Espécies de Erro no Ordenamento Penal Flashcards

1
Q
  1. ESPÉCIES DE ERRO NO ORDENAMENTO PENAL

Preliminarmente, vale destacar que o ordenamento penal reconhece duas espécies de erro:

A

O ERRO DE TIPO (ART. 20) e o ERRO DE PROIBIÇÃO (ART. 21)

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2
Q

17.1. ERRO DE TIPO

O erro de tipo trata-se da ……

Cuida-se da ignorância ou erro que recai sobre as:

  1. as ….
  2. as ….
  3. ou qualquer dado agregado ao tipo penal.

Exemplo: mulher saindo às pressas da sala…..

A

….. falsa percepção da realidade.

.
….Cuida-se da ignorância ou erro que recai sobre:

  1. as elementares,
  2. circunstâncias
  3. ou qualquer dado agregado ao tipo penal.

Segundo Rogério Sanches Cunha (Manual de D. Penal, Parte Geral, 2020, p. 274), são exemplos de erro de tipo:

(A) a mulher que sai às pressas da sala de aula e, por engano, leva a bolsa de sua colega, muito parecida com a sua;

(B) ou o caçador que atira e mata o seu colega de caça, depois que este, sem avisar, se disfarçara de urso para pregar-lhe uma peça.

NAS DUAS HIPÓTESES, a conduta do sujeito se amolda a um tipo penal (furto - art. 155, CP e homicídio - art. 121, CP, respectivamente), entretanto é fácil concluir que faltou em cada uma das situações

A CORRETA REPRESENTAÇÃO DA REALIDADE POR PARTE DO AUTOR

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3
Q

ESPÉCIES DE ERRO DE TIPO

O erro de tipo pode ser dividido em duas espécies, quais sejam,

A

o erro de tipo essencial e o erro de tipo acidental.

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4
Q

No erro de tipo ESSENCIAL, o erro recai sobre os:
.
enquanto que no erro de tipo ACIDENTAL, recai sobre

A

…dados principais do tipo penal,
.
….dados secundários.

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5
Q

O erro de tipo ESSENCIAL pode ser divido em (2):

enquanto que o erro de tipo ACIDENTAL possui cinco subespécies, quais sejam, erro sobre o objeto, erro sobre a pessoa, erro na execução, resultado diverso do pretendido e erro sobre o nexo causal.

A

inevitável ou evitávelo erro de tipo essencial evitável e o erro de tipo essencial inevitável.

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6
Q
A
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7
Q

Erro de tipo essencial

O erro recai sobre os ---------—-**

dessa forma se avisado do erro:

A

principais dados do tipo.

Essa espécie possui previsão legal no Art. 20, caput, CP.

Vejamos:

CP, Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

No erro de tipo essencial, o agente ignora ou erra sobre o elemento constitutivo do tipo legal.

Dessa forma, se avisado do erro, o agente para de agir criminosamente.

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8
Q

O erro de tipo essencial

a) ERRO EVITÁVEL:

também conhecido como:

exclui:

A

….. injustificável, inescusável ou vencível, cuidando-se do erro previsível, ……só excluindo o dolo (por não existir consciência), mas punindo a culpa (se prevista como crime).

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9
Q

erro de tipo essencial INEVITÁVEL:

também conhecido como:

configura se o erro:
exclui:

A

também conhecido como justificável, escusável ou invencível,

configura se o erro imprevisível, excluindo o dolo e culpa.

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10
Q
A

Dessa forma, a consequência no exemplo, se o caçador agiu em mata densa, longe do centro
urbano, certamente seu erro será considerado inevitável, ficando isento de pena. Se, no entanto, agiu
em mata próxima a centro habitado, ciente de que outros acidentes ocorreram na região, não
observando o seu dever de cuidado, seu erro será etiquetado como evitável, respondendo por crime
culposo.

EXEMPLO: Caçador que atira contra um arbusto pensando que lá se esconde um veado (animal).

Ao se aproximar, percebe que matou alguém. O atirador não sabia da existência da elementar “alguém”, praticando um homicídio sem ter consciência.

