CONAETE 3 Flashcards

1
Q

TEORIA DO RISCO PROVEITO/ALHEIABILIDADE/AJENIDAD

A

Aquele que aufere os bônus de uma relação deve arcar também com os ônus deles
decorrentes.

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2
Q

TESE DA INTERNALIZAÇÃO DAS EXTERNALIDADES NEGATIVA

A

Importado do direito ambiental, é uma objeção à máxima da privatização de lucros e
socialização das perdas e tem relação direta com a teoria do risco proveito. Trata-se,
portanto, de um princípio de índole redistributiva do Direito Ambiental, pois se inspira
na teoria econômica de que os custos sociais externos que acompanham o processo
produtivo precisam ser internalizados, vale dizer, que os agentes econômicos devem
levá-los em conta ao elaborar os custos de produção e, consequentemente, assumilos.

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3
Q

Aspectos relevantes e históricos sobre o tráfico de pessoas.

A

O tráfico de pessoas é o terceiro mais lucrativo do mundo, só perdendo
para o de drogas e de armas;

Nos primórdios, o trabalho escravo era a principal finalidade do tráfico
de pessoas. Atualmente, a forma de exploração mais comum é a sexual.

Apesar das diversas finalidades de exploração, as vítimas têm um perfil
comum: são vulneráveis, ou seja, estão em situação social e econômica
precárias.

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4
Q

Normativa internacional sobre tráfico de pessoas.

A

Convenção 29 e 105 da OIT

Art. 4º da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948

Art. 6º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969

Convenção n. 143 da OIT (1975), relativa às Migrações em Condições
Abusivas e à Promoção da Igualdade de Oportunidades e de Tratamento
dos Trabalhadores Migrantes - ainda não ratificada pelo Brasil – também
se preocupa com o tráfico de seres humanos para o trabalho.

“Protocolo de Palermo” – é o principal marco normativo
internacional para a prevenção e o combate ao tráfico de pessoas

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5
Q

Normativa nacional sobre tráfico de pessoas.

A

Lei 13.344/2016

Art. 149-A ao CP

Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto n.
5.948/06)

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6
Q

Conceito de tráfico de pessoas.

A

“Tráfico de pessoas (…) consiste na atividade ilícita pela qual um agente (traficante),
aproveitando-se de uma situação de vulnerabilidade de outrem (vítima, traficado),
transforma-a em mercadoria (coisa, res), transportando-a de uma localidade para outra,
por meios coativos, coercitivos, abusivos, fraudulentos, sedutores ou enganosos, ou
participa, direta ou indiretamente, de alguma das fases do iter criminis (preparação,
recrutamento, transporte, transferência, alojamento, acolhimento) com a finalidade de,
negando-lhe a sua condição humana, explorá-la ou facilitar a sua exploração por
terceiro”

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7
Q

Elementos essenciais do tráfico de pessoas.

3 pontos

A

Condutas – processo de mobilização (recrutamento, transporte,
transferência, abrigo, recebimento de pessoas)

Meios – exercício de poder (ameaça, uso da força, outras formas de coação, rapto, cárcere privado, fraude, engano, abuso de poder, abuso
de posição de vulnerabilidade)

Finalidades ( exploração da prostituição, outras formas de exploração sexual, elaboração de material pornográfico, trabalho escravo, servidão por dívida, remoção de órgãos e tecidos humanos, adoção ilegal

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8
Q

Distinção. “migração regular”.

A

se dá quando alguém se muda, dentro ou fora do
país, cumprindo as exigências legais. Não há qualquer problema nisso,
tendo em vista que migrar é um direito humano

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9
Q

Distinção. Migração irregular.

A

se caracteriza pela migração para outro país, sem
o atendimento dos requisitos exigidos nas leis migratórias estrangeiras.
Não há intermediários ou pagamento de taxais ilegais

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10
Q

Distinção. contrabando de migrantes.

