zMC - Sanções Penais e Punibilidade Flashcards

1
Q

Súmula Nº 269/STJ - É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos

-R
- = OU -
- c

A

reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

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2
Q

A suspensão condicional da pena privativa de liberdade (sursis simples) pode ser concedida

A

não superior a 2 (dois) anos

não seja reincidente em crime doloso

A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício

Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

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3
Q

poderá ser suspensa, o cumprimento da pena, quando concedido o sursi, por #### a #### anos

A

por dois a 4 anos

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4
Q

A condenação anterior a pena de multa impede a concessão do benefício do sursi da pena

A

falso

não impede
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5
Q

Para a concessão do benefício do livramento condicional, é necessário

A
  • pena = ou superior a 2 anos
  • n ter falta grave nos ultimos 12 meses
  • capacidade de subsistencia
  • bom comportamento
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6
Q

Trata-se do conceito do semi-imputável, considerado, conforme art. 26, parágrafo único, CP, como aquele que, em virtude de ….

não era ……

A

virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado

….inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

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7
Q

semi-imputável - a pena pode ser reduzida de

A

um a dois terços.

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8
Q

Art. 92, CP - São também efeitos da condenação:

I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo _____________ , nos crimes praticados com

para com a Administração Pública;

b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo ________________ anos nos demais casos.

A

a)

abuso de poder ou violação de dever

=ou superior a um ano

b) mais 4 (quatro)

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9
Q

oque é o ato: perdão do ofendido?

A

ato pelo qual o ofendido ou seu representante legal manifesta seu desejo de desistir da ação penal privada exclusiva ou personalíssima.

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10
Q

O perdão do ofendido é um ato processual cabível desde

A

oferecimento da denúncia até o trânsito em julgado.

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11
Q

anistia comum
anistia especial

o que é

A

Comum: concedida aos delitos comuns;
Especial: concedida para os crimes políticos.

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12
Q

Graça e indulto são concedidos via decreto do Presidente da República, ato que pode ser delegado aos

A

Ministros de Estado, ao AGU e ao PGR.

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13
Q

o que diz a Teoria do resultado (Teoria adotada pelo Código Penal em matéria de prescrição como regra geral)

a causa extintiva da punibilidade tem por termo inicial a data da…

A

consumação da infração penal.

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14
Q

A retratação consistente ?

A

consistente no ato do agente de retirar o que disse anteriormente.

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15
Q

se o autor é reincidente e o crime é punido com detenção, como é o caso do homicídio culposo previsto no CTB, aplica-se o regime inicial fechado

A

Falso.

Como regra a reincidência leva ao regime fechado. Só que isso não acontece se o crime é punido com detenção, como é o caso do homicídio culposo previsto no CTB.

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16
Q

como ocorre a renuncia tacita nos crimes de menor potencial ofensivo?

A

recebimento, pelo ofendido, de indenização causada pelo crime

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17
Q

A prescrição superveniente ou intercorrente é a que comumente leva em consideração o prazo existente entre

A

a decisão de primeira instância e o julgamento do recurso em segunda instância.

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18
Q

O dia a quo da prescrição superveniente é o dia _____________ e o dia ad quem é o _____________

A

da publicação da sentença condenatória.

trânsito em julgado para a defesa.

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19
Q

A anistia é concedida por meio de lei formal elaborada pelo XXXXXXXXXXX e sancionada pelo XXXXXXXXXX

A

A anistia é concedida por meio de lei formal elaborada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo PR.

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20
Q

qual tipo de efeito da pena trata o artigo abaixo?

Art. 91, I e II - tornar certa e obrigação de indenizar o dano causado pelo crime e a perda, em favor da União, dos instrumentos e produtos do crime.

A

Efeitos extrapenais genéricos?

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21
Q

TEMPO DO CRIME, o Código Penal adota a teoria da

A

atividade

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22
Q

o termo inicial da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA (PPP) começa a correr a partir da DATA….

ou seja, foi adotada a teoria do…..

A

….EM QUE O CRIME SE
CONSUMOU

………. resultado

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23
Q

decadência consiste na perda do direito de ação pela ….
do termo prefixado pela lei,
para o …..
demonstrando calaramente a inercia do seu titular

causa extintiva da punibilidade

A

…..pela consumação do termo prefixado pela lei para o oferecimento da queixa ou representação , demonstrando, claramente, a inércia do seu titular.

causa extintiva da punibilidade

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24
Q

DECADÊNCIA

o Estado, por conseguinte, também o seu direito de punir.

causa extintiva da punibilidade

A
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25
Q

DECADÊNCIA

na hipótese de ação privada
subsidiária da pública, a —###—- ocorre no dia em que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia

causa extintiva da punibilidade

A

decadência

causa extintiva da punibilidade

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26
Q

quais são as hipóteses de perempção (4)

  • iniciada a ação penal privada, o querelante deixar de
  • falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade,
  • quando o querelante deixar de ….. ou deixar de ……..
  • quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta..

Esta causa de extinção da punibilidade incide somente na ação penal…….

A
  • promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
  • não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
  • comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

*………. se extinguir sem deixar sucessor.

Seja qual for a hipótese de perempção, a conseq é a extinção da punibili

……….. de iniciativa privada (exclusiva ou personalíssima), uma vez que, na ação penal privada subsidiária da pública, a inércia do querelante implica a retomada da titularidade da ação por parte do Ministério Público.

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27
Q

PRESCRIÇÃO

Trata-se de um limite temporal ao

A

direito de punir do Estado.