CONSEQUÊNCIAS:
As consequências dependerão da espécie de erro, ou seja, se era evitável ou inevitável.

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11
Q

Como aferir a (in)evitabilidade do erro?

(CORRENTE TRADICIONAL)
1º C -> invoca a ….

(CORRENTE MODERNA).
2º C -> trabalha as …

2 correntes

A

(CORRENTE TRADICIONAL)
1º C -> invoca a figura do “homem médio”: entende que se era previsível para um homem médio, o erro é evitável, do contrário, tratar-se-á de erro inevitável.

(CORRENTE MODERNA).
2º C -> trabalha as circunstâncias do caso concreto, grau de instrução do
agente; idade; condição social; horário do evento; local do evento, etc. São circunstâncias que devem ser consideradas caso a caso.

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12
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concurso?
Ano: 2022 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: VUNESP - 2022 - PC-SP - Delegado de Polícia Considere a seguinte hipótese:

Petrônio e Cesarino são estudantes e colegas de faculdade.

Em um almoço em que os dois e outros colegas estão sentados à mesma mesa, Petrônio, com intenção de causar prejuízo econômico a Cesarino, derrama água de uma jarra inteira sobre o computador pessoal que ele pensa ser de Cesarino.

A ação é motivada por uma discussão sobre futebol. Ocorre que Petrônio, já obnubilado pela bebida alcoólica que havia ingerido, acaba se confundindo e derrama água somente sobre o próprio computador pessoal – o que efetivamente o danifica.

Em face do exposto, é correto afirmar que

A. Petrônio cometeu crime de dano na modalidade tentada, com agravante da embriaguez.
B. o fato é típico, mas não ilícito.
C. o fato é atípico.
D. Petrônio cometeu crime de dano consumado, uma vez que o erro sobre a pessoa não o isenta de
pena.
E. Petrônio cometeu crime de dano qualificado, tendo em vista o motivo egoístico.

A

c

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13
Q

Ano: 2022 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-RS Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - DPE-RS - Defensor
Público
Acerca da estrutura analítica do crime, julgue o item a seguir.
O erro de tipo tem como consequência jurídica a exclusão do dolo enquanto elemento subjetivo, sendo
vedada, nesse caso, a responsabilização penal do agente por crime culposo.
o Certo
o Errado

A

Errado

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14
Q

17.1.1.2. Erro de tipo acidental
O erro recai sobre dados secundários do tipo. O erro de tipo acidental pode ser classificado
em 5 espécies:
A) ERRO SOBRE O OBJETO;
B) ERRO SOBRE A PESSOA;
C) ERRO SOBRE A EXECUÇÃO (ABERRATIO ICTUS);
D) RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO (ABERRATIO CRIMINIS);
E) SOBRE O NEXO CAUSAL (ABERRATIO CAUSAE).

CRIMES ABERRANTES: “ABERRATIO ICTUS, DELICTI E CAUSAE”

A
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15
Q

Erro de tipo acidental sobre o objeto

CONCEITO:

A

o agente se confunde quanto ao objeto material (coisa por ele visado, atingindo objeto diverso do pretendido).

O erro sobre o objeto não possui previsão legal, é discutido na doutrina.

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16
Q

Erro de tipo acidental sobre o objeto

CONSEQUÊNCIAS:
ü Não ……….;
ü Não ……..;
ü O agente responde ………
aplicação da TEORIA DA:

A

CONSEQUÊNCIAS:
ü Não exclui dolo e não exclui culpa;
ü Não isenta o agente de pena;
ü O agente responde pelo crime praticado, considerando o objeto material efetivamente atingindo
(não é o objeto visado),
aplicação da TEORIA DA CONCRETIZAÇÃO.

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17
Q

Erro de tipo acidental sobre o objeto

CONSEQUÊNCIAS:
ü Não ……….;
ü Não ……..;
ü O agente responde ………
aplicação da TEORIA DA:

A

CONSEQUÊNCIAS:
ü Não exclui dolo e não exclui culpa;
ü Não isenta o agente de pena;
ü O agente responde pelo crime praticado, considerando o objeto material efetivamente atingindo
(não é o objeto visado),
aplicação da TEORIA DA CONCRETIZAÇÃO.

