2 - ⚡ Teoria da Norma Penal: interpretação, classificação, lei penal no tempo e no espaço, conflito aparente de normas Flashcards

1
Q
A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

INTERPRETAÇÃO
EXTENSIVA

A

Forma de interpretação.
Existe norma para o caso
concreto.
Amplia-se o alcance da palavra.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

INTERPRETAÇÃO
ANALÓGICA

A

Forma de interpretação.
Existe norma para o caso concreto.

Exemplos seguidos de encerramento genérico.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

ANALOGIA

A

Forma de integração.
NÃO existe norma para o caso
concreto.
Cria-se nova norma a partir de
outra (só quando favorável).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Analogia

A

Não é forma de interpretação, mas sim uma forma de integração. A Analogia pressupõe
lacuna, parte do pressuposto de que não existe uma lei a ser aplicada ao caso concreto, motivo pelo
qual é preciso socorrer-se de previsão legal empregada à outra situação similar. A analogia não serve
para interpretar o direito penal, sendo uma forma de integração do direito penal. Na analogia existe
uma lacuna. A lacuna, por oportuno, será preenchida através da aplicação de norma assemelhada. No
direito penal só se admite a analogia in bonam partem.

Pressupostos da analogia no direito penal
a) certeza de que sua aplicação será favorável ao réu; (analogia in bonam partem).
b) existência de uma efetiva lacuna a ser preenchida (omissão involuntária do legislador);
Exemplo 1: Art. 181, I C.P. – (o legislador não lembrou da união estável – possível analogia
“in bonam partem”).
Exemplo 2: Art. 155 § 2º C.P. – Furto Privilegiado (não é aplicável ao roubo, uma vez que a
intenção do legislador é não privilegiar esse tipo de crime). Não privilegiar o roubo não é lacuna
involuntária, mas sim silêncio eloquente, logo, não cabe aplicação da analogia por ausência do
pressuposto da “omissão involuntária do legislador”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA (INTRALEGEM)

A

O Código, atento ao Princípio da Legalidade, detalha todas as situações que quer regular e,
posteriormente, permite que aquilo que a elas seja semelhante, passe também a ser abrangido no
dispositivo.
Exemplos dados pelo legislador, seguidos de fórmula genérica de encerramento.
Na interpretação extensiva, amplio o alcance da palavra. Já na interpretação analógica, o
legislador confere exemplos + encerramento genérico, ficando ao juiz a possibilidade de
encontrar outros casos semelhantes aos exemplos.
Exemplo 1: Art. 121, § 2º, I, III e IV C.P.
I - mediante paga ou promessa de recompensa (Exemplos de torpeza), ou por outro motivo
torpe; (Como o legislador não tem como prever todas as formas de torpeza, ele expõe dois exemplos e
termina com encerramento genérico, ao expor “ou por outro motivo torpe”).
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel,
ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne
impossível a defesa do ofendido;
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
No encerramento genérico está se permitindo ao juiz encontrar outras hipóteses semelhantes

Interpretação Analógica ou Intra Legem
Ocorre sempre que a norma penal é construída com uma fórmula casuística seguida de uma
fórmula genérica. A utilização da fórmula genérica ocorre porque (fundamento) é impossível ao
legislador de antemão prever todas as situações do caso concreto.
Nessa linha, vejamos os exemplos:
Art. 28. II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de
efeitos análogos.
In casu, o legislador não poderia prever todas as substâncias causadoras de
alteração psíquica. Assim, optou por utilizar a expressão abrangente e genérica
“ou outra substância de efeitos análogos”.
Art. 121, Homicídio qualificado:
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.
São motivos torpes: Paga; promessa de recompensa à são considerados
motivos torpes. Todavia, não são os únicos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concurso?
Ano: 2022 Banca: IBFC Órgão: PC-BA Prova: IBFC - 2022 - PC-BA - Delegado de Polícia -
(Reaplicação)
A. Intepretação contextual é realizada dentro do próprio texto elaborado, como no caso do art. 327 do Código
Penal, que explica o conceito de funcionário público para fins penais.
B. A interpretação evolutiva é a forma de interpretação que, ao longo do tempo, vai se adaptando às mudanças
político-sociais e às necessidades do momento, como no caso da aplicação do crime de ato obsceno, previsto no
art. 233 do Código Penal, em que no passado se entendia que condutas como o beijo lascivo se enquadravam em
tal delito, mas, no presente, devido à maior “liberdade sexual”, entende-se que o beijo lascivo, por si só, ainda
que praticado em via pública, não configura o crime.
C. A interpretação doutrinária paralela é aquela que surge simultaneamente a um texto legal. Em resumo, o
legislador edita determinada norma e, junto a ela, traz ensinamentos doutrinários sobre a sua matéria. Exemplo
nítido de interpretação doutrinária simultânea é a Exposição de Motivos do Código Penal.
ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621
39
D. A interpretação teleológica-objetiva busca a vontade da lei em si, por meio da análise da exposição de
motivos da lei, por exemplo.
E. A interpretação lógico-sistemática procura o sentido da lei, através da função gramatical dos vocábulos.
Trata-se da primeira etapa do processo interpretativo, pois as palavras podem ser equívocas, não espelhando
com fidelidade a vontade da lei.

A

E

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

No direito penal, a analogia
A. é uma forma de autointegração da norma penal para suprir as lacunas porventura existentes.
B. é uma fonte formal imediata do direito penal.
C. utiliza, na modalidade jurídica, preceitos legais existentes para solucionar hipóteses não previstas
em lei.
D. corresponde a uma interpretação extensiva da norma penal.
E. é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito.

A

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concurso?
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: CESPE - 2018 - PC-MA - Delegado de Polícia
Civil.

Gab. A.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

1.7. CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

PLURALIDADE DE SUJEITOS ATIVOS como requisito típico, os delitos se classificam em:

A

crimes unissubjetivos, monossubjetivos ou de concurso eventual:

crimes plurissubjetivos ou de concurso necessário:

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

1.7. CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

PLURALIDADE DE SUJEITOS ATIVOS como requisito típico, os delitos se classificam em:

crimes unissubjetivos, monossubjetivos ou de concurso eventual:

A

trata-se daqueles que podem ser cometidos por uma só pessoa ou por várias, em concurso de
agentes (CP, art. 29);

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

1.7. CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

PLURALIDADE DE SUJEITOS ATIVOS como requisito típico, os delitos se classificam em:

e crimes plurissubjetivos ou de concurso necessário: casos em que

A

o tipo
penal exige a pluralidade de sujeitos ativos como requisito típico, isto é, a conduta descrita no
verbo nuclear deve, obrigatoriamente, ser praticada por duas ou mais pessoas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

1.7. CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

QUALIDADE ESPECIAL DO SUJEITO
ATIVO, a doutrina classifica os crimes em

A

crimes comuns e crimes próprios

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

1.7. CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

QUALIDADE ESPECIAL DO SUJEITO
ATIVO, a doutrina classifica os crimes em crimes comuns e crimes próprios

Os crimes
comuns são aqueles em que

A

não se exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo, de modo
que qualquer pessoa física, que completou 18 anos, pode figurar como seu autor ou partícipe

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

1.7. CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

QUALIDADE ESPECIAL DO SUJEITO
ATIVO, a doutrina classifica os crimes em crimes comuns e crimes próprios

O
s crimes próprios, de sua parte, são aqueles em que

A

a lei requer alguma qualidade ou condição especial do sujeito ativo, motivo por que somente determinadas pessoas podem cometê
-los. É o
caso do autoaborto ou aborto consentido (CP, art. 124), o qual só pode ser praticado pela
gestante. Cite
-se, ainda, o peculato (CP, art. 312), em que só o funcionário público (CP, art.
327) pode figurar como autor.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

1.7. CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

Quanto à POSSIBILIDADE DE COAUTORIA, sob esta ótica, há crimes

A

crimes de mão
própria ou atuação pessoal, em oposição aos crimes próprios

Ambos exigem uma
qualidade ou condição especial do sujeito ativo,

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

1.7. CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

Quanto à POSSIBILIDADE DE COAUTORIA, sob esta ótica, há crimes de mão
própria ou atuação pessoal, em oposição aos crimes próprios. Ambos exigem uma
qualidade ou condição especial do sujeito ativo.

os crimes próprios admitem coautoria?

