COORDIGUALDADE 5 Flashcards

1
Q

O assédio sempre possui relação com a discriminação?

A

Não, nem sempre.

O assédio pode ter relação com uma discriminação (sexual, etária, retaliação).

Mas o assédio pode não decorrer de discriminação, como na gestão por estresse através de metas de produtividade.

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2
Q

Base normativa sobre assédio moral.

A

Artigo 5, III, V e X da CF.

Convenção 190 da OIT.

Artigo 482, j e K da CLT.

Artigo 4 da Lei 11.948/2009.

Artigo 10, V do Decreto n, 9571/2018,

Itens 5.13 a 5.15 da NR-17

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3
Q

O que dispõe o artigo 4 da Lei 11.948/2009?

A

Veda a concessão e renovação de empréstimos pelo BNDES cujos dirigentes tenham sido condenados por:

assedio moral ou sexual

racismo

trabalho infantil

trabalho escravo ou

crime contra o meio ambiente

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4
Q

O que prevê o artigo 10, V do Decreto 9571/2018?

A

Responsabilidade das empresas em criar mecanismos operacionais de denúncia e que permitam identificar os riscos e reparar violações, como no caso de assédio.

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5
Q

Defina assédio moral.

A

omo sendo a conduta reiterada, abusiva, que gera danos ao meio ambiente laboral, capaz de ofender a dignidade, causar danos físicos ou psíquicos ao trabalhador ou conjunto de trabalhadores;

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6
Q

Quais os tipos de assédio moral?

A

Assédio moral vertical descendente; Assédio moral vertical ascendente; Assédio moral horizontal ou tranversal; paralelo; Assédio moral misto; straining ou bossing.

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7
Q

Qual o sinônimo do assédio moral descendente para Sônia Mascaro Nascimento?

A

Bossing - assédio moral descendente.

Harald Ege entende que como assédio destinado a se livrar de funcionários indesejáveis, coo trabalhadores mais antigos e com maiores salários.

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8
Q

Defina assédio sexual.

A

É qualquer constrangimento relevante de cunho libidinoso, que pode ocorrer por chantagem (quid pro quo) ou intimidação.

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9
Q

Quais os tipos de assédio sexual?

A

Por chantagem (o empregado é obrigado a escolher entre ceder a favores sexuais ou perder algum benefício decorrente de seu trabalho) e intimidação (ambiental, incitações, solicitações sexuais ou outras manifestações da mesma índole, verbais ou físicas, com efeito de criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou abuso no meio ambiente.

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10
Q

Na esfera penal, o artigo 216-A do CP, refere-se a qual tipo de assédio?

A

O conceito é mais restrito.

Assédio sexual por chantagem - assédio sexual vertical descendente.

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11
Q

O que é o assédio moral descendente?

A

Parte de um superior hierárquico para seus subordinados.

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12
Q

O que é o assédio moral ascendente?

A

Parte dos subordinados para os superiores.

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13
Q

O que é o assédio moral horizontal ou transversal?

A

Parte de colegas do mesmo nível hierárquico

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14
Q

O que é o assédio misto, chamado por Leymann de mobbing combinado?

A

Quando superiores hierárquicos se unem a colegas da mesma hierarquia do assedio para a prática.

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15
Q

O assédio pode ser comissivo ou omissivo. Dê 2 exemplos cada.

A

tratar um empregado aos berros; transferir injustamente o empregado para local distante da sua residência;

deixar de se dirigir ao empregado e deixar-lhe, inútil, sem tarefas

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16
Q

Conceitue assédio moral coletivo ou institucional.

A

Trata-se do assédio que incide generalizadamente no ambiente de trabalho.

17
Q

O que é o assédio organizacional. Adriane Reis de Araújo.

A

―O assédio moral organizacional compreende o conjunto de condutas abusivas, de
qualquer natureza, exercido de forma sistemática durante certo tempo, em decorrência
de uma relação de trabalho, e que resulte no vexame, humilhação ou constrangimento
de uma ou mais vítimas com a finalidade de se obter o engajamento subjetivo de todo o
grupo às políticas e metas da administração, por meio da ofensa a seus direitos
fundamentais, podendo resultar em danos morais, físicos e/ou psíquicos

18
Q

O que é straining?

A

É o assédio decorrente da maximização de metas de produtividade no trabalho. É a modalidade mais disseminada e, ainda, menos perceptível.