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28
Q

“Até que fase do processo, o juiz, pode reconhecer extinta a punibilidade e declará-la de ofício?

A

“Em qualquer fase”

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29
Q

É a perda do direito de representação ou queixa
(ação) em face do decurso do tempo.

A

d

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30
Q

É a perda da pretensão punitiva e executória do
Estado em face do decurso do tempo

A

p

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31
Q

É aplicável ao querelante.

A

d

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32
Q

Aplica-se a crimes de ação privada (exclusiva,
perssonalíssima e subsidiária) ou pública condicionadaà
representação.

A

d

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33
Q

É aplicável ao Estado

A

p

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34
Q

Aplica-se a todos os crimes, salvo os crimes
imprescritíveis.

A

p

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35
Q

Só pode ocorrer antes da ação penal, pois ela atinge o
direito de queixa ou de representação.

A

d

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36
Q

Pode ocorrer antes (PPP) ou depois (PPE) do
trânsito em julgado

A

P

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37
Q

Tem natureza jurídica de causa de extinção da
punibilidade que se baseia em prazos mais longos
(varia de 03 a 20 anos).

A

P

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38
Q

Tem natureza jurídica de causa de extinção da
punibilidade que se baseia em prazos mais longos
(varia de 03 a 20 anos).

A

P

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39
Q

Tem natureza jurídica de causa de extinção da
punibilidade que se baseia em prazos mais curtos(06
meses).

A

d

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40
Q

É o primeiro instituto que ataca o direito de punir(ius
puniendi)

A

p

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41
Q

Se sujeita a causas interruptivas e suspensivas.

A

p

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42
Q

Termo inicial – conhecimento da autoria delitiva.

A

d

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43
Q

Termo inicial da prescrição? –

A

consumação do crime, em regra.

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44
Q

Primeiro ataca o direito de ação e como consequência atinge o direito material

A

d

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45
Q

Não se sujeita a causas interruptivas e suspensivas.