A

os crimes próprios admitem coautoria? SIM

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

1.7. CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

Quanto à POSSIBILIDADE DE COAUTORIA, sob esta ótica, há crimes de mão
própria ou atuação pessoal, em oposição aos crimes próprios.

Os crimes de mão própria ou atuação pessoal, com relação ao concurso de pessoas,
ADMITEM:
COAUTORIA?
PARTICIPAÇÃO?

A

NÃO ADMITEM COAUTORIA
ADMITEM PARTICIPAÇÃO

É o caso do crime de falso
testemunho ou falsa perícia (CP, art. 342).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

1.7. CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

Com RELAÇÃO AO SUJEITO PASSIVO, os crimes podem ser

A

vagos ou não.
de única ou dupla subjetividade passiva.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

1.7. CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

Com RELAÇÃO AO SUJEITO PASSIVO, os crimes podem ser vagos ou não.
de única ou dupla subjetividade passiva.

vagos ou não.

A

Serão
considerados crimes vagos aqueles cujo sujeito passivo (material ou eventual) for um ente sem
personalidade jurídica. É o que ocorre, por exemplo, nos crimes contra a família (Título VII da Parte Especial do Código Penal).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

1.7. CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

Com RELAÇÃO AO SUJEITO PASSIVO, os crimes podem ser vagos ou não.
de única ou dupla subjetividade passiva.

de única ou dupla subjetividade passiva.

A

Com relação ao sujeito passivo, os crimes podem ser, ainda,
de única ou dupla subjetividade passiva. Os crimes de única subjetividade passiva são
aqueles que só possuem um sujeito passivo material; e os de dupla subjetividade passiva são os
que contêm dois sujeitos passivos materiais, como ocorre com o crime de violação de
correspondência (CP, art. 151), no qual são vítimas o destinatário e o remetente da missiva

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

3. LEI PENAL

3.1. INTRODUÇÃO

A lei penal é a fonte ……….. do direito penal. Só a lei pode criar crimes e cominar
penas.

A

formal imediata

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

A lei penal incriminadora é formada por DOIS PRECEITOS, o preceito primário e o preceito
secundário. O PRECEITO PRIMÁRIO consiste na definição da

A

conduta criminosa, já o PRECEITO
SECUNDÁRIO é a pena cominada para a referida conduta.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

O código penal adotou a chamada …….. criada por Karl Binding. A lei
penal é descritiva, ou seja, o tipo penal DESCREVE uma conduta criminosa, e NÃO PROÍBE
diretamente a conduta (a norma não é “não matar alguém”, mas matar alguém). Trata-se do chamado
“sistema …………..0”.

A

TEORIA DAS NORMAS,

da proibição indireta

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

LEI PENAL COMPLETA
LEI penal completa é aquela que

A

que dispensa complemento valorativo (é aquele dado pelo juiz) ou
normativo (é aquele dado pela própria norma). Ex. 121, do Código Penal. (Matar Alguém).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

A norma penal incompleta se depender de complemento VALORATIVO é denominada de

A

TIPO ABERTO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

Por outro lado, se depender de complemento NORMATIVO é denominada de

A

NORMA PENAL EM BRANCO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

Trata-se de espécie de lei penal incompleta. Depende de complemento valorativo, dado pelo
juiz na análise do caso concreto.
Ex:

A

crimes culposos. Os crimes culposos são descritos em tipos abertos, uma vez que o
legislador não anuncia as provas de negligência, ficando a critério do juiz na análise do caso em
concreto. Ex. Art. 121, §3o CP – Se o homicídio é culposo (…).
Exceção: Receptação (já anunciou as formas de negligência).
Ex. Art. 180 § 3o - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o
valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.

Excepcionalmente, o legislador descreveu a negligência (em sentido amplo), subtraindo do juiz,
de forma legítima, a sua valoração no caso concreto.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

O tipo aberto para não violar o princípio da legalidade, a redação típica deve

trazer o mínimo de determinação.

A

V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

A norma penal em branco é espécie de lei penal incompleta, a qual depende de

A

complemento
normativo (dado por outra norma).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

Candidato, o que se entende por lei penal em branco?

A

Excelência, a lei penal em branco é espécie do gênero lei penal incompleta.
Nessa espécie, a lei penal depende de complemento normativo. É cediço que a
lei penal incriminadora, via de regra, é composta por dois preceitos, o chamado
preceito primário (definição da conduta criminosa) e o preceito secundário
(pena cominada). Todavia, existem normas penais que o preceito secundário é
completo, mas o preceito primário precisa de complementação. Nessa linha,
quando o preceito primário depende de complemento normativo estamos diante
da chamada “norma penal em branco”.
à Se depende de complemento normativo é denominada de norma penal em
branco.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

Candidato, o que se entende por lei penal em preto?

A

É o oposto da norma penal em branco, é aquela que é completa, tanto em seu
preceito primário quanto seu preceito secundário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

CANDIDATO, O QUE SE ENTENDE POR NORMA PENAL EM BRANCO
AO QUADRADO OU RAIZ QUADRADA DA NORMA PENAL EM
BRANCO?

A

Ocorre lei penal em branco ao quadrado quando a lei penal (o tipo penal)
exige um complemento normativo para sua compreensão e este
complemento faz referência a outro ato normativo. Trata-se de uma lei
duplamente em branco.
EXEMPLO DESSE FENÔMENO (LEI 9.605/98):
à Conceito de Floresta é obtido através do Código Florestal;
à Decreto do Legislativo (expõe área de preservação permanente).
O art. 38 da Lei no 9.605/98 pune as condutas de destruir ou danificar
floresta considerada de preservação permanente.
O conceito de floresta de preservação permanente é obtido no Código
Florestal, que, dentre várias disposições, estabelece uma hipótese em que a
área de preservação permanente será assim considerada após declaração de
interesse social por parte do Chefe do Poder Executivo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

NA NORMA PENAL EM BRANCO AO REVÉS: o complemento refere-se à

A

sanção, ou seja,
ao preceito secundário, e não ao conteúdo proibitivo (preceito primário).
Na norma penal em branco ao revés O preceito secundário (sanção penal) que exige um
complemento normativo para sua valoração. Exemplo: Crime de genocídio.

O complemento na norma em branco ao revés só pode ser dado por lei

penal. Logo, será necessariamente homogênea (lei complementado lei).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

A NORMA PENAL EM BRANCO HETEROGÊNEA É CONSTITUCIONAL?

A

1o CORRENTE: dispõe que a norma penal em branco heterogênea
impossibilita a discussão amadurecida pela sociedade do seu complemento.
Fere o art. 22, I, da CF, é, portanto INCONSTITUCIONAL! (Rogério Greco).
2o CORRENTE: a norma penal em branco é constitucional. O legislador já
discutiu e criou o tipo penal com todos os seus requisitos. A remição ao
executivo é absolutamente excepcional e necessária por razões de técnica
legislativa. O executivo só esclarece um requisito do tipo. Entendimento que
prevalece. (Nucci).
O STF já entendeu que a norma penal em branco heterogênea é
constitucional!

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q

SE O COMPLEMENTO DE UMA NORMA PENAL EM BRANCO PODE VIM
DE UMA PORTARIA ESTADUAL, LEI MUNICIPAL?

A

Norma penal em branco e instâncias federativas diversas: a lei penal em
branco (própria ou imprópria) pode ser complementada por normas oriundas de
instâncias federativas diversas (Poder Executivo ou Legislativo Federal,
Estadual ou Municipal).
O art. 63 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), por exemplo, pune
com reclusão, de 1 a 3 anos, e multa, “alterar aspecto ou estrutura de edificação
ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial
em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico ou artístico, histórico,
cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização
da autoridade competente ou em desacordo com a concedida”. Nestes casos, a
lei ou ato administrativo criado para proteger a edificação pode ser municipal.
Eis, portanto, típico caso de norma penal em branco complementada por
norma não federal.
É preciso, no entanto, que se atente para o fato de que a iniciativa dessas
instâncias federativas no complemento das normas penais em branco deve ser

ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621

96

restrita, sob pena de se caracterizar generalizada delegação de competência
legislativa privativa da União, expediente vedado pela Constituição Federal.
O

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q

O QUE SE ENTENDE POR NORMA PENAL DE FUNDO
CONSTITUCIONAL?