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18
Q

Erro de tipo acidental sobre o objeto

CONSEQUÊNCIAS:
ü Não ……….;
ü Não ……..;
ü O agente responde ………
aplicação da TEORIA DA:

A

CONSEQUÊNCIAS:
ü Não exclui dolo e não exclui culpa;
ü Não isenta o agente de pena;
ü O agente responde pelo crime praticado, considerando o objeto material efetivamente atingindo
(não é o objeto visado),
aplicação da TEORIA DA CONCRETIZAÇÃO.

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19
Q

Erro de tipo acidental sobre o objeto

CONSEQUÊNCIAS:
ü Não ……….;
ü Não ……..;
ü O agente responde ………
aplicação da TEORIA DA:

A

CONSEQUÊNCIAS:
ü Não exclui dolo e não exclui culpa;
ü Não isenta o agente de pena;
ü O agente responde pelo crime praticado, considerando o objeto material efetivamente atingindo
(não é o objeto visado),
aplicação da TEORIA DA CONCRETIZAÇÃO.

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20
Q

17.1.1.2.1. Erro de tipo acidental sobre o objeto

exemplo:
1 -
2 -

A

EXEMPLO 1: Fulano querendo subtrair relógio de ouro, por erro, acaba furtando um relógio dourado.

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21
Q

17.1.1.2.1. Erro sobre o objeto

Somente haverá esta espécie de erro se a confusão dos objetos materiais NÃO
INTERFERIR NA ESSÊNCIA do crime. Caso contrário, deve ser tratado como ERRO DE TIPO ——–:

A

ESSENCIAL (essência do crime).

.
EXEMPLO 2: Senhora que cultiva pé de maconha no quintal de sua casa imaginando ser planta
ornamental.

Dessa forma, nos exemplos:
- O objeto material “droga” É ESSÊNCIA DO TIPO.
.
- Diferentemente do “relógio” (de ouro ou dourado) NÃO É A ESSÊNCIA DO FURTO, mas sim a subtração de coisa alheia móvel (podendo ser qualquer objeto).
.
Portanto, a consequência do erro sobre o objeto é punição do “Fulano” pela conduta praticada, respondendo pelo delito considerando-se o objeto material (coisa) efetivamente atingido.
.
Percebe-se, portanto, que o ERRO SOBRE O OBJETO não exclui dolo, não exclui a culpa e não isenta o agente de pena, considerando-se na sua punição o objeto diverso do pretendido

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22
Q
A
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23
Q

17.1.1.2.2. Erro de tipo acidental sobre a pessoa
CONCEITO:

A

equivocada representação do objeto material (pessoa visada) pelo agente. Em decorrência do erro, o agente acaba atingindo pessoa diversa.

PREVISÃO LEGAL: Art. 20, §3º do Código Penal.
Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não
isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da
vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

