3 - Evolução Dogmática do Direito Penal - 1.0 INTRODUÇÃO DIREITO PENAL Flashcards

atenção as 4 principais de teorias: causalismo (teoria clássica), causal-valorativa (neokantismo), finalismo, funcionalismo (sistêmico e teleológico).

1
Q

O que é funcionalismo penal?

É um movimento doutrinário que surge na …………, na década de …………, e rapidamente se propaga para o mundo. Seu objetivo é discutir a ………………….
As vertentes funcionalistas ………………… pois cada estudioso do Direito Penal possui uma visão, uma proposta.
Não há, assim, um único funcionalismo.

A

É um movimento doutrinário que surge na Alemanha, na década de 1970, e rapidamente se propaga para o mundo. Seu objetivo é discutir a função do Direito Penal.
As vertentes funcionalistas não são esgotáveis, pois cada estudioso do Direito Penal possui uma visão, uma proposta. Não há, assim, um único funcionalismo.

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2
Q

Quais as espécies de funcionalismo?

Funcionalismo moderado,dualista, ou de …… ……… (…… …..);
Funcionalismo radical,monista, ………. (……. Jakobs).

A

Funcionalismo moderado, dualista ou de política criminal (Claus Roxin);
Funcionalismo radical, monista ou sistêmico (Günther Jakobs).

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3
Q

Discorra sobre o funcionalismo moderado de Claus Roxin.

É moderado porque defende que ………………..

possui limites impostos pelo ……….., pelos………………. e pela ……………..

É dualista porque o Direito Penal é um xxxxxxxxxxxxx de normas e de valores, as quais convivem, perfeitamente, com os demais xxxxxxxxxxx

Por política criminal entende-se a aplicação da lei aos xxxxxxxx da xxxxxxx.

Assim, o Direito Penal é uma ferramenta para ajudar a ………….., estando claramente a seu …………….. devendo, assim, ajustar-se à sociedade em que está inserido.

Salienta-se que, no Brasil, o funcionalismo de Roxin é chamado de racional.-……….., pois é movido pela razão, possuindo uma finalidade prática (xxxxxxxxxx).
Relacionado à ideia de Direito Penal m…………

A

É moderado porque defende que o Direito Penal possui limites impostos pelo próprio Direito Penal, pelos demais ramos do direito e pela sociedade.
É dualista porque o Direito Penal é um conjunto próprio de normas e de valores, as quais convivem, perfeitamente, com os demais ramos do direito.
Por política criminal entende-se a aplicação da lei aos anseios da sociedade. Assim, o Direito Penal é uma ferramenta para ajudar a sociedade a resolver os seus problemas, estando claramente a seu serviço, devendo, assim, ajustar-se à sociedade em que está inserido.
Salienta-se que, no Brasil, o funcionalismo de Roxin é chamado de racional-teleológico, pois é movido pela razão, possuindo uma finalidade prática (proteção dos bens jurídicos).
Relacionado à ideia de Direito Penal mínimo.

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4
Q

Quais as características fundamentais do funcionalismo moderado?

Prevalência do jurista sobre o legislador: para o funcionalismo, o

xxxxxxxx é mais importante do que o xxxxxxxxxxx. Renuncia ao legalismo xxxxxxx, a lei é um mero xxxxxxxxxx, não vinculando/engessando a atuação do operador do direito. Ex.: o princípio da xxxxxxxxxxxx

A

operador do direito é mais importante do que o legislador. Renuncia ao legalismo exagerado, a lei é um mero ponto de partida, não vinculando/engessando a atuação do operador do direito. Ex.: o princípio da insignificância em que há lei tipificando o crime, mas ela não é necessária para proteger o bem jurídico.

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5
Q

Quais as características fundamentais do…………….

Desapego da técnica jurídica excessiva:

o Direito Penal não pode ficar preso a um xxxxxx xxxx, deve ser utilizado com xxxxxxxxxxxxx na medida necessária da proteção do bem jurídico

A

o Direito Penal não pode ficar preso a um formalismo desnecessário, deve ser utilizado com flexibilidade, na medida necessária da proteção do bem jurídico.

funcionalismo moderado?

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6
Q

Quais as características fundamentais do funcionalismo moderado?

proteção do bem jurídico:

o Direito Penal é legítimo quando xxxx um xx xxx, não pode proteger nem mais e nem menos do que o necessário.

A

o Direito Penal é legítimo quando protege um bem jurídico, não pode proteger nem mais e nem menos do que o necessário.

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7
Q

Discorra sobre o funcionalismo radical de Jakobs.

É o funcionalismo adotado por …………………….. criador do Direito Penal do …………………..
O Direito Penal só respeita os limites impostos pelo …………………………….. por isso é radical.
É monista porque é ………. dos demais …….. do …….., é um sistema …………. ……. normas.
Jakobs adota a Teoria dos Sistemas, de …………., considerando o Direito Penal um sistema ……….. (independe dos demais ramos do direito), auto ….. (todos os conceitos e …………. que precisa buscar estão no próprio Direito Penal) e auto………. (renova-se por conta própria).
Assim, o Direito Penal possui como finalidade a proteção da norma, ou seja, serve para ………… o próprio……… ……., reforçando a sua vigência, pois este só passará a ser respeitado quando for aplicado de forma rígida, severa, punindo os seus infratores.
Ligado à ideia de Direito Penal m…………..

A

É o funcionalismo adotado por Günther Jakobs, criador do Direito Penal do Inimigo.
O Direito Penal só respeita os limites impostos pelo próprio Direito Penal, por isso é radical.
É monista porque independe dos demais ramos do direito, é um sistema próprio de normas.
Jakobs adota a Teoria dos Sistemas, de Luhmann, considerando o Direito Penal um sistema autônomo (independe dos demais ramos do direito), autorreferente (todos os conceitos e referencias que precisa buscar estão no próprio Direito Penal) e autopoiético (renova-se por conta própria).
Assim, o Direito Penal possui como finalidade a proteção da norma, ou seja, serve para proteger o próprio ordenamento jurídico, reforçando a sua vigência, pois este só passará a ser respeitado quando for aplicado de forma rígida, severa, punindo os seus infratores.
Ligado à ideia de Direito Penal máximo.

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8
Q

O que se entende por Direito de Intervenção?

É criação de Winf………. Hassemer

O d penal quis cuidar de muitos temas dispondo-se a resolver inumeras. o que acabou causando uma verdadeira hipertrofia

Diante disso, WINFRIED Hassemer propõe que o Direito penal trate apenas de seu NUCELO ……, formado pelos CRIMES de …… e de perigo concreto contra BENS JURIDICOS i……..