A

sempre transnacional, e configura algo
de conhecimento do migrante e realizado com o seu consentimento válido, ainda quando realizado em condições perigosas ou degradantes, se encerrando com a chegada do migrante a seu destino. Há a presença de intermediários ou pagamento de taxas ilegais

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11
Q

Distinção entre as figuras anteriores e o tráfico de pessoas.

A

o consentimento da vítima é irrelevante, uma vez
que ele é viciado, obtido, dentre outras formas, em razão de falsas promessas que propiciarão a sua exploração pelos traficantes, pouco importando se o deslocamento é dentro do próprio país ou para o
exterior. Não se encerra com a chega do migrante a seu destino, estando presente a exploração da vítima nas etapas posteriores

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12
Q

No tráfico de pessoas o consentimento é relevante?

A

Não, é irrelevante, conforme o artigo 3, “b” do Protocolo de Palermo.

O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista qualquer
tipo de exploração descrito na alínea a) do presente Artigo será considerado irrelevante
se tiver sido utilizado qualquer um dos meios referidos na alínea a)

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13
Q

Atuação do MPT no tráfico de pessoas.

A

1- preventiva - campanhas socioeducativas, conscientização e etc.O MPT também pode atuar como agente de articulação social, orientando e
incentivando os diversos setores da sociedade na execução de políticas públicas de
elevado interesse social.

2- repressiva - “Acordo de Cooperação Técnica” firmado no
âmbito do CNMP em 2019, com a participação do MPT

No âmbito
extrajudicial, dispõe do inquérito civil, do termo de ajuste de conduta, da notificação
recomendatória, da audiência pública, dentre outros. No campo judicial, são diversos
os instrumentos processuais, como a ação civil pública, a ação coletiva, et

Resolução
168 do CSMPT (que instituiu, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, a Lista
Nacional de Condenações por Tráfico de Pessoas ou por Submissão de Trabalhadores a
Condições Análogas à de Escravo em ações propostas pelo Ministério Público do
Trabalho

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14
Q

PRINCÍPIO DO NON-REFOULEMENT:

A

sobre a facilitação da permanência no
território nacional do trabalhador migrante vítima de tráfico de pessoas caso
queira permanece

ncidência
do Princípio do non-refoulement (não-devolução), proveniente do Direito dos
Refugiados.

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15
Q

EVOLUÇÃO LEGISLATIVA NACIONAL QUANTO AO TEMA - estrangeiro irregular em território nacional, embora vítima do tráfico de pessoas

A

1- Artigo 57 do Estatuto do Estrangeiro - Dar-se-ia oportunidade de se retirar voluntariamente, senão seria deportado

2-  Resoluções Normativas CNIg 93/2010 (marco inaugural no Brasil da
incorporação do princípio da não-devolução)

3-  Lei 13.445/2017 (Lei de Migração) - artigo 30, II, “g”

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16
Q

Lei 13.445/2017 (Lei de Migração) - Incorpora a ideia de recepção e de não repulsão. Fala agora em
“residência”. Adota uma perspectiva humanitária, baseada em direito
humanos, no acolhimento das vítimas, em quais hipóteses?

A

“Art. 30. A residência poderá ser autorizada, mediante registro, ao imigrante, ao residente
fronteiriço ou ao visitante que se enquadre em uma das seguintes hipóteses:

II - a pessoa:

g) tenha sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito
agravada por sua condição migratória;”

17
Q

1- O reconhecimento de direitos fundamentais aos migrantes fundamenta-se em quais princípios afetos aos direitos humanos?

A

1- O reconhecimento de direitos fundamentais aos migrantes fundamenta-se em quais princípios afetos aos direitos humanos?

18
Q

2- Cite normas que disciplinam a questão dos migrantes no âmbito internacional

A

2- DUDH (1 e 7). Pacto de San José (22). Declaração sociolaboral do Mercosul (70). Convenção Internacional sobre a proteção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes da ONU (não ratificada). Convenção 19, 21, 97, 102, 117, 118, 143 (não ratificada) da OIT. Recomendação 203 da OIT. Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável.

19
Q

No âmbito nacional acerca do trabalho do migrante.