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24
Q
A
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25
ERRO SOBRE O OBJETO caracteriza erro sobre o OBJETO MATERIAL - COISA. ERRO SOBRE A PESSOA caracteriza erro sobre o OBJETO MATERIAL - PESSOA.
26
# Erro de tipo acidental sobre a pessoa ## Footnote EXEMPLO: CONSEQUÊNCIAS: ü Não exclui ..... não exclui....... ü Não isenta ............ ü O agente responde ..........
Não há erro na execução, mas confusão mental, uma falsa representação da realidade. No erro de representação, o agente confunde a vítima atingida com a vítima pretendida. Trabalha-se com a ideia de “duas” vítimas: vítima real e vítima virtual. EXEMPLO: André quer matar seu pai (vítima virtual), porém, representando equivocadamente a pessoa que entra na casa, acaba matando o seu tio (vítima real). CONSEQUÊNCIAS: ü Não exclui dolo; não exclui culpa; ü Não isenta o agente de pena. ü O agente responde pelo crime, mas considerando as condições da vítima pretendida (vítima virtual) e não da vítima atingida, segue a teoria da equivalência. No exemplo acima, será responsabilizado como se tivesse matado seu pai, isso porque será considerado as qualidades da vítima virtual (pretendida).
27
# Erro na execução - ABERRATIO ICTUS ## Footnote **CONCEITO: **
NÃO houve confusão mental (erro de representação), mas ERRO NA EXECUÇÃO DO CRIME. . O erro na execução, como se nota, não se confunde com o erro quanto à pessoa. . regra do art. 70 deste Código (regra do concurso formal). ## Footnote conceito: . por acidente ou por erro no uso dos meios da execução, o agente acaba atingindo pessoa diversa pretendida. PREVISÃO LEGAL: Art. 73, do Código Penal. Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendose ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código (erro sobre a pessoa). No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a
28
# Erro na execução - ABERRATIO ICTUS EXEMPLO: ## Footnote **CONSEQUÊNCIAS:** . Quando se fala em aberratio ictus é possível:
EXEMPLO: André mira seu pai, mas por falta de habilidade no manuseio da arma, acaba atingindo um vizinho que passava do outro lado da rua. ## Footnote **CONSEQUÊNCIAS**: Quando se fala em aberratio ictus é possível com resultado único ou com resultado duplo
29
erro de tipo acidental na execução ABERRATIO ICTUS COM RESULTADO ÚNICO: conceito: | Nesse caso, responderá considerando-se ## Footnote Teoria da :
o agente atinge somente a pessoa diversa pretendida. Nesse caso, responderá considerando-se a qualidade da vítima virtual, ou seja, daquela que almejava atingir. ## Footnote **Teoria da** equivalência, aplica-se a regra do art. 20, §3º do Código Penal.
30
erro de tipo acidental por erro na execução - ABERRATIO ICTUS COM RESULTADO DUPLO: ## Footnote PAG DOUTRINA 261 - EXEMPLOS CONTINUA LA - olhar la . **conceito:**
o agente atinge também a pessoa pretendida. Nesse caso, o agente responde pelos crimes, aplicando-se a regra do concurso formal (art. 70 do Código Penal).
31
# 17.1.1.2.5. Erro sobre o nexo causal MODALIDADES: a doutrina divide esta espécie de erro em duas modalidades:
I) ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL EM SENTIDO ESTRITO II) DOLO GERAL / ERRO SUCESSIVO / ABERRATIO CAUSE
32
# 17.1.1.2.5. Erro sobre o nexo causal CONCEITO: ## Footnote Previsão legal: não possui, trata-se de construção doutrinária
o agente produz o resultado desejado, mas com nexo causal diverso do pretendido. ## Footnote Previsão legal: não possui, trata-se de construção doutrinária
33
# 17.1.1.2.5. Erro sobre o nexo causal MODALIDADES: I) ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL EM SENTIDO ESTRITO ## Footnote -> ocorre quando o agente, mediante... EX.: “A” empurra “B” se um penhasco para que morra afogado (nexo visado). “B”, na queda, bate a cabeça numa rocha e morre em razão de traumatismo craniano (nexo real).
...1 só ato, provoca o resultado visado, porém com outro nexo. .... exemplo: EX.: “A” empurra “B” se um penhasco para que morra afogado (nexo visado). “B”, na queda, bate a cabeça numa rocha e morre em razão de traumatismo craniano (nexo real). ## Footnote -> § 1 (UM) ATO à produz resultado morte -> porém não com nexo afogamento, mas com o nexo traumatismo craniano.