As condutas que atingem bens DIFUSOS devem ser deslocados do Direito penal para o Direito de INTERVENÇÃO

Assim, a proposta de wINFRIED Hasssemer visa à redução do direito penal, à diminuição de sua abrangência.

O Direito de Intervenção NÃO POSSUI natureza PENAL Desta forma, tais condutas (………….) deixariam de ser crimes

Ademais, deve ser aplicado pela …….. ……….., ante a ausência de natureza penal

No Brasil, equivale ao direito a… s…..

Ex.: .crimes AMBIENTAIS

A

É criação de Winfried Hassemer.
O Direito Penal quis cuidar de muitos temas, dispondo-se a resolver inúmeras questões o que acabou causando uma verdadeira hipertrofia.
Diante disso, Hassemer propõe que o Direito Penal trate apenas de seu núcleo fundamental, formado pelos crimes de dano e de perigo concreto contra bens jurídicos individuais. As condutas que atingem bens metaindividuais, difusos e coletivos, devem ser deslocadas do Direito Penal para o Direito de Intervenção.
Assim, a proposta de Hassemer visa à redução do Direito Penal, à diminuição de sua abrangência.
O Direito de Intervenção não possui natureza penal. Desta forma, tais condutas (metaindividuais) deixariam de ser crimes. Ademais, deve ser aplicado pela Administração Pública, ante a ausência de natureza penal. No Brasil, equivale ao Direito Administrativo Sancionador. Ex.: crimes ambientais.

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9
Q

Discorra sobre as velocidades do Direito Penal.

Trata-se da Teoria proposta por. JESUS … DA .Silva-Sanchez. em sua obra “A expansão do Direito Penal”,

A

o Direito Penal possui, em seu interior, dois conjuntos, diferentes de crimes: o primeiro, com infrações penais culminando em penas privativas de liberdade (núcleo); e o segundo, com ilícitos ligados a gêneros mais próximos do administrativo e de suas sanções, em que se culminaria multas, penas privativas de direitos, entre outras.

jesus maria da

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10
Q

1ª Velocidade:

Lento.
Direito Penal da Prisão
Trata-se dos (…) crimes que …
Ex:
É um d penal …. E …. Pois a ……

A

Direito Penal da Prisão (≠ Direito Penal da Pena Privativa de Liberdade). Trata dos poucos crimes que, inevitavelmente, levam o seu responsável a perder a liberdade. Ex: homicídio qualificado, latrocínio, extorsão mediante sequestro. É um Direto Penal lento e extremamente garantista, pois a liberdade está em jogo. O rito do Júri é um exemplo. Respeitam-se todos os direitos e garantias fundamentais.

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11
Q

2ª Velocidade:

A

Rápido. É o Direito Penal das penas restritivas de direito e da multa, medidas que evitam a prisão. Visa a despenalização. É um Direito Penal rápido, pois admite a flexibilização de direitos e garantias fundamentais. O rito dos juizados é um exemplo.

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12
Q

3ª Velocidade:

É um direito de ….

Nasce uma divisão do d penal…

A

Direito Penal do Inimigo.

é um direito de emergência. O “inimigo” seria aquele que, cognitivamente, não aceita se submeter às regras do convívio social.

Dessa forma, nasce uma divisão do direito penal. Ao “Cidadão” aplica-se as normas penais respeitando direitos e garantias constitucionais. Ao “Inimigo” haveria a flexibilização das garantias presentes na Carta Magna.

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13
Q

4ª Velocidade: está ligada ao

O …. será especialmente aplicado aos réus.

Nessa velocidade há uma nítida ……

A

Direito Internacional. Para aqueles que uma vez ostentaram a posição de Chefes de Estado e como tais violaram gravemente tratados internacionais de tutela de direitos humanos, serão aplicadas a eles as normais internacionais. O TPI (Tribunal Penal Internacional) será especialmente aplicado a esses réus. Nessa velocidade, há uma nítida diminuição das garantias individuais penais e processuais penais desses réus.

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14
Q

Discorra sobre a teoria do Direito Penal do Inimigo.

Segundo ………, há no Direito Penal dois grupos de pessoas, de um lado o………. e de outro lado o ………….

Todos nascem com o status de …….., mas alguns transformam-se em ………….
Como consequência, há a criação de dois Direitos Penais: um do ……….. (………maior incidência …..) e um do …………. (………………..).
- Direito Penal do ……….: É um grupo grande, até os criminosos encontram-se aqui.
- É um Direito Penal …….., pois respeita os direitos e garantias fundamentais. É um Direito Penal ………., pois se fundamenta na culpabilidade do agente, ou seja, o agente é punido por aquilo que fez ou deixou de fazer. É um Direito Penal do …………..
- Direito Penal do ………….: Poucas pessoas estão neste grupo. É um Direito Penal ……….., eis que suprime direitos e garantias. Ex.: o inimigo não possui direito à ampla defesa (terá apenas defesa formal), não possui direito ao duplo grau de jurisdição. Pode, inclusive, ficar incomunicável. É ………. (olha para o futuro), tendo em vista que se baseia na periculosidade do agente. Pune-se o inimigo pelo risco social que ele representa, ou seja, por aquilo que ele pode vir a fazer. É um Direito Penal do …………..

A

Segundo Jakobs, há no Direito Penal dois grupos de pessoas, de um lado o cidadão e de outro lado o inimigo. Todos nascem com o status de cidadão, mas alguns transformam-se em inimigo.
Como consequência, há a criação de dois Direitos Penais: um do cidadão (maior incidência) e um do inimigo (menor incidência).
- Direito Penal do Cidadão: É um grupo grande, até os criminosos encontram-se aqui. É um Direito Penal garantista, pois respeita os direitos e garantias fundamentais. É um Direito Penal retrospectivo, pois se fundamenta na culpabilidade do agente, ou seja, o agente é punido por aquilo que fez ou deixou de fazer. É um Direito Penal do FATO.
- Direito Penal do Inimigo: Poucas pessoas estão neste grupo. É um Direito Penal autoritário, eis que suprime direitos e garantias. Ex.: o inimigo não possui direito à ampla defesa (terá apenas defesa formal), não possui direito ao duplo grau de jurisdição. Pode, inclusive, ficar incomunicável. É prospectivo (olha para o futuro), tendo em vista que se baseia na periculosidade do agente. Pune-se o inimigo pelo risco social que ele representa, ou seja, por aquilo que ele pode vir a fazer. É um Direito Penal do AUTOR.

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15
Q

Quem é considerado inimigo no Direito Penal do Inimigo?

A

A transformação em inimigo…………………..

