8 - ⚡ 14. ILICITUDE - AI Flashcards

1
Q

ILICITUDE
2º SUBSTRATO DO CRIME: ILICITUDE

A

💭 Orientação de estudo
Tema legal e doutrinário, foco na revisão do seu material e leitura dos dispositivos do Código Penal que regulamentam cada instituto.
❗ atenção: alta incidência em provas

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2
Q

Ilicitude deve ser entendida como conduta?

espelhando a relação de
contrariedade entre o xxxxxx xxxxx e o xxxx como um todo.

A

conduta típica não justificada,
:
fato típico e o ordenamento jurídico como um todo

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3
Q

Na relação tipicidade x ilicitude, qual teoria norteia nosso ordenamento

De acordo com a doutrina majoritária, o Brasil seguiu a teoria da XXXXXX
:
(ratio c…

Assim, provada a tipicidade, há indícios de xxxxxxx

Essa teoria induz uma importante conclusão, qual seja, o ônus da prova sobre a existência da causa de exclusão da ilicitude é …….

A

indiciariedade (ratio cognoscendi).
:
Assim, provada a tipicidade, há indícios de ilicitude (ou antijuridicidade).

:
…..da defesa (de quem alega).

Em resumo: atualmente, no caso de dúvida razoável, o réu merece ser absolvido.
:
Deste modo, foramrelativizados os efeitos da teoria da indiciariedade no ônus probatório

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4
Q

CAUSAS EXCLUDENTES DA ILICITUDE

A conduta formal e materialmente típica é somente indício de ilicitude, que pode ser excluída diante da presença de alguma causa excludente.

A

As causas estão previstas, principalmente, na Parte
Geral do Código Penal, no artigo 23, in verbis:
Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.
:
Excesso punível
§ ú. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso
doloso ou culposo

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5
Q

Segundo o Código Penal, o agente que tenha cometido excesso quando da análise das excludentes de ilicitudes será punido apenas se o tiver cometido dolosamente.

Alternativas
Certo
Errado

Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Acerca da antijuridicidade e das causas de exclusão no direito penal, julgue o item subsequente.

A

ERRADO

Exclusão de ilicitude

CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Excesso punível

Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

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6
Q

Além das discriminantes previstas ao teor do art. 23 do Código Penal, existem outras dispostas na parte especial do Código Penal, na legislação extravagante ou ainda, descriminantes não previstas
em lei.

DESCRIMINANTE NA PARTE ESPECIAL
DO CP

:
EX.:

A

Aborto permitido (art. 128, CP)

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7
Q

DESCRIMINANTE DA LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE

A

EX.: Lei dos crimes ambientais

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8
Q

DESCRIMINANTE NÃO PREVISTA EM
LEI
EX.:

São as chamadas causas de exclusão da ilicitude

A

consentimento da vítima/do ofendido.

…………. supralegal.

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9
Q

14.3.1. ESTADO DE NECESSIDADE

considera-se em estado de necessidade quempratica o fato para…

A

salvar de perigo atual,
:
que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito
próprio ou alheio,
:
cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

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10
Q

ESTADO DE NECESSIDADE

Dessa forma, o art. 24, do Código Penal ao conceituar o estado de necessidade remete a ideia de
:
xxxxx de bens
:
diante de uma situação adversa de risco de lesão.
:
Se há dois bens em perigo, permite-se que seja sacrificado um deles, pois a tutela pena não consegue proteger ambos

A

sopesamento

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11
Q

ESTADO DE NECESSIDADE

O fundamento jurídico reside no conflito de interesse diante de situação adversa.
:
O agente atua movido pelo espírito de conservação, de preservação, de proteção do bem jurídico em risco.