34
# 17.1.1.2.5. Erro sobre o nexo causal MODALIDADES: II) DOLO GERAL / ERRO SUCESSIVO / ABERRATIO CAUSE conceito :
.....em pluralidade de atos, provoca o resultado pretendido, porém com outro nexo.
35
# 17.1.1.2.5. Erro sobre o nexo causal MODALIDADES: II) DOLO GERAL / ERRO SUCESSIVO / ABERRATIO CAUSE EX.: ....... ## Footnote CONSEQUÊNCIA: Prevalece que o agente responde pelo crime considerando o:
.....A” dispara (nexo visado) contra “B” (1º ato). Imaginando que B está morto, jogo seu corpo no mar (2º ato). “B” morre afogado (nexo real). § 2 (DOIS) ATOS (disparo + jogar corpo no mar) àatinge o resultado querido àporém com o nexo diferente (afogamento) e não disparo. ## Footnote CONSEQUÊNCIA: Prevalece que o agente responde pelo crime considerando o nexo real. Responde por um só crime (princípio unitário) e responde pelo nexo causal real.
36
ERRO DE TIPO E A COMPETÊNCIA PARA PROCESSO E JULGAMENTO ## Footnote A competência será determinada pela: a) vítima efetiva (real) b) vítima pretendida.
R) a O erro de tipo é matéria de direito penal, sem previsão no Código de Processo. . Logo, não reflete na competência para o processo e julgamento do crime praticado. ## Footnote EXEMPLO: André quer matar um agente federal (vítima pretendida) em serviço. Por acidente, acaba matando outra pessoa que passava no local. O crime de homicídio será processado e julgado por qual justiça, federal ou estadual? CONSEQUÊNCIA: - Tendo em vista o art. 73 do Código Penal, André responderia por homicídio considerando as qualidades da vítima pretendida (agente pretendido – vítima virtual: agente federal). A referida regra só tem natureza penal, não aplicando-se no campo processual, de modo que André será julgado na Justiça Estadual.
37
# **17.2. ERRO PROVOCADO POR TERCEIRO** No erro determinado por terceiro, temos um erro ................ ## Footnote DIFERENTEMENTE do erro de tipo, em que o agente erra por conta própria.
induzido,
38
# 17.2. ERRO PROVOCADO POR TERCEIRO No erro determinado por terceiro, previsto no artigo 20, §2° do Código Penal, temos um erro induzido, figurando dois personagens: ## Footnote Trata-se de erro não espontâneo que leva o provocado à prática do delito.
o agente provocador e o agente provocado.
39
O agente provocador é o AUTOR MEDIATO. E o agente provocado é AUTOR IMEDIATO ## Footnote EX:um médico com a intenção de matar o paciente, induz a enfermeira a ministrar dose letal. CONSEQUÊNCIAS: Quem responde pelo crime? Quem é o autor mediato e o imediato?
## Footnote CONSEQUÊNCIAS: Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. No caso, o médico responde porhomicídio doloso na condição de autor mediato.
40
E o agente provocado? - Em regra, o agente provocado não prática crime, sendo ele, verdadeiro instrumento na mão do agente provocador. - Excepcionalmente, o agente provocado responde pelo crime se:
agiu com dolo ou culpa.
41
responde pelo crime o terceiro que determina o erro ## Footnote julgue
## Footnote Em concurso para Delegado de Polícia Civil da Bahia (2022), elaborado pela IBFC, foi apontada como CERTA a seguinte afirmação: “
42
# SEGUNDA PARTE DA MATÉRIA - ERRO DE PROIBIÇÃO erro de proibição é causa EXCLUDENTE
: excludente da potencial consciência da ilicitude, positivado no artigo 21 do Código Penal, in verbis ## Footnote O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terÇo. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência”
43
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se
o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência
44
“É sabido que uma vez publicada no Diário Oficial da União, a lei se presume conhecida por todos. Logo, não nos é dado desconhecer a lei. É possível, no entanto, que o agente, mesmo conhecendo a lei, incida em erro quanto à xxxxx xxx xxxx xxxx xxxx , valorando equivocadamente a reprovabilidade da sua conduta, podendo acarretar a exclusão da culpabilidade”.
proibição do seu comportamento
45
# 17.3.1. ESPÉCIES DE ERRO DE PROIBIÇÃO 17.3.1.1. Erro de proibição direto O agente se equivoca quanto ao
conteúdo de uma norma proibitiva. O equívoco se dá por três razões, vejamos:
46
