8.1 - ⚡ ILICITUDE Flashcards

1
Q
A

14.3.3. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL

Inicialmente, vale ressaltar que a excludente do estrito cumprimento do dever legal não tem
artigo específico trabalhando seu conceito ou requisitos.

Esta é legitimada apenas pelo artigo 23, in verbis:
Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato: (…)
III – em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
Dessa forma, fica por parte da doutrina a responsabilidade de conceituá-la e anunciar seus
requisitos, vejamos.

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2
Q

conceito de estrito cumprimento do dever legal:

A

.
O agente público,no desempenho de suas atividades, não raras vezes é obrigado, por lei (em
sentido amplo), a violar um bem jurídico.
.
Essa intervenção lesiva, dentro de limites aceitáveis, é justificada pelo estrito cumprimento de um dever legal

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3
Q
A

EXEMPLOS DE ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL:

EX.1: Policial que emprega violência necessária para executar prisão em flagrante de perigoso
bandido. O dever legal dele está imposto no art. 301 do CPP, proclamando, “qualquer do povo poderá
e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em
flagrante delito”.
EX.2: Juiz, na sentença, emite conceito desfavorável quando se reporta ao sentenciado. (Não
responderá, por exemplo, por injúria). Esse dever legal encontra-se previsto no art. 142, III, do Código
Penal. “Não constituem injúria ou difamação punível: III – o conceito desfavorável emitido por
funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento do dever do ofício”.

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4
Q
A

CONDUTA

Conduta do estrito cumprimento do dever legal
Policial emprega violência necessária para executar
a prisão

PREVISÃO LEGAL
O dever legal será complementado por alguma norma
A norma que anuncia seu dever é o artigo 301 do
Código de Processo Penal

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5
Q
A

Conclui-se que o estrito cumprimento do dever legal deve ser complementado por outra
norma, sendo que esta outra norma anunciará o dever legal.
.
Dessa forma, a expressão “DEVER LEGAL” deve ser tomada em seu sentido amplo,
abrangendo todas as espécies normativas (art. 59, CF).

Nesse contexto, Francisco de Assis Toledo ensinava que a expressão também englobaria os costumes.
.
Por fim, pode-se dizer que se trata de DISCRIMINANTE PENAL EM BRANCO, pois o conteúdo da norma permissiva (dever atribuído do agente) precisa ser complementado por outra norma jurídica.

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6
Q

14.3.3.2.

Conceitue o aspecto subjetivo do estrito cumprimento do dever legal

A

O agente deve ter conhecimento de que está praticando a conduta diante de um dever imposto por lei (requisito subjetivo – presente em todas as discriminantes)

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7
Q

Particular pode alegar estrito cumprimento do dever legal?

A

1ºC: Essa discriminante (estrito cumprimento do dever legal) é exclusiva de
agentes públicos, abrangendo o particular somente quando do exercício da
função pública, por exemplo, mesário.

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8
Q

Particular pode alegar estrito cumprimento do dever legal?

A

2ºC: O particular também pode invocar a discriminante do estrito
cumprimento de um dever legal.

EXEMPLO: Advogado que se recusa a depor em juízo em razão do dever de
sigilo profissional.

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9
Q
A

Nessa esteira, Flávio Monteiro de Barros, lembra que: “o advogado processado pelo delito de falso testemunho, porque se recusou a depor sobre fatos envolvendo segredo profissional, pode invocar a justificativa do estrito cumprimento do dever legal (…)”.
.
Para o professor Mirabete, o exemplo seria hipótese de exercício regular de um direito.

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10
Q
A

Para os adeptos da tipicidade conglobante, o estrito cumprimento do dever legal não exclui a
ilicitude, mas a tipicidade, pois o ato não é antinormativo, para eles, o agente sequer praticou fato
típico.