1) O agente pratica um ………, a exemplo de um ………….. Permanece sendo cidadão.

2) O agente ………… a sua ……….., praticando um …………… ……………). Ainda é cidadão.

3) O agente transforma-se em ……………….. (faz da prática …………………..). Ainda é considerado cidadão.

4) O agente passa a i……………. (independente do conceito – é uma estrutura ilícita de poder) ou é um ……….. (inimigo por natureza). Apenas, aqui, é considerado inimigo, pois visa a ………………….

OBS.: para ser considerado inimigo, não é necessário seguir todas as etapas. Basta que …………………………………

A

Quem é considerado inimigo no Direito Penal do Inimigo?

A
A transformação em inimigo acontece de forma gradual:
1) O agente pratica um crime grave, a exemplo de um latrocínio. Permanece sendo cidadão.
2) O agente reitera a sua conduta, praticando um segundo crime grave (homicídio). Ainda é cidadão.
3) O agente transforma-se em um criminoso habitual (faz da prática de crimes o seu meio de vida). Ainda é considerado cidadão.
4) O agente passa a integrar organização criminosa (independente do conceito – é uma estrutura ilícita de poder) ou é um terrorista (inimigo por natureza). Apenas, aqui, é considerado inimigo, pois visa a destruição do Estado.
OBS.: para ser considerado inimigo, não é necessário seguir todas as etapas. Basta que integre organização criminosa ou seja terrorista.

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16
Q

Quais são as principais características do Direito Penal do Inimigo?

4

A

1) antecipação da tutela penal
2) penas indeterminadas
3) meios de prova
4) fortalecimento dos poderes de polícia

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17
Q

Quais são as principais características do Direito Penal do Inimigo?

A
1) Antecipação da tutela penal: O Direito Penal do

A

Cidadão é aplicado após os atos de execução do delito. Ao contrário, o Direito Penal do inimigo antecipa a punição, a fim de punir atos preparatórios com a mesma pena do delito consumado. Ex.: no Brasil, a lei de terrorismo admite a punição de atos preparatórios, embora com a diminuição da pena.

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18
Q

2) Penas indeterminadas: O Direito Penal do Inimigo defende a

A

aplicação de penas indeterminadas, tendo em vista que é fundado na periculosidade do agente. Assim, enquanto o inimigo apresentar perigo ao Estado a pena continuará sendo aplicada.

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19
Q

3) Meios de prova: No Direito Penal do inimigo, o

A

principal meio de prova é a confissão, que pode ser obtida com a utilização de tortura.

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20
Q

4) Fortalecimento dos poderes de polícia: no Direito Penal do Inimigo há

A

uma ampliação dos poderes da polícia. O Judiciário irá atuar posteriormente, para verificar se houve ou não excessos. A polícia possui autonomia.Quais são as principais características do Direito Penal do Inimigo?

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21
Q

Discorra sobre a terceira velocidade do Direito Penal.

No Direito Penal de…………velocidade há uma ampla garantia de direitos, por isso ele é mais lento, porém, há prisão;
O Direito Penal de segunda velocidade é rápido, contudo, não há prisão, pois ele visa à despenalização.
O Direito Penal do inimigo é considerado a terceira velocidade do Direito Penal porque

A

No Direito Penal de primeira velocidade há uma ampla garantia de direitos, por isso ele é mais lento, porém, há prisão;
O Direito Penal de segunda velocidade é rápido, contudo, não há prisão, pois ele visa à despenalização.
O Direito Penal do inimigo é considerado a terceira velocidade do Direito Penal porque aplica a pena de prisão (até mesmo a perpétua) e, ao mesmo tempo, é extremamente rápido, pois não há respeito aos direitos e garantias fundamentais.

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22
Q

O Direito Penal do Inimigo é aplicado no Brasil?

O art. 5º da CRFB, ao consagrar o princípio da ……., proíbe que se divida os seres humanos em dois grupos: cidadão e inimigos. Ademais, há proibição de …… garante-se a ……… e o ………….., entre outras garantias processuais. Desta forma, ……….o Direito Penal do inimigo ……. permitido no Brasil.
Contudo, ………, o Direito Penal do inimigo………….. aplicado no Brasil, a exemplo dos casos de ……………….
Aqui, surge o DIREITO PENAL……………que engloba os crimes cometidos na …………. por …….., mas que não entram nas estatísticas criminais, contando muitas vezes com o apoio do próprio Poder Judiciário.

A

O art. 5º da CRFB, ao consagrar o princípio da igualdade, proíbe que se divida os seres humanos em dois grupos: cidadão e inimigos. Ademais, há proibição de tortura, garante-se a ampla defesa e o contraditório, entre outras garantias processuais. Desta forma, formalmente o Direito Penal do inimigo não é permitido no Brasil.
Contudo, informalmente, o Direito Penal do inimigo é aplicado no Brasil, a exemplo dos casos de chacinas cometidas por grupo de extermínio; de tortura praticada por policiais etc.
Aqui, surge o DIREITO PENAL SUBTERRÂNEO que engloba os crimes cometidos na clandestinidade por agentes públicos, mas que não entram nas estatísticas criminais, contando muitas vezes com o apoio do próprio Poder Judiciário.

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23
Q

Discorra sobre a quarta velocidade do Direito Penal.

Criação do penalista argentino ……….. também chamada de …………… (nova forma de punir) ou …………….(direito penal total/absoluto).

É um Direito Penal ………………………, pois ignora os princípios da ……………………

Aqui, o crime é criado após a prática da conduta.

A quarta velocidade será aplicável aos a…………… pela prática de crimes de …………….. A competência será dos tribunais de exceção (ad hoc), já que são tribunais criados após a prática do fato e julgam fato determinado, violando claramente o princípio do juiz natural.
Igualmente, é um Direito Penal que viola o sistema acusatório, eis que as figuras de acusação, defesa e julgador são feitas pela mesma pessoa, não há separação.
Ex.: Julgamento de Nuremberg (1945-1949), responsável por apurar e julgar os crimes nazistas durante a Segunda Guerra Mundial; TPI (Tribunal Penal Internacional).

A

Criação do penalista argentino Daniel Pástor, também chamada de neopunitivismo (nova forma de punir) ou panpenalismo (direito penal total/absoluto). É um Direito Penal mais arbitrário que o Direito Penal do inimigo, pois ignora os princípios da reserva legal e da anterioridade. Aqui, o crime é criado após a prática da conduta.
A quarta velocidade será aplicável aos antigos Chefes de Estado pela prática de crimes de guerra. A competência será dos tribunais de exceção (ad hoc), já que são tribunais criados após a prática do fato e julgam fato determinado, violando claramente o princípio do juiz natural.
Igualmente, é um Direito Penal que viola o sistema acusatório, eis que as figuras de acusação, defesa e julgador são feitas pela mesma pessoa, não há separação.
Ex.: Julgamento de Nuremberg (1945-1949), responsável por apurar e julgar os crimes nazistas durante a Segunda Guerra Mundial; TPI (Tribunal Penal Internacional).