A

d

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46
Q

```

É a perda do Estado, em face do decurso do tempo, do direito de punir (P.P.P) ou executar a
punição já imposta (PPE)```

A

p

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47
Q

FUNDAMENTOS DA PRESCRIÇÃO

O decurso do tempo:

  • leva ao ……. do ……
  • recupera naturalmente o ….
  • enfraquece o suporte…..
A
  • leva ao esquecimento do fato.
  • recupera naturalmente o criminoso.
  • enfraquece o suporte probatório
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48
Q

a prescrição é garantia do
cidadão contra a hipertrofia da punição. Busca-se evitar que o poder de punir do Estado seja
eternizado

A
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49
Q

o tempo faz desaparecer o interesse social de punir

A
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50
Q

as
EXCEÇÕES da prescritibilidade devem estar expressos

cite 2 exemplos

A

racismo (lei nº 7.716/89);

ação de grupos armados, civis oumilitares,contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

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51
Q

a prescrição da pretensão executória (PPE).

A prescrição da pretensão punitiva ocorre quando?

e impede a ocorrência de quais efeitos?

A

antes do transito em julgado da sentença ……

e impede a ocorrência de qualquer efeito de eventual condenação (efeito penal e efeito extrapenal)

52
Q

A tortura aparece como crime imprescritível em Tratados Internacionais ratificados pelo
Brasil, por exemplo, qual?

A doutrina discute se em razão desses tratados a tortura deve ou não ser imprescritível

A

ESTATUTO DE ROMA.

53
Q

A tortura é prescritível na seara penal? e na cível?

A

Não há decisões nos Tribunais Superiores reconhecendo a imprescritibilidade da tortura
na seara penal.

De acordo com o STJ, na seara cível, as torturas praticadas no regime militar são
imprescritíveis.

Súmula 647-STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais
decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o
regime militar

Nessa época, as vítimas não tinham a plena liberdade para exercer suas pretensões, razão pela qual não
há que se falar em prescrição:

54
Q

O prazo quinquenal previsto no Decreto n. 20.910/1932 é inaplicável às ações que objetivam
reparação por danos morais ocasionados por torturas sofridas durante o período do regime militar,
demandas que são imprescritíveis, tendo em vista as dificuldades enfrentadas pelas vítimas para
deduzir suas pretensões em juízo.

A
55
Q

É certo que a prescrição é a regra no ordenamento jurídico. Assim, em regra, para uma pretensão ser
considerada imprescritível deverá haver um comando expresso no texto constitucional,

v ou f

A

v

56
Q

a Constituição Federal não prevê prazo
prescricional para o exercício do direito de agir quando se trata de defender o direito inalienável à
dignidade humana, sobretudo quando violados durante o período do regime de exceção (REsp
1.565.166-PR)

A
57
Q

mesmo sem uma previsão expressa, é possível
considerar que as pretensões que buscam reparações decorrentes do regime militar de exceção são
imprescritíveis, considerando que envolvem a concretização da dignidade da pessoa humana.

A
58
Q

Consectariamente, não há falar em prescrição da ação que visa implementar um dos pilares da
República, máxime porque a Constituição não estipulou lapso prescricional ao direito de agir,
correspondente ao direito inalienável à dignidade.

A
59
Q

Já a prescrição da pretensão executória, já houve a
punição, ocorre após o transito em julgado. Impede somente a execução da pena, subsistindo os demais
efeitos.

A
60
Q

. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA

A prescrição da pretensão punitiva pode ser de QUATRO ESPÉCIES

Ocorre antes do trânsito em julgado.

  • Impede qual efeito de eventual condenação?
A

PPP

  • Impede qualquer efeito de eventual condenação.
    Divide-se em 4 espécies:
    a) Em abstrato (P.P.P.A.)
    b) Retroativa (P.P.P.R.)
    c) Superveniente (P.P.P.S.)
    d) Virtual (P.P.P.V.)
61
Q

Ocorre após o trânsito em julgado.
- Impede somente a execução da pena (os demais
efeitos permanecem).

A

PPE

62
Q

PERDA DO DIREITO DE PUNIR

A

PPP

63
Q

PERDA DO DIREITO DE
EXECUTAR A PUNIÇÃO JÁ IMPOSTA.

A

PPE

64
Q

Prescrição da pretensão ………….

Referida espécie encontra-se regulamentada ao teor do art. 109 do Código Penal

Art. 109 C.P. - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final,
salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da
pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não
excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede
a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a
quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior,
não excede a dois;
VI – em três anos, se o máxima da pena é inferior a um ano.

A

Prescrição da pretensão punitiva em abstrato (ou propriamente dita)

65
Q

Prescrição da pretensão punitiva em abstrato (ou propriamente dita

Ou seja é o prazo de interesse máximo do estado para

A

anunciar o seu interesse em punir o criminoso

Tendo o Estado a tarefa de buscar a punição do delinquente, deve anunciar até quando essa punição lhe interessa.

66
Q

Prescrição da pretensão punitiva em abstrato (ou propriamente dita

Sendo incerto o “quantum” da pena que será fixada na sentença, o prazo prescricional é
resultado da combinação da?

A

pena máxima prevista abstratamente no tipo e a escala do art. 109 CP.

67
Q

Prescrição da pretensão punitiva em abstrato (ou propriamente dita

Assim, quanto maior a pena máxima prevista no crime, maior o lapso temporal que demarca o
interesse de punir do Estado. Em sentido inverso, quando menor a pena máxima do crime em abstrato,
menor será o decurso de tempo que o Estado terá para exercer o seu ius puniendi.

A
68
Q

Prescrição da pretensão punitiva em abstrato (ou propriamente dita

NA BUSCA DA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO:

  • leva-se em consideração a (2)
A

qualificadora

as causas de aumento e de diminuição e sendo variável, considera-se o
maior aumento e a menor diminuição