17.3.1. ESPÉCIES DE ERRO DE PROIBIÇÃO 17.3.1.1. Erro de proibição direto O agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva. O equívoco se dá por três razões, vejamos:
porque ignora a existência do tipo incriminador; ou - porque não conhece completamente o seu conteúdo; ou - porque não entende o seu âmbito de incidência.
47
17.3.1. ESPÉCIES DE ERRO DE PROIBIÇÃO 17.3.1.1. Erro de proibição direto ## Footnote EXEMPLO:
## Footnote holandês, habituado a consumir maconha no seu país de origem, acredita ser possível utilizar a mesma droga no Brasil, equivocando-se quanto ao caráter proibido da sua conduta.
48
17.3.1.2. Erro de proibição indireto Nesse caso, o agente
sabe que a conduta é típica, mas supõe presente uma norma permissiva.
49
# 17.3.1.2. Erro de proibição indireto Nesse caso, o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe presente uma norma permissiva. O equívoco se dá por duas razões, vejamos: ## Footnote porque supõe existir.... porque supõe estar agindo nos ....
## Footnote porque supõe existir uma causa excludente da ilicitude; ou porque supõe estar agindo nos limites da descriminante
50
17.3.1.2. Erro de proibição indireto ## Footnote EXEMPLO
: "A", traído por sua mulher, acredita estar autorizado a matá-la para defender sua honra ferida.
51
E o erro sobre elementos normativos do tipo? ## Footnote A doutrina debate a natureza deste erro. . Para alguns deve ser feita distinção entre os elementos normativos do tipo X e os elementos normativos da ilicitude. . Os **elementos normativos do tipo** traduzem circunstâncias relativas à constituição do fato criminoso (ex.: "cheque", "coisa alheia" etc.) e, consequentemente, a ignorância do agente sobre eles deve ser tratada como erro de **-------------------------** . Os **elementos normativos da ilicitude**, por outro lado, não obstante integrem o tipo, não têm nenhuma relevância para a constituição do fato típico, limitando-se a ressaltar a ilicitude característica de toda infração penal (ex.: "indevidamente", "sem justa causa"). . Por esta razão, o erro sobre estes elementos deve ser equiparado ao erro de **----------.** . Para outros, é equivocado fazer essa distinção apontando que: . se os elementos integram o tipo, o erro incidente sobre tais elementos deve ser tratado como erro de tipo.
A doutrina debate a natureza deste erro. . Para alguns deve ser feita distinção entre os elementos normativos do tipo X e os elementos normativos da ilicitude. . Os **elementos normativos do tipo** traduzem circunstâncias relativas à constituição do fato criminoso (ex.: "cheque", "coisa alheia" etc.) e, consequentemente, a ignorância do agente sobre eles deve ser tratada como erro de **tipo**; . Os **elementos normativos da ilicitude**, por outro lado, não obstante integrem o tipo, não têm nenhuma relevância para a constituição do fato típico, limitando-se a ressaltar a ilicitude característica de toda infração penal (ex.: "indevidamente", "sem justa causa"). . Por esta razão, o erro sobre estes elementos deve ser equiparado ao erro de **proibição**. . Para outros, é equivocado fazer essa distinção apontando que: . se os elementos integram o tipo, o erro incidente sobre tais elementos deve ser tratado como erro de tipo.
52
O erro de proibição, ainda, pode ser dividido em dois tipos, quais sejam, ..... ## Footnote Desse modo, é que se analisa a possibilidade do afastamento da ....
.....o erro de proibição ESCUSÁVEL e o erro de proibição INESCUSÁVEL. ## Footnote .... culpabilidade
53
O ERRO de PROIBIÇÃO É ESCUSÁVEL quando ## Footnote Nesse caso, afasta-se a culpabilidade ou não afasta-se?
o agente age sem ter a consciência da ilicitude do fato em situação na qual não é possível lhe exigir que tenha esta consciência. ## Footnote Nesse caso, **afasta**-se a culpabilidade -> afasta ilicitude - não é punido
54
Por outro lado, O ERRO É INESCUSÁVEL quando: ## Footnote Nesse caso, acarreta apenas a diminuição da ....
"se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência" (art. 21, parágrafo único). ## Footnote pena (de um sexto a um terço).
55
Como aferir se o erro foi escusável ou inescusável? Qual critério se usa?