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24
Q

…………O que é a quinta velocidade do Direito Penal?

No Brasil, principalmente em razão dos meios eletrônicos, começa-se a falar em quinta velocidade do Direito Penal, que se caracteriza pela a ………………………, de forma a ………………….
Segundo Masson, não deve ser considerada uma velocidade do Direito Penal, não possuir relação com a ideia de Silva-Sanchez.

A

No Brasil, principalmente em razão dos meios eletrônicos, começa-se a falar em quinta velocidade do Direito Penal, que se caracteriza pela a presença maciça de agentes de segurança pública nos locais públicos, de forma a inibir qualquer tipo de criminalidade.
Segundo Masson, não deve ser considerada uma velocidade do Direito Penal, não possuir relação com a ideia de Silva-Sanchez.

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25
Q

A) ASPECTO FORMAL/ESTÁTICO: direito penal é o

A

conjunto de normas que qualifica certos
comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e fixa sanções a serem aplicadas

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26
Q

B) ASPECTO MATERIAL: direito penal refere-se a

A

comportamentos considerados altamente
reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade

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27
Q

C) ASPECTO SOCIOLÓGICO/DINÂMICO: direito penal é

A

mais um instrumento de controle
social, visando assegurar a necessária disciplina para a harmônica convivência dos membros da
sociedade

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28
Q

Aprofundando o enfoque sociológico
- A manutenção da paz social demanda a existência de normas destinadas a estabelecer diretrizes. Para
se manter a ordem social necessita-se de normas no Ordenamento Jurídico.
- Quando violadas as regras de conduta, surge para o Estado o dever de aplicar sanções (civis ou
penais). Desse modo, violadas as normas de condutas deve o sujeito submeter-se as sanções, as quais
servem para restaurar a paz social.

A
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29
Q

Nessa tarefa de controle social, atuam vários ramos do direito, e o direito penal só atua
em determinadas situações, pois possui caráter subsidiário, em observância ao princípio da intervenção
mínima.
- Quando a conduta atenta contra bens jurídicos especialmente tutelados, merece reação mais severa
por parte do Estado, valendo-se do Direito Penal.
O direito penal só será convocado quando o bem jurídico for de maior relevância, em
consonância ao princípio da intervenção mínima. Nessa esteira, o que diferencia a norma penal das
demais normas é a espécie de consequência jurídica (pena privativa de liberdade) prevista para
hipótese de seu descumprimento.

A
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30
Q

ASPECTO FORMAL OU

ESTÁTICO

Direito Penal é um conjunto
de normas que qualifica certos
comportamentos humanos
como infrações penais (crime
ou contravenção), define os
seus agentes e fixa as sanções
(pena ou medida de segurança)
a serem-lhes aplicadas.

A
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31
Q

ASPECTO MATERIAL

A

Direito Penal refere-se a
comportamentos
considerados altamente
reprováveis ou danosos ao
organismo social, afetando
bens jurídicos indispensáveis à
sua própria conservação e
progresso.

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32
Q

ASPECTO SOCIOLÓGICO

A

Direito Penal é mais um
instrumento de controle
social de comportamentos
desviados (ao lado dos outros
ramos, como Constitucional,
Civil, Administrativo,
Comercial, Tributário,
Processual, etc.), visando
assegurar a necessária
disciplina social, bem como a
convivência harmônica dos
membros do grupo.

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33
Q

Candidato, você sabe a distinção entre “DIREITO PENAL, CRIMINOLOGIA E CIÊNCIA
CRIMINAL”?

A

DIREITO PENAL
Analisa se os fatos humanos
indesejados, define quais
devem ser rotulados como
crime, ou contravenção penal,
anunciando as penas.
Ocupa-se do crime enquanto
norma.
Exemplo: define como crime
lesão no ambiente doméstico e
familiar. CP e 11.340/2006

CRIMINOLOGIA
Ciência empírica que estuda o
crime, o criminoso, a vítima e o
comportamento da sociedade;
Ocupa-se do crime enquanto
fato;
Exemplo: quais os fatores
contribuem para a violência
doméstica e familiar

CIÊNCIA CRIMINAL
Trabalha as estratégias e meios
de controle social da
criminalidade;
Ocupa-se do crime enquanto
valor;
Exemplo: estuda como diminuir
a violência doméstica e familiar

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34
Q

MISSÃO MEDIATA DO DIREITO PENAL

Na atualidade, a doutrina divide a missão do Direito Penal em: missão mediata e missão
imediata.

A

Controle Social
Limitação do poder de punir

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35
Q

MISSÃO MEDIATA

Como função mediata o direito penal busca o controle social e limitação ao Poder de Punir
do Estado. Serve para

A

controlar comportamentos humanos, e por outro lado, limitar o próprio Poder
do Estado.

Assim, “se de um lado o Estado controla o cidadão impondo-lhe limites, de outro lado, é
necessário também limitar o seu próprio poder de controle, evitando excessos (hipertrofia da punição)”.

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36
Q

MISSÃO IMEDIATA

1ª CORRENTE

a missão imediata do direito penal é

DEFENSOR:

No tocante a missão imediata a doutrina diverge.

A

proteger bens jurídicos mais importantes para a
convivência em sociedade (Roxin – Funcionalismo Teleológico).

ROXIN

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37
Q

MISSÃO IMEDIATA

2ª CORRENTE

a missão imediata do direito penal é

DEFENSOR:

A

assegurar o Ordenamento Jurídico, a vigência da
norma (Jakobs – Funcionalismo sistêmico).
Dessa forma, temos que para uma corrente a missão é proteger bens jurídicos, já para outra, é
assegurar o ordenamento jurídico, ou seja, a vigência das normas.

Jakobs.

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38
Q

O direito penal substantivo, corresponde ao

A

direito penal material, leia-se, crime/pena

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39
Q

DIREITO PENAL SUBSTANTIVO x DIREITO PENAL ADJETIVO

o direito penal adjetivo corresponde ao

A

processo penal
ou seja, processo/procedimento
(direito processual penal)

Cumpre destacar que a referida classificação resta ultrapassada, posto que
atualmente o direito penal processual penal existe como ramo autônomo.

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40
Q

Direito penal substantivo ou material é sinônimo de direito penal ……..