A

Excelência, nessa hipótese o complemento da norma penal é um dispositivo
constitucional, por exemplo, o teor do art. 121, § 2o, inc. VII, do CP:
§ 2° Se o homicídio é cometido: VII – contra autoridade ou agente descrito
nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e
da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em
decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo
até terceiro grau, em razão dessa condição: (…).
Podemos citar ainda outro exemplo, crime de abandono intelectual, definido
no art. 246 do Código Penal, pois o conceito de “instrução primária” é
encontrado e localizado no art. 208, I, da Constituição da República Federativa
do Brasil.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q

Espécies de norma penal em branco

2

A
  • NORMA PENAL EM BRANCO PRÓPRIA/ EM SENTIDO ESTRITO/ HETEROGÊNEA:

  • NORMA PENAL EM BRANCO IMPRÓPRIA/ EM SENTIDO AMPLO/ HOMOGÊNEA:
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
38
Q
  • NORMA PENAL EM BRANCO PRÓPRIA/ EM SENTIDO ESTRITO/ HETEROGÊNEA:
A

o
complemento normativo não emana do legislador, mas de fonte normativa diversa. A
definição de droga consta da Portaria (Poder Executivo). Nesse caso, a lei penal está sendo
complementada por portaria do Executivo. Ex.: Lei no 11.343/06 (Lei de Drogas)

Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
- Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e
reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas
para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e
define crimes.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as
substâncias ou os produtos capazes de causar dependência assim
especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo
Poder Executivo da União.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
39
Q

NORMA PENAL EM BRANCO IMPRÓPRIA/ EM SENTIDO AMPLO/ HOMOGÊNEA:

A

o
complemento normativo emana do legislador. A lei penal incompleta será complementada por outra
lei, que poderá ser penal (norma penal em branco homogênea homovitelina) ou extra-penal (norma
penal em branco heterôvitelina).
b.1) Homovitelina: quando a lei incriminadora e seu complemento (outra lei) encontram-se no mesmo
diploma legal, por exemplo, uma norma do Código Penal sendo complementada por outra norma do
CP.
b.2) Heterovitelina: se estiverem alocadas em diplomas diversos, por exemplo, Código Penal e
Código Civil.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
40
Q
A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
41
Q
A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
42
Q
A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
43
Q
A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
44
Q
A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
45
Q
A

CONFLITO APARENTE DE NORMAS
4.1. INTRODUÇÃO

Um único fato para o qual se aplica aparentemente mais de uma norma, mas em verdade, só
uma é cabível naquela hipótese. Segundo Cleber Másson (D. Penal Esquematizado, 2014), “dá-se o
conflito aparente de leis penais quando a um único fato se revela possível, em tese, a aplicação de
dois ou mais tipos legais, ambos instituídos por leis de igual hierarquia e originárias da mesma fonte
de produção, e também em vigor ao tempo da prática da infração penal”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
46
Q

CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE

A

Aplica-se a lei penal em detrimento de outra norma, pelo fato de que uma delas possui um
elemento especializante, diferenciando-a. Ex.: Furto e Roubo, neste ultimo, existe o
elemento especializante – emprego da violência ou grave ameaça.
A Lei especial é a que contém todos os dados típicos de uma lei geral, e também outros,
denominados especializantes.
A Lei geral prevê o crime genérico, ao passo que a especial traz em seu bojo o crime
específico. EXEMPLO: O crime de infanticídio, previsto no art. 123 do Código Penal, tem núcleo
idêntico ao do crime de homicídio, tipificado pelo art. 121, caput, qual seja, “matar alguém”. Torna-se,
entretanto, figura especial, ao exigir elementos especiais, diferenciadores: a autora deve ser a genitora,
e a vítima deve ser o seu próprio filho, nascente ou neonato, cometendo-se o delito durante o parto ou
logo após, sob a influência do estado puerperal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
47
Q

CRITÉRIO DA SUBSIDIARIEDADE

A

Uma lei tem caráter subsidiário relativamente a outra (principal) quando o fato por ela
incriminado é também incriminado por outra, tendo um âmbito de aplicação comum, mas
abrangência diversa. A relação entre as normas (subsidiária e principal) é de maior ou menor
gravidade (e não de espécie e gênero, como na especialidade).
SOLDADO DE RESERVA: recorre-se ao referido delito se não constituir crime mais grave, por
exemplo, o delito do art. 146, CP. Via de regra, o constrangimento ilegal encontra-se previsto dentro
de outros tipos penais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
48
Q

CRITÉRIO DA CONSUNÇÃO OU DA ABSORÇÃO

A

De acordo com o princípio da consunção, ou da absorção, o fato mais amplo e grave
consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuam como meio normal de
preparação ou execução daquele, ou ainda como seu mero exaurimento.
* QUANDO HÁ UM CRIME COMPLEXO: hipótese em que um crime resulta da junção de mais de
um crime (roubo: furto + constrangimento ilegal).
* QUANDO HÁ CRIME PROGRESSIVO: é o que se opera quando o agente, almejando desde o
início alcançar o resultado mais grave, pratica, mediante a reiteração de atos, crescentes violações ao
bem jurídico.
Desde o início de sua empreitada, o crime mais grave é desejado pelo sujeito, que vem a
praticar uma única conduta, decomposta em vários executórios, lesando gradativamente o bem jurídico
que se propôs a lesionar. Imagine-se a hipótese em que alguém, desejando eliminar um desafeto,
começa a golpeá-lo em várias regiões do corpo, iniciando o processo de matá-lo, vindo finalmente a
atingi-lo na cabeça, ceifando sua vida.
No caso, as diversas lesões corporais, necessárias para a execução do homicídio, ficam por este
absorvidas.

49
Q

Trabalha-se com a ideia de crimes de passagem.
* QUANDO HÁ PROGRESSÃO CRIMINOSA:

A

dá-se quando o agente pretende inicialmente
produzir um resultado e, depois de alcançá-lo, opta por prosseguir na prática ilícita e reinicia outra
conduta, produzindo um evento mais grave.

50
Q

Altera-se o dolo na prática delitiva.
EXEMPLO:

A

O agente que, após praticar vias de fato, opta por produzir lesões corporais na vítima,
e, ainda não satisfeito, acaba por matá-la responde exclusivamente pelo homicídio. O sujeito é guiado
por uma pluralidade de desígnios, havendo alteração em seu dolo. Em que pese a alteração de seu
dolo, só responderá pelo crime mais grave almejado ao final.

51
Q
  • ANTEFACUTUM IMPUNÍVEL:
A

quando se pratica um crime como meio necessário para a prática
de outro crime, por exemplo, falsificação de um documento para a realização do estelionato.
Corroborando ao exposto, Súmula 17 do STJ:

52
Q
  • POST FACTUM IMPUNÍVEL:
A

SÚMULA 17 DO STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é
por este absorvido.

  • POST FACTUM IMPUNÍVEL: São visualizados quando, depois de realizada a conduta, o sujeito
    pratica nova ofensa contra o mesmo bem jurídico.
    No caso do roubo da bolsa da vítima que se encontra no interior de um automóvel, eventual
    destruição posterior do objeto bolsa, não acarreta na imputação ao agente do crime contido no art. 163,
    caput, do Código Penal, respondendo somente pelo delito de roubo (art. 157, CP).
53
Q

CRITÉRIO DA ALTERNATIVIDADE

A

Inicialmente cumpre destacarmos que esse critério não é aceito pela maior parte da
doutrina, que entende haver conflito interno da própria lei penal, e não conflito aparente de normas.
Dá-se quando há múltiplas formas de cometer uma infração penal, como, por exemplo, nos tipos
mistos alterna-vos com vários verbos-núcleos, em que ainda que haja realização de mais de uma
conduta há apenas um crime.
Quando se tem um tipo penal misto alternativo (mais de uma conduta) e o agente prática
mais de uma delas, no mesmo contexto fático em ofensa a um mesmo bem jurídico, por exemplo,
crime do art. 33 da Lei no 11.343. Nesse caso, o agente responde por um crime apenas. São os
chamados tipos mistos alternativos, de ação múltipla ou de conteúdo variado, identificados assim
quanto à conduta (ex.: Lei 11.343/2006, art. 33, caput).

