COORDIGUALDADE Flashcards

1
Q

Diferencie preconceito, estigma, estereótipo e racismo

A

O preconceito é um juízo apriorístico de algo, uma ideia pré-concebida e não punível, trata-se de um pensamento e não uma conduta. O estigma tem relação com julgamento baseado em dados sensitivos. O estereótipo está relacionado a generalizações destinadas a certos grupos ou pessoas. Já racismo consiste na ideia da superioridade de uma raça ante as demais.

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2
Q

O que é a aschimofobia e lookism?

A

Tem a ver com o estima, segregação estética, aversão a pessoas feias.

O lookism é a discriminação pela aparência.

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3
Q

Súmula 443 do TST.

A

Presume discriminatória a dispensa do empregado portador de doença grave, por estigma ou preconceito.

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4
Q

O STF reconheceu a omissão legislativa em relação a homofobia e transfobia?

A

Sim, enquadrou na Lei 7713/1989- Lei do Racismo.

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5
Q

Conceito de discriminação.

A

A discriminação é exteriorização do preconceito, consiste em um tratamento injustamente desqualificante, sem razão e fundamento válido, privando-lhe do acesso equitativo às oportunidades existentes. Discriminar é tratar iguais de maneira desigual com base em motivos injustamente desqualificantes.

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6
Q

Quais os fundamentos jurídicos internacionais?

A

Convenção 100, 111 e 156 da OIT. PIDESC (art 2, 3 e 7). PIDCP (art 2, 3 e 14). DUDH (art. 1 e 7). Pacto San José (art 1, 13, 23 e 24). Protocolo de San Salvador (art. 3 e 7). Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as formas de Discriminação Racial de 1965. Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher de 1979; Princípios de Yogyakarta de 2006; Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoas com Deficiência e seu protocoloca facultativo de 2007;

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7
Q

Quais os fundamentos jurídicos internos?

A

Art. 1, III; 3, I, III e IV; 5, caput e I; 7, XXX, XXXI e XXXII da CF. Artigo 3, p.u, da CLT e 373-A e 461; Lei 9029/1995; Estatuto da Igualdade Racial. Estatuto do Idoso. ECA. Artigo 3, XII e XIII do Decreto Federal n. 9571/2018 - sobre Direitos Humanos nas relações de trabalho.

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8
Q

Diferencie desigualdade e diferença

A

A diferença está ligada a fatores sociais, culturais e biológicos. A desigualdade são criações arbitrárias e infundadas por um ato discriminatório.

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9
Q

O que é a discriminação direta?

A
  1. A discriminação direta é ostensiva, consiste no desejo de discriminar.
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10
Q

O que é a tese dos separados mais iguais?

A

A tese foi rechaçada pela Suprema Corte dos EUA consistia no fato de haver separação de negros e brancos, em escolas diferentes, mas com a mesma qualidade de ensino, segundo a Secretaria de Educação de Kopecas, no Kansas. A prática foi considerada ilícita por gerar inferiorização do negro frente ao branco.

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11
Q

O que é a discriminação oculta?

A

Quando motivo proibido não é confessado.

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12
Q

É admissível a prova de discriminação por estatística?

A

O artigo 369 do CPC admite todos os meios de provas (princípio da atipicidade da prova), embora não elencados expressamente. Ademais, o artigo 375 do CPC determina ao juiz a aplicação das regras da experiência comum subministradas pelo que ordinariamente acontece (caso da estatística). A ordem jurídica reconhece a estatística no instituto do Nexo Técnico Epidemiológico. Há diretiva de comunidade europeia n. 2000/43/CE, apontando pela validade da utilização da estatística em matéria de discriminação.
Assim, a estatística poderia ser utilizada, por exemplo, como prova indiciária.

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13
Q

Qual foi a posição do TST na ACP que utilizou estatística como meio de prova?

A
Não é possível o Poder Judiciário atuar como
legislador positivo, implementando
ações afirmativas de “cotas” ou metas
para correção das alegadas disparidades
estatísticas, encontradas nos quadros
de empregados do Banco em cotejo com a
população economicamente ativa do
Distrito Federal,
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14
Q

Discorra sobre a discriminação indireta.