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11
Q
A

10.3.4. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO
Preliminarmente, contemplamos que diferentemente do estado de necessidade e da legítima
defesa, a referida discriminante também não tem artigo exclusivo anunciando seus requisitos, ficando
por parte da doutrina a responsabilidade de conceituá-la.
Não existe tipo permissivo específico de exercício regular de direito.

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12
Q

10.3.4.1. Conceito de exercício regular de um direito

A

Onde existe o direito não há crime.

Compreende as condutas do cidadão comum autorizadas pela existência de um direito definido em lei e condicionadas à regularidade do exercício desse direito.

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13
Q

10.3.4.2. Distinção entre estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do
direito.

A
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14
Q

conceito de Exercício regular do direito “pro magistratu

A

O Estado não podendo estar presente para impedir a ofensa a um bem jurídico ou recompor a ordem pública, incentiva o cidadão a atuar no seu lugar.

EXEMPLO: Qualquer do povo prendendo perigoso assaltante em flagrante delito (exercício regular do direito – prevista no art. 301, CPP).

Temos nesse dispositivo, caso típico de exercício regular do direito “pro magistratu”.
Quando o art. 301, do CPP fala que qualquer do povo poderá, trata-se de FLAGRANTE
FACULTATIVO, e o cidadão poderá invocar a excludente do exercício regular de um direito. Por
outro lado, quando menciona que as autoridades policiais e seus agentes deverão, é hipótese de
FLAGRANTE OBRIGATÓRIO e os agentes estarão abarcados pela excludente do estrito cumprimento
do dever legaL.

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15
Q

Por qual razão que o exercício regular do direito é também chamado de, DESCRIMINANTE PENAL EM BRANCO. ????

A

O exercício regular do direito deve ser complementado por outra norma, sendo que esta outra norma anunciará o direito do cidadão.
.
o conteúdo da norma permissiva (art. 23, III, 2ª parte) deve ser complementado por outra norma.

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16
Q

Requisitos para configurar exercício regular de direito

(2)

A

a) PROPORCIONALIDADE;
.
b) CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE FATO JUSTIFICANTE (REQUISITO SUBJETIVO).
.
Em decorrência do desdobramento do finalismo, todas as discriminantes necessitam do requisito subjetivo.

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17
Q

10.3.4.4. Requisitos para configurar exercício regular de direito

EXEMPLOS DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO: LUTA DE BOXE, EXPLIQUE

A

A violência empregada nesse esporte também caracteriza exercício regular de direito.
.
A Lei Pelé incentiva a prática esportiva, ao lado da Constituição Federal, ainda que o esporte seja violento.
.
Nesse sentido, ensina Rogério Sanches:
.
“A prática de determinados esportes pode gerar lesão corporal e até morte.
.
Porém, não se pode ignorar que o Estado incentiva a prática esportiva (Lei
9.615/98 – Lei Pelé –, art. 3°, abrangendo as modalidades violentas).
.
O atleta, no seu mister, pode invocar a descriminante do exercício regular de um
direito”. (Manual de D. Penal, 2020, p. 341)

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18
Q

10.3.4.4. Requisitos para configurar exercício regular de direito

EXPLIQUE O CASO

O POSSUIDOR DE BOA-FÉ

A

O possuidor de boa-fé que retém coisa alheia para ressarcir-se das benfeitorias necessárias e Úteis não pagas (art. 1.219, CC).
.
Art. 1.219, CC. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias
necessárias e uteis, bem como, quanto as voluptuárias, se não lhe forem pagas, a
levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de
retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
.
(Exercício regular do direito)

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19
Q
A

Para os adeptos da tipicidade conglobante, o exercício regular de um direito incentivado, não
exclui a ilicitude, mas a tipicidade. Isto porque o ato incentivado por lei não é antinormativo

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20
Q

CONCEITO dos Ofendículos

Ofendículo representa o?

A

Aparato preordenado para a defesa do patrimônio.