54
Q
  1. EFICÁCIA DA LEI PENAL NO TEMPO
    5.1. INTRODUÇÃO
    Como decorrência do princípio da legalidade, aplica-se, EM REGRA, a lei penal?
A

a lei penal vigente ao
tempo da realização do fato criminoso – tempus regit actum.

55
Q

EXCEPCIONALMENTE, é possível que

a lei penal se movimente no tempo para beneficiar o réu, a este movimento dá-se o nome de XXXXXX

(gênero), da qual derivam DUAS ESPÉCIES:

A

de EXTRA-
ATIVIDADE

I. RETROATIVIDADE: lei penal pode ser aplicada a fatos praticados antes da sua vigência;
II. ULTRA-ATIVIDADE: aplicação da lei penal mesmo após a sua revogação ou cessação de efeitos.

56
Q

SUCESSÃO DE LEIS PENAIS NO TEMPO
A REGRA GERAL é a

A

IRRETROATIVIDADE da lei penal, EXCETUADA somente quando a
lei posterior for mais benéfica (retroatividade).

57
Q

5.2.1. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL EM BRANCO
Relembrando ao tópico das normas penais em branco, temos QUATRO CORRENTES quanto ao
assunto de retroatividade das referidas leis. Na hipótese de norma penal em branco, havendo alteração
de conteúdo, alteram-se as respectivas normas complementares, a discussão é se PARA ESSAS
ALTERAÇÕES DEVEM INCIDIR AS REGRAS DA RETROATIVIDADE. Vejamos:

O STF ADOTA A 4a CORRENTE!

A alteração no complemento na N.P.B HOMOGÊNEA terá efeitos retroativos, SE BENÉFICA
.
Quando se tratar de NPB HETEROGÊNEA, a alteração mais benéfica só ocorre quando a
legislação complementar NÃO SE REVESTE DE EXCEPCIONALIDADE (se excepcional, não
retroage).

A
58
Q
A

5.2.2. RETROATIVIDADE DA JURISPRUDÊNCIA
Trata-se de outro tema bastante discutido na doutrina, na hipótese de a alteração jurisprudencial
questiona-se a possibilidade de retroagir para alcançar fatos praticados na vigência de entendimento
diverso.
Para exemplificar, recentemente a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou o
enunciado de Súmula 528, que tratava da competência do juízo federal para julgar crime cometido por
pessoa que importou droga por via postal.

FEVEREIRO 2022

ANTES DEPOIS

Súmula 528-STJ: Compete ao juiz federal do
LOCAL DA APREENSÃO da droga remetida do
exterior pela via postal processar e julgar o crime de
tráfico internacional.

Cancelada a Súmula 528, STJ. Assim, a competência
será do juízo do LOCAL DE DESTINO do
entorpecente.

59
Q

QUESTIONA-SE: DIANTE DA REVOGAÇÃO DA SÚMULA, ESSE ENTENDIMENTO
RETROAGE?

A

Nesse sentido, prevalece a posição de que a IRRETROATIVIDADE só se refere à LEI,
portanto, NÃO se estendendo à JURISPRUDÊNCIA. O entendimento é que a CF/88 se refere somente
à retroatividade da lei, proibindo-a quando maléfica e incentivando-a quando benéfica. O CP também
só disciplina a retroatividade da lei (não da jurisprudência). Portanto, na hipótese de importação da
droga via correio cumulada com o conhecimento do destinatário por meio do endereço aposto na
correspondência, deve-se fixar a competência no Juízo do local de destino da droga, em favor da
facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da duração razoável do processo.

60
Q

CUIDADO! NÃO se pode negar a RETROATIVIDADE da jurisprudência quando

A

dotada de
EFEITOS VINCULANTES (Súmula vinculante, ADI, ADC e ADPF).

61
Q

SE HOUVE MUDANÇA NA JURISPRUDÊNCIA, É POSSÍVEL APLICAR ESSE NOVO
ENTENDIMENTO MESMO QUE O CRIME TENHA OCORRIDO ANTES DA MUDANÇA NA
JURISPRUDÊNCIA

A

Vigora no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da irretroatividade da norma mais gravosa. Esse princípio
não se aplica (não vale) para interpretação jurisprudencial. Esse princípio se aplica apenas para lei penal. Assim,
MESMO QUE A NOVA INTERPRETAÇÃO SEJA MAIS GRAVOSA, deve ser aplicada para fatos
anteriores.
A CF/88 diz, no art. 5o, XL, que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;”.
A partir da leitura desse art. 5o, XL, é possível extrair dois preceitos:
- é retroativa a aplicação da norma penal benéfica
- é irretroativa a norma mais grave ao acusado
Esses preceitos constitucionais são inaplicáveis para precedentes jurisprudenciais (para decisões do Poder
Judiciário).
Assim, o art. 5o, XL, da CF/88 - que trazem esses preceitos - não se aplica para mudanças de entendimento
jurisprudencial (só valem para mudanças legislativas).
STF. 1a Turma. HC 161452 AgR, julgado em 6/3/2020.

STJ. 5a Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 1361814/RJ, julgado em 19/05/2020.

62
Q

Quando no tempo um crime se considera praticado?

A

No tocante ao tempo do crime, EXISTEM TRÊS TEORIAS que discutem a respeito de qual
seria o tempo considerado para a pratico do delito.
Para a teoria da atividade, o crime considera-se praticado no momento da conduta (ação ou
omissão), ou seja, da atividade. Já para a teoria do resultado, também chamada de teoria do evento,
considera-se praticado o crime no momento do resultado. Por fim, para a teoria mista, considera-se
praticado o crime tanto no momento da ação quanto do resultado.

63
Q

O Código Penal adotou a teoria da……..

considera-
se praticado o crime no momento da……..

A

ATIVIDADE, prevendo em seu artigo 4o que “considera-
se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do

resultado”.
Dessa forma, o tempo do crime, EM REGRA, marca a lei que vai reger o caso concreto
(TEMPUS REGIT ACTUM). Ocorre que, EXCEPCIONALMENTE, pode-se estar diante de uma
SUCESSÃO DE LEIS PENAIS NO TEMPO.

64
Q

Ano: 2019 Prova: Instituto Acesso - 2019 - PC-ES - Delegado de Polícia.
Tício, morador do Rio de Janeiro, começou a namorar Gabriela, uma jovem moradora da cidade de
São Paulo. Com o passar do tempo e os efeitos da distância, Tício, motivado por ciúmes, resolveu tirar
a vida de Gabriela. Pôs-se então a planejar a prática do crime em sua casa, no Rio de Janeiro, tendo
adquirido uma faca, instrumento com o qual planejou executar o crime. No dia em que seguiu para São
Paulo para encontrar Gabriela, que lhe o esperava na rodoviária, Tício combinou com a jovem uma
viagem a passeio para o Espírito Santo. Ao ingressarem no ônibus que os levaria de São Paulo para o
Espírito Santo, Tício afirmou para Gabriela que iria matá-la. Todavia, dada a calma de Tício, a jovem
achou que se tratava de uma brincadeira. Durante o trajeto, Tício, ofereceu a ela uma bebida contendo
substância que causava a perda dos sentidos. Após Gabriela beber e dormir, sob efeito da substância,
enquanto passavam pela BR-101, no Rio de Janeiro, Tício passou a desferir golpes com a faca no peito
da jovem. Quando chegou ao destino, Tício se entregou para polícia, e Gabriela, embora tenha sido
socorrida, veio a óbito ao chegar ao Hospital.

