4 - ⚡ Classificação dos crimes Flashcards
PLURALIDADE DE SUJEITOS ATIVOS como requisito típico, os
delitos se classificam em:
o que é
3
crimes unissubjetivos, monossubjetivos ou de concurso eventual:
trata-se daqueles que podem ser cometidos por uma só pessoa ou por várias, em concurso de agentes (CP, art. 29);
e crimes plurissubjetivos ou de concurso necessário: casos em que
o tipo
penal exige a pluralidade de sujeitos ativos como requisito típico, isto é, a conduta descrita no
verbo nuclear deve, obrigatoriamente, ser praticada por duas ou mais pessoas.
QUALIDADE ESPECIAL DO SUJEITO ATIVO, a doutrina classifica os crimes em
crimes comuns e crimes próprios.
QUALIDADE ESPECIAL DO SUJEITO
ATIVO
Os crimes comuns são aqueles em que
não se exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo, de modo
que qualquer pessoa física, que completou 18 anos, pode figurar como seu autor ou partícipe.
QUALIDADE ESPECIAL DO SUJEITO
ATIVO
Os crimes próprios, de sua parte, são aqueles em que a
lei requer alguma qualidade ou condição especial do sujeito ativo, motivo por que somente determinadas pessoas podem cometê
-los. É o
caso do autoaborto ou aborto consentido (CP, art. 124), o qual só pode ser praticado pela
gestante. Cite
-se, ainda, o peculato (CP, art. 312), em que só o funcionário público (CP, art.
327) pode figurar como autor
Quanto à POSSIBILIDADE DE COAUTORIA, sob esta ótica, há crimes de
mão
própria ou atuação pessoal, em oposição aos crimes próprios.
Ambos exigem uma
qualidade ou condição especial do sujeito ativo, mas somente os crimes próprios admitem
coautoria.
Os crimes de mão própria ou atuação pessoal, com relação ao concurso de pessoas,
somente admitem a participação, sendo
-lhes impossível a coautoria. É o caso do crime de falso
testemunho ou falsa perícia (CP, art. 342).
Com RELAÇÃO AO SUJEITO PASSIVO, os crimes podem
ser vagos ou não.
Serão
considerados crimes vagos aqueles
cujo sujeito passivo (material ou eventual) for um ente sem
personalidade jurídica. É o que ocorre, por exemplo, nos crimes contra a família (Título VII da Parte Especial do Código Penal).
Com relação ao sujeito passivo, os crimes podem ser, ainda,
de
única ou dupla subjetividade passiva.
Os crimes de única subjetividade passiva são
aqueles que
só possuem um sujeito passivo material;
e os de dupla subjetividade passiva são os
que
contêm dois sujeitos passivos materiais, como ocorre com o crime de violação de
correspondência (CP, art. 151), no qual são vítimas o destinatário e o remetente da missiva.