19
Q

Quais valores fundamentais colidem com o straining?

7 valores

A
  • direito à informação - artigo 5, XIV - metas ininteligíveis.
  • direito a não discriminação - artigo 3, IV da CF -
  • direito à integridade física - artigo 5, caput e 6 da CF
  • direito à integridade psíquica - artigo 5, caput e 6 da CF
  • direito à honra objetiva - artigo 5, X da CF
  • direito à honra subjetiva - artigo 5, X da CF
  • direito ao não trabalho - artigo 6 da CF
20
Q

Quais trabalhadores não serão computados na cota do artigo 93 da Lei 8213?

A

Os aprendizes, independentemente se pessoa com deficiência.

Empregados com contrato de trabalho suspenso em razão de aposentadoria por invalidez.

Orientação 14

21
Q

Trabalhadores que serão computados na cota do artigo 93 da lei 8213?

A

Todos os trabalhadores serão computados para cota, salvo aprendiz com deficiência e com contrato suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez. Orientação 14 da Coordigualdade.

22
Q

Conceito de poder empregatício.

A

Pode ser conceituado, ainda, como o conjunto de prerrogativas
com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia
interna à empresa e correspondente prestação de serviços

23
Q

Espécies do Poder Empregatício?

São 4 espécies.

A

―O poder empregatício divide-se em poder diretivo (também chamado poder

organizativo) , poder regulamentar, poder fiscalizatório (este também chamado poder de
controle) e poder disciplinar

24
Q

Fundamento normativo do Poder Empregatício.

A

Artigo 2, caput, 469, 468 da CLT

direito fundamental de
propriedade previsto no art. 5º, XXII, da CF

25
Q

LIMITES ao poder empregatícios.

A

consiste na dignidade da pessoa
humana e nos direitos humanos e fundamentais que dela defluem

Outros limites ao poder empregatício são a função social da propriedade (arts. 5º, XXIII,
e 170, III, da CF), a função social do contrato (art. 421 do CC) e a boa-fé objetiva, com
seus deveres anexos de conduta (art. 422 do CC)

26
Q

Quais direitos fundamentais dos empregados seriam violados pelo empregador que exigisse voto em determinado candidato?

A

Liberdades de pensamento, de opinião política,
de convicção política e de expressão

direitos à intimidade e à vida privada e,
sobretudo, com os direitos políticos, máxime o direito ao voto livre, direto e
igualitário.

27
Q

Normas a vedar o assédio político?

A

Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (artigo
18, 19, 12 e 21)

Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966 (25 e 17)

Artigos 5, IV, VI, VIII, e X, 14 e 60 da CF.

28
Q

Fundamentos normativos do princípio da não-discriminação.

A

Arts. 1º e 7º da DUDH de 1948;
 Arts. 2º e 26 do PIDESC de 1966;
 Art. 1º, 1, da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969;
 Convenções 100 e 111 (art. 1º) da OIT;
 Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho de
1988;
 Arts. 3º, IV, 5º, ―caput‖ e inciso XLI, 7º, XXX, da CF/88;
 Art. 1º da Lei 9.029/95, dentre outros

29
Q

O que é o assédio eleitoral ou político?

A

―Assédio eleitoral e político: essa modalidade de assédio no ambiente de trabalho se
opera na conduta de quem, em situação de subordinação hierárquica (vertical
descendente) ou no mesmo liame organizacional (horizontal) exerce pressão ou coação
ao trabalhador, direta ou indiretamente, a fim de obter-lhe o voto para si ou para
candidato por ele apoiado, sob pena de perda do emprego ou retaliação, degradando o
clima organizacional com condutas ofensivas, vexatórias e humilhantes ao trabalhador.‖

30
Q

A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito depende de culpa?

A

Não, trata-se de responsabilidade objetiva. Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil

31
Q

O contrato intermitente é inconstitucional?