A

objetivo,
ou seja, conjunto de normas (princípios e regras) que se ocupam da definição
das infrações penais e da imposição de suas consequências (penas ou medidas
de segurança).

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41
Q

Direito penal adjetivo ou formal corresponde ao direito…..

A

processual penal.

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42
Q

DIREITO PENAL OBJETIVO x DIREITO PENAL SUBJETIVO

O direito penal objetivo traduz o …..

A

conjunto de leis penais vigentes no ordenamento jurídico

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43
Q

O direito penal subjetivo

A

por sua vez, traduz o direito de punir do Estado. Refere-se à capacidade que o Estado tem de fazer cumprir suas normas.

e SUBDIVIDE-SE em positivo e negativo.

44
Q

DIREITO PENAL SUBJETIVO POSITIVO

A
  • Capacidade de criar e executar normas penais.
45
Q

DIREITO PENAL SUBJETIVO NEGATIVO

A
  • Poder de derrogar preceitos penais ou
    restringir seu alcance, por exemplo, a atuação
    do STF no controle de constitucionalidade.
46
Q

Nessa mesma linha, preceitua André Estefam e Victor Eduardo2:
Entende-se por direito penal objetivo o conjunto de normas (princípios e
regras) que se ocupam da definição das infrações penais e da imposição de suas
consequências (penas ou medidas de segurança).
Cuida o direito penal subjetivo do direito de punir do Estado ou ius puniendi
estatal.

A
47
Q

No que diz respeito a noções gerais aplicadas no âmbito do direito penal, julgue o próximo item.
O direito penal subjetivo refere-se ao conjunto de princípios e regras que se ocupam da definição das
infrações penais e da imposição de penas ou medidas de segurança.
o Certo
o Errado

A

Gab. ERRADO.
A questão está errada, pois trouxe a definição de direito penal objetivo. O direito penal subjetivo
traduz o direito de punir do Estado

48
Q

CUIDADO! O DIREITO DE PUNIR ESTATAL É ABSOLUTO, INCONDICIONADO ou
ILIMITADO

v ou f

A

NÃO É ABSOLUTO, INCONDICIONADO ou
ILIMITADO, POSSUINDO LIMITAÇÕES

49
Q

1.3.2.1. Limites do direito de punir estatal
1. Quanto ao MODO: o direito de punir estatal deve

A

respeitar direitos e garantias fundamentais.
Como bem explica Canotilho, mesmo nos casos em que o legislador se encontre
constitucionalmente autorizado a editar normas restritivas, permanecerá vinculado à salvaguarda do
núcleo essencial dos direitos, liberdades e garantias do homem e do cidadão.

50
Q

Limites do direito de punir estatal

Quanto ao MODO: o direito de punir estatal deve

A

respeitar direitos e garantias fundamentais.
Como bem explica Canotilho, mesmo nos casos em que o legislador se encontre
constitucionalmente autorizado a editar normas restritivas, permanecerá vinculado à salvaguarda do
núcleo essencial dos direitos, liberdades e garantias do homem e do cidadão.

51
Q

Limites do direito de punir estatal

QUANTO AO ESPAÇO: em regra,

A

aplica-se a lei penal aos fatos praticados no território nacional,
trata-se do princípio da territorialidade.
Nesse sentido, dispõe o art. 5º, C.P. - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções,
tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

52
Q
  1. Quanto ao TEMPO: o direito de punir
A

não é eterno, em virtude disto é que existe a prescrição
(limite temporal ao direito de punir ou executar a pena pelo Estado).
O direito de punir é monopólio do ESTADO, ficando proibida a Justiça Privada, ou seja, a
justiça realizada pelas próprias mãos, que poderá, inclusive, caracterizar o crime de exercício arbitrário
das próprias razões

“Paulo César Busato bem lembra que o Estado não é absolutamente livre para fazer uso desse
poder de castigar através de emprego da lei. Sua tarefa legislativa, e de aplicação da legislação,
encontram-se limitadas por uma série de balizas normativas formadas por postulados, princípios e
regras, tais como a legalidade, a necessidade, a imputação subjetiva, a culpabilidade, a humanidade,
a intervenção mínima, e todos os demais direitos e garantias fundamentais como a dignidade da
pessoa humana e a necessidade de castigo”

53
Q

O direito de punir é monopólio do Estado, ficando proibida a justiça privada, sob pena
de configurar o crime de

A

O anúncio do monopólio é seguido da criação de um crime, qual seja o delito de exercício
arbitrário das próprias razões (art. 345, CP).
CP: Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo
quando a lei o permite.

54
Q

Há um caso que o Estado tolera a punição privada paralela à punição estatal.
Exemplo:

A

ESTATUTO DO ÍNDIO (art. 57 da Lei nº 6001/73).

Art. 57. Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de
sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou
infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte.
Nesse caso, o Estado tolera a punição privada, que será executada paralelamente a do Estado

55
Q

TPI – Tribunal Penal Internacional seria exceção ao monopólio do direito de punir do Estado?

A

“Estatuto de Roma - Artigo 1º - O Tribunal - É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional (“o Tribunal”). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o
funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.”

Referido dispositivo consagrou o PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIEDADE, segundo o
qual, o TPI será chamado a intervir somente se e quando a Justiça repressiva interna falhar, se tornar
omissa ou insuficiente.
Assim, o TPI é complementar, não substituindo a jurisdição nacional, de modo que não
representa exceção à exclusividade do Direito de Punir do Estado.

56
Q

Candidato, o que significa criminalização primária

A

A criminalização primária diz respeito ao poder de criar a lei penal e introduzir no
ordenamento jurídico a tipificação criminal de determinada conduta. A criminalização secundária, por
sua vez, atrela-se ao poder estatal para aplicar a lei penal introduzida no ordenamento com a finalidade
de coibir determinados comportamentos antissociais. Na definição de Zaffaroni, criminalização
primária “é o ato e o efeito de sancionar uma lei penal material que incrimina ou permite a punição de
certas pessoas”

57
Q

Candidato, o que significa criminalização SECUNDARIA

A

A criminalização secundária “é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas,
que acontece quando as agências policiais detectam uma pessoa que supõe-se tenha praticado certo ato
criminalizado primariamente”

58
Q

No direito penal de emergência a

A

sociedade clama pela criminalização de uma
determinada conduta. Assim, o Estado no intuito de gerar um sentimento de tranquilidade para os
cidadãos, respondendo ao seu clamor, tipifica crimes, ignorando, muitas vezes, as garantias do
cidadão. Foi o que aconteceu com o advento da Lei de Crimes Hediondos

59
Q

No direito penal promocional, por sua vez, o

A

Estado cria leis penais para conseguir seus
objetivos, foi o que aconteceu com a tipificação da conduta de mendicância, revogada em 2009. A
ideia era que com a tipificação da conduta, pudesse acabar com os mendigos ao invés de melhorar
políticas públicas

60
Q

DIREITO PENAL DE EMERGÊNCIA
Qual finalidade? Exemplos?