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21
Q

exemplifque o que é ofendículo

A

(exemplos: cacos de vidro no muro, ponta de lança na amurada, corrente elétrica etc.).

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22
Q

Nesse sentido, questiona-se: qual a CORRENTE que prevalece da natureza jurídica dos ofendículos?

A

3ºC: enquanto não acionado, possui natureza de exercício regular do direito.
.
Quando acionado: legítima defesa (preordenada)
.

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23
Q
A

as outras 3 correntes sobre a natureza jurídica do ofendículo

1ºC: legítima defesa.
2ºC: exercício regular de direito (com base o Código Civil
4ºC: distingue o ofendículo da defesa mecânica predisposta. O primeiro representa aparato visível, configurando exercício regular de um direito, mas quando acionado. Já na hipótese da defesa mecânica predisposta, cuidando-se de aparato oculto, o caso será de legítima defesa.
Independentemente da corrente que se adota, importa alertar que o uso do ofendículo,
traduzindo um direito do cidadão em defender seu patrimônio, deve ser utilizado com prudência e consciência, evitando excessos (puníveis).

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24
Q
A

Nesse sentido, ensina Rogério Sanches referenciando Noronha:
.
“Quem eletrifica a porta da sua casa, que dá para a calçada da rua, age com culpa
manifesta, senão com dolo, pois qualquer transeunte pode tocar ou encostar nela.
.
Entretanto, quem assim fizer com a porta de uma casa rodeada de jardins e quintais e
cercada por altos gradis e muros não age com culpa stricto sensu.
.
De observar ainda que na predisposiçâo de meios deve haver também moderação (…).
.
Para se proteger o patrimônio, v.g., com uma corrente elétrica, nâo é preciso que seja fulminante: uma descarga forte dissuadirá o mais animoso amigo do alheio”
.
(Manual de D. Penal, 2020, p. 343).

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25
Q

O ANIMAL TAMBÉM PODE SER CONSIDERADO OFENDÍCULO?

A

Quanto ao cão, pode e não pode ser ofendículo.
.
Dependerá da maneira como a qual o animal foi adquirido, isto é, por qual motivo ocorreu sua aquisição.
.
Se for para fins de animal de estimação, por exemplo, não será ofendículo.
.
Por outro lado, o cão de guarda geralmente é ofendículo.
.
Para que seja configurada esta natureza de ofendículo é importante que haja notícia ao cidadão de bem, razão pela qual são colocadas placas que indicam a existência de cão bravo.

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26
Q

QUAL A EXCLUDENTE SUPRALEGAL DE ILICITUDE?

A

Consentimento do ofendido

Antemão, contemplamos que por tratar-se de causa SUPRALEGAL de exclusão da ilicitude, a
referida discriminante também não tem artigo exclusivo anunciando seus requisitos, ficando por parte da doutrina a responsabilidade de conceituá-la.

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27
Q

No tocante ao consentimento do ofendido, destaque-se que a sua relevância depende se o
dissentimento é ou não elementar do crime.
.
Se elementar, o consentimento exclui a tipicidade, não sendo elementar, pode servir como: ____________

A

causa extralegal de justificação.

28
Q

8 requisitos para consentimento do ofendido que é uma exclusão supralegal de ilicitude

A
  1. Não pode ser elementar do tipo
  2. Ofendido capaz de consentir
  3. Consentimento válido: livre e consciente
  4. Bem disponível
  5. Bem próprio
  6. Consentimento prévio ou simultâneo à lesão ao bem jurídico
  7. Consentimento Expresso
  8. Ciência da situação de fato que autoriza a justificante
29
Q

Requisitos para Consentimento do Ofendido

1) Não pode ser elementar do tipo.
.
Explique :
.

A

O dissentimento (não consentimento) não pode integrar o tipo penal.
.
EX.1: Crime de estupro
tem como elementar do tipo o não consentimento da vítima, de modo que, havendo o consentimento o fato é atípico. O não consentimento no estupro é elementar do tipo.
.
Ex.2: Art. 150 do Código Penal.