O crime descrito no texto foi praticado, de acordo com a lei penal, no momento:
A. da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Trata-se, portanto, do momento
em que Tício desferiu os golpes em Gabriela.
B. em que o agente se prepara para a promoção da conduta criminosa. Ou seja, trata-se do momento
em que Tício planejou e adquiriu as ferramentas necessárias ao cometimento do crime.
C. em que a autoridade policial toma conhecimento do crime. Ou seja, quando Tício se entregou para a
polícia.
D. em que é alcançada a consumação do crime. Trata-se, portanto, do momento da morte de Gabriela,
que ocorreu no hospital.
E. da ação ou omissão, se este for concomitante ao resultado. Não sendo possível determiná-lo, no
presente caso, em razão da separação temporal entre a conduta e o resultado.

A

A

65
Q

o termo inicial da PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA (PPP) começa a correr a partir da DATA EM QUE

A

DATA EM QUE O CRIME SE
CONSUMOU, ou seja, foi adotada a teoria do resultado. Vejamos:

Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a
correr:
I - do dia em que o crime se consumou.. (teoria do resultado!)

66
Q

Novatio LEGIS INCRIMINADORA também conhecida como:

CONCEITO:

A

NEOCRIMINALIZAÇÃO

Refere-se a lei que cria um crime até então inexiste, conforme dispõe o artigo 1o
do Código Penal.
Exemplo: Lei 12.550/2011 incluiu o tipo penal do art. 311-A (fraudes em certames de interesse
público).
.
Antes da neocriminalização, a conduta não se enquadrava em nenhuma tipificação formal,
nesse caso a lei é IRRETROATIVA, por se apresentar prejudicial.

67
Q
A

I A decisão acerca da regressão de regime deve ser calcada em procedimento no qual sejam obedecidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo, sempre que possível, indispensável a inquirição, em juízo, do sentenciado. (Correta - “ além da Constituição Federal, o artigo da Lei nº /84, § 2º determina a oitiva prévia do condenado nos casos em que a regressão se baseia na prática de fato definido como crime doloso ou como falta grave” )

68
Q

III- Face ao fundamento, à função e ao sentido do princípio da legalidade, a proibição de analogia vale relativamente a todos os tipos penais, inclusive os permissivos.

A

INCORRETA. É pacífico o entendimento de que, em matéria penal, somente é vedada a adoção de analogia em normas penais incriminadoras, visto que tal seria prejudicial ao réu, sem contar que violaria o princípio da legalidade. No entanto, o uso da analogia em normas penais não incriminadoras, tais como nos tipos penais permissivos (causas exctudentes da Ilicitude), é perfeitamente possível.

69
Q

IV- A proibição de retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele.

A

CORRETA. Letra de lei. art. 5°, XL, CF e art. 2°, CP.

70
Q

V- O princípio da aplicação da lei mais favorável vale mesmo relativamente ao que na doutrina se chama de “leis intermediárias”; leis, isto é, que entraram em vigor posteriormente à prática do fato, mas já não vigoravam ao tempo da apreciação deste.

A

CORRETA. A doutrina entende que sim. Seguindo o raciocínio de acordo com o qual, diante de um conflito de leis penais no tempo, a regra é a da aplicabilidade da lei penal mais benéfica, defende-se a possibilidade da aplicação da lei penal intermediária ao réu, ainda que tenha sido revogada.

71
Q

I- O conteúdo essencial do princípio da legalidade se traduz em que não pode haver crime, nem pena que não resultem de uma lei prévia, escrita, estrita e certa.

A

CORRETA. Posição doutrinática que cita os desdobramentos lógicos do princípio da legalidade.
Não há crime sem lei. Esta lei deve ser anterior, escrita, estrita, certa e necessária.

72
Q

II- O princípio da legalidade estrita não cobre, segundo a sua função e o seu sentido, toda a matéria penal, mas apenas a que se traduz em fixar, fundamentar ou agravar a responsabilidade do agente.

A

CORRETA. Vale dizer, a edição de lei em sentido estrito (atividade típica do Poder Legislativo), não irá prevalecer em toda a matéria penal, mas, apenas, para a criação dos tipos penais, bem assim a alteração de penas.
Prova disso é a existência de normas penais em branco em sentido estrito ou próprias, ou ainda heretogênea, que são aquelas cujos complementos derivam de atividade não do Poder Legislativo, mas do Executivo, por exemplo (ex.: Portaria 344/98 definindo como substâncias entorpecentes, um roll exautivo e complementando a lei 11.434/06.

73
Q

O Superior Tribunal de Justiça entende que o princípio da consunção incide quando:

A

for um dos crimes meio necessário ou usual para a preparação, execução ou mero exaurimento do delito final visado pelo agente, desde que não ofendidos bens jurídicos distintos.

No entanto, quanto a essa alternativa, em especial, há de se ressaltar que o STJ, notadamente a Quinta Turma, tem entendimento no sentido de que é possível a consunção ainda que o delito absorvido e o crime continente afetem bens jurídicos distintos, situação que encontra respaldo na Súmula nº 17 do STJ ((STJ; Quinta Turma; REsp 1.925.717-SC; Relator Ministro Min. Ribeiro Dantas, publicado no DJe 28/05/2021).
.
Todavia, esse não é o entendimento majoritário adotado pela Corte, tendo a Quinta Turma, inclusive, recentemente entendido que:
.
“Conforme jurisprudência desta Corte, é incabível a absorção do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido pelo de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, por se tratarem de condutas distintas e tutelarem bens jurídicos distintos” (STJ; Quinta Turma; AgRg no REsp 1969172 /SC; Relator Ministro Joel Ilan Paciornik; Publicado no DJe 21/03/2022).

74
Q

A
Apesar do lugar do crime não ser o Brasil, aplica-se a lei brasileira ao caso, com base nos princípios da nacionalidade passiva e da justiça universal.

A

Sobre a competência do Brasil para julgar os crimes de torturas:

Há uma disposição especial na Lei de Tortura, a qual prevê “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/290ca256-c6

75
Q

juglue

D
De acordo como Superior Tribunal de Justiça, como não se pode delimitar o número de atos libidinosos perpetrados por Maurício contra a neta não é possível aplicar o aumento máximo previsto no Art. 71 do Código Penal.

A

“No crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 ou mais repetições.”

(REsp n.º 2.029.482/RJ e REsp n.º 2.050.195/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, julgado em 17/10/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1202) Informativo n.º 792).
.
Obs. letra D:

76
Q

Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: MPE-GO Prova: FGV - 2024 - MPE-GO - Promotor de Justiça Substituto
Isabela vivia com sua mãe Patrícia, seu avô, Maurício, e seus dois irmãos mais velhos, Diego e Ricardo, de 10 e 12 anos, respectivamente, em Rochester, Inglaterra.
Maurício, aproveitando-se dos momentos em que Patrícia o deixava supervisionando os filhos, diariamente, acariciava os seios e a vagina da neta. Em certa ocasião, vizinhos ouviram gritos de socorro e acionaram a polícia local, que encontrou a pequena com hemorragia e ferimentos na região da vagina e nádegas e os irmãos, Diego e Ricardo, trancados dentro do armário, com fitas adesivas nos tornozelos e sinais, com hematomas e marcas de queimadura nas costas e tórax, em vários estágios de cicatrização. Os policiais não encontraram Maurício no local, porque este fugira para o Brasil, após notar que a Polícia tinha sido acionada.
Os infantes Diego e Ricardo, em contato com a rede protetiva inglesa, ainda esclareceram que Maurício, rotineiramente, queimava as costas dos netos com cigarro, utilizava alicate para causar cortes na barriga deles e desferia tapas e golpes com cinto, quando eles o desobedeciam, bem como pontuaram que ficavam trancados no armário, de onde tinham visão, por ser de vidro, de tudo o que ocorria no quarto, enquanto o avô abusava da irmã, e que foram eles que gritaram por socorro, permitindo o acionamento da polícia. Em avaliação, as crianças apresentavam sinais indicativos de transtorno de estresse pós-traumático.

Ciente da narrativa acima, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A
Apesar do lugar do crime não ser o Brasil, aplica-se a lei brasileira ao caso, com base nos princípios da nacionalidade passiva e da justiça universal.