A

O contrato intermitente refere-se a nova modalidade prevista na Reforma Trabalhista que na verdade precariza e muito as relações de trabalho. Em outras palavras a inovação esbarra em controle de constitucionalidade, porque promove verdadeiro atalhamento constitucional do artigo 6 da CF, porque o legislador infraconstitucional abranda, suaviza, abrevia, dificulta a ampla produção de efeitos do direito fundamental ao lazer, eis que, o empregado não possui disponibilidade de planejamento adequado de sua vida, inclusive do lazer, podendo ser ativado a qualquer momento, quando, e, somente, receberá salário. Ademais, afronta o artigo 7 da CF, que consagra a jornada de trabalho e consecutivamente o direito ao salário correspondente. Princípio da unidade da constituição, artigo 7 e incisos da CF - porque foi eleito o contrato de emprego protegido como vetor das relações de trabalho, no intuito de promover o valor social do trabalho e reduzir as desigualdades sociais. Ademais, violação ao artigo 6 da CF, direito ao trabalho, no que tange a proibição de excesso, porque os direitos fundamentais possuem dimensão objetiva, ou seja, determinados valores devem ser respeitos por toda sociedade e pelo poder público, incluído o Legislativo de maneira que, a instrumentalização do ser humano, vai de encontro à ideia do acesso ao direito fundamental ao trabalho, que pressupõe sua não precarização

32
Q

Pode ocorrer a contratação de pessoas com deficiência através de contrato intermitente?

A

Existe orientação da coordigualdade do MPT vedando a contratação de pessoas com deficiência através de contrato intermitente, porque este espécie contratual, não contempla a finalidade do artigo 93 da lei 8213, qual seja, a efetiva integração da pessoa com deficiência ao ambiente de trabalho, além de dar azo a não ativação do trabalhador, acarretando ociosidade, por conta da deficiência, podendo, inclusive, caracterizar assédio moral, degradando o meio ambiente do trabalho e atentando contra os direitos da personalidade dos trabalhadores (artigo 5, X e V e 6 e 196). Controle de constitucionalidade - interpretação conforme do artigo 3, c, e 27 da Convenção da ONU sobre pessoas com deficiência - trata da inclusão da pessoa com deficiência de forma plena ao mercado de trabalho, o que ocorre mediante contrato por prazo indeterminado e não mero contrato precarizante intermitente.

33
Q

Características do contrato intermitente.

A

O empregado não sabe quando irá trabalhar e nem quanto receberá ao final do mês;

Não obstante, ele fica à disposição para atender aos chamados, não lhe
sendo possível sequer administrar e organizar o seu tempo, já que pode
ser acionado a qualquer momento (ou não)

Tal modalidade acaba transferindo os riscos do empreendimento ao
empregado, que apenas será acionado quando for necessária a sua força
de trabalho e

34
Q

Diferencie a igualdade formal, material e por reconhecimento

A

A igualdade se expressa, atualmente, por três dimensões: a igualdade formal consiste na igualdade perante a lei, vedando condutas discriminatórias e privilégios. A igualdade material está relacionada a distribuição de bens e riqueza, afeta a ideia de bem comum. A igualdade como reconhecimento significando o respeito devido às minorias, está destinada a grupos marginalizados, minoritários, que sofrem discriminação social, como mulheres, negros, homossexuais, índios e etc. Neste caso, a injustiça a ser combatida, não tem natureza legal ou econômica, mas, cultural ou simbólica. O remédio contra a discriminação e o preconceito envolve uma transformação cultural capaz de criar um mundo aberto à diferença (difference-friendly world).

35
Q
  1. O que é a prova diabólica?
A
  1. A prova diabólica é a prova impossível de a parte produzir e possui dois requisitos: prova de fato negativo e indeterminado.
36
Q

Conceitue a repartição do encargo probatório (não inversão total) em matéria de discriminação.

A

repartição do encargo probatório em matéria de discriminação ocorre mediate a apresentação de indícios razoáveis de discriminação pelo demandante, não bastando mera alegação, e a prova robusta de não discriminação pelo demandando, no sentido de provar a razoabilidade das decisões da empresa sobre o tema, mostrando que não violou o princípio da igualdade.

37
Q

Comente sobre a legitimidade de atuação do MPT na defesa de um único trabalhador.

A

rimeiramente, em tratando-se de discriminação entende que a lesão ocorre de forma difusa, atingindo um número indeterminado de potenciais ofendidos. Segundo a doutrina há um caráter genérico e transindividual da discriminação. Entretanto, em relação a apenas um trabalhador, compete ao MPT a defesa dos interesses individuais indisponíveis, como no presente caso, conforme o artigo 6, VII, “d” da LC 75/1993. Orientação 12 da COORDIGUALDADE. O artigo 127 da CF deve ser lido com a máxima efetividade e a devida força normativa.