30
Q

Requisitos para Consentimento do Ofendido

2) Ofendido capaz de consentir

A

É necessário que a vítima tenha capacidade para consentir.

31
Q

10.3.5.2. Requisitos para Consentimento do Ofendido

3) Conceito de Consentimento válido:

2 requisitos

A

conceito de consentimento válido: livre e consciente
.
A validade do consentimento, para fins de incidência da excludente supralegal de ilicitude,
depende da liberdade e consciência no momento de sua emissão.
.
É dizer: não se admite o consentimento de sua obtenção ocorre mediante fraude, coação, erro, etc

32
Q

Requisitos para Consentimento do Ofendido

4) Bem disponível
.
Explique:

A

Não se admite o consentimento quando ele versa sobre bem jurídico indisponível.
.
Com efeito, sobre estes bens incide o interesse do Estado na sua tutela, de modo que não pode o particular renunciar à sua proteção.

33
Q

Desse modo, é exemplo de bem disponível o ——————–.
Por outro lado, podemos citar como exemplo de bem jurídico indisponível, ————–

A

Desse modo, é exemplo de bem disponível o patrimônio.
Por outro lado, podemos citar como exemplo de bem jurídico indisponível, a vida, razão pela
qual a prática da eutanásia constitui-se em homicídio (privilegiado).

34
Q

QUESTIONA-SE: A INTEGRIDADE FÍSICA É BEM DISPONÍVEL?

A

PODE SER DISPONÍVEL, DESDE QUE:
a) lesão seja leve; e
b) não contrariar a moral e os bons costumes.

35
Q

10.3.5.2. Requisitos para Consentimento do Ofendido

5) Bem próprio

explique

A

Não se admite a lesão a bem jurídico alheio.

36
Q

Requisitos para Consentimento do Ofendido

6) Consentimento prévio ou simultâneo à lesão ao bem jurídico

A

O consentimento posterior não exclui a ilicitude, mas pode refletir na punibilidade como
renúncia ou perdão em crimes de ação penal privada.

37
Q

Requisitos para Consentimento do Ofendido

7) Consentimento expresso

A

O consentimento deve ser claro e expresso, seja ele feito de maneira oral, gestual ou escrita, solenemente ou não.
.
Porém, destaque-se, tem doutrina admitindo o consentimento tácito.
.
A doutrina tradicional não admite o consentimento tácito ou presumido.

38
Q

10.3.5.2. Requisitos para Consentimento do Ofendido

8) Ciência da situação de fato que autoriza a justificante
.
Trata-se do requisito objetivo/subjetivo?

A

subjetivo

39
Q
A

10.3.6. DESCRIMINANTES PUTATIVAS
Quando se fala em descriminante putativa remete-se o o estudante para o intrincado estudo das ESPÉCIES DE ERRO do ordenamento penal. Vamos analisar cada espécie e seus requisitos em um tópico posterior, portanto, analisaremos as descriminantes putativas juntamente com as espécies de erro. Vale ressaltar que no estudo das causas excludentes da ilicitude, quais sejam, o estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, quando, diante das descriminantes putativas, as causas são FANTASIADAS pelo agente

40
Q

Alguns doutrinadores denominam esta **agressão sucessiva de excesso extensivo **- pois?

A

se estende depois da agressão - ou atípico - em razão de não se tratar verdadeiramente de um excesso, mas de uma agressão autônoma.

41
Q

.
O excesso intensivo é aquele que ocorre ?

A

durante a agressão ou na sua iminência e se caracteriza pelo uso desmedido dos meios necessários para repelir a agressão.