A

discriminação indireta é aquela que decorre de norma aparentemente neutra, gera resultados discriminatórios

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15
Q

Explique a teoria do impacto desproporcional.

A

A teoria do impacto desproporcional está relacionada a discriminação indireta (tratamento formalmente igual, mas com resultado prático desigual), ocorreu nos EUA, quando determinada empresa exigiu maior escolaridade de trabalhadores, para cargo que não exigia na prática o grau de formação, acarretando a promoção no emprego de brancos e a não promoção de negros, haja vista, a menor escolaridade de negro na localidade e na época. A teoria defende que, por violação do princípio constitucional da igualdade material, é inválida toda e qualquer prática empresarial, política governamental ou semigovernamental, de cunho legislativo ou administrativo, cuja aplicação resulte efeito negativo especialmente desproporcional sobre certas categorias de pessoas, ainda que não tenha a finalidade de discrimina

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16
Q

Diferencie segregação horizontal e vertical.

A

A segregação horizontal indica a inclinação das empresas em admitir apenas alguns perfis de trabalhadores em detrimento de outros, ex., mulheres como secretárias e homens como motoristas. A segregação vertical consiste a inacessibilidade a cargos mais elevados nas empresas, como no caso da glass ceiling (teto de vidro), ou seja, um obstáculo invisível para que mulheres ou outros grupos outsiders ascendem profissionalmente a cargos de chefia

17
Q

Discorra sobre a discriminação por relação familiar ou por associação familiar.

A

Consiste no tratamento disparatado de trabalhadores com base nos seus encargos familiares.

Como, em relação a homens e mulheres com responsabilidades com relação a seus filhos dependentes. Convenção 156 da OIT, não ratificada pelo Brasil.

18
Q

Discorra sobre discriminação e orientação sexual e identidade de gênero

A

Orientação sexual e identidade de gênero - artigo 8, IX, do Decreto n. 9571/2018. Princípios de Yogyakarta. ADI 4275 (retificação do registro civil do nome de transexuais e travestis sem necessidade de demanda judicial,. laudos ou comprovação de cirurgia corretiva sendo suficiente a autodeclaração). STF ainda reconheceu omissão legislativa e enquadrou a homofobia e transfobia como crimes de racismo na forma da Lei do Racismo (Lei 7713/1998), até que o CN edite lei sobre a matéria.

19
Q

Conceitue discriminação lícita.

A

A discriminação lícita é àquela razoável, proporcional, que possui pertinência lógica entre a discriminação e a finalidade lícita que se pretende alcançar. A discriminação lícita abrange dois flancos: as qualificações ocupacionais de boa-fé e as ações afirmativas (chamadas na Europa de discriminações positivas)

20
Q

O que são as qualificações ocupacionais de boa-fé?

A

Está prevista na Convenção 111 da OIT, relaciona-se a discriminação lícita, válida, decorrente da pertinência entre qualificação e o exercício de determinado emprego. Consiste em requisitos razoáveis e proporcionais exigidos para determinados trabalhos que, embora produzam o efeito de limitar o acesso a tais trabalhos, revelam-se proporcionais a uma finalidade lícita, por exemplo, um restaurante francês contratar um cozinheiro francês. Exemplo contido no artigo 442-A da CLT.

21
Q

Qual o procedimento adotar no caso de conflitos de valores fundamentais?

A

1- identificar quais são os valores em conflito;

2- buscar a harmonização;

3- proceder à ponderação de valores (não for possível a coexistência, no caso concreto, dos valores em conflito);

22
Q

Como J.J. Gomes Canhotilho denominada a ponderação de valores?

A

escalonamento hierárquico móvel ou balancing ad hoc, ou seja, qual valor deverá preponderar no caso concreto

23
Q

Comente sobre o princípio da razoabilidade.

A

Tem origem no direito anglo-saxão.

Tem base na ideia do primado da razão, na noção de bom senso.

24
Q

Conceitue o princípio da proporcionalidade.

A

Criado na Alemanha.

É um sobreprincípio jurídico a proibir excessos (princípio da proibição do excesso).

Dividido em três filtros: adequação, necessidade ou utilidade e proporcionalidade em sentido estrito.