A

Sobre a competência do Brasil para julgar os crimes de torturas:

Há uma disposição especial na Lei de Tortura, a qual prevê “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

É uma hipótese de Extraterritorialidade Incondicionada prevista em lei especial. Aplica-se nesse caso o princípio da personalidade passiva.

Porém, na questão não indica que as vítimas são brasileiras.

Além disso, poderíamos imaginar a aplicação da Extraterritorialidade Condicionada, pois apesar da questão não indicar a a nacionalidade do avó (personalidade ativa), o Brasil é signatário da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (justiça universal). Vejamos no Código Penal:

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

II - os crimes:

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

   a) entrar o agente no território nacional; 

   b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

   c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

   d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

   e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
77
Q

I Os crimes praticados na vigência da leis temporárias, quando criadas por estas, não se sujeitam a abolitio criminis em razão do término de sua vigência.

A

I - correta, o CP no art. 3º “A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.”

estabelece o conceito de lei temporária,

ela é uma execeção ao princípio da irretroatividade de lei penal, no sentido em que

leis temporárias, normalmente são produzidas em momentos excepcionais,´como por exemplo casos de calamidades públics, assim,
.
se lei benéfica posterior reformasse em “mellius” a lei temporária, essa não teria reazão de ter existido.
.

não há abolitio criminis quando do término da vigência de uma lei temporária… claro que não há, senão elas não teriam significado algum.
Imagina se seria razoável criar uma lei já com dia certo para terminar e você interpretar que esse “término” signfica abolitio criminis.

78
Q

III A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado, sendo asseguradas às presidiárias condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

A

III - correta - direitos fundamentais, garantidos no art. 5º da CF/88: XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

79
Q

D
implica abolitio criminis o decurso do período de duração da lei temporária ou, no caso da lei excepcional, a cessação das circunstâncias que a determinaram;

A

(D) INCORRETA.

Não há que se falar em abolitio criminis (revogação da conduta criminosa) para as leis temporárias e as leis excepcionais, que são elaboradas para terem curta duração. Tratam- se de leis ultra-ativas (aplicação da lei já revogada após o seu período de vigência) e autorrevogáveis.

CP Art. 3º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

80
Q

B
admite-se, por força do princípio da legalidade em matéria penal, a criação de tipo penal por medida provisória com força de lei;

A

É incabível legislar penalmente por medidas provisórias (artigo 62, parágrafo 1º, letra b, da Constituição Federal).

Vigora na seara penal o princípio da reserva legal, segundo o qual a expressão “lei” é tomada em seu sentido estrito, abarcando tão somente a lei ordinária e a lei complementar.

CP Art. 1º Não há pena sem prévia cominação legal. Não há crime sem lei anterior que o defina.

81
Q

A
considera-se praticado o crime no lugar em que se produziu o resultado, quando se tratar de crime de mera conduta;

A

São os crimes que se consumam com a mera prática da conduta, não admitindo resultado naturalístico como consequência direta da ação.

Ex.: violação de domicílio. Nesses casos, o resultado naturalístico não precisa ocorrer para a consumação do delito.

82
Q

Analogia → Só para beneficiar

Interpretação Analógica → Beneficiar ou Prejudicar

A

Analogia → Só para beneficiar

Interpretação Analógica → Beneficiar ou Prejudicar

83
Q

A incriminação de condutas se propõe a tutelar direitos fundamentais, debruçando-se a doutrina, o legislador e a Jurisprudência sobre a identificação dos bens jurídicos passiveis de tutela penal.

Acerca da teoria dos bens jurídicos, considerando a doutrina e a Jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que:
Alternativas
A
a teoria do harm principle é adotada nos países do civil law é tem pouca aceitação nos países que adotam a common law;
B
para o funcionalismo radical, o único bem jurídico protegido pelo direito penal é a vigência da norma;
C
deve ser considerado inconstitucional qualquer tipo penal que proteja bens coletivos, uma vez que somente são válidos bens jurídicos individuais;
D
não pode existir tipo penal que tenha por objetivo proteger bens jurídicos que não tenham expressa previsão na Constituição da República de 1988;
E
o funcionalismo moderado justifica a proteção jurídico-penal de bens morais.

A

https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/ebc0a513-29

84
Q

Refere-se a lei que CRIA UM CRIME até então
inexiste

sinonimo

A

NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA

85
Q

sinonimo

Refere-se a lei nova que PREJUDICA O RÉU de
qualquer modo.

A

NOVATIO LEGIS IN PEJUS

86
Q
A

**5.4.1. NOVATIO LEGIS IN PEJUS OU “LEX GRAVIOR”
**Trata-se da lei nova que de qualquer modo prejudica o réu. O ponto comum entre a novatio
legis incriminadora e a novatio legis in pejus é que só se aplicam para FATOS FUTUROS praticados
após a sua vigência, mas não podemos confundir os dois institutos.
Dessa forma, como a novatio legis in pejus (lex gravior) é a lei nova que prejudica o réu, logo é
IRRETROATIVA, sendo a lei antiga ultra-ativa. Podemos citar, como exemplo, a lei que aumenta o
quantum da pena, retirou uma atenuante, bem como, lei que alterou o prazo prescricional dos delitos
que passou a ter uma lapso maior.
EXEMPLO:
Causa de aumento em face de estelionato praticado em desfavor de PESSOA
VULNERÁVEL (inovação legislativa Lei no 14.155, de 2021).

87
Q
A

LEI 14.155/2021

NOVATIO LEGIS IN PEJUS
inclusão da majorante para hipóteses de VÍTIMA VULNERÁVEL.
.
novatio legis in mellius.
Antes do advento da Lei 14.155/2021 — em sendo o caso de estelionato cometido contra pessoa idosa — a pena, na terceira fase de sua dosimetria, deveria necessariamente ser dobrada. Ocorre que, desde o dia 21/05/2021, data de vigência da nova lei ora comentada, admite-se uma graduação do aumento de pena de 1/3 até o dobro para os delitos de estelionato cujo sujeito passivo seja idoso, consoante a “relevância do resultado gravoso”.
.

88
Q

A superveniência de lei penal mais gravosa que a anterior não impede que a nova lei se aplique aos
crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja anterior à
cessação da continuidade ou da permanência.

A

certo

89
Q

ABOLITIO CRIMINIS trata-se de ?

A

REVOGAÇÃO DE UM TIPO PENAL.
pela
superveniência de LEI DESCRIMINALIZADORA,ou seja, ao tempo da conduta o fato era típico,
sobreveio lei posterior, SUPRIMINDO A FIGURA CRIMINOSA. Nesse caso, a lei é RETROATIVA,

90
Q

Abolitio Criminis:
Trata-se de desdobramento lógico do princípio da:

A

** intervenção mínima.**

O princípio da intervenção mínima tem duas faces: a PRIMEIRA que orienta quando e onde o direito penal deve intervir (neocriminalização); e a OUTRA, que também orienta quando e onde o direito penal deve deixar de intervir (abolitio criminis).
.
Isto porque, a abolitio criminis é fenômeno verificado sempre que o legislador, atento às mutações sociais (e ao princípio da intervenção mínima), resolve não mais incriminar determinada conduta, retirando do ordenamento jurídico-penal a infração
que a previa, julgando que o Direito Penal não mais se faz necessário à proteção de determinado bem jurídico.

91
Q

REQUISITOS DA ABOLITIO CRIMINIS:
(2)

A

A abolitio criminis pressupõe dois requisitos, deve ocorrer a REVOGAÇÃO FORMAL e REVOGAÇÃO MATERIAL (conteúdo da norma) do crime.

O exemplo clássico é o art. 240 do CP que previa o crime de adultério. Esse artigo foi formalmente revogado (observando assim o primeiro requisito exigido – revogação formal).

Da mesma forma, houve a supressão material do fato criminoso (observando o requisito da supressão material).

Dessa forma, temos que o adultério deixou de ter relevância penal, seja perante o art. 240, seja perante qualquer outro tipo penal.