69
Q

Prescrição da pretensão punitiva em abstrato (ou propriamente dita

NA BUSCA DA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO

Ø NÃO SE CONSIDERAM, TODAVIA

  • as circunstâncias judiciais;
  • as a….e ……
  • c….

Atenção: A atenuante da…….. e da
…………..reduz o prazo prescricional pela metade

A
  • as circunstâncias judiciais;
  • as atenuantes e agravantes;
  • concurso de crime

O valor de uma circunstância judicial não tem
previsão legal

Atenção: A atenuante da menoridade e da
senilidade reduz o prazo prescricional pela metade

70
Q

Prescrição da pretensão punitiva em abstrato (ou propriamente dita

Consequências da PPP

1º Desaparece para o estado seu direito de ………..

inviabilizando a análise do…,

2º Eventual sentença condenatória ……..

3º O acusado não terá responsabilidade pelas ……..

4º Terá direito à restituição…..

A

1º Desaparece para o estado seu direito de punir, inviabilizando a análise do mérito
2º Eventual sentença condenatória provisória é rescindida
3º O acusado não terá responsabilidade pelas custas
4º Terá direito à restituição integral a fiança

71
Q

Prescrição da pretensão punitiva em abstrato (ou propriamente dita

Quando começa a correr o prazo prescricional anunciado pelo art. 109 do Código Penal — PPP

A

I - do dia em que o crime se consumou

72
Q

Prescrição da pretensão punitiva em abstrato (ou propriamente dita

Marco Inicial no caso de TENTATIVA

A

do dia em que cessou a atividade
criminosa
Dia do último ato executório

73
Q

Prescrição da pretensão punitiva em abstrato (ou propriamente dita

Nos crimes habituais, o prazo da prescrição inicia-se da data da…

O STF decidiu que deve obedecer o termo inicial previsto no art. 111, inc. III, equiparando-se
ao delito…

A

…última das ações que constituem o fato típico (STF – HC 87.987).

O STF decidiu que deve obedecer o termo inicial previsto no art. 111, inc. III, equiparando-se
ao delito permanente.

Por exemplo, no delito de casa de prostituição, inicia-se do fechamento da casa.

74
Q

Prescrição da pretensão punitiva em abstrato (ou propriamente dita

TERMO INICIAL DA
PRESCRIÇÃO

CRIME

A
75
Q

Prescrição da pretensão punitiva em abstrato (ou propriamente dita

Marco Inicial nos crimes permanentes,

Crimes permanentes são aqueles em que…..

A

…do dia em que cessou a permanência.

….a consumação se protrai no tempo.

Nessa hipótese, é a partir do dia que findou para o agente seu poder de disposição sobre a vítima.

Por exemplo, no crime de sequestro, a prescrição só corre quando cessada a privação da
liberdade da vítima.

76
Q

Prescrição da pretensão punitiva em abstrato (ou propriamente dita

Marco Inicial nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de ….

A

….assentamento do registro civil,…

….da data em que o fato se tornou conhecido.

FUNDAMENTO: são crimes que, em regra, demoram para serem descobertos, desvendados, razão pela qual lhe é exigido um marco inicial da prescrição distinto.

77
Q

Prescrição da pretensão punitiva em abstrato (ou propriamente dita

Marco inicial nos crimes envolvendo crianças ou adolescentes previstos no …… ou em ……

da data em que….
salvo se….

Cuidado: introduzido pela Lei de….

A

previstos no Código Penal ou em legislação
especial:

da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal

Cuidado: introduzido pela Lei 12.650 de 2012, não alcançando os fatos pretéritos

abrange crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência previstos em legislação
extravagante, por exemplo, aqueles previstos no ECA

78
Q

Prescrição da pretensão punitiva em abstrato (ou propriamente dita

Obs.1: abrange crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência previstos em legislação
extravagante, por exemplo, aqueles previstos no ECA.

Obs.2: salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. Mas o que significaria, proposta a
ação penal:

1C

2C

A

1ªC – proposta a ação penal significa ação penal OFERECIDA. Faz interpretação literal.

2ªC – ação penal proposta significa ação penal RECEBIDA. Faz interpretação teleológica,

Obs.3: O inciso V não trata de imprescritibilidade, apenas anuncia termo inicial diferenciado de
prescrição

79
Q

Prescrição da pretensão punitiva em abstrato (ou propriamente dita

Crime habitual é aquele que exige…

ex:

A

……reiteração de atos para a sua tipificação.

curandeirismo, exercício ilegal da medicina

80
Q

Prescrição da pretensão punitiva em abstrato

Iniciado o prazo prescricional (art. 111 do CP) é possível a sua suspensão e interrupção.

A
81
Q

. Causas Impeditivas/Suspensivas DA PRESCRIÇÃO (art. 116, CP)

a prescrição tem natureza processual penal

A

natureza penal, por limitar o poder de punir

82
Q

. Causas Imped/Suspensivas DA PRESCRIÇÃO pretensão punitiva em abstrato

“param o cronômetro da prescrição”

A
83
Q

. Causas Imped/Suspensivas DA PRESCRIÇÃO pretensão punitiva em abstrato

Impedimento é o acontecimento que

obsta o início do……….

A

curso
da prescrição.

84
Q

Causas Imped/Suspensivas DA PRESCRIÇÃO pretensão punitiv em abstrato

Nada obstante o Código Penal fale em “causas impeditivas”, essas regras se aplicam ao
impedimento e à suspensão da prescrição.

Defina impedimento e suspensão

A

Impedimento é o acontecimento que obsta o início do curso da prescrição.

De seu turno, na suspensão esse acontecimento desponta durante o trâmite do prazo prescricional, travando momentaneamente a sua fluência.

Superado esse entrave, a prescrição volta a correr normalmente, nela se computando o período anterior.

85
Q

Causas Imped/Suspensivas DA PRESCRIÇÃO pretensão punitiva em abstrato

Cumpre destacarmos que as modificações ocasionadas pelo advento do Pacote Anticrime só podem ser aplicadas para os crimes cometidos após o início da vigência da Lei, a partir de 23 da janeiro de 2020

já que a prescrição tem natureza penal, por limitar o poder de punir

A

Prezado candidato, o presente tema – causas impeditivas da prescrição – sofreu alteração em decorrência da publicação do Pacote Anticrime. Deste modo, já alertarmos previamente a necessidade de maior atenção ao seu conteúdo.

