8 - ⚡ 14. ILICITUDE - AI Flashcards
ILICITUDE
2º SUBSTRATO DO CRIME: ILICITUDE
💭 Orientação de estudo
Tema legal e doutrinário, foco na revisão do seu material e leitura dos dispositivos do Código Penal que regulamentam cada instituto.
❗ atenção: alta incidência em provas
Ilicitude deve ser entendida como conduta?
espelhando a relação de
contrariedade entre o xxxxxx xxxxx e o xxxx como um todo.
conduta típica não justificada,
:
fato típico e o ordenamento jurídico como um todo
Na relação tipicidade x ilicitude, qual teoria norteia nosso ordenamento
De acordo com a doutrina majoritária, o Brasil seguiu a teoria da XXXXXX
:
(ratio c…
Assim, provada a tipicidade, há indícios de xxxxxxx
Essa teoria induz uma importante conclusão, qual seja, o ônus da prova sobre a existência da causa de exclusão da ilicitude é …….
indiciariedade (ratio cognoscendi).
:
Assim, provada a tipicidade, há indícios de ilicitude (ou antijuridicidade).
:
…..da defesa (de quem alega).
Em resumo: atualmente, no caso de dúvida razoável, o réu merece ser absolvido.
:
Deste modo, foramrelativizados os efeitos da teoria da indiciariedade no ônus probatório
CAUSAS EXCLUDENTES DA ILICITUDE
A conduta formal e materialmente típica é somente indício de ilicitude, que pode ser excluída diante da presença de alguma causa excludente.
As causas estão previstas, principalmente, na Parte
Geral do Código Penal, no artigo 23, in verbis:
Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.
:
Excesso punível
§ ú. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso
doloso ou culposo
Segundo o Código Penal, o agente que tenha cometido excesso quando da análise das excludentes de ilicitudes será punido apenas se o tiver cometido dolosamente.
Alternativas
Certo
Errado
Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Acerca da antijuridicidade e das causas de exclusão no direito penal, julgue o item subsequente.
ERRADO
Exclusão de ilicitude
CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Além das discriminantes previstas ao teor do art. 23 do Código Penal, existem outras dispostas na parte especial do Código Penal, na legislação extravagante ou ainda, descriminantes não previstas
em lei.
DESCRIMINANTE NA PARTE ESPECIAL
DO CP
:
EX.:
Aborto permitido (art. 128, CP)
DESCRIMINANTE DA LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE
EX.: Lei dos crimes ambientais
DESCRIMINANTE NÃO PREVISTA EM
LEI
EX.:
São as chamadas causas de exclusão da ilicitude
consentimento da vítima/do ofendido.
…………. supralegal.
14.3.1. ESTADO DE NECESSIDADE
considera-se em estado de necessidade quempratica o fato para…
salvar de perigo atual,
:
que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito
próprio ou alheio,
:
cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se
ESTADO DE NECESSIDADE
Dessa forma, o art. 24, do Código Penal ao conceituar o estado de necessidade remete a ideia de
:
xxxxx de bens
:
diante de uma situação adversa de risco de lesão.
:
Se há dois bens em perigo, permite-se que seja sacrificado um deles, pois a tutela pena não consegue proteger ambos
sopesamento
ESTADO DE NECESSIDADE
O fundamento jurídico reside no conflito de interesse diante de situação adversa.
:
O agente atua movido pelo espírito de conservação, de preservação, de proteção do bem jurídico em risco.
Requisitos do estado de necessidade
O estado de necessidade depende de requisitos objetivos (art. 24) e subjetivos (desdobramento
lógico do
finalismo)
Requisitos objetivos do estado de necessidade
Os requisitos objetivos são:
6
i) perigo atual
ii) situação de perigo não tenha sido causada voluntariamente pelo agente
iii) salvar direito próprio ou alheio
iv) inexistência do dever legal de enfrentar o perigo
v) inevitabilidade do comportamento lesivo
vi) inexigibilidade do sacríficio do interesse ameaçado
Requisitos objetivos do estado de necessidade
Os requisitos objetivos são
I) PERIGO ATUAL: é o…
Causado pela…
ex
3
risco presente causado pela conduta humana (ex.: carro desgovernado), por
comportamento animal (ex.: ataque de cachorro) ou por fato da natureza (ex.: desmoronamento)
E O PERIGO IMINENTE ?