Para aferir se o erro foi escusável ou inescusável são consideradas as características pessoais do agente, tais como idade, grau de instrução, local em que vive e os elementos culturais que permeiam o meio no qual sua personalidade foi formada, e NÃO O CRITÉRIO INERENTE AO HOMEM MÉDIO ## Footnote Nesse contexto, precisamos diferenciar três situações, conforme preleciona Rogério Sanches Cunha (Manual de D. Penal, Parte Geral, 2020, p. 372): (A) o agente, apesar de ignorar a lei, conhecia a reprovabilidade da sua conduta: não se configura o erro de proibição, podendo caracterizar atenuante da pena. . **EXEMPLO**: . JOÃO, apesar de ignorar que o desrespeito ao hino nacional é contravenção penal tipificada no art. 35 da Lei n° 5.700/71, passa a achincalhar a letra, sabendo que seu comportamento é reprovado socialmente. . (B) o agente, apesar de conhecer a lei, ignora a reprovabilidade do comportamento: configura erro de proibição. Se inevitável, exclui a culpabilidade; se evitável, reduz a pena. . **EXEMPLO**: JOÃO, mesmo sabendo que homicídio é crime, acredita que o tipo não alcança a eutanásia. . (C) o agente ignora a lei e a ilicitude do fato: configura-se erro de proibição. Se inevitável, exclui a culpabilidade; se evitável, reduz a pena. . **EXEMPLO**: . JOÃO fabrica açúcar em casa, não imaginando que seu comportamento é reprovável, muito menos crime previsto no art. 1°, Dec. Lei 16/66.
56
# 17.4. ERRO CONFORME A EVOLUÇÃO DA TEORIA PSICOLÓGICA NORMATIVA A migração da culpa e do dolo para o fato típico, conforme já mencionado em tópico próprio, é decorrente da evolução da teoria psicológica normativa para a normativa pura. Vale ressaltar que essa migração também trouxe consequências para a análise do dolo. Enquanto na da teoria psicológica normativa, com a consciência atual da ilicitude, todo e qualquer erro de proibição, evitável ou não, isentava o agente de pena. Na teoria psicológica normativa pura contentando-se com a potencial consciência, somente o erro inevitável exclui a culpabilidade, permitindo-se a puniçâo (mesmo que diminuída) quando evitável.
57
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# 17.5. ERRO DE SUBSUNÇÃO CONCEITO: o agente decifra equivocadamente o | Trata-se de erro que recai sobre...... ## Footnote PREVISÃO LEGAL:
...sentido jurídico do seu comportamento. | Trata-se de erro que recai sobre conceitos jurídicos ## Footnote PREVISÃO LEGAL: NÃO possui previsão legal, é construção doutrinária
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# 17.5. ERRO DE SUBSUNÇÃO Não se confunde com erro de tipo ou erro de proibição: . a) Não se confunde com erro de tipo, pois não há .... ## Footnote b) Não se confunde com erro de proibição, pois o agente conhece a....
falsa percepção da realidade (o agente sabe que falsifica cheque, por exemplo). ## Footnote ... ilicitude do seu comportamento (sabe que falsificar cheque é ilícito, por ex.).
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17.5. ERRO DE SUBSUNÇÃO ## Footnote EXEMPLOS:
EXEMPLOS: - Documento público por equiparação; - Conceito de funcionário público para fins penais. Obs.: Cheque (art. 297, §2º) – equipara-se a documento público
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17.5. ERRO DE SUBSUNÇÃO ## Footnote CONSEQUÊNCIAS: - não .... - não .... - Responde.....
CONSEQUÊNCIAS: - não exclui dolo; - não exclui culpa; - Responde pelo crime, mas pode ter a pena atenuada.
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Espécies. Distinção entre erro de tipo e discriminantes putativas - falta somente ## Footnote ❗ atenção: alta incidência em provas Estudo de Direito Penal Teoria do erro: erro de tipo, erro de proibição
## Footnote Referência: Manual de Direito Penal – Volume único – Parte Geral e Especial (2023) – Michael Procopio Avelar OU Sinopses para Concursos (2023) – JusPodvim - Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim (sugestão mentor Marcelo) OU PDF Dermeval Farias para Gran Cursos (sugestão mentora Patrícia) 💭 Orientação de estudo Alta incidência em provas! Conceito de erro de tipo e de erro de proibição. Distinção entre erro sobre a pessoa e erro na execução.
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# julgue ## Footnote o erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, não isenta de pena, mas poderá diminuí-la de 1/3 a 2/3;