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Q

Causas Imped/Suspensivas DA PRESCRIÇÃO pretensão punitiva em abstrato

Redação DEPOIS da Lei 13.964/19
(Pacote Anticrime)

“Art. 116. Antes de passar em julgado a sentença final, a
prescrição não corre:

I- enqt n…
…………………………………………………………………………
II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;

III - na pendência de embargos de declaração ou de
recursos aos Tribunais Superiores, quando
inadmissíveis;

IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo
de não persecução penal.

Da leitura do dispositivo, percebe-se que a prescrição não corre enquanto, em outro
processo, não for resolvida questão de que depende a existência do crime.
Em relação às questões prejudiciais diversas, ou seja, não atinentes ao estado civil
das pessoas (CPP, art. 93), a suspensão da ação penal é facultativa, mas, se o juiz por
ela optar, também estará suspensa a prescrição. Também há suspensão do prazo prescricional no caso de o agente estar cumprindo pena no exterior.

A

Art. 116. Antes de passar em julgado a sentença
final, a prescrição não corre:

I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de
que dependa o reconhecimento da existência do crime;

II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

Parágrafo único - Depois de passada em julgado a
sentença condenatória, a prescrição não corre
durante o tempo em que o condenado está preso por
outro motivo.

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Q

Causas Imped/Suspensivas DA PRESCRIÇÃO pretensão punitiva em abstrato

na suspensão esse acontecimento

A

desponta durante o trâmite do prazo
prescricional, travando momentaneamente a sua fluência. Superado esse entrave, a prescrição volta a
correr normalmente, nela se computando o período anterior.

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Q

Causas Imped/Suspensivas DA PRESCRIÇÃO pretensão punitiva em abstrato

Cumpre destacarmos que as modificações ocasionadas pelo advento do Pacote Anticrime só podem ser aplicadas para os crimes cometidos após o início da vigência da Lei, a partir de 23 da janeiro de 2020

já que a prescrição tem natureza penal, por limitar o poder de punir

A

Prezado candidato, o presente tema – causas impeditivas da prescrição – sofreu alteração em decorrência da publicação do Pacote Anticrime. Deste modo, já alertarmos previamente a necessidade de maior atenção ao seu conteúdo.

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Q

Causas Imped/Suspensivas DA PRESCRIÇÃO pretensão punitiva em abstrato

o que mudou com o pacote anti crime? em relação à prescrição?

A
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Q

Causas Imped/Suspensivas DA PRESCRIÇÃO pretensão punitiva em abstrato

“Art. 116. Antes de passar em julgado a sentença final, a
prescrição não corre:
…………………………………………………………………………
II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;

III - na pendência de embargos de declaração ou de
recursos aos Tribunais Superiores, quando
inadmissíveis;

IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo
de não persecução penal.

a prescrição não corre enquanto, em outro processo, não for resolvida questão de que depende a existência do crime.

A

Da leitura do dispositivo, percebe-se que a prescrição não corre enquanto, em outro
processo, não for resolvida questão de que depende a existência do crime.
Em relação às questões prejudiciais diversas, ou seja, não atinentes ao estado civil
das pessoas (CPP, art. 93), a suspensão da ação penal é facultativa, mas, se o juiz por
ela optar, também estará suspensa a prescrição.
Também há suspensão do prazo prescricional no caso de o agente estar cumprindo pena no
exterior.

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Q

Causas Imped/Suspensivas DA PRESCRIÇÃO pretensão punitiva em abstrato

Em relação às questões prejudiciais diversas, ou seja, não atinentes ao estado civil
das pessoas (CPP, art. 93), a suspensão da ação penal é facultativa, mas, se o juiz por
ela optar, também estará suspensa a prescrição.

Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.
§ 1o O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.
§ 2o Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.
§ 3o Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público intervir imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento.

A

não entendi isso

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Q

Causas Imped/Suspensivas DA PRESCRIÇÃO pretensão punitiva em abstrato

Também há suspensão do prazo prescricional no caso de o agente estar cumprindo pena no
exterior.

pq?

A

Justifica-se essa causa impeditiva porque, normalmente, não se consegue a extradição de pessoa que cumpre pena no exterior. Em respeito à soberania do outro país, aguarda-se a integral satisfação da sanção penal no estrangeiro, para, posteriormente, ser o agente punido no Brasil.

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Q

Causas Imped/Suspensivas DA PRESCRIÇÃO pretensão punitiva em abstrato

A prescrição corre durante a pendência de embargos de declaração, bem como de
recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis.

v ou f

por qual razão?

A

f

não corre

Ou seja, deve-se analisar a não admissibilidade dos recursos para que haja a suspensão do prazo prescricional

A pretensão do legislador foi que o condenado não se utilize de manobras protelatórias.

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Q

Causas Imped/Suspensivas DA PRESCRIÇÃO pretensão punitiva em abstrato

Enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal, que foi
instituído, sem base legal, por uma resolução do CNMP e, posteriormente, efetivamente criado pela Lei 13.964/2019.

Conforme o Pacote Anticrime, fica suspensa a prescrição enquanto ele não for cumprido ou rescindido.

A
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Q

Causas Imped/Suspensivas DA PRESCRIÇÃO pretensão punitiva em abstrato

A prisão do indivíduo, por outro motivo, é uma causa suspensiva da prescrição.

Enquanto o agente estiver preso por delito diverso, a prescrição não corre.