A
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12
Q

Requisitos do estado de necessidade
O estado de necessidade depende de requisitos objetivos (art. 24) e subjetivos (desdobramento
lógico do

A

finalismo)

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13
Q

Requisitos objetivos do estado de necessidade
Os requisitos objetivos são:

6

A

i) perigo atual
ii) situação de perigo não tenha sido causada voluntariamente pelo agente
iii) salvar direito próprio ou alheio
iv) inexistência do dever legal de enfrentar o perigo
v) inevitabilidade do comportamento lesivo
vi) inexigibilidade do sacríficio do interesse ameaçado

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14
Q

Requisitos objetivos do estado de necessidade
Os requisitos objetivos são

I) PERIGO ATUAL: é o…

Causado pela…

ex

3

A

risco presente causado pela conduta humana (ex.: carro desgovernado), por
comportamento animal (ex.: ataque de cachorro) ou por fato da natureza (ex.: desmoronamento)

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15
Q

E O PERIGO IMINENTE ?
1ªC:

A

diante do silêncio da lei, o perigo iminente não autoriza estado de
necessidade. Perigo iminente significa “perigo do perigo”, situação muito
distante para autorizar sacrifício de bem jurídico alheio.
Trata-se de silêncio eloquente. Diante do silêncio da lei, a maioria da
doutrina ensina que o perigo iminente não autoriza a descriminante.

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16
Q

E O PERIGO IMINENTE ?
2ªC:

A

2ª C: Diante do silêncio da lei, o perigo iminente autoriza o Estado de
Necessidade. Aliás, é difícil a tarefa de definir quando o perigo deixa de ser
iminente e passa a ser atual.

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17
Q

Quanto a existência do perigo, a doutrina classifica o estado de necessidade
em:
a) estado de necessidade real:

A

a situação de perigo existe, e por via
consequencial, exclui a ilicitude.

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18
Q

Quanto a existência do perigo, a doutrina classifica o estado de necessidade
em:

b) estado de necessidade putativo

A

: a situação de perigo não existe, é fantasiada
pelo agente, não exclui a ilicitude.
ATENÇÃO: A putatividade NÃO exclui a ilicitude

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19
Q

Requisitos objetivos do estado de necessidade
Os requisitos objetivos são

II) SITUAÇÃO DE PERIGO NÃO TENHA SIDO CAUSADA VOLUNTARIAMENTE PELO
AGENTE

A

: se o agente é o causador voluntário do perigo, não pode alegar estado de necessidade.

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20
Q

O que significa ser causador voluntário do perigo?
1ª C:

(PREVALECE)

A

Ser causador voluntário é ser causador doloso do perigo.

Conclusão: o agente que culposamente provou o perigo pode alegar estado de necessidade.

De acordo com as lições da maioria, a expressão “voluntariamente” é indicativa somente de dolo,
não abrangendo a culpa em sentido estrito. Assim, diante do perigo gerado por incêndio, o seu
causador doloso não pode invocar a descriminante, mas o negligente pode.

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21
Q

O que significa ser causador voluntário do perigo?
2ª C:

A

2ª C: Ser causador voluntário é ser causador doloso ou culposo do perigo. (MIRABETE)
Conclusão: o agente que culposamente provoca o perigo também não pode alegar estado de
necessidade. O dever de agir incumbe a quem com seu comportamento anterior, criou o risco da
ocorrência do resultado, conforme proclama o art. 13, §2º, alínea “c” (tem o dever de agir)

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22
Q

Requisitos objetivos do estado de necessidade
Os requisitos objetivos são:

III) SALVAR DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO
Para alegar estado de necessidade de terceiro, é preciso da autorização do
terceiro?
1ª C:

A

na salvaguarda do interesse de 3º é dispensável a autorização do título do
direito ameaçado. (PREVALECE A 1ª CORRENTE).

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23
Q

Requisitos objetivos do estado de necessidade
Os requisitos objetivos são:

III) SALVAR DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO
Para alegar estado de necessidade de terceiro, é preciso da autorização do
terceiro?
2ª C:

A

2ª C: na salvaguarda do interesse de 3º só é dispensável a autorização quando
se trata de bem indisponível.

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24
Q

Requisitos objetivos do estado de necessidade
Os requisitos objetivos são:

INEXISTÊNCIA DO DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO

Se o agente tem o dever legal de enfrentar o perigo, NÃO pode alegar estado de necessidade
enquanto o perigo comportar enfrentamento. Nesse sentido, dispõe Rogério Sanches Cunha (Manual
de D. Penal, Parte Geral, 2020, p.328):

Quer o dispositivo se referir a pessoas que

Ex.:

A

, em razão da função ou ofício, têm o dever
legal de enfrentar a situação de perigo (desde que possível de ser enfrentado), não
lhes sendo lícito sacrificar bens alheios para a defesa do seu próprio direito.
O que significa dever legal?