92
Q

CANDIDATO, E SE UM DOS REQUISITOS NÃO ESTIVER PRESENTE,
QUAL A CONSEQUÊNCIA JURÍDICA DISSO?
.
Por exemplo, atentado violento ao pudor era previsto no CP, art. 214 –
revogado. No entanto, a conduta passou a configurar o crime de estupro – não
houve a supressão material do fato criminoso (o fato continua tendo
relevância penal).

A

Excelência, nessa hipótese, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM “ABOLITIO CRIMINIS”, e sim a manifestação do princípio da continuidade normativa ou da continuidade típico-normativa –
.
o tipo penal é formalmente revogado, mas o crime continua existindo perante outra norma penal.

Haverá um mero deslocamento geográfico do crime ou transmudação topográfica do tipo penal.

93
Q

EFEITOS DA ABOLITIO CRIMINIS
.
Extingue o que?
.
Permanece o que?

A

OS EFEITOS PENAIS - terão de ser extintos, retirando-se o nome do agente do rol dos culpados, não podendo a condenação ser considerada para fins de reincidência ou de antecedentes
penais.
.
Os efeitos civeis - EFEITOS EXTRAPENAIS - subsistindo a obrigação de indenizar o dano causado.

94
Q

julgue

Lei abolicionista NÃO respeita a COISA JULGADA.

A

verdadeiro

A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Trata-se de
uma garantia do indivíduo em face do Estado, e não do Estado em prejuízo do indivíduo. Assim,
contemplamos que o Art. 5o não pode servir o Estado contra o indivíduo.

95
Q

julgue

REINCIDÊNCIA

DESAPARECE com a abolitio criminis.

A

verdadeiro

EFEITOS EXTRAPENAIS são
MANTIDOS (reparar o dano)

96
Q

2

CONSEQUÊNCIAS DA ABOLITIO CRIMINIS

A

Conforme preconiza o art. 2o do CP, o abolitio criminis faz cessar a execução e os efeitos
penais da sentença condenatória. Dessa forma, passamos a analisar as consequências de cada um dos
efeitos cessados pelo advento do abolitio criminis.
a) FAZ CESSAR A EXECUÇÃO PENAL: Lei abolicionista NÃO respeita a COISA JULGADA.

E o art. 5o, XXXVI, da CF/1988?

A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Trata-se de
uma garantia do indivíduo em face do Estado, e não do Estado em prejuízo do indivíduo. Assim,
contemplamos que o Art. 5o não pode servir o Estado contra o indivíduo.
b) FAZ CESSAR OS EFEITOS PENAIS DA CONDENAÇÃO: os EFEITOS EXTRAPENAIS são
MANTIDOS (arts. 91 e 92, CP).

97
Q

NATUREZA JURÍDICA DA ABOLITIO CRIMINIS

a abolitio criminis é causa:

A

extintiva da punibilidade. Teoria que foi ADOTADA
pelo Código Penal,

Existe na doutrina uma discussão a respeito da natureza jurídica do instituto da abolitio
criminis. Duas correntes se formaram a respeito do tema. Vejamos:
1o CORRENTE: dispõe que a abolitio criminis é causa extintiva da tipicidade (Flávio Monteiro de
Barros).

98
Q

Trata-se de lei que de qualquer modo FAVORECE O RÉU.

2 sinonimos

A

NOVATIO LEGIS IN MELLIUS OU “LEX MITIOR”

Ao tempo da conduta o fato era típico, sobreveio leio posterior trazendo a diminuição da pena,
gerando retroatividade assim, nos moldes preconizados no art. 2o, parágrafo único, do CP. Vejamos:
Art. 2o, parágrafo único, CP – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer
o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença
condenatória transitada em julgado.

99
Q

julgue

LEX MITIOR RESPEITA COISA JULGADA.

A

falso.
LEX MITIOR também NÃO RESPEITA COISA JULGADA.

É o caso de lei posterior, não abolicionista, porém mais benéfica que a vigente à época dos
fatos. DEVERÁ RETROAGIR para beneficiar o réu. Diferentemente da abolitio criminis, nesta
hipótese, o fato continua sendo criminoso, porém, tratado DE MANEIRA MAIS BRANDA.

100
Q

COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA
Depende do MOMENTO em que se encontra a AÇÃO PENAL:
- Ação penal tramitando em 1o GRAU DE JURISDIÇÃO:
- Ação penal tramitando em TRIBUNAL:
- A condenação JÁ TRANSITOU EM JULGADO:

A

  • Ação penal tramitando em 1o GRAU DE JURISDIÇÃO: juiz do 1o grau de jurisdição.
  • Ação penal tramitando em TRIBUNAL: o Tribunal respectivo.
  • A condenação JÁ TRANSITOU EM JULGADO: será o juiz da execução penal.
101
Q

CANDIDATO, A LEI PENAL BENÉFICA PODE SER APLICADA DURANTE
O PERÍODO DE “VACATIO LEGIS”?

A

CORRENTE PREDOMINANTE, ESTAMPADA EM
DETERMINADOS JULGADOS DO STJ, VEJAMOS:

NÃO é possível aplicação da lei mais benéfica, pois no período de vacatio legis a lei penal não possui eficácia jurídica ou social, devendo imperar a lei vigente. Fundamenta-se esta corrente no fato de que a lei no período de vacatio legis não passa de mera expectativa de lei.

Excelência, uma primeira 1a CORRENTE entende que SIM, é admissível, isso
porque o tempo de vacatio legis, tem como finalidade principal promover o
conhecimento da lei promulgada. Não faz sentido de que aqueles que já se
inteiraram do conteúdo da nova lei, fiquem impedidos de lhe prestar
obediência, no tocante aos preceitos mais brandos. Corrente adotada por
Rogério Greco.

102
Q

COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA (DEPOIS DO TRÂNSITO EM
JULGADO)

se a lei mais benigna implicar juízo de valor, competirá ao juízo responsável pelo :

A

julgamento da revisão criminal.

Nesses casos a competência dependerá do conteúdo da lei penal benéfica. Desse modo, podemos
dizer que a súmula no 611 do STF é incompleta, já que, se a lei mais benigna implicar juízo de valor,
competirá ao juízo responsável pelo julgamento da revisão criminal.
Súmula 611, STF. Transitada em julgado a sentença condenatória, compete
ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

103
Q

CANDIDATO, É POSSÍVEL A COMBINAÇÃO DE LEIS PENAIS (PARTE
DA LEI NOVA E PARTE DA LEI VELHA) PARA FAVORECER O RÉU?

A

QUAL A POSIÇÃO ADOTADA NO BRASIL?
Historicamente, o STF se sempre se posicionou com a CORRENTE QUE
NÃO ADMITE a combinação de leis penais.

Excelência, no Ordenamento Jurídico Brasileiro existiu histórico de DUAS
POSIÇÕES:
A PRIMEIRA, no sentido da IMPOSSIBILIDADE, ou seja, não se admitir a
combinação de leis penais, defendida por Nelson Hungria, o magistrado não
poderia combinar as referidas leis pois isso constituir-se-á em ofensa ao
princípio da separação dos poderes (magistrado estaria legislando, criando uma
terceira lei): TEORIA DA PONDERAÇÃO UNITÁRIA OU PONDERAÇÃO
GLOBAL – o juiz pode aplicar toda lei nova ou toda lei velha, mas parte de
uma e parte da outra não é possível.
Noutra banda, uma SEGUNDA posição argumenta que é POSSÍVEL A
COMBINAÇÃO DE LEIS PENAIS (José Frederico Marques), pois o juiz ao
combinar duas leis penais não estaria criando uma nova lei, legislando,
inovando no direito, mas apenas transitando dentro de limites previamente
definidos pelo legislador: TEORIA DA PONDERAÇÃO DIFERENCIADA.

104
Q

Como proceder em caso de DÚVIDA sobre QUAL A LEI MAIS BENÉFICA?

A

O juiz deve aquilatar o caso concreto, podendo consultar o réu.

105
Q

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO TÍPICA
conceito:

A

Nesse caso, migra-se o conteúdo criminoso para outro tipo.