Só voltará a correr quando ele for posto em liberdade, enfatizando que ele deveria estar preso por motivo diverso, ou seja, não em razão do delito cujo prazo prescricional estava suspenso

A
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Q

Causas Impeditivas/Suspensivas DA PRESCRIÇÃO (art. 116

v ou f

A suspensão do curso do prazo prescricional possui, na legislação, um limite expresso.

qual é ele?

A

f

não possui

A este respeito, o Superior Tribunal de Justiça editou o enunciado 415 da sua Súmula,

entendendo que se deve respeitar o máximo da pena cominada ao delito para delimitação do período de suspensão da prescrição

97
Q

Causas Interruptivas da Prescrição da pretensão punitiva em abstrato

Causas Interruptivas da Prescrição da pretensão punitiva em abstrato

6

A

“zeram o cronômetro da prescrição”

I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI - pela reincidência.

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Q

Causas Interruptivas da Prescrição da pretensão punitiva em abstrato

RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA;

A doutrina diverge se a interrupção se dá com

o DESPACHO DE #####

ou sua #### EM #####

A
  • despacho de recebimento
  • sua publicação em
    cartório.
99
Q

Causas Interruptivas da Prescrição da pretensão punitiva em abstrato

O simples aditamento da inicial, para a correção de meras irregularidades interrompe a prescrição.

A

f

não

Para interromper, deve incluir novo crime.

Anulado o despacho de recebimento da inicial, o novo recebimento será o marco interruptivo.

100
Q

Causas Interruptivas da Prescrição da pretensão punitiva em abstrato

v ou f
O acórdão que provê o recurso
contra a rejeição da denúncia, não vale pelo recebimento dela.

“zeram o cronômetro da prescrição”

I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

A

F

SÚMULA 709, STF: Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia, vale, desde logo, pelo recebimento dela.

“zeram o cronômetro da prescrição”

I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

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Q

Causas Interruptivas da Prescrição da pretensão punitiva em abstrato

PRONÚNCIA

Reconhecendo haver prova da materialidade e indícios de autoria de crime doloso contra a vida, submete-se o caso a julgamento popular (2ª Fase do Júri).

Ainda que ao término, o Tribunal do Júri entenda que não houve crime contra a vida (crime doloso contra a vida), a pronúncia interrompe a prescrição.

A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que haja desclassificação, pelos jurados (segunda fase do júri) para crime de competência da vara criminal comum. É o que se depreende da súmula n°
191 do STJ.

SÚMULA 191 STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri
venha a desclassificar o crime

A
102
Q

Causas Interruptivas da Prescrição da pretensão punitiva em abstrato

c) DECISÃO CONFIRMATÓRIA DA PRONÚNCIA

Pode acontecer de não se conformando com a decisão de pronúncia, pode o réu recorrer para o tribunal.

Porém , em caso de ser confirmada a remessa dos autos para julgamento popular, gera interrupção da prescrição, começando a correr novo prazo a partir da data da sessão que confirmou a decisão de primeiro grau.

Nesse caso, a prescrição será interrompida novamente.

A
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Q

Causas Interruptivas da Prescrição da pretensão punitiva em abstrato

d) PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO CONDENATÓRIOS RECORRÍVEIS

A

Tratando-se de acórdão, interrompe-se a prescrição se a decisão for reformatória da sentença absolutória e também se se tratar de decisão condenatória originária.

Há quem sustente que a lei contempla somente os acórdãos condenatórios em ações penais originárias (As Ações Penais Originárias são processos judiciais que têm origem e tramitam diretamente nos tribunais, em razão da prerrogativa de função dos réus que a elas respondem), e os reformatórios da absolvição em primeira instância.

Por isso, tendo havido condenação em primeira instância, o acórdão que simplesmente a confirma, negando provimento ao recurso da defesa, ou que somente majora a pena, não interrompe o prazo prescricional.

Outra orientação sustenta que a interrupção do prazo prescricional se dá inclusive pelo acórdão que se limita a confirmar a condenação de primeira instância ou a aumentar a pena.

Segundo o STF e o STJ, a publicação do acórdão interrompe a prescrição inclusive quando apenas confirma a sentença condenatória.

É a orientação firmada pelo STF:

“Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório
da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena
anteriormente imposta”

(HC 176.473/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j.
27/04/2020). O STJ vem decidindo no mesmo sentido (AgRg no AREsp 1.668.298/SP, j. 12/05/2020).

104
Q

Causas Interruptivas da Prescrição da pretensão punitiva RETROATIVA

Prescrição da pretensão punitiva retroativa (P.P.P.R)

A

Art. 110, § 1º CP. - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito
em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se
pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial
data anterior à da denúncia ou queixa

105
Q

(P.P.P.R) - Causas Interruptivas da Prescrição da pretensão punitiva

Antes da sentença recorrível, não se sabe a quantidade da pena a ser fixada pelo juiz, razão pela
qual o lapso prescricional regula-se pela pena máxima prevista em lei (teoria da pior das hipóteses).
Contudo, fixada a pena, ainda que provisoriamente, transitando em julgado para a acusação (ou sendo
seu recurso improvido), não mais existe razão para se levar em conta a pena máxima, já que, mesmo
diante do recurso da defesa, é proibida a reforma para prejudicar o réu. A pena aplicada na sentença
passa a ser o novo norte, parâmetro para o art. 109 CP.

A

(P.P.P.R)

106
Q

(P.P.P.R) - Causas Interruptivas da Prescrição da pretensão punitiva

A prescrição retroativa tem por base a pena concreta. Apesar de reconhecida após o trânsito
em julgado para a acusação, a prescrição retroativa tem por termo data anterior à da publicação da