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25
Q

**Ex.: **o Bombeiro tem o dever de enfrentar o perigo do incêndio, pois possui o dever legal de enfrentar
perigo. Enquanto o perigo comportar enfrentamento, o que significa que até quando o perigo for
suportável.

1ºC:

A

Por dever legal entende-se apenas aquele derivado do mandamento legal (art. 13, §2º, “a” do
CP”).
Conclusão: o Bombeiro tem dever legal. Porém, salva-vidas de um clube não tem dever legal, mas
dever contratual, não sofrendo consequência penais.

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26
Q

**Ex.: **o Bombeiro tem o dever de enfrentar o perigo do incêndio, pois possui o dever legal de enfrentar
perigo. Enquanto o perigo comportar enfrentamento, o que significa que até quando o perigo for
suportável.

2ºC: De acordo com a Exposição dos motivos do CP, “por dever legal entende-se dever jurídico de:

A

agir, abrangendo todas as hipóteses do art. 13, §2º, CP”.
:
Conclusão: Bombeiro e salva-vidas de um clube tem o dever legal.

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27
Q

VAMOSAPROFUNDAR #JÁCAIU

Ano: 2019 Prova: MPE-PR - 2019 - MPE-PR - Promotor Substituto
Sobre as posições especiais de dever de enfrentar o perigo, assinale a
alternativa correta:
A. A obrigação de enfrentar o perigo é absoluta.
B. O dever de agir para impedir o resultado está relacionado com a tipicidade
dos crimes omissivos próprios.
C. O policial e o bombeiro não são garantidores da não ocorrência do
resultado, não tendo, assim, o dever de evitar o resultado.
D. O dever de enfrentar o perigo não impede a exclusão da ilicitude por estado
de necessidade.
E. Um bombeiro pode alegar estado de necessidade como forma de se eximir
de enfrentar um incêndio.

A

GABARITO:
a) Errado. A obrigação de enfrentar o perigo não é absoluta. Nas palavras de Cezar
Bittencourt: “(…) além de o dever de enfrentar o perigo limitar-se ao período em que
se encontra no exercício da atividade respectiva, esse dever não tem caráter absoluto,
a ponto de negar-se qualquer possibilidade de ser invocado o estado de necessidade”.
b) Errado. O dever de agir para impedir o resultado está relacionado somente com a
tipicidade dos crimes omissivos impróprios, espúrio ou comissivos por omissão.
c) Correto. “O policial e o bombeiro não são garantidores da não ocorrência do
resultado, não tendo, assim, o dever de evitar o resultado”. A obrigação legal de
enfrentar o perigo não se confunde com dever de evitar o resultado. Este está
relacionado com as hipóteses caracterizadoras dos crimes omissivos impróprios (art.
13, §2, do CP). Já aquele diz respeito à situação que exclui a aplicação do estado de
necessidade (art. 24, §1º, do CP).
d) Errado. Art. 24, §1º, do CP – “Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o
dever legal de enfrentar o perigo.”
e) Errado. Art. 24, §1º, do CP – “Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o
dever legal de enfrentar o perigo.”

Nesse contexto, dispõe Rogério Sanches Cunha que “parcela da doutrina entende por dever
legal apenas aquele derivado de mandamento legal (art. 13, § 2°, “a”, do CP). A maioria, contudo,
atenta a Exposição de Motivos do Código Penal, discorda, tomando a expressão (dever legal) no seu
sentido amplo, abarcando, assim, o conceito de dever jurídico (art. 13, § 2°, “a”, “b” e “c”, do CP)”.
(Manual de D. Penal, Parte Geral, 2020, p.328)

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28
Q

V) INEVITABILIDADE DO COMPORTAMENTO LESIVO

A

O único meio para salvar direito próprio ou de terceiro é o cometimento de fato lesivo,
sacrificando-se bem jurídico alheio (não pode ser o meio mais cômodo).

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29
Q

V) INEVITABILIDADE DO COMPORTAMENTO LESIVO

Quanto ao terceiro que sofre ofensa, a doutrina classifica o estado de
necessidade em

a) Estado de necessidade defensivo: o agente que alega estado de necessidade
sacrifica bem jurídico …..