A

Atendendo as demandas de criminalização, o
Estado cria normas de pressão ignorando as
garantias do cidadão

E qual é a finalidade? A finalidade é devolver o sentimento de tranquilidade para a sociedade.

Exemplo: lei dos crimes hediondos – influenciado pela pressão da mídia.

61
Q

DIREITO PENAL PROMOCIONAL

Qual finalidade? Exemplos?

A

O Estado, visando a consecução dos seus
objetivos políticos, emprega leis penais
desconsiderando o princípio da intervenção
mínima.

E qual é a finalidade? A finalidade é usar o direito penal para transformação social.

Exemplo: o Estado criando contravenção penal de mendicância (revogada) com o intuito de acabar com os mendigos ao invés de melhorar as políticas públicas.

62
Q

Por fim, no Direito penal simbólico como a lei nasce ?

A

sem qualquer eficácia jurídica ou social.

Ex.: lei penal proibindo que os pais deem palmadas nos seus filhos. (Lei menino Bernardo).

63
Q

Candidato, o que se entende por “Direito Penal simbólico?”

A

O Direito Penal simbólico, como indica a denominação, consiste na utilização do Direito Penal como
instrumento demagógico, por meio do qual são aprovadas leis mais severas – normalmente após fatos
que causam comoção geral, não só em razão de sua gravidade intrínseca, mas também da massiva
divulgação pela imprensa –, mas que, na prática, acabam sendo inócuas porque o sistema penal como
um todo é incapaz de lidar de forma eficaz com a crescente criminalidade.4

64
Q

FONTE MATERIAL
Fonte material é a

A

fonte de produção da norma, órgão encarregado de criar o direito penal

Excelência, via de regra a fonte material do
direito penal é a União. As exceções, por sua vez, estão igualmente previstas na Constituição,
conforme o parágrafo único do art. 22 da CF, os Estados podem legislar sobre questões específicas das
matérias relacionadas por meio de Lei Complementar.

65
Q

E quais são os requisitos para essa regulamentação? Conforme o art. 22, parágrafo único da
Constituição Federal:

A

a) Deve se tratar de matéria especifica daquele Estado;
b) É necessário ainda autorização da União por meio de Lei Complementar.

66
Q

1.5.2. FONTE FORMAL

Fonte formal é o instrumento de exteriorização do direito penal.

O modo como as regras são reveladas.

Trata-se de uma fonte de conhecimento/cognição.

A

Fonte formal é o instrumento de exteriorização do direito penal.

O modo como as regras são reveladas.

Trata-se de uma fonte de conhecimento/cognição.

67
Q

Doutrina

Clássicaaa

Imediata

A

LEI

68
Q

Doutrina

Clássicaaa

Mediata

A

Costumes; e
Princípios Gerais.

69
Q

Doutrina
Moderna

Imediata

A

Lei (única fonte
incriminadora);
CF;
Tratados e Convenções Internacionais de Direitos
Humanos; Jurisprudência;
Princípios; e
Complementos das Normas Penais em Branco

70
Q

Doutrina
Moderna

Mediata

A

Doutrina

Obs.: O Costume é uma Fonte Informal.

71
Q

Única fonte incriminadora.

A

lei

o único instrumento normativo capaz de
criar infrações penais (crimes e contravenções) e cominar penas.
As demais fontes não poderão criar crimes e nem cominar penas, observância ao princípio da
reserva legal.

72
Q

Candidato, se a CF é superior à lei, porque ela não pode criar infrações penais ou cominar
sanções? (Tema cobrado na Fase Oral do Concurso MPSP).
Resposta: Em razão de

A

seu processo moroso e rígido de alteração.
Nessa esteira, embora a Constituição não possa criar crime e cominar pena, ela determina
postulados de criminalização, denominados de mandados de criminalização.
“Muito embora não possa criar infrações penais ou cominar sanções, a C.F
nos revela o Direito Penal estabelecendo patamares mínimos (mandado
constitucional de criminalização) abaixo dos quais a intervenção penal não se
pode reduzir)”.
Exemplo 1: Art. 5º, XLII, CF – a prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Refere-se aos patamares mínimos, que o legislador deve observar no momento que for tipificar
a conduta.
Exemplo 2: Art. 5º. XLIV - Constitui-se crime inafiançável e imprescritível (patamares
mínimos) a ação de grupos armados, civis ou militares, contra ordem constitucional e o Estado
Democrático

73
Q

Mandados de criminalização ou mandados constitucionais de criminalização:

A

O Texto Maior contém diversos preceitos em que obriga, expressa ou implicitamente, à criminalização
de certas condutas. Essas determinações constitucionais são conhecidas como mandados de
criminalização ou penalização. Esses comandos, sistematicamente interpretados, revelam uma
importante faceta do princípio da proporcionalidade, por meio da proibição de proteção deficiente.
Significa que, nestas situações, impõe-se ao legislador ordinário (obrigação positiva) a utilização do
Direito Penal para regular o comportamento e, dessa forma, proteger satisfatoriamente o valor
constitucional. Sua inércia será inconstitucional e poderá ser sanada pelo emprego da ação direta de
inconstitucionalidade por omissão.6

74
Q

Candida, existem mandados constitucionais de criminalização implícitos?

(Tema cobrado no Concurso MP/GO).
De acordo com a doutrina majoritária existem mandados de criminalização implícitos, com a
finalidade de evitar proteção deficiente do Estado. Exemplo: o legislador não poderia retirar o crime
de homicídio do ordenamento jurídico, porque a CF de 88 garante o direito à vida. Assim, o direito à
vida configura como mandado constitucional de criminalização implícito, razão pela qual não se
pode abolir o delito de homicídio.
Com base nesse mandado implícito, ou seja, direito à vida, questiona-se a legalização do
aborto, já que o direito à vida abrange o direito à vida intrauterina e extrauterina.

A

Corroborando ao exposto, André Estefan e Victor Eduardo7:
Mandados implícitos de criminalização ou penalização são aqueles ligados primordialmente
aos valores de sobrelevada magnitude no plexo de valores consagrados na Constituição
Federal, tais como a vida, a honra, a saúde etc. Tome-se como exemplo o direito à vida, cuja
tutela penal se dá, principalmente, por meio dos arts. 121 a 127 do CP (crimes dolosos contra a
vida). Se o legislador, ad absurdum, revogasse o art. 121 do CP, descriminalizando o
homicídio, incorreria em inegável inconstitucionalidade, por desrespeitar mandado implícito de
criminalização e, via de consequência, ofender o princípio da proporcionalidade, em sua
perspectiva de proibição de proteção deficiente.