sentença, do que advém o adjetivo “retroativa”.
A peculiaridade da prescrição da pretensão punitiva retroativa é que se deve contar o prazo
prescricional retroativamente, ou seja, da data do recebimento da denúncia ou da queixa até a
publicação da sentença condenatória.
Esta espécie de prescrição teve seus contornos substancialmente alterados em decorrência da
lei n° 12.234/2010, que modificou a redação do Código Penal, revogando o artigo 110, §2° e tratando
do tema no §1º do mesmo dispositivo. Assim, se antes a prescrição retroativa podia ter como termo
inicial data anterior ao recebimento da denúncia ou queixa, agora esta possibilidade não mais existe.

A

da data do recebimento da denúncia ou da queixa até a
publicação da sentença condenatória.

107
Q

Causas Interruptivas da Prescrição da pretensão punitiva RETROATIVA

24.4.1.2.1. Características da P.P.P.R

A

a) Pressupõe sentença ou acórdão penal condenatórios;
b) Pressupõe trânsito em julgado da pena para a acusação, no que se relaciona com a pena;
c) TEM COMO NORTE A PENA APLICADA NA SENTENÇA (e não mais a prevista em abstrato);
d) Os prazos prescricionais estão previstos no art. 109, CP;
e) O termo inicial conta-se da publicação da condenação até o recebimento da inicial (contagem
retroatividade)

Sendo espécie da prescrição da pretensão punitiva, os seus efeitos são os mesmos da P.P.P.A

108
Q

P.P.P.R

Discute-se se esta espécie de prescrição pode ser reconhecida em 1º grau (ou só pelo Tribunal).
Temos duas correntes:
1ª C: Com a sentença, o juiz de 1º grau esgotou sua jurisdição, não podendo reconhecer a PPPR.
2ª C: Tratando-se de matéria de ordem pública, o juiz de 1º grau pode reconhecer a PPPR de ofício ou
provocado pelas partes.
Ø o juiz sentencia;
Ø o juiz espera o trânsito para o MP;
Ø o juiz declara a PPPR.

A
109
Q

24.4.1.3. Prescrição da Pretensão Punitiva Superveniente (

A

Tal qual a prescrição da pretensão punitiva retroativa, a superveniente (ou intercorrente) tem
por base a pena concreta (a ser combinada com o art.109, do Código Penal).

110
Q

P.P.P.R
Conta-se da publicação da sentença condenatória
para trás até o dia do recebimento da inicial acusatória

A
111
Q

P.P.P.S

A

Conta-se da publicação da sentença condenatória
para frente até o trânsito em julgado para ambas as partes

112
Q

P.P.P.S

João está sendo acusado de praticar o delito de furto (art. 155, CP).
O delito possui pena de 1 – 4 anos. Assim, aplicando-se a pena máxima a tabela do art. 109, o
Estado possui o prazo de 8 anos para investigar, denunciar e receber a denúncia. Em sequência mais 8
anos. Com a sentença condenatória ao término. João foi condenado a uma pena de 1 ano. Ministério
Público não recorre.
Com a publicação da sentença condenatória, interrompe-se a prescrição (art. 117, IV, do CP).
Sabendo que a pena transitou em julgado para o MP, fala-se em PPPS. Levando em conta a pena em
concreto – 1 ano- (e não mais a sanção máxima em abstrato), o Estado tem, a partir da publicação da
sentença condenatória, 4 anos (art. 109, V,do CP) para julgar o processo em grau de recurso

A
113
Q

A PRESCRIÇÃO VIRTUAL

24.4.1.4. Prescrição da Pretensão Punitiva Virtual

A

Segundo os ensinamentos do Professor e Juiz Federal Márcio André Lopes Cavalcante, a
prescrição virtual:
“ocorre quando o juiz, verificando que já se passaram muitos anos desde o dia
em que o prazo prescricional começou ou voltou a correr, entende que mesmo
que o inquérito ou processo continue, ele não terá utilidade porque muito
provavelmente haverá a prescrição pela pena em concreto. Para isso, o juiz
analisa a possível pena que aplicaria para o réu se ele fosse condenado e, a
partir daí, examina se, entre os marcos interruptivos presentes no processo, já
se passaram mais anos do que o permitido pela lei”.

114
Q

A PRESCRIÇÃO VIRTUAL

Trata-se de criação jurisprudencial, sem amparo legal, que tem por finalidade a antecipação
do reconhecimento da prescrição retroativa. Nesse sentido, ensina Rogério Sanches (Manual de D.
Penal, 2020, p. 412):

A

“O seu fundamento reside na falta de interesse de agir do Estado no
prosseguimento da ação penal cuja sentença, dadas as circunstâncias do
crime e condições do próprio réu, será fixada em patamares mínimos,
conduzindo o juízo, no futuro, ao certo reconhecimento da prescrição
retroativa”.

115
Q

A PRESCRIÇÃO VIRTUAL

24.4.1.4.1. Previsão legal
Não tem, trata-se de criação jurisprudencial.
SINÔNIMOS: A PRESCRIÇÃO VIRTUAL é também denominada de prescrição da pretensão punitiva em
perspectiva, antecipada, por prognose ou ainda, projetada.
Os Tribunais Superiores não tem admitido a ocorrência da P.P.P.V, nesse sentido,
inclusive dispõe a Súmula 438 do STJ.

A

SÚMULA 438, STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão
punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo
penal.

EXEMPLO:
JOÃO, réu primário e portador de bons antecedentes, é denunciado pelo crime de furto simples, cuja
pena é de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
A instrução processual já suplantou 4 anos.
Não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva em abstrato (PPPA = 8 anos), mas, certamente ocorrerá
a retroativa (PPPR = 4 anos).
É que o réu, primário e de bons antecedentes, não sofrerá pena acima do mínimo (ou, mesmo que cima
do mínimo, não ultrapassará 2 anos).
Com base nesse raciocínio, é possível reconhecer a PPPR em perspectiva ou de forma antecipada, sem
que se aguarde, de fato, a prolação da sentença condenatória.
FINALIDADE: reconhecer antecipadamente a P.P.P.R. (reconhecer a falta de interesse em prosseguir
com a ação penal que certamente será alcançada pela P.P.P.R).

116
Q

PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA

PAREI AQUI

A

Trata-se de prescrição de pena efetivamente imposta, que tem como pressuposto sentença
condenatória com trânsito em julgado para ambas as partes.
Verifica-se dentro dos prazos estabelecidos no art. 109, do Código Penal, os quais são
aumentos de 1/3 se o condenado é reincidente.
Não é a pena que é aumenta em 1/3, mas sim o prazo prescricional.

117
Q