A

do próprio causador do perigo

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30
Q

V) INEVITABILIDADE DO COMPORTAMENTO LESIVO

b) Estado de necessidade agressivo: o agente que alega estado de necessidade
sacrifica bem jurídico………..

A

de pessoa alheia à provocação do perigo

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31
Q

V) INEVITABILIDADE DO COMPORTAMENTO LESIVO

No estado de necessidade, se for possível evitar o perigo pela fuga xxxxxxxxxxx, deve ser o caminho preferência.

A

(commodus discessus)

32
Q

VI) INEXIGIBILIDADE DO SACRIFÍCIO DO INTERESSE AMEAÇADO
Trata-se do requisito que trabalha a

A

proporcionalidade entre o direito protegido e o direito
sacrificado.

33
Q
A
34
Q

VI) INEXIGIBILIDADE DO SACRIFÍCIO DO INTERESSE AMEAÇADO

ESTADO DE NECESSIDADE
PROPORCIONALIDADE

QUAL TEORIA O CÓDIGO PENAL ADOTOU?

A

como se percebe da redação do §2º, do art. 24, adotou a teoria unitária,
“embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito quando ameaçado, a pena poderá ser reduzida
de um a dois terços”.

35
Q

VI) INEXIGIBILIDADE DO SACRIFÍCIO DO INTERESSE AMEAÇADO

ESTADO DE NECESSIDADE
PROPORCIONALIDADE

Código Penal Militar adotou a teoria

A

diferenciadora, de modo que mesmo diante de um
sacrifício desproporcional, poderá ser excluída a culpabilidade (arts. 39 e 45, CPM

36
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concurso?
Ano: 2022 Banca: IBFC Órgão: PC-BA Prova: IBFC - 2022 - PC-BA - Delegado de Polícia -
(Reaplicação)
Ainda no que se refere à Teoria do Crime, assinale a alternativa incorreta.

A. Se o fato é cometido sob coação irresistível, só é punível o autor da coação.
B. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de
pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
C. Se o fato é cometido em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior
hierárquico, só é punível o autor da ordem.
D. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta
agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
E. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo iminente, que não
provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício,
nas circunstâncias, era razoável exigir-se.

A

E

37
Q

14.3.1.1.2. Requisitos objetivos do estado de necessidade
Exige do agente conhecimento do que?

A

da situação de fato justificante.
:
Dessa forma, o agente deve saber
que, diante de um perigo atual, protege bem seu ou de outrem.
:

Nesse sentido, dispõe Rogério Sanches
Cunha que “a doutrina acrescenta um de caráter subjetivo, justamente o conhecimento da situação de
fato justificante (consciência e vontade de salvar direito próprio ou alheio)”.* (Manual de D. Penal,
Parte Geral, 2020, p.330)*

38
Q

Delito habitual:

EX:

A

exige reiteração dos atos. (ex.: exercício ilegal da medicina).

39
Q

Crime permanente:

(ex.: DE CRIME PERMANENTE:

A

consumação se prolonga no tempo cárcere privado).

40
Q

Cabe estado de necessidade em delito habitual e crime permanente?

A

Exigindo a lei como requisitos o perigo atual, a inevitabilidade do comportamento lesivo e a não razoabilidade de exigência do sacrifício do direito ameaçado, referindo-se às circunstâncias do fato,
:
NÃO SE TEM ADMITIDO ESTADO DE NECESSIDADE NOS DELITOS HABITUAIS E PERMANENTES.
:
CUIDADO!
:
EX.1: Mãe que acorrenta filho em casa para ele não consumir drogas.
EX.2: Estudante de medicina que evita epidemia.
:
A mãe e o estudante de medicina não podem, de acordo com a maioria, alegar estado de necessidade, mas podem levantar a tese de inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade

41
Q

14.3.2. LEGÍTIMA DEFESA

há o “estrito cumprimento do dever legal de matar?