42
Q

Referência: Manual de Direito Penal – Volume único – Parte Geral e Especial (2023) – Michael Procopio Avelar OU Sinopses para Concursos (2023) – JusPodvim - Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim (sugestão mentor Marcelo) OU PDF Dermeval Farias para Gran Cursos (sugestão mentora Patrícia)
💭 Orientação de estudo
Conceito de ilicitude. Estrutura do tipo permissivo. Excessos intensivo e extensivo e suas consequências. Causas legais. Consentimento do ofendido. Estado de necessidade: requisitos e consequências, teorias, espécies. Legítima defesa: requisitos e consequências, situações que admitem e não admitem legítima defesa – interessante um estudo comparativo com o estado de necessidade. Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito: conceito e previsão legal (cobrança menor).

A
43
Q

E
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo iminente, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, era razoável exigir-se

A

PLUS…

GABARITO: LETRA E!

Estado de necessidade

CP, art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, NÃAAAO era razoável exigir-se.

REQUISITOS do Estado de Necessidade:

Perigo ser atual
Situação de perigo não tenha sido causada voluntariamente
Salvar direito próprio ou alheio
Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo

44
Q

D
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

A

c

45
Q

B
O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de

c ou e

A

um sexto a um terço

c

46
Q

A
Se o fato é cometido sob coação - - - - -, só é punível o autor da coação

A

irresistível

v

47
Q

C
Se o fato é cometido em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem

A

c

48
Q

No que se refere às causas de exclusão de ilicitude e à prescrição, julgue o seguinte item.

Ocorre legítima defesa sucessiva, na hipótese de legítima defesa real contra legítima defesa putativa.

A

errado

A doutrina denominou “legítima defesa sucessiva” a reação ao excesso no exercício da legítima defesa (art. 23, p. único do Código Penal). Com efeito, ela ocorre quando a vítima de um crime em andamento passa do limite e, depois de fazer repelir a agressão injusta ao seu bem jurídico, passa ela própria a agredir o bem jurídico do agressor que, consequentemente, de autor se torna a vítima de um crime. É importante deixar bem claro que, uma vez cessada a agressão, a vítima não pode mais ferir o bem jurídico do agressor, excluindo, é claro, a efetivação da prisão em flagrante que é um direito do indivíduo e um dever para autoridade policial e seus agentes, nos termos do art. 301 do CPP, que passam a agir sob o amparo de outras excludentes de ilicitude, quais sejam, o exercício regular do direito e o estrito cumprimento de dever legal, respectivamente.

Resposta: Errado.

De acordo com a doutrina, fica configurada a legítima defesa sucessiva quando houver reação ao excesso no exercício da legítima defesa (art. 23, p. único do Código Penal). Ocorre, por exemplo, quando a vítima de um crime em andamento extrapola o limite de sua defesa e, depois de já ter repelido a injusta agressão a seu bem jurídico, passa a agredir o bem jurídico do agressor que, consequentemente, de autor do delito passa a ser vítima de outro delito. É importante salientar, que, uma vez cessada a agressão, a vítima se despe do direito de agredir o bem jurídico do seu ofensor. Se assim proceder, estará incorrendo no excesso de legítima defesa, que caracteriza agressão injusta e, por sua vez, pode ser repelida por meio do exercício da legítima defesa sucessiva pelo agressor originário que, conforme explicitado, passou à condição de vítima.
A legítima defesa putativa, na verdade, é uma agressão injusta, pois o agente não está, de fato, sofrendo ou na iminência de sofrer uma injusta agressão. Na legítima defesa putativa, nos termos do artigo 20, §1º, do Código Penal, o agente, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe existir uma situação de fato que, se realmente existisse, tornaria a sua ação legítima. Sendo, no entanto, ilegítima, eis que baseada numa ilusão, torna a reação, por parte de quem sofrer a agressão ou estiver na iminência de sofrê-la, uma ação de legítima defesa real, o que não se confunde, como visto, com o fenômeno da legítima defesa sucessiva.
Gabarito do Professor: Errado

49
Q

Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda-chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado. Nessa situação hipotética, João incorre em excesso intensivo.