```

24.4.2.1. Consequências da Prescrição da Pretensão Executória

A

Extingue-se a pena aplicada sem rescindir a sentença condenatória (produz os demais efeitos e
todos os extrapenais).

118
Q

24.4.2.2. Termo Inicial da Prescrição da Pretensão Executória

O termo inicial da prescrição da pretensão executória encontra-se previsto ao teor do art. 112,
do Código Penal, contemplados em seus incisos I e II.
Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:

A

i) do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a
acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento
condicional;
ii) do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da
interrupção deva computar-se na pena.
REGRA: Conta-se do dia do trânsito em julgado para a AMBAS AS PARTES. Trata-se de mudança
recente de entendimento, antes, o termo inicial contava-se do trânsito em julgado para a acusação.

O termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão executória é o TRÂNSITO EM
JULGADO para AMBAS AS PARTES.
O início da contagem do prazo de prescrição somente se dá quando a pretensão executória pode ser
exercida. Se o Estado não pode executar a pena, não se pode dizer que o prazo prescricional já está
correndo. Assim, mesmo que tenha havido trânsito em julgado para a acusação, se o Estado ainda não
pode executar a pena (ex: está pendente uma apelação da defesa), não teve ainda início a contagem do
prazo para a prescrição executória. É preciso fazer uma interpretação sistemática do art. 112, I, do CP.
STF. Plenário. AI 794971 AgR, Relator(a) p/ Acórdão: Marco Aurélio, julgado em 19/04/2021;
STJ. 3ª Seção. AgRg no REsp 1.983.259-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado 26/10/2022
(Info 755

119
Q

Prescrição da Pretensão Executória

O prazo da prescrição da pretensão executória (P.P.E) também pode ser suspenso
ou interrompido, nos moldes dos arts. 117, V e VI do Código Penal.

A

V- pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (recaptura)
VI- pela reincidência (notícia que praticou crime – para ser reincidente, basta
a prática de novo crime depois de transitar em julgado sentença condenatória
do crime anterior – vide art. 63 CP).

CASO PRÁTICO:
João foi condenado ao cumprimento de pena da pena de 1 ano e 6 meses pela prática do crime de
furto. Na sentença, João foi reconhecido como reincidente.
o Sentença Condenatória: 1 ano e 6 meses.
o Transitou em julgado para acusação em 3 de Junho de 2012 e para a defesa em 5 de Julho de
2012.
o Já posso falar em P.P.E – prescrição da pretensão executória (que começará do transito em
julgado para as duas partes).
o 1 ano e 6 meses c/c a tabela do art. 109 = o prazo para o Estado executar será de 4 anos
+ (1/6) de 4 anos, posto que João era reincidente

120
Q

24.4.3. REDUÇÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS
A redução dos prazos prescricionais aplicar-se-á tanto a prescrição da pretensão punitiva
quanto da prescrição executória.
Art. 115. São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso
era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da
sentença, maior de 70 (setenta) anos.

A
121
Q

REDUÇÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS - OBSERVAÇÕES FINAIS:

De fundo nitidamente humanitário, baseia-se o dispositivo na possibilidade de modificação da
personalidade do agente que, no caso do menor de 21 (vinte e um) anos, ainda não atingiu a
maturidade mental (e talvez por isso tenha delinquido), e, no caso do maior de 70 (setenta) anos, se
aproxima da caducidade.
Ambos os benefícios permanecem vigentes, sem alteração, mesmo com o advento do Código
Civil de 2002 (que alterou a maioridade civil para 18 anos) e do Estatuto do Idoso (assim considerando
todo aquele com idade igual ou superior a 60 anos). Seria necessária revogação expressa dos
dispositivos penais.
O artigo 115 se aplica a todos os prazos prescricionais, inclusive aqueles previstos na
legislação especial e incide sobre todas as modalidades de prescrição (punitiva e executória)

A

Prevalecendo-se o agente das mesmas circunstâncias de tempo, local e modo de execução (art.
71 do CP), praticando vários crimes da mesma espécie, sendo alguns antes dos vinte e um anos do
criminoso e outros depois, a redução só incidirá nos crimes cometidos antes da maioridade (art. 119 do
CP). Já no caso de crime permanente, iniciado na menoridade e terminado na maioridade,
não se reduz o prazo prescricional.

De acordo com a Súmula 338 STJ, é aplicável o instituto da prescrição aos atos
infracionais.

SÚMULA 338-STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

122
Q

24.5. DOS INFORMATIVOS
PRESCRIÇÃO
O STF reiterou o entendimento de que não se admite a prescrição sobre a pena em perspectiva diante
da inexistência de previsão legal (Inq 3574 AgR/MT, rel. Min. Marco Aurélio, 2.6.2015 – Info 788).
Sobre o marco temporal do prazo prescricional, o tribunal concluiu que, na segunda instância, ocorre a
interrupção na data da sessão de julgamento do recurso, não na data da publicação do acórdão.
Assentou-se que, “por se tratar de acórdão, a publicação do ato ocorreria com a realização da sessão de
julgamento. O Ministro Roberto Barroso enfatizou que a prescrição seria a perda de uma pretensão
pelo seu não exercício, dentro de um determinado prazo. Portanto, a prescrição estaria associada à
inércia do titular do direito. Dessa forma, com a realização da sessão de julgamento, não se poderia
reconhecer essa inércia. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso.
Reputava que a interrupção da prescrição só ocorreria com a publicação da sentença ou acórdão
condenatório recorrível (CP, art. 117, IV). Pontuava que o acórdão somente se tornaria recorrível com
a sua confecção. Observava que a publicação do aresto teria ocorrido cinco meses depois da sessão de
julgamento (RHC 125078/SP, rel. Min. Dias Toffoli, 3.3.2015 – Info 776).
O STJ, por sua vez, estabeleceu que o recebimento da denúncia por autoridade incompetente em razão
da prerrogativa de foro nulidade absoluta, que, portanto, impede a interrupção do prazo
prescricional (APn 295/RR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/12/2014, DJe 12/2/2015 – Info
555
Em julgado também da lavra do STJ, estabeleceu-se que a tutela antecipada, concedida no juízo cível,
que suspende a exigibilidade do tributo acarreta a suspensão do prazo prescricional, pois “a decisão
cível acerca da exigibilidade do crédito tributário repercute diretamente no reconhecimento da própria
existência do tipo penal, visto ser o crime de apropriação indébita previdenciária um delito de natureza
material, que pressupõe, para sua consumação, a realização do lançamento tributário definitivo (RHC
51.596/SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 3/2/2015, DJe 24/2/2015 – Info 556).

A
123
Q

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

5

A

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

124
Q
A
125
Q
A
126
Q
A