A

Prezado candidato, muita atenção! Pois, a presente causa de exclusão da ilicitude sofreu
alteração em decorrência da publicação do Pacote Anticrime, mais especificamente, o art. 25,
parágrafo único do CP.
Como se extrai do art. 23, II, do Código Penal,

a legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude.
:
Destarte, o fato típico praticado em legítima defesa é lícito, ou seja não configura crime.
:
Desse modo, o art. 25, dispõe que “entende-se em legitima defesa quem, usando
moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual OU iminente, a direito seu ou de
outrem”.
:
:

O parágrafo único do artigo 25, com a redação alterada pelo Pacote Anticrime dispõe que
“observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o
agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante
a prática de crimes.

não, Uma vez preenchidos os requisitos do art. 25 (repelir agressão injusta, utilizando dos meios
moderados, etc), o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima
mantida refém durante a prática de crimes atuará em legítima defesa (e não em estrito cumprimento do
dever legal).**

42
Q

Insta observamos que, a alteração do art. 25, diferentemente da maioria das alterações do
Pacote Anticrime, ela é benéfica. Em se tratando de norma penal mais benéfica12, observará a regra constitucional da retroatividade benéfica, conforme disciplina o texto constitucional

A
43
Q

Fundamentos da Legítima Defesa
:
A) NO PRISMA JURÍDICO-INDIVIDUAL: é o direito que todo homem possui de:

A

defender seu bem jurídico.

44
Q

B) NO PRISMA JURÍDICO-SOCIAL: O ordenamento jurídico não deve …..

A

ceder ao injusto.

45
Q

Nessa linha, Nucci, lembrando Jescheck, explica os fundamentos da descriminante:
“A legítima defesa tem dois ângulos distintos, mas que trabalham
conjuntamente: a) no prisma jurídico individual, é o direito que todo homem
possui de defender seus bens juridicamente tutelados. Deve ser exercida no
contexto individual, não sendo cabível invocá-la para a defesa de interesses
coletivos, como a ordem pública ou o ordenamento jurídico; b) no prisma
jurídico-social, é justamente o preceito de que o ordenamento jurídico não
deve ceder ao injusto, daí por que a legítima defesa manifesta-se somente
quando for essencialmente necessária, devendo cessar no momento em que
desaparecer o interesse de afirmação do direito ou, ainda, em caso de
manifesta desproporção entre os bens em conflito. É desse contexto que se
extrai o princípio de que a legítima defesa merece ser exercida da forma
menos lesiva possível” (ob. cit. p. 242).

A
46
Q

14.3.2.2. Requisitos da legítima defesa
Os requisitos objetivos estão inclusos no

A

art. 25 do Código Penal,

47
Q

14.3.2.2. Requisitos da legítima defesa

já o requisito subjetivo é
um desdobramento lógico do

A

finalismo

48
Q

Da simples leitura do art. 25 do CP extraímos os requisitos objetivos da legítima defesa:

4

A

a) agressão injusta;
b) atual ou iminente;
c) uso moderado dos meios necessários;
d) proteção do direito
próprio ou de outrem.

49
Q

a descriminante demanda
mais um requisito, de natureza subjetiva, qual seja, ………….

A

conhecimento da situação de fato justificante.
:
Deve o agente conhecer as circunstâncias do fato justificante, demonstrando ter ciência de que está agindo
diante de um ataque atual ou iminente.

50
Q

I) AGRESSÃO INJUSTA
Trata-se de

A

conduta humana (AÇÃO OU OMISSÃO) contrária ao direito que ataca ou coloca em perigo bens jurídicos
de alguém

51
Q

Injusta é a agressão contrária ao direito, que se torna típica.

A

Injusta é a agressão contrária ao direito, não necessariamente típica.
:
O “furto de uso”, por exemplo, atípico por ausência de dolo (vontade de apoderamento definitivo da coisa) pode ser rebatido, com moderação, pelo dono da coisa ameaçada ou atacada injustamente.

Um exemplo clássico do “furto para uso” é aquela pessoa que furta o carro de uma vítima apenas para dar um passeio, devolvendo-o voluntariamente no mesmo exato lugar que o encontrou, com o mesmo tanto de combustível, sem nenhum dano no veículo.

52
Q

Agressão injusta é dolosa ou culposa?