Alternativas
Certo
Errado

A

Na presente hipótese, deveras, não fica caracterizado sequer o excesso de legítima defesa, uma vez que ausente o pressuposto básico da referida causa excludente de ilicitude ora em apreço, qual seja, a atualidade ou a iminência da agressão. No presente caso, está patente que a agressão já tinha se encerrado. Alguns doutrinadores denominam esta **agressão sucessiva de excesso extensivo **- pois se estende depois da agressão - ou atípico - em razão de não se tratar verdadeiramente de um excesso, mas de uma agressão autônoma.
.
O excesso intensivo é aquele que ocorre durante a agressão ou na sua iminência e se caracteriza pelo uso desmedido dos meios necessários para repelir a agressão.
.
Gabarito do professor: Errado

50
Q

Alternativas
A
um fato praticado sob coação moral irresistível não é crime porque lhe falta culpabilidade, porém ele continua sendo antijurídico.

A

A alternativa A está CORRETA, tendo em vista que a coação moral irresistível é causa excludente da culpabilidade, apesar de o fato continuar sendo típico e antijurídico, sendo punível somente o autor da coação, nos termos do artigo 22 do Código Penal:

Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Resposta: ALTERNATIVA A

51
Q

C
um fato praticado sob estado de necessidade não é crime porque lhe falta tipicidade e, por consequência, faltam-lhe também antijuridicidade e culpabilidade.

A

A alternativa C está INCORRETA, pois um fato praticado sob estado de necessidade é típico, mas não antijurídico (artigo 23, inciso I, do Código Penal, acima transcrito), não se chegando a analisar a culpabilidade diante da presença de excludente de ilicitude/antijuridicidade.

52
Q

B
um fato praticado sob legítima defesa não é crime porque lhe falta antijuridicidade, porém ele continua sendo culpável.

A

A alternativa B está INCORRETA, pois, sendo o fato típico, porém lícito (não antijurídico), já que praticado em legítima defesa (causa excludente da ilicitude ou antijuridicidade - artigo 23, inciso II, do Código Penal) , sequer se parte para a análise da culpabilidade, nos termos do enunciado da questão, segundo o qual “de acordo com doutrina majoritária no mundo, o conceito analítico de crime o define como um fato típico,antijurídico e culpável, sendo que, ao analisarmos um fato supostamente criminoso,devemos investigar seus requisitos nessa sequência”:

Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

53
Q

E
um fato praticado sob erro de proibição invencível não é crime porque lhe faltam antijuridicidade e culpabilidade, porém ele continua sendo típico.

A

A alternativa E está INCORRETA, pois um fato praticado sob erro de proibição invencível (artigo 21 do Código Penal) não é crime porque lhe falta culpabilidade, já que resta afastada a potencial consciência da ilicitude, mas continua sendo típico e antijurídico:

Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

54
Q

D
um fato praticado por menor de 18 anos não é crime porque lhe falta tipicidade, já que os atos atribuídos a adolescentes não podem ser alcançados pelo Código Penal.

A

A alternativa D está INCORRETA, pois um fato praticado por menor de 18 anos não é crime porque lhe falta culpabilidade (inimputabilidade), nos termos do artigo 27 do Código Penal, presentes, contudo, a tipicidade e a antijuridicidade:

Menores de dezoito anos

Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

55
Q

Manuel registrou ocorrência contra seu irmão, Joaquim, que reside com Maria, mãe de ambos. Na dinâmica descrita em sede policial, Manuel afirmou que tomou conhecimento de que Joaquim passou a exercer a administração das finanças de Maria. Aduziu que uma semana antes da celebração do aniversário de 60 anos da mãe, Joaquim compareceu ao cartório, juntamente com Maria, ocasião em que esta outorgou-lhe procuração com plenos poderes. De posse da procuração, no dia seguinte Joaquim compareceu à agência bancária e transferiu R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da conta de Maria para sua conta pessoal.
Desta forma, é correto afirmar que Joaquim

A

Amigos, ouso discordar da possível prática do crime de furto qualificado ou estelionato que alguém possa suscitar. Ele tinha uma procuração de plenos poderes, logo, ele possuía plenos poderes para passar algum bem pro ao seu nome. A questão não mencionou nenhum engodo voltado a elidir a manifestação de vontade da vítima quanto À procuração.

