reivindicar melhor condições em relação ao meio ambiente do trabalho, envolvendo a saúde e segurança dos trabalhadores. Artigo 13 da Convenção 155 da OIT.
- Conceitue a greve de solidariedade.
- A greve de solidariedade é aquela que os trabalhadores realizam em apoio a empregados de outra empresa ou categoria.
- Há necessidade de comum acordo para o dissídio coletivo de greve?
- Não há necessidade de comum acordo no dissídio coletivo de greve, conforme entendimento da SDC, porque trata-se de dissídio que possui natureza mista e, porque a CF previu o comum acordo apenas para os dissídios de interesse ou econômico.
O MPT defende que apenas a instituição possui legitimidade para ajuizar unilateralmente o dissídio coletivo de greve, mas apenas em atividade essencial e no caso de possibilidade de lesão ao interesse público, com base no artigo 114 da CF.
Quais efeitos da greve declarada abusiva?
1- Artigo 15 da lei 7783/89
2- Descontos dos dias paralisados;
3- Contratação de Substitutos;
4- Medidas disciplinares para quem não retornar ao trabalho após a declaração de abusividade.
Cláusulas de sindicalização forçada ou cláusulas de segurança sindical.
6 pontos
1- closed shop; 2- union shop; 3- preferencial shop; 4- maintence of membership; 5- agency shop; 6- cláusula check off;
closed shop
o empregador contrata somente trabalhadores filiados ao sindicato obreiro
union shop
o empregador se compromete a manter apenas trabalhadores que após prazo razoável da admissão se filiem ao sindicato.
preferencial shop
preferência, na contratação, a trabalhadores filiados ao sindicato obreiro. OJ 20 da SDC.
maintence of membership
empregado deve manter sua filiação sindical, no curso do contrato, sob pena de perda do emprego
agency shop
financiamento forçado, consiste na prática de exigir-se contribuição sindical de quem não é filiado a sindicato
cláusula check off
obrigação de descontos das contribuições sindicais a ser realizada nos salários dos trabalhadores.
Práticas Antissindicais.
3
1- yellow dog contracts
2- company unions
3- mise à l index
yellow dog contracts
exigência do empregador de não filiação ao sindicato sob pena de não admissão ou manutenção no emprego
company unions
sindicato obreiro é cooptado pelo empregador que controla a organização.
mise à l index
lista discriminatória
empresas divulgam lista entre sin com trabalhadores filiados a sindicatos, principalmente, daqueles com participação ativa para excluí-los do mercado de trabalho.
O que é a demissão em massa?
. Demissão de um número considerável de
trabalhadores, tendo em vista a totalidade de
funcionários da empresa.
ii. Em curto período de tempo.
iii. Sem substituição dos empregados demitidos.
iv. Que corresponda a fluxo não usual de turn over da
empresa (pico de desligamento).
v. Decorrente de fato alheio à pessoa do empregado,
como a demissão motivada por razões técnicas,
econômicas ou mudanças estruturais na empresa
Fundamentos para a necessidade de intervenção sindical.
Inconstitucionalidade e inconvencionalidade do art. 477-A da
CLT.
Inicialmente, é de se destacar que a demissão em massa é um
fato coletivo e, por isso, deve ser interpretado à luz do direito
constitucional coletivo do trabalho e não do direito individual do
trabalho.
Interveniência sindical obrigatória nos fatos
coletivos (art. 8o
, VI da CF, art. 4º da Convenção 98
da OIT e at. 5º da Convenção 154 da OIT) –
interpretação sistemática e teleológica dos
dispositivos. Inconstitucionalidade/
Inconvencionalidade ou ao menos Interpretação
Conforme no sentido de exigir negociação coletiva
Dimensão Objetiva do Direito Fundamental à
Proteção quanto à Demissão Involuntária (art. 7º, I
da CF).
Valor social do trabalho (art. 1º, III da CF), dignidade
da pessoa humana (art. 1º, IV da CF) e função social da
propriedade (art. 170, caput, III e IV).
A ADI 6142 questiona a constitucionalidade do
dispositivo no STF.
O enunciado 57 da II Jornada de Direito Material e
Processual do Trabalho caminha no sentido da
inconstitucionalidade do dispositivo.
sobre o assunto, deve-se, a partir do art. 8o da CLT,
trazer à baila a Convenção 158 da OIT, que, em seu
art. 13.1.b,
Algumas medidas que têm sido utilizadas com o objetivo de
minorar os impactos da demissão
Recontratação prioritária dos trabalhadores demitidos,
durante determinado tempo fixado na negociação
coletiva;
i. Extensão do pagamento de plano de saúde, vale
alimentação e outros benefícios, durante determinado
tempo fixado na negociação coletiva;
Possível aumento no percentual de FGTS pela dispensa,
especialmente se não vinculada a questões financeiras;
iii. Preferência de demissão por trabalhadores com idade
menos avançada – exemplo: abaixo de 30 anos;
iv. Preferência de demissão por trabalhadores com renda
familiar com maior estabilidade;
v. Fornecimento de cesta básica, durante determinado
tempo fixado na negociação coletiva;
vi. Promoção de cursos de qualificação profissional para os
trabalhadores demitidos, no afã de facilitar sua
reinserção no mercado de trabalho
Orientação 6 da CONALIS: Dispensa coletiva
“Considerando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III), da democracia nas relações de trabalho e da
solução pacífica das controvérsias (preâmbulo da Constituição Federal
de 1988), do direito à informação dos motivos ensejadores da dispensa
massiva e de negociação coletiva (art. 5º, XXXIII e XIV, art. 7º, I e XXVI, e
art. 8º, III, V e VI), da função social da empresa e do contrato de
trabalho (art. 170, III e Cód. Civil, art. 421), bem como os termos das
Convenções ns. 98, 135, 141 e 151, e Recomendação nº 163 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), a dispensa coletiva será
nula e desprovida de qualquer eficácia se não se sujeitar ao prévio
procedimento da negociação coletiva de trabalho com a entidade
sindical representativa da categoria profissional.”