1º C: defende que XXXXXXXXXXXX. PREVALECE ESTA CORRENTE

A

pode ser dolosa ou culposa

53
Q

v ou f

atenção! Uma vez constatada a injusta agressão, o agredido pode rebatê-la, lhe exigindo a fuga do local.

A

f

atenção! Uma vez constatada a injusta agressão, o agredido pode rebatê-la, não lhe exigindo a
fuga do local.

54
Q

Agressão injusta é dolosa ou culposa?

2º C: A agressão para caracterizar legitima defesa, deve ser …………….

A

2º C: A agressão para caracterizar legitima defesa, deve ser dirigida, com destinatário certo,
pressupondo dolo.

55
Q

uma vez constatada a injusta agressão, o agredido pode rebatê-la, não se lhe exigindo a fuga do local, exceto se esta
for viável.

v ou f

A

“uma vez constatada a injusta agressão, o
agredido pode rebatê-la, não se lhe exigindo a fuga do local, ainda que esta seja viável.

f

56
Q

FUGA DO LOCAL – “COMMODUS DISCESSUS” - em português significa:

O commodus discessus não é requisitoXXXXXXXXXXX, mas é requisito XXXXXXXXXXXX

A

(saída mais cômoda)

O commodus discessus não é requisito da legítima defesa, mas é requisito do estado de necessidade, em que a inevitabilidade do dano é um dos requisitos objetivos.

57
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concurso?
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: CESPE - 2015 - AGU - Advogado da União
A legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude da conduta, mas não é aplicável caso o agente tenha
tido a possibilidade de fugir da agressão injusta e tenha optado livremente pelo seu enfrentamento.
o Certo
o Errado

A

GAB. ERRADO.
:
Alerta a doutrina que a injustiça da agressão independe da consciência do agressor.
:
Inimputáveis, por exemplo, podem cometer agressões injustas (por eles não compreendidas),
autorizando o agredido invocar legítima defesa.
:
Para Roxin, não se deve conceder a ninguém direito ilimitado de legítima defesa face à
agressão de um inimputável, de modo que a excludente não se aplica a todas as situações, mas apenas
naquelas em que a reação, o combate mostra-se inevitável.

Conclusão: no caso de agressões praticadas por inimputáveis o commodus discessus vai
depender da análise do caso concreto.

58
Q

Quanto a existência da agressão, a legítima defesa classifica-se em:

a) legítima defesa real: nesse caso, a agressão existe de verdade, exclui a ilicitude.

b) legítima defesa putativa conceito:

A

a agressão não existe, o ataque é fantasiado, imaginada pelo agente.

59
Q

Quanto a existência da agressão, a legítima defesa classifica-se em:

Atenção: legítima defesa putativa NÃO exclui a ilicitude, porém, de acordo com a teoria limitada da culpabilidade (acolhida pelo nosso código penal),
poderá excluir a ******

A

conduta e, consequentemente, a tipicidade do fato.

60
Q

Defender-se de ataque de animal é estado de necessidade ou legítima defesa?
O ataque de um animal caracteriza, em regra,

A

perigo atual. Quem mata animal para se defender atua em estado de necessidade. Situação diversa se apresenta quando o homem se vale de um animal para atacar alguém, caracterizando, nesse cenário, agressão injusta, permitindo ao agredido atuarem legítima defesa, matando o animal (utilizado como instrumento do crime).

61
Q

ATAQUE NÃO PROVOCADO

à Configura perigo atual;
à Estado de necessidade;
à Não haverá a discriminante, se fosse possível a fuga.

O abate do animal será crime?

A

Sim

62
Q

ATAQUE PROVOCADO PELO DONO DO ANIMAL

à Configura agressão injusta, isto porque o animal é um instrumento à disposição do dono;
à Legítima defesa;
à MESMO que possível a fuga, a pessoa atacada pode enfrentar o perigo.

A
63
Q

II) AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE
Agressão atual é a presente, a que está ocorrendo. Iminente é a que está prestes a ocorrer. Não
se admite legítima defesa contra agressão passada (vingança) ou futura (mera suposição).
- ATUAL: está ocorrendo.
- IMINENTE: prestes a ocorrer

Porém, se a agressão é futura e certa (legítima defesa….