A

Artigo 1, III, 5, caput, da CF. Lei de Migração (lei 13.445/2017). Artigo 359 da CLT. Convenções da OIT. Artigo 149-A do CP. Protocolo de Palermo. Decreto 9.199/2017 (possibilita a autorização de residencia por prazo indeterminado). Lei 13.684/2018.

20
Q

3- Qual a melhor interpretação sobre a expressão “estrangeiros residentes no país”, contida no artigo 5, caput, da CF?

A

3- A melhor interpretação não é a restritiva literal, mas, ampliativa, sistemática e teleológica, levando em conta os princípios da unidade da constituição e da concordância prática, no intuito de conferir a máxima efetividade aos direitos humanos, assim, entende-se que os estrangeiros não residentes no Brasil, inclusive, migrantes irregulares, possuem determinados direitos fundamentais.

21
Q

4- Qual a mudança de paradigma promovida pela Lei de Migração - Lei 13.445/2017?

A

4- A lei alterou o paradigma de tratamento do migrante ilegal, vítima do tráfico de pessoas, em situação de vulnerabilidade, através do acolhimento e regularização do imigrante, valorizando os direitos humanos e fundamentais, porque a irregularidade administrativa (adentrar no território nacional desobedecendo os requisitos legais), não pode negar os direitos fundamentais, sob pena de violação dos princípios da igualdade e não discriminação do estrangeiro. Anteriormente, no Estatuto do Estrangeiro, havia uma postura nacionalista, sancionatória, no sentido de expulsar o estrangeiro em situação irregular.

22
Q

5- Diferencie o tráfico de migrantes e tráfico de pessoas.

A

5- No tráfico de pessoas, o estrangeiro é vítima, necessitando de auxílio e proteção e no tráfico de migrantes, o estrangeiro participa do ato ilícito.

23
Q

6- Tipos de imigração?

A

6- Indocumentados e documentos.

24
Q

7- Quais os regimes migratórios?

São 4

A

7- Geral, Mercosul, Refúgio e Humanitária.

25
Q

8- Disserte sobre o trabalho proibido e o paradigma do non refoulement.

A

8- Em regra o trabalho do estrangeiro indocumentado é proibido, nos termos do artigo 359 da CLT, contudo, incide a teoria das nulidades trabalhistas, no sentido de que são devidas todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho, aliás, o princípio do no-refoulement veda a expulsão ou devolução do migrante, somente, por estar em situação de ilegalidade no Brasil, ou seja, o direito de permanecer no Brasil independentemente de sua situação documental, na hipótese de vulnerabilidade social, como, no caso do tráfico de pessoas, trabalho escravo, servidão por dívidas e prostituição. Busca-se, no particular, a regularização do estrangeiro e a implementação de direitos trabalhistas evitando o enriquecimento ilícito do empregador e, assim, reconhecendo uma ampla proteção às vítimas e suas famílias. Artigo 14, item 1, do Protocolo Adicional à Convenção de Palermo. Ao contrário desta previsão, o antigo Estatuto do Estrangeiro previa a deportação do estrangeiro que entrasse irregularmente no território nacional, caso não se retirasse voluntariamente no prazo legal.

26
Q

11- Artigo 354 da CLT foi recepcionado pela CF?

A

11- Há correntes divergentes. Para alguns, não foi recepcionado ante a igualdade que deve ser conferida aos brasileiros e estrangeiros, cabendo, apenas a CF, fazer distinções. Para outros, o dispositivo foi recepcionado, porque trata-se de proteção ao mercado interno de trabalho.

27
Q

12- Disserte sobre a situação das trabalhadoras filipinas no Brasil.

A

12- As trabalhadoras filipina, são aliciadas, através de falsas promessas de bom salário, jornada, condições de emprego e cobrança pelas agências de emprego, mas, ao chegarem no Brasil, se deparam com situação adversa de exploração e marginalização, submetidas a situação degradante de trabalho. Foram submetidas a servidão por dívida, jornada exaustiva, cerceamento da liberdade de ir e vir,