O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA TÍPICA evidencia-se quando uma norma
penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador (não houve
supressão material da conduta criminosa), ou seja, a infração penal continua tipificada em outro
dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário.
Nas lições de Rogério Sanches (Manual de Direito Penal – Parte Geral, 2020, p .142) “O
princípio da continuidade normativo-típica, por sua vez, significa a manutenção do caráter proibido
da conduta, porém com o deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo penal. A intenção do
legislador, nesse caso, é que a conduta permaneça criminosa”.

106
Q
A

Nesse sentido, no princípio da continuidade normativa ou da continuidade típico-
normativa o tipo penal é formalmente revogado, mas o CRIME CONTINUA EXISTINDO perante

outra norma penal. Haverá um mero deslocamento geográfico do crime ou transmudação topográfica
do tipo penal.

107
Q

Manoel praticou conduta tipificada como crime. Com a entrada em vigor de nova lei, esse tipo penal
foi formalmente revogado, mas a conduta de Manoel foi inserida em outro tipo penal. Nessa situação,
Manoel responderá pelo crime praticado, pois não ocorreu a abolitio criminis com a edição da nova lei.

A

Gab. CERTO

107
Q

LEI INTERMEDIÁRIA ou seja, aquela:

A

Pode ocorrer o surgimento de LEI INTERMEDIÁRIA MAIS BENÉFICA, ou seja, aquela
VIGENTE DEPOIS da prática do fato, mas REVOGADA ANTES de esgotadas as consequências
jurídicas da infração penal.

108
Q

LEI INTERMEDIÁRIA
aplica-se o princípio da retroatividade da LEI MAIS
BENIGNA?

A

Mesmo nesta situação, o princípio da retroatividade da LEI MAIS
BENIGNA permanecerá VÁLIDO.

A Lei intermediária mais benéfica terá DUPLO EFEITO, quais sejam, ela é RETROATIVA em
relação a Lei A, ou seja retroage para alcançar os fatos regentes na Lei A, e ULTRA-ATIVA em
relação a Lei C, devendo ser esta aplicada, Lei B, em observância ao princípio da retroatividade
benéfica.

Exemplo: Lei 1 cominando pena de reclusão de 6 a 10 anos para o crime. Lei 2 (intermediária)
cominando para o mesmo crime pena de 2 a 4 anos. Lei 3 prevendo, também para o mesmo crime,
pena de 8 a 12 anos. Supondo que o crime seja praticado durante a Lei 1, mas a prolação da sentença
condenatória se dê durante a vigência da Lei 3. Nesse caso, aplica-se a lei intermediária, que é a mais
favorável. A lei intermediária (ou intermédia) é aquela que deverá ser aplicada porque benéfica ao réu,
muito embora não fosse a lei vigente ao tempo do fato, tampouco seja a lei vigente no momento do
julgamento. É possível notar que a lei penal intermediária é dotada de duplo efeito, possuindo a
retroatividade em relação ao tempo da ação ou omissão e ultra-atividade em relação ao tempo do
julgamento.

109
Q

Lei TEMPORÁRIA é aquela

A

é aquela instituída por um determinado prazo determinado, tem prefixado
um lapso de duração. Desse modo, o Art. 3o, CP diz que “a lei excepcional ou temporária, embora
decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que determinaram, aplica-se ao
fato praticado durante a vigência”.

110
Q

Lei EXCEPCIONAL é aquela

A

editada em função de algum evento transitório, por exemplo,
guerra, calamidade pública, epidemia, etc. Perdura enquanto persistir o estado de emergência.
Exemplo: Lei que pune alguém que embaraça a entrada de fiscais do governo em sua casa para
prevenir criadouros do mosquito aedes aegypti. A lei vai perdurar até cessar o Estado de emergência.

111
Q

As LEIS EXCEPCIONAIS e LEIS TEMPORÁRIAS são leis xxxxxxxxxxxxxxx, ou seja,
PRODUZEM EFEITOS mesmo após o término de sua vigência.

A

ULTRA-ATIVAS

112
Q

Trata-se de HIPÓTESE EXCEPCIONAL de ultratividade maléfica.

A

A Lei 12.663/2012 – Lei da Copa – é o exemplo clássico na doutrina. Dentre os crimes
previstos na lei, previa a utilização indevida de símbolos oficiais, ao teor do art. 30. Vejamos:
Art. 30. Reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente quaisquer
Símbolos Oficiais de titularidade da FIFA: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1
(um) ano ou multa.
Art. 34. Nos crimes previstos neste Capítulo, somente se procede mediante
representação da FIFA.
Art. 36. Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de
dezembro de 2014.

Os fatos praticados durante o período de vigência até dia 31/12/2014 continuam sendo
punidos pela lei, pois se TRATA DE LEI TEMPORÁRIA, ultra-ativa.

A doutrina observa que, por serem de curta duração, se NÃO TIVESSE a característica da ultra-atividade, as leis PERDERIAM SUA FORÇA INTIMIDATIVA.

113
Q

julgue

A REVOGAÇÃO das leis temporárias e excepcional NÃO implica “ABOLITIO CRIMINIS”.

A

verd

114
Q

“Chamamos de extra-atividade a capacidade que tem a lei penal de se movimentar no tempo regulando
fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois de ter sido revogada, ou de retroagir no tempo, a
fim de regular situações ocorridas anteriormente à sua vigência”. (GRECO, Rogério. Curso de Direito

Penal: parte geral. vol. 1. 17. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015, p.159). Segundo esse autor a extra-
atividade é gênero do qual seriam espécies a ultra-atividade e a retroatividade.

Leia as afirmativas a seguir e marque a alternativa correta:
A. A garantia penal positivada na Constituição Federal brasileira (1988) promove a retroatividade da
lei penal mais benéfica quando o condenado, por uma conduta típica, apresenta residência fixa, após
cometimento do ilícito penal.
B. A lei penal possui ultra-atividade, nos casos em que, mesmo após sua revogação por lei mais
gravosa, continua sendo válida em relação aos efeitos penais mais brandos da lei que era vigente no
momento da prática delitiva.
C. A aplicação da irretroatividade em direito penal funciona como garantia legal doius puniendi que
pretende auferir a punição mais gravosa ao condenado.
D. A ultra-atividade da lei penal funciona como mecanismo de endurecimento da norma penal, ao
passo que funciona como técnica de resolução de conflito para aplicação de um direito penal punitivo.
E. A figura da ultra-atividade da norma penal realiza o objetivo de garantir a condenação do réu pela
norma penal vigente na prática da conduta delitiva, com o principal objetivo de promover a segurança
jurídica em âmbito penal.

A

b

115
Q

No que concerne à Lei Penal no tempo, assinale a alternativa correta.
A. A lei excepcional regula fatos que não se sujeitam ao princípio da retroatividade da lei penal
posterior mais benéfica.
B. A retroatividade de lei penal mais benéfica é princípio que não encontra exceção.
C. A irretroatividade de lei penal mais gravosa é princípio que encontra exceção.
D. O princípio tempus regit actum é excepcionado para fatos praticados sob vigência de lei temporária.
E. Os efeitos penais da sentença condenatória se mantêm íntegros em face da abolitio criminis.

A

a

116
Q

(IN) CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3o CP
Parte da doutrina questiona a constitucionalidade das LEIS TEMPORÁRIAS E
EXCEPCIONAIS, dispostas no Art. 3o, Código Penal. No Ordenamento Jurídico Brasileiro existem
DUAS POSIÇÕES acerca do tema.

explique a que defende a constitucionalidade:

A

1a CORRENTE: dispõe que o art. 3o é de duvidosa constitucionalidade. A CF só admite ultra-atividade ou retroatividade da lei penal quando benéficas. A extra-atividade deve ser sempre em benefício do réu.
.
2a CORRENTE: diz que o referido artigo não viola o princípio da irretroatividade da lei
prejudicial. Não existe sucessão de leis penais. Não existe tipo versando sobre o mesmo fato
sucedendo lei anterior. Não existe lei para retroagir. Essa segunda CORRENTE É A QUE
PREVALECE!

.
Assim, não obstante a divergência dos renomados autores, predomina o entendimento de que as
leis temporárias e excepcionais não violam o princípio da irretroatividade da lei prejudicial, sendo
portanto, constitucionais.

117
Q
A
117
Q
A