1ªC:
diante do silêncio da lei, o perigo iminente não autoriza estado de
necessidade. Perigo iminente significa “perigo do perigo”, situação muito
distante para autorizar sacrifício de bem jurídico alheio.
Trata-se de silêncio eloquente. Diante do silêncio da lei, a maioria da
doutrina ensina que o perigo iminente não autoriza a descriminante.
E O PERIGO IMINENTE ?
2ªC:
2ª C: Diante do silêncio da lei, o perigo iminente autoriza o Estado de
Necessidade. Aliás, é difícil a tarefa de definir quando o perigo deixa de ser
iminente e passa a ser atual.
Quanto a existência do perigo, a doutrina classifica o estado de necessidade
em:
a) estado de necessidade real:
a situação de perigo existe, e por via
consequencial, exclui a ilicitude.
Quanto a existência do perigo, a doutrina classifica o estado de necessidade
em:
b) estado de necessidade putativo
: a situação de perigo não existe, é fantasiada
pelo agente, não exclui a ilicitude.
ATENÇÃO: A putatividade NÃO exclui a ilicitude
Requisitos objetivos do estado de necessidade
Os requisitos objetivos são
II) SITUAÇÃO DE PERIGO NÃO TENHA SIDO CAUSADA VOLUNTARIAMENTE PELO
AGENTE
: se o agente é o causador voluntário do perigo, não pode alegar estado de necessidade.
O que significa ser causador voluntário do perigo?
1ª C:
(PREVALECE)
Ser causador voluntário é ser causador doloso do perigo.
Conclusão: o agente que culposamente provou o perigo pode alegar estado de necessidade.
De acordo com as lições da maioria, a expressão “voluntariamente” é indicativa somente de dolo,
não abrangendo a culpa em sentido estrito. Assim, diante do perigo gerado por incêndio, o seu
causador doloso não pode invocar a descriminante, mas o negligente pode.
O que significa ser causador voluntário do perigo?
2ª C:
2ª C: Ser causador voluntário é ser causador doloso ou culposo do perigo. (MIRABETE)
Conclusão: o agente que culposamente provoca o perigo também não pode alegar estado de
necessidade. O dever de agir incumbe a quem com seu comportamento anterior, criou o risco da
ocorrência do resultado, conforme proclama o art. 13, §2º, alínea “c” (tem o dever de agir)
Requisitos objetivos do estado de necessidade
Os requisitos objetivos são:
III) SALVAR DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO
Para alegar estado de necessidade de terceiro, é preciso da autorização do
terceiro?
1ª C:
na salvaguarda do interesse de 3º é dispensável a autorização do título do
direito ameaçado. (PREVALECE A 1ª CORRENTE).
Requisitos objetivos do estado de necessidade
Os requisitos objetivos são:
III) SALVAR DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO
Para alegar estado de necessidade de terceiro, é preciso da autorização do
terceiro?
2ª C:
2ª C: na salvaguarda do interesse de 3º só é dispensável a autorização quando
se trata de bem indisponível.
Requisitos objetivos do estado de necessidade
Os requisitos objetivos são:
INEXISTÊNCIA DO DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO
Se o agente tem o dever legal de enfrentar o perigo, NÃO pode alegar estado de necessidade
enquanto o perigo comportar enfrentamento. Nesse sentido, dispõe Rogério Sanches Cunha (Manual
de D. Penal, Parte Geral, 2020, p.328):
Quer o dispositivo se referir a pessoas que
Ex.:
, em razão da função ou ofício, têm o dever
legal de enfrentar a situação de perigo (desde que possível de ser enfrentado), não
lhes sendo lícito sacrificar bens alheios para a defesa do seu próprio direito.
O que significa dever legal?
**Ex.: **o Bombeiro tem o dever de enfrentar o perigo do incêndio, pois possui o dever legal de enfrentar
perigo. Enquanto o perigo comportar enfrentamento, o que significa que até quando o perigo for
suportável.
