COORDIGUALDADE 2 Flashcards
A empresa exige que seus empregados não usem barba. É uma discriminação lícita ou ilícita?
Uso ou não da barba é um aspecto da personalidade com proteção constitucional no direito a intimidade - artigo 5, X da CF.
Salvos, motivos razoáveis para não utilização da barba.
Empresa exige o uso de calça. Por questões religiosas empresa usa somente saia. Advertida, acaba dispensada. Discriminação ou não?
A liberdade de crença consagrada no artigo 5, Vi da CF, além do pluralismo político do artigo 1, V da CF.
Imposição de uniformes é válida e decorre do poder diretivo (artigo 456-A da CLT), e direito de propriedade (artigo 5, XXII da CF).
Entretanto, a falta de base razoável, o empregador deve proceder as adaptações razoáveis no código de vestimento e tolerar a liberdade religiosa.
Há limites para a definição do uso de vestimentas e logomarcas no uniforme?
Orientação 19
Limites nos direitos fundamentais do trabalhador relativos à privacidade, honra, pudor, liberdade de consciência, crença, manifestação do pensamento e artigo 20 do CC, sendo vedada qualquer forma injustificada de discriminação ESTÉTICA.
É licito a dispensa por razões etárias em razão dos níveis de responsabilidade do cargo?
TST entendeu que não.
RR 462.888
Discorra sobre ações afirmativas (discriminação positiva)
Americanos chamam de ações afirmativa e europeus de discriminação positiva. Não surgiram nos EUA, mas na Índia, país marcado por forte estratificação social.
As ações afirmativas são políticas públicas que conferem uma vantagem competitiva a membros de grupos socialmente marginalizados (grupos outsiders) como forma de correção de distorções históricas. São mecanismos transitórios que se destinam a promover a ascensão social. São medidas transitórias, de caráter legislativo, administrativo ou privado, destinadas a neutralizar ou atenuar desigualdades vivenciadas por grupos historicamente discriminados.
Quais bases normativas internacionais da ação afirmativa?
Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de discriminação racial (artigo I, item 4).
Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (art 4).
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (art 5, item 4 e art 27, 1, letra g e h).
Convenção de Guatemala.
Convenção 159 da OIT.
Quais bases normativas nacionais das ações afirmativas?
Art. 3, 7, XX, 23, III e IV da CF.
Artigo 354 da CLT
Art. 373-A da CLT
Lei 8213.
Lei das cotas em universidades.
Estatuto da igualdade racial.
Lei 8112/1991.
ECA.
Lei 8.666 (art. 24, XX).
Lei 8742 (Loas). Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). ADPF 286/DF - declarou a constitucionalidade das cotas universitárias.
Qual a matriz filosófica das ações afirmativas?
John Rawls cujo conceito de justiça repousa em dois elementos: situação hipotética original e véu da ignorância.
Teoria da justiça como equidade.
Quais os princípios das ações afirmativas?
1- Acompanhamento contínuo e transitoriedade;
2- optatividade;
3- não prejudicialidade;
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Base normativa.
Artigo 1, III e IV, 3, 7, XXXI, 203, IV e V, 227, parágrafo primeiro e 244 da CF.
Convenção internacional sobre os direitos da pessoa deficiência. Estatuto das pessoas com deficiência
- Lei 13.146/2015. CLT.
- Lei 7853/1989;
Artigo 93 da lei 8213.
Lei 9029/1995.
Convenções 100 e 111 da OIT
É possível o manejo de ACP pelo MPT em favor de uma única pessoa com deficiência?
Artigo 3 da Lei 7853/1989
Art. 3o As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.
Conceito de pessoa com deficiência.
O artigo 2 lei 13146/2015 adotou um enfoque biopsicossocial.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Qual dispositivo está previsto o Direito ao trabalho da pessoa com deficiência.
Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoa.