8.1 - ⚡ ILICITUDE Flashcards
14.3.3. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL
Inicialmente, vale ressaltar que a excludente do estrito cumprimento do dever legal não tem
artigo específico trabalhando seu conceito ou requisitos.
Esta é legitimada apenas pelo artigo 23, in verbis:
Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato: (…)
III – em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
Dessa forma, fica por parte da doutrina a responsabilidade de conceituá-la e anunciar seus
requisitos, vejamos.
conceito de estrito cumprimento do dever legal:
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O agente público,no desempenho de suas atividades, não raras vezes é obrigado, por lei (em
sentido amplo), a violar um bem jurídico.
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Essa intervenção lesiva, dentro de limites aceitáveis, é justificada pelo estrito cumprimento de um dever legal
EXEMPLOS DE ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL:
EX.1: Policial que emprega violência necessária para executar prisão em flagrante de perigoso
bandido. O dever legal dele está imposto no art. 301 do CPP, proclamando, “qualquer do povo poderá
e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em
flagrante delito”.
EX.2: Juiz, na sentença, emite conceito desfavorável quando se reporta ao sentenciado. (Não
responderá, por exemplo, por injúria). Esse dever legal encontra-se previsto no art. 142, III, do Código
Penal. “Não constituem injúria ou difamação punível: III – o conceito desfavorável emitido por
funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento do dever do ofício”.
CONDUTA
Conduta do estrito cumprimento do dever legal
Policial emprega violência necessária para executar
a prisão
PREVISÃO LEGAL
O dever legal será complementado por alguma norma
A norma que anuncia seu dever é o artigo 301 do
Código de Processo Penal
Conclui-se que o estrito cumprimento do dever legal deve ser complementado por outra
norma, sendo que esta outra norma anunciará o dever legal.
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Dessa forma, a expressão “DEVER LEGAL” deve ser tomada em seu sentido amplo,
abrangendo todas as espécies normativas (art. 59, CF).
Nesse contexto, Francisco de Assis Toledo ensinava que a expressão também englobaria os costumes.
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Por fim, pode-se dizer que se trata de DISCRIMINANTE PENAL EM BRANCO, pois o conteúdo da norma permissiva (dever atribuído do agente) precisa ser complementado por outra norma jurídica.
14.3.3.2.
Conceitue o aspecto subjetivo do estrito cumprimento do dever legal
O agente deve ter conhecimento de que está praticando a conduta diante de um dever imposto por lei (requisito subjetivo – presente em todas as discriminantes)
Particular pode alegar estrito cumprimento do dever legal?
1ºC: Essa discriminante (estrito cumprimento do dever legal) é exclusiva de
agentes públicos, abrangendo o particular somente quando do exercício da
função pública, por exemplo, mesário.
Particular pode alegar estrito cumprimento do dever legal?
2ºC: O particular também pode invocar a discriminante do estrito
cumprimento de um dever legal.
EXEMPLO: Advogado que se recusa a depor em juízo em razão do dever de
sigilo profissional.
Nessa esteira, Flávio Monteiro de Barros, lembra que: “o advogado processado pelo delito de falso testemunho, porque se recusou a depor sobre fatos envolvendo segredo profissional, pode invocar a justificativa do estrito cumprimento do dever legal (…)”.
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Para o professor Mirabete, o exemplo seria hipótese de exercício regular de um direito.
Para os adeptos da tipicidade conglobante, o estrito cumprimento do dever legal não exclui a
ilicitude, mas a tipicidade, pois o ato não é antinormativo, para eles, o agente sequer praticou fato
típico.
10.3.4. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO
Preliminarmente, contemplamos que diferentemente do estado de necessidade e da legítima
defesa, a referida discriminante também não tem artigo exclusivo anunciando seus requisitos, ficando
por parte da doutrina a responsabilidade de conceituá-la.
Não existe tipo permissivo específico de exercício regular de direito.
10.3.4.1. Conceito de exercício regular de um direito
Onde existe o direito não há crime.
Compreende as condutas do cidadão comum autorizadas pela existência de um direito definido em lei e condicionadas à regularidade do exercício desse direito.
10.3.4.2. Distinção entre estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do
direito.
conceito de Exercício regular do direito “pro magistratu”
O Estado não podendo estar presente para impedir a ofensa a um bem jurídico ou recompor a ordem pública, incentiva o cidadão a atuar no seu lugar.
EXEMPLO: Qualquer do povo prendendo perigoso assaltante em flagrante delito (exercício regular do direito – prevista no art. 301, CPP).
Temos nesse dispositivo, caso típico de exercício regular do direito “pro magistratu”.
Quando o art. 301, do CPP fala que qualquer do povo poderá, trata-se de FLAGRANTE
FACULTATIVO, e o cidadão poderá invocar a excludente do exercício regular de um direito. Por
outro lado, quando menciona que as autoridades policiais e seus agentes deverão, é hipótese de
FLAGRANTE OBRIGATÓRIO e os agentes estarão abarcados pela excludente do estrito cumprimento
do dever legaL.
Por qual razão que o exercício regular do direito é também chamado de, DESCRIMINANTE PENAL EM BRANCO. ????
O exercício regular do direito deve ser complementado por outra norma, sendo que esta outra norma anunciará o direito do cidadão.
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o conteúdo da norma permissiva (art. 23, III, 2ª parte) deve ser complementado por outra norma.
Requisitos para configurar exercício regular de direito
(2)
a) PROPORCIONALIDADE;
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b) CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE FATO JUSTIFICANTE (REQUISITO SUBJETIVO).
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Em decorrência do desdobramento do finalismo, todas as discriminantes necessitam do requisito subjetivo.
10.3.4.4. Requisitos para configurar exercício regular de direito
EXEMPLOS DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO: LUTA DE BOXE, EXPLIQUE
A violência empregada nesse esporte também caracteriza exercício regular de direito.
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A Lei Pelé incentiva a prática esportiva, ao lado da Constituição Federal, ainda que o esporte seja violento.
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Nesse sentido, ensina Rogério Sanches:
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“A prática de determinados esportes pode gerar lesão corporal e até morte.
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Porém, não se pode ignorar que o Estado incentiva a prática esportiva (Lei
9.615/98 – Lei Pelé –, art. 3°, abrangendo as modalidades violentas).
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O atleta, no seu mister, pode invocar a descriminante do exercício regular de um
direito”. (Manual de D. Penal, 2020, p. 341)
10.3.4.4. Requisitos para configurar exercício regular de direito
EXPLIQUE O CASO
O POSSUIDOR DE BOA-FÉ
O possuidor de boa-fé que retém coisa alheia para ressarcir-se das benfeitorias necessárias e Úteis não pagas (art. 1.219, CC).
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Art. 1.219, CC. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias
necessárias e uteis, bem como, quanto as voluptuárias, se não lhe forem pagas, a
levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de
retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
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(Exercício regular do direito)
Para os adeptos da tipicidade conglobante, o exercício regular de um direito incentivado, não
exclui a ilicitude, mas a tipicidade. Isto porque o ato incentivado por lei não é antinormativo
CONCEITO dos Ofendículos
Ofendículo representa o?
Aparato preordenado para a defesa do patrimônio.
exemplifque o que é ofendículo
(exemplos: cacos de vidro no muro, ponta de lança na amurada, corrente elétrica etc.).
Nesse sentido, questiona-se: qual a CORRENTE que prevalece da natureza jurídica dos ofendículos?
3ºC: enquanto não acionado, possui natureza de exercício regular do direito.
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Quando acionado: legítima defesa (preordenada)
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as outras 3 correntes sobre a natureza jurídica do ofendículo
1ºC: legítima defesa.
2ºC: exercício regular de direito (com base o Código Civil
4ºC: distingue o ofendículo da defesa mecânica predisposta. O primeiro representa aparato visível, configurando exercício regular de um direito, mas quando acionado. Já na hipótese da defesa mecânica predisposta, cuidando-se de aparato oculto, o caso será de legítima defesa.
Independentemente da corrente que se adota, importa alertar que o uso do ofendículo,
traduzindo um direito do cidadão em defender seu patrimônio, deve ser utilizado com prudência e consciência, evitando excessos (puníveis).
Nesse sentido, ensina Rogério Sanches referenciando Noronha:
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“Quem eletrifica a porta da sua casa, que dá para a calçada da rua, age com culpa
manifesta, senão com dolo, pois qualquer transeunte pode tocar ou encostar nela.
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Entretanto, quem assim fizer com a porta de uma casa rodeada de jardins e quintais e
cercada por altos gradis e muros não age com culpa stricto sensu.
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De observar ainda que na predisposiçâo de meios deve haver também moderação (…).
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Para se proteger o patrimônio, v.g., com uma corrente elétrica, nâo é preciso que seja fulminante: uma descarga forte dissuadirá o mais animoso amigo do alheio”
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(Manual de D. Penal, 2020, p. 343).
O ANIMAL TAMBÉM PODE SER CONSIDERADO OFENDÍCULO?
Quanto ao cão, pode e não pode ser ofendículo.
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Dependerá da maneira como a qual o animal foi adquirido, isto é, por qual motivo ocorreu sua aquisição.
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Se for para fins de animal de estimação, por exemplo, não será ofendículo.
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Por outro lado, o cão de guarda geralmente é ofendículo.
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Para que seja configurada esta natureza de ofendículo é importante que haja notícia ao cidadão de bem, razão pela qual são colocadas placas que indicam a existência de cão bravo.
QUAL A EXCLUDENTE SUPRALEGAL DE ILICITUDE?
Consentimento do ofendido
Antemão, contemplamos que por tratar-se de causa SUPRALEGAL de exclusão da ilicitude, a
referida discriminante também não tem artigo exclusivo anunciando seus requisitos, ficando por parte da doutrina a responsabilidade de conceituá-la.