1ºC:
Por dever legal entende-se apenas aquele derivado do mandamento legal (art. 13, §2º, “a” do
CP”).
Conclusão: o Bombeiro tem dever legal. Porém, salva-vidas de um clube não tem dever legal, mas
dever contratual, não sofrendo consequência penais.
**Ex.: **o Bombeiro tem o dever de enfrentar o perigo do incêndio, pois possui o dever legal de enfrentar
perigo. Enquanto o perigo comportar enfrentamento, o que significa que até quando o perigo for
suportável.
2ºC: De acordo com a Exposição dos motivos do CP, “por dever legal entende-se dever jurídico de:
agir, abrangendo todas as hipóteses do art. 13, §2º, CP”.
:
Conclusão: Bombeiro e salva-vidas de um clube tem o dever legal.
VAMOSAPROFUNDAR #JÁCAIU
Ano: 2019 Prova: MPE-PR - 2019 - MPE-PR - Promotor Substituto
Sobre as posições especiais de dever de enfrentar o perigo, assinale a
alternativa correta:
A. A obrigação de enfrentar o perigo é absoluta.
B. O dever de agir para impedir o resultado está relacionado com a tipicidade
dos crimes omissivos próprios.
C. O policial e o bombeiro não são garantidores da não ocorrência do
resultado, não tendo, assim, o dever de evitar o resultado.
D. O dever de enfrentar o perigo não impede a exclusão da ilicitude por estado
de necessidade.
E. Um bombeiro pode alegar estado de necessidade como forma de se eximir
de enfrentar um incêndio.
GABARITO:
a) Errado. A obrigação de enfrentar o perigo não é absoluta. Nas palavras de Cezar
Bittencourt: “(…) além de o dever de enfrentar o perigo limitar-se ao período em que
se encontra no exercício da atividade respectiva, esse dever não tem caráter absoluto,
a ponto de negar-se qualquer possibilidade de ser invocado o estado de necessidade”.
b) Errado. O dever de agir para impedir o resultado está relacionado somente com a
tipicidade dos crimes omissivos impróprios, espúrio ou comissivos por omissão.
c) Correto. “O policial e o bombeiro não são garantidores da não ocorrência do
resultado, não tendo, assim, o dever de evitar o resultado”. A obrigação legal de
enfrentar o perigo não se confunde com dever de evitar o resultado. Este está
relacionado com as hipóteses caracterizadoras dos crimes omissivos impróprios (art.
13, §2, do CP). Já aquele diz respeito à situação que exclui a aplicação do estado de
necessidade (art. 24, §1º, do CP).
d) Errado. Art. 24, §1º, do CP – “Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o
dever legal de enfrentar o perigo.”
e) Errado. Art. 24, §1º, do CP – “Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o
dever legal de enfrentar o perigo.”
Nesse contexto, dispõe Rogério Sanches Cunha que “parcela da doutrina entende por dever
legal apenas aquele derivado de mandamento legal (art. 13, § 2°, “a”, do CP). A maioria, contudo,
atenta a Exposição de Motivos do Código Penal, discorda, tomando a expressão (dever legal) no seu
sentido amplo, abarcando, assim, o conceito de dever jurídico (art. 13, § 2°, “a”, “b” e “c”, do CP)”.
(Manual de D. Penal, Parte Geral, 2020, p.328)
V) INEVITABILIDADE DO COMPORTAMENTO LESIVO
O único meio para salvar direito próprio ou de terceiro é o cometimento de fato lesivo,
sacrificando-se bem jurídico alheio (não pode ser o meio mais cômodo).
V) INEVITABILIDADE DO COMPORTAMENTO LESIVO
Quanto ao terceiro que sofre ofensa, a doutrina classifica o estado de
necessidade em
a) Estado de necessidade defensivo: o agente que alega estado de necessidade
sacrifica bem jurídico …..
do próprio causador do perigo
V) INEVITABILIDADE DO COMPORTAMENTO LESIVO
b) Estado de necessidade agressivo: o agente que alega estado de necessidade
sacrifica bem jurídico………..
de pessoa alheia à provocação do perigo