Lembrando que o crime de furto tem por verbo “subtrair”, o que não foi o caso justamente pelos poderes passados para ele.

Então não vejo escusa absolutória a ser aplicada em razão da atipicidade, inexistindo o primeiro elemento do crime, de forma que nem se chega na análise da punibilidade do agente.

Se eu estiver equivocado, solicito ajuda aos colegas para melhor compreender o caso.

Espero ajudar alguém!
.
Teoricamente o crime de furto mediante fraude (furto = subtrair 20 mil / fraude = utilizar a procuração para “fragilizar” a vigilância da agência bancária).

Todavia, por ser filho da vítima incide uma exclusa absolutória.

Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

[…]

Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

   I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

   II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

OBS: não incide o estatuto do idoso, pois a vítima é menor de 60 anos. Logo, exclui as demais alternativas.

não praticou crime algum.

56
Q

Em se tratando do crime cometido por Pedro, é prevista a exclusão ilicitude em razão de Pedro ser neto da vítima, bastando, para tanto, que não haja a representação.

Alternativas
Certo
Errado

A

Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

   I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

   II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

   III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

   I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

   II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Dois erros na questão:

  1. Causaria extinção de punibilidade e não da ilicitude.
  2. Também não há o que se falar em representação, uma vez que o crime de furto qualificado é de ação pública incondicionada.
57
Q

Sobre a legítima defesa, é INCORRETO afirmar:

A legítima defesa putativa ocorre quando o sujeito supõe, por um erro plenamente justificado pelas circunstâncias, a existência de uma agressão injusta, atual ou iminente, contra bem jurídico (direito) próprio ou de terceiro.
B
A exigência do meio necessário para configurar a legítima defesa não corresponde à exigência de ‘paridade de armas’ como meio para repelir uma agressão injusta.
C
Mesmo uma agressão lícita a um bem jurídico (direito) próprio ou de terceiro pode ser repelida mediante legítima defesa, desde que haja o emprego moderado dos meios necessários.
D
Após quem se defende conseguir cessar a agressão injusta, não é lícito continuar agindo de forma típica, pois a legítima defesa pressupõe o uso moderado dos meios necessários.
E
Segundo parte da doutrina, mesmo o excesso de legítima defesa pode ser considerado não culpável, quando for determinado por medo, susto ou perturbação.

A

parei aqui

A fim de responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está incorreta.

Item (A) - A legítima defesa está prevista no artigo 25 do Código Penal, que assim dispõe:
“Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Fala-se em legítima defesa putativa quando o agente, de fato, não age acobertado pela excludente de ilicitude prevista no artigo 25 do Código Penal. O fenômeno das discriminantes putativas está disciplinada no § 1º, do artigo 20, do Código Penal, que assim dispõe:
“É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo”.
Assim sendo, a assertiva contida neste item retrata em tese a legítima defesa putativa, estando, via de consequência, correta.

Item (B) - Meios necessários são aqueles eficazes e suficientes para repelir a uma agressão injusta e que estejam ao alcance da vítima sejam eles quais forem. A paridade de armas, portanto, não é exigível para caracterização da legítima defesa. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.

Item (C) - Apenas agressões injustas ou ilícitas podem ser objeto de legítima defesa, nos termos do artigo 25 do Código Penal, que assim dispõe:
“Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.

Item (D) - Quando se extrapola na legítima defesa, ou seja, quando agente perpetua a reação contra o agente originário da agressão, mesmo após de cessada, ingressa-se no excesso de legítima defesa. Não é lícito ao agente continuar a agir de modo típico nesse caso, pois fica afastada a incidência da descriminante mencionada. A presente assertiva contida neste item está correta.