75
Q

Respeitável corrente doutrinária se posiciona no sentido de que os tratados, versando
sobre direitos humanos (e somente eles), uma vez subscritos pelo Brasil, se incorporam
automaticamente e possuem (sempre) caráter constitucional, a teor do disposto nos §§1º e §§2º, do art.
5º, da CF (Flávia Piovesan).

A
76
Q

Os tratados internacionais de direitos humanos podem criar tipos penais

A

: Importante esclarecer que os tratados e convenções não são instrumentos hábeis à criação
de crimes ou cominação de penas para o direito interno (apenas para o direito internacional). Assim,
antes do advento das Leis nº 12.694/12 e 12.850/13 (que definiram, sucessivamente, organização
criminosa), o STF manifestou-se pela inadmissibilidade da utilização do conceito de organização
criminosa dado pela Convenção de Palermo, trancando a ação penal que deu origem à impetração, em
face da atipicidade da conduta (HC nº 96007). Servem porém como mandados de criminalização e
para assegurar garantias.

77
Q

Ano: 2014 Banca: CESPE Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo.
Com referência a fundamentos e noções gerais aplicadas ao direito penal, julgue o próximo item.
Em matéria penal, os tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso
Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes.
o Certo
o Errado

A

c

78
Q

1.5.2.4. Jurisprudência
Trata-se de fonte ————
Jurisprudência revela direito penal, podendo inclusive ter caráter vinculante (——).

A

formal imediata.
súmulas

79
Q

Os princípios são fontes

A

formais mediatas do direito que não podem criar crimes ou cominar
penas, mas auxiliam na interpretação e na aplicação do Direito Penal

80
Q

Os princípios são

A

São valores fundamentais que
inspiram a criação e a manutenção do ordenamento jurídico. Os princípios sempre antecedem as leis,
que são formadas e criadas com base nos princípios.

81
Q

Os atos administrativos muitas vezes funcionam como complemento das chamadas “normas
penais em branco”

A

A portaria em comento é utilizada para complementação das normas penais em
branco presentes na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), sendo assim, fonte formal mediata do direito
penal.

82
Q

Fonte Formal Mediata (Doutrina Moderna):
àApenas a doutrina.
Para doutrina moderna os costumes são fontes informais do direito penal.

A
83
Q

1.6. INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

No âmbito do direito, é a atividade mental que busca identificar o conteúdo da lei, isto é, o seu
alcance e significado. A interpretação deve sempre buscar a mens legis (a vontade da lei) que não se
confunde com a mens legislatoris (vontade do legislador).
Assim, o ato de interpretar é necessariamente feito por um sujeito que, empregando
determinado modo, chega a um resultado.
Nesse sentido, a interpretação pode ser classificada (1) quanto ao sujeito; (2) quanto ao modo;
e (3) quanto ao resultado.

A
84
Q

1.6.1.INTERPRETAÇÃO QUANTO AO SUJEITO (ORIGEM)

Interpretação autêntica (ou …….) é aquela

é a …

Exemplo: …

A

fornecida pela própria lei.

é aquela realizada pelo
próprio legislador, quando ele edita uma norma com a finalidade de esclarecer o significado de outra
norma.

Exemplo: conceito de funcionário público para fins penais (art. 327 do Código Penal).
Ex. art. 327 expõe o conceito de funcionário público.

legislativa

85
Q

INTERPRETAÇÃO QUANTO AO SUJEITO (ORIGEM)

A interpretação autêntica (ou legislativa), fornecida pela própria lei, subdivide-se em

2

A

**a. contextual **

editada conjuntamente com a norma penal que conceitua. O conceito de
funcionário público foi editado conjunto com os crimes que tipifica as condutas deste.

**b. posterior **

lei distinta e posterior conceitua o objeto da interpretação.

Comum nas normas penais em branco, que ainda serão complementadas posteriormente.

86
Q

INTERPRETAÇÃO QUANTO AO SUJEITO (ORIGEM)

Interpretação doutrinária (ou ……)

é a…..

A

cientifica

é a interpretação feita pelos estudiosos.
nterpretação exercida pelos doutrinadores, escritores e
articulistas, enfim, comentadores do texto legal. Não tem força obrigatória e vinculante, em hipótese
alguma.

87
Q

INTERPRETAÇÃO QUANTO AO SUJEITO (ORIGEM)

Exposição de motivos do Código Penal é qual espécie de interpretação?
Trata-se de interpretação ….

A

doutrinária, feita pelos Doutos que trabalharam no projeto.
Assim, a Exposição dos Motivos do Código Penal deve ser encarado como interpretação doutrinária, e
não autêntica, por não fazer parte da estrutura da Lei

88
Q

INTERPRETAÇÃO QUANTO AO SUJEITO (ORIGEM)

Interpretação jurisprudencial é o …

A

significado dado as leis pelos Tribunais, pode ter caráter
vinculante.

89
Q

INTERPRETAÇÃO QUANTO AO SUJEITO (ORIGEM)

“ANALOGIA é uma …

consistente em …..

A

Analogia não é meio de interpretação da lei, mas sim, meio de integração da norma legal!
“ANALOGIA é uma forma de autointegração da norma, consistente em aplicar a uma hipótese não
prevista em lei a disposição legal relativa a um caso semelhante”.

Analogia não é meio de interpretação da lei, mas sim, meio de integração da norma legal!

90
Q

INTERPRETAÇÃO QUANTO AO MODO/MEIOS OU MÉTODOS

INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL/LITERAL/SINTÁTICA:

A

o interprete considera o sentido literal
das palavras.

91
Q

INTERPRETAÇÃO QUANTO AO MODO/MEIOS OU MÉTODOS

INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA: o interprete

A

perquire a intenção objetivada na lei. Art. 319-A
do CP.

92
Q

INTERPRETAÇÃO QUANTO AO MODO/MEIOS OU MÉTODOS

INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA

A

o interprete indaga a origem da lei.

93
Q

INTERPRETAÇÃO QUANTO AO MODO/MEIOS OU MÉTODOS

INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA: interpretação

A

em conjunto com a legislação em vigor e com os
princípios gerais do Direito.

