COORDIGUALDADE Flashcards
Diferencie preconceito, estigma, estereótipo e racismo
O preconceito é um juízo apriorístico de algo, uma ideia pré-concebida e não punível, trata-se de um pensamento e não uma conduta. O estigma tem relação com julgamento baseado em dados sensitivos. O estereótipo está relacionado a generalizações destinadas a certos grupos ou pessoas. Já racismo consiste na ideia da superioridade de uma raça ante as demais.
O que é a aschimofobia e lookism?
Tem a ver com o estima, segregação estética, aversão a pessoas feias.
O lookism é a discriminação pela aparência.
Súmula 443 do TST.
Presume discriminatória a dispensa do empregado portador de doença grave, por estigma ou preconceito.
O STF reconheceu a omissão legislativa em relação a homofobia e transfobia?
Sim, enquadrou na Lei 7713/1989- Lei do Racismo.
Conceito de discriminação.
A discriminação é exteriorização do preconceito, consiste em um tratamento injustamente desqualificante, sem razão e fundamento válido, privando-lhe do acesso equitativo às oportunidades existentes. Discriminar é tratar iguais de maneira desigual com base em motivos injustamente desqualificantes.
Quais os fundamentos jurídicos internacionais?
Convenção 100, 111 e 156 da OIT. PIDESC (art 2, 3 e 7). PIDCP (art 2, 3 e 14). DUDH (art. 1 e 7). Pacto San José (art 1, 13, 23 e 24). Protocolo de San Salvador (art. 3 e 7). Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as formas de Discriminação Racial de 1965. Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher de 1979; Princípios de Yogyakarta de 2006; Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoas com Deficiência e seu protocoloca facultativo de 2007;
Quais os fundamentos jurídicos internos?
Art. 1, III; 3, I, III e IV; 5, caput e I; 7, XXX, XXXI e XXXII da CF. Artigo 3, p.u, da CLT e 373-A e 461; Lei 9029/1995; Estatuto da Igualdade Racial. Estatuto do Idoso. ECA. Artigo 3, XII e XIII do Decreto Federal n. 9571/2018 - sobre Direitos Humanos nas relações de trabalho.
Diferencie desigualdade e diferença
A diferença está ligada a fatores sociais, culturais e biológicos. A desigualdade são criações arbitrárias e infundadas por um ato discriminatório.
O que é a discriminação direta?
- A discriminação direta é ostensiva, consiste no desejo de discriminar.
O que é a tese dos separados mais iguais?
A tese foi rechaçada pela Suprema Corte dos EUA consistia no fato de haver separação de negros e brancos, em escolas diferentes, mas com a mesma qualidade de ensino, segundo a Secretaria de Educação de Kopecas, no Kansas. A prática foi considerada ilícita por gerar inferiorização do negro frente ao branco.
O que é a discriminação oculta?
Quando motivo proibido não é confessado.
É admissível a prova de discriminação por estatística?
O artigo 369 do CPC admite todos os meios de provas (princípio da atipicidade da prova), embora não elencados expressamente. Ademais, o artigo 375 do CPC determina ao juiz a aplicação das regras da experiência comum subministradas pelo que ordinariamente acontece (caso da estatística). A ordem jurídica reconhece a estatística no instituto do Nexo Técnico Epidemiológico. Há diretiva de comunidade europeia n. 2000/43/CE, apontando pela validade da utilização da estatística em matéria de discriminação.
Assim, a estatística poderia ser utilizada, por exemplo, como prova indiciária.
Qual foi a posição do TST na ACP que utilizou estatística como meio de prova?
Não é possível o Poder Judiciário atuar como legislador positivo, implementando ações afirmativas de “cotas” ou metas para correção das alegadas disparidades estatísticas, encontradas nos quadros de empregados do Banco em cotejo com a população economicamente ativa do Distrito Federal,
Discorra sobre a discriminação indireta.
discriminação indireta é aquela que decorre de norma aparentemente neutra, gera resultados discriminatórios
Explique a teoria do impacto desproporcional.
A teoria do impacto desproporcional está relacionada a discriminação indireta (tratamento formalmente igual, mas com resultado prático desigual), ocorreu nos EUA, quando determinada empresa exigiu maior escolaridade de trabalhadores, para cargo que não exigia na prática o grau de formação, acarretando a promoção no emprego de brancos e a não promoção de negros, haja vista, a menor escolaridade de negro na localidade e na época. A teoria defende que, por violação do princípio constitucional da igualdade material, é inválida toda e qualquer prática empresarial, política governamental ou semigovernamental, de cunho legislativo ou administrativo, cuja aplicação resulte efeito negativo especialmente desproporcional sobre certas categorias de pessoas, ainda que não tenha a finalidade de discrimina