Item (E) - No exame do emprego da legítima defesa, deve-se levar em conta que a vítima desconhece as intenções do agressor bem como o alcance da agressão. Não se pode, portanto, exigir-se que sempre se reaja exatamente na mesma proporção da agressão, notadamente porque a pessoa agredida tem, via de regra, seu estado psicológico-emocional alterado diante da situação que se impõe.
O excesso de legítima defesa normalmente é punível, todavia, em casos concretos, devido a determinadas circunstâncias subjetivas, pode ser considerado não culpável quando a vítima é dominada pelo medo, susto e perturbação, que naturalmente se fazem presentes quando se suporta uma agressão injusta. Ao analisar o excesso exculpante na legítima defesa, Guilherme de Souza Nucci, em seu Direito Penal, Parte Geral, Editora Forense, expõe o tema da seguinte maneira:
“Trata-se de uma causa supralegal de exclusão da culpabilidade, não prevista expressamente em lei. Como vimos defendendo na possibilidade do reconhecimento de excludentes supralegais, o excesso exculpante seria o decorrente de medo, surpresa ou perturbação de ânimo, fundamentadas na inexigibilidade de conduta diversa. O agente, ao se defender de um ataque inesperado e violento, apavora-se e dispara seu revólver mais vezes do que seria necessário para repelir o ataque, matando o agressor. Pode constituir-se uma hipótese de flagrante imprudência, embora justificada pela situação especial por que passava”.

Assim sendo, depreende-se que a proposição contida neste item está correta.

Gabarito do professor: (C)

58
Q

Assinale a alternativa que contém três excludentes de ilicitude (causas de exclusão ou excludentes de antijuridicidade).
Alternativas
A
Estrito cumprimento do dever legal, legítima defesa e estado de necessidade.
B
Erro sobre a ilicitude do fato, estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal.
C
Coação irresistível, legítima defesa e consentimento do ofendido.
D
Erro de proibição direto, inimputabilidade por doença mental e obediência hierárquica.
E
Obediência hierárquica, estado de necessidade e coação irresistível.

A

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre excludentes de ilicitude.

A- Correta. É o que dispõe o Código Penal, em seu art. 23: “Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.

B- Incorreta. O estado de necessidade e o estrito cumprimento do dever legal são causas de exclusão de ilicitude. Vide alternativa A. Já o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, exclui a culpabilidade. Art. 21/CP: “O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço”.

C- Incorreta. A legítima defesa e consentimento do ofendido são causas de exclusão de ilicitude, vide alternativa A. Quanto ao consentimento do ofendido, este não está previsto no CP, sendo causa supralegal de exclusão de ilicitude. Já a coação irresistível não é causa de exclusão de ilicitude. Sendo física, exclui a tipicidade; sendo moral, exclui a culpabilidade. O Código Penal, em seu art. 22, se refere à coação moral irresistível. Art. 22/CP: “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”.

D- Incorreta. O erro de proibição direto é o erro sobre a ilicitude do fato, previsto no CP em seu art. 21. Sendo inevitável, exclui a culpabilidade, e não a ilicitude, vide alternativa B. A inimputabilidade por doença (mental) também exclui a culpabilidade, e não a ilicitude. Por fim, a obediência hierárquica também é causa de exclusão de culpabilidade.

Art. 25/CP: “É isento de pena o agente que, por doença (…) ou desenvolvimento mental incompleto (…), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

Art. 22/CP: “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”.

E- Incorreta. Apenas o estado de necessidade é causa de exclusão de ilicitude, vide alternativa A. A obediência hierárquica e a coação irresistível, se inevitável, são causas de exclusão de culpabilidade, vide alternativas C e D.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

59
Q
A
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Q
A
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Q
A
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Q
A
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Q
A
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A
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Q
A
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Q
A