94
Q

INTERPRETAÇÃO QUANTO AO MODO/MEIOS OU MÉTODOS

INTERPRETAÇÃO PROGRESSIVA OU EVOLUTIVA: é a que busca

A

amoldar a lei à realidade
atual. Evita a constante reforma legislativa e se destina a acompanhar as mudanças da sociedade.
É o caso do conceito de ato obsceno, diferente atualmente do que era há algumas décadas

95
Q

INTERPRETAÇÃO QUANTO AO RESULTADO

Interpretação
Declaratória

A

DECLARATIVA OU DECLARATÓRIA:

corresponde exatamente aquilo que o
legislador quis dizer. É aquela que resulta da perfeita sintonia entre o texto da lei e a sua vontade. Nada
resta a ser retirado ou acrescentado.

96
Q

INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA: é a interpretação que

A

reduz o alcance das palavras da lei para
compreender a vontade do texto.

Consiste na diminuição do alcance da lei, concluindo-se pela sua
vontade.

97
Q

INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: amplia-se o

A

alcance das palavras para que corresponda a vontade
do texto.

98
Q

Admite-se interpretação extensiva contra o réu?

1º Corrente: (Nucci e Luiz Regis Prado): entende que é

A

indiferente se a interpretação extensiva
beneficia ou prejudica o réu (a tarefa do interprete é evitar injustiças).
A Constituição não proíbe, sequer implicitamente a interpretação extensiva contra o réu.

99
Q

Admite-se interpretação extensiva contra o réu?

2º Corrente: Defendida por Luiz Flávio Gomes, entende que

A

“socorrendo-se do princípio do in dubio
pro reo, não se admite a interpretação extensiva contra o réu, de modo que na dúvida, o juiz deve
interpretar em seu benefício”. (Posição que deve ser adotada para concurso de Defensoria Pública)
Emprestou o princípio para aplicar no campo da interpretação e chega à conclusão de que se o juiz está
na dúvida na interpretação, que o faça da forma mais benéfica.
Referida corrente ganhou importante aliado: Estatuto de Roma. Art. 22.2. (Em caso de
ambiguidade, a norma será interpretada em favor da pessoa objeto do inquérito, acusada ou
condenada).

100
Q

Admite-se interpretação extensiva contra o réu?

3º Corrente: Defendida por Zaffaroni, entende que

A

em regra não cabe interpretação extensiva contra o
réu, SALVO quando interpretação diversa resultar num escândalo por sua notória irracionalidade.
Exemplo: Art. 157, §2º, I, CP – roubo majorado pelo emprego de arma. O que significa arma?
1º C – entende que arma deve ser tomada no sentido restrito, abrangendo somente instrumentos
fabricados com finalidade bélica (arma no sentido próprio).
2º C – arma abrange qualquer instrumento capaz de servir ao ataque (arma no sentido impróprio).
Obs.: Aqui, utilizamos o art. 157, § 2º, I, do CP com objetivo meramente exemplificativo, pois o
referido dispositivo foi revogado pela Lei 13.654/18. Ademais, a Lei 13.964/19 incluiu o inciso VII, que prevê expressamente aumento de pena se a violência ou grave ameaça for exercida com emprego
de arma branca (admitindo majorante quando empregada arma no sentido impróprio);
CUIDADO! Não podemos confundir interpretação extensiva com interpretação analógica

101
Q

INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA (INTRALEGEM)

O Código, atento ao Princípio da Legalidade, detalha todas as situações que quer regular e,
posteriormente, permite que aquilo que a elas seja semelhante, passe também a ser abrangido no
dispositivo.
Exemplos dados pelo legislador, seguidos de fórmula genérica de encerramento.
Na interpretação extensiva, amplio o alcance da palavra. Já na interpretação analógica, o
legislador confere exemplos + encerramento genérico, ficando ao juiz a possibilidade de
encontrar outros casos semelhantes aos exemplos.
Exemplo 1: Art. 121, § 2º, I, III e IV C.P.
I - mediante paga ou promessa de recompensa (Exemplos de torpeza), ou por outro motivo
torpe; (Como o legislador não tem como prever todas as formas de torpeza, ele expõe dois exemplos e
termina com encerramento genérico, ao expor “ou por outro motivo torpe”).
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel,
ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne
impossível a defesa do ofendido;
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
No encerramento genérico está se permitindo ao juiz encontrar outras hipóteses semelhantes.

A
102
Q

A INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA não se confunde com ANALOGIA

INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA/INTRA
LEGEM

A

Ocorre sempre que a norma penal é
construída com uma fórmula
casuística seguida de uma fórmula
genérica.

103
Q

ANALOGIA

A

Ocorre ao aplicar a um caso não
previsto em lei uma norma que regula
um caso semelhante.

104
Q

Interpretação Analógica ou Intra Legem

Ocorre sempre que a norma penal é

A

construída com uma fórmula casuística seguida de uma
fórmula genérica. A utilização da fórmula genérica ocorre porque (fundamento) é impossível ao
legislador de antemão prever todas as situações do caso concreto.

Nessa linha, vejamos os exemplos:
Art. 28. II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de
efeitos análogos.
In casu, o legislador não poderia prever todas as substâncias causadoras de
alteração psíquica. Assim, optou por utilizar a expressão abrangente e genérica
“ou outra substância de efeitos análogos”.
Art. 121, Homicídio qualificado:
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.
São motivos torpes: Paga; promessa de recompensa à são considerados
motivos torpes. Todavia, não são os únicos.

105
Q

Analogia

Não é forma de interpretação, mas sim uma forma de integração.

A Analogia pressupõe lacuna, parte do pressuposto de que não existe uma lei a ser aplicada ao caso concreto, motivo pelo qual é preciso socorrer-se de previsão legal empregada à outra situação similar.

A analogia não serve para interpretar o direito penal, sendo uma forma de integração do direito penal.

Na analogia existe uma lacuna.

A lacuna, por oportuno, será preenchida através da aplicação de norma assemelhada.

No direito penal só se admite a analogia in bonam partem.

A
106
Q

Pressupostos da analogia no direito penal

(2)

A

a) certeza de que sua aplicação será favorável ao réu; (analogia in bonam partem).
b) existência de uma efetiva lacuna a ser preenchida (omissão involuntária do legislador);

Exemplo 1: Art. 181, I C.P. – (o legislador não lembrou da união estável – possível analogia
“in bonam partem”).

Exemplo 2: Art. 155 § 2º C.P. – Furto Privilegiado (não é aplicável ao roubo, uma vez que a
intenção do legislador é não privilegiar esse tipo de crime). Não privilegiar o roubo não é lacuna
involuntária, mas sim silêncio eloquente, logo, não cabe aplicação da analogia por ausência do
pressuposto da “omissão involuntária do legislador”

107
Q
A