A

…. antecipada), sendo o fato típico, ilícito,
porém não culpável, sendo inexigível do agente conduta diversa.

64
Q

Porém, se a agressão é futura e certa (legítima defesa antecipada), sendo o fato típico, ilícito,
porém não culpável, sendo inexigível do agente conduta diversa.

Dessa forma, se a agressão for futura e certa não autoriza legítima defesa, mas pode configurar hipótese de ….

A

inexigibilidade de conduta diversa (legítima defesa antecipada), excluindo a culpabilidade.

65
Q

III) USO MODERADO DOS MEIOS NECESSÁRIOS
O presente requisito de natureza objetiva disposto na legitima defesa tem por finalidade
observar a proporcionalidade.

Por “MEIO NECESSÁRIO” entende-se que é o meio ….

A

…..menos lesivo à disposição do agredido no momento da agressão, porém, capaz de repelir o ataque com eficiência.
:
Assim, uma vez encontrado o meio necessário, deve ser utilizado de forma moderada, EVITANDO EXCESSOS.
:
conclui-se que para repelir a injusta a agressão (ataque), deve o agredido usar de forma moderada o meio necessário que servirá na sua defesa (contra-ataque).

66
Q

IV) SALVAR DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO

DIREITO PRÓPRIO: legitima defesa própria, também denominada de legítima defesa XXXXXXXXXXXX
:
DIREITO ALHEIO: legítima defesa de terceiro, também denominada de legítima defesa ….

A

…. in persona.

…. ex persona

67
Q

14.3.2.2.2. Requisito subjetivo da legítima defesa

O agente deve reagir, conhecendo as

A

circunstâncias da situação de fato justificante.

Dessa forma, deve o agente deve ter ciência de que está agindo diante de um ataque atual ou iminente, sendo este conhecimento o requisito subjetivo da legítima defesa.

68
Q

cabe legítima defesa “real” da legítima defesa “real?

A

NÃO cabe legítima defesa “real” da legítima defesa “real”, isto porque a discriminante tem por requisito a agressão injusta, a qual só estará presente em uma delaS.

(ERRADA). Não é cabível a legítima defesa real recíproca (legítima defesa real contra legítima defesa real), pois o pressuposto da legítima defesa é a existência de uma agressão injusta. E, se a agressão de um dos envolvidos é injusta, automaticamente a reação do outro será justa, pois constituirá uma simples atitude de defesa. Consequentemente, apenas este último estará protegido pela causa de exclusão da ilicitude.

69
Q
A
70
Q

é admitida a ocorrência de legítima defesa real contra legítima defesa putativa ?

A

verdadeiro

71
Q

LEGÍTIMA DEFESA X ERRO NA EXECUÇÃO:
:
“A” quer agredir “B”. B reagindo a agressão de A, acaba ferindo C.
:
B pode alegar legítima defesa?
:
1º C: aplicando-se a regra do art. 73 do Código Penal, considera-se a vítima pretendida (A), não desnaturando a legítima defesa, continuando aplicável a legítima defesa (Prevalece).

A

-> PREVALECE A 1º CORRENTE

72
Q

LEGÍTIMA DEFESA X ERRO NA EXECUÇÃO:

“A” quer agredir “B”. B reagindo a agressão de A, acaba ferindo C.
:
B pode alegar legítima defesa?

2ºC: sendo ferida pessoa diversa do agressor, B pode alegar estado de necessidade, mas não legítima defesa.

A
73
Q

É possível legítima defesa de estado de necessidade?

A

A legítima defesa pressupõe agressão injusta (contrária ao direito). Estado de necessidade não é agressão injusta, logo, não é possível atuar em legítima defesa diante de Estado de necessidade.

Assim, quem atuar nessas condições, em verdade, estará atuando também em estado de necessidade.

74
Q

(ERRADA). O princípio da insignificância é causa de exclusão da tipicidade. Sua presença acarreta na atipicidade do fato. Na sua incidência, opera-se tão somente a tipicidade formal falta a atipicidade material

a tipicidade formal significa

A

juízo de adequação entre o fato praticado na vida real e o modelo de crime descrito na norma penal).

75
Q

a tipicidade material significa:

A

lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico)

76
Q
A