## Footnote Erro sobre a ilicitude do fato Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de **um sexto a um terço**
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# julgue ## Footnote o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei;
## Footnote Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
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# julgue ## Footnote o erro determinado por terceiro, se evitável, implica isenção de pena para o terceiro que determinou o erro;
## Footnote Erro determinado por terceiro Art. 20 - § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
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# julgue ## Footnote o erro de tipo implica exclusão da culpabilidade na hipótese de estrito cumprimento de dever legal.
## Footnote E) o erro de tipo implica exclusão da culpabilidade na hipótese de estrito cumprimento de dever legal. O erro de tipo SEMPRE exclui o DOLO, mas permite a punição por culpa se prevista em lei O erro de proibição exclui a CULPABILIDADE.
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## Footnote O erro de tipo SEMPRE exclui O QUE
## Footnote o DOLO, mas permite a punição por culpa se prevista em lei
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## Footnote O erro de proibição exclui O QUE
## Footnote a CULPABILIDADE
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## Footnote Paulo, policial militar, supondo ter encontrado Cláudio, traficante conhecido na região e com mandado de prisão em aberto, efetua a prisão de desconhecido irmão gêmeo univitelino de Cláudio, com restrição de liberdade do irmão gêmeo por tempo considerável. Diante da situação narrada, a responsabilidade penal de Paulo é afastada por: Alternativas A ausência de tipicidade, ante a inexistência de elemento objetivo do tipo; B ausência de tipicidade, ante a inexistência de elemento subjetivo do tipo;
## Footnote A conduta descrita no enunciado da questão enquadra-se objetivamente no tipo penal contido no artigo 146, do Código Penal, que prevê o crime de constrangimento ilegal. Sucede que o policial militar agiu pensando estar, equivocadamente, sob o manto do estrito cumprimento do dever legal, excludente de ilicitude prevista no inciso III, do artigo 23, do Código Penal. Trata-se, portanto, de uma hipótese de ocorrência de discriminante putativa (erro de tipo permissivo), disciplinada no § 1º, do artigo 20, do Código Penal, que assim dispõe: "§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo". Em casos como esse, fica afastado o elemento subjetivo do tipo, ou seja, o dolo, respondendo o agente, se for o caso, pela modalidade culposa do delito, quando houver essa previsão na lei, nos termos do parágrafo único, do artigo 18, do Código Penal. Não há previsão da modalidade culposa do referido delito, sendo a conduta, portanto, atípica. Embora haja o elemento objetivo do tipo, está ausente o elemento subjetivo do tipo, razão pela qual a alternativa b está correta.
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## Footnote Determinado fiscal de trânsito, por imprudência, autoriza um motorista a passar o sinal vermelho e este vem a atropelar um pedestre. Nessa hipótese o fiscal de trânsito responderá: Alternativas A em coautoria com o motorista, pela mesma conduta; B por participação, por instigação, com o motorista; C por participação, por auxílio, com o motorista; D por participação, por induzimento, com o motorista; E como autor, independentemente da responsabilidade alheia.
Primeira coisa: o fiscal agiu com imprudência, logo atuou com CULPA. Logo, descarta-se a participação: partícipes sempre têm DOLO em suas atuações. Sobram as alternativas A e E: O concurso de pessoas nasce através do liame subjetivo: a vontade comum de delinquir, o que não se observa. Gabarito E! ## Footnote ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO § 2.º Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. O erro provocado pode ser doloso ou culposo, dependendo do elemento subjetivo do agente provocador. ERRO SOBRE TERCEIRO: Falta percepção da relidade, tendo em vista o agente provocador que responderá pelo fato criminoso a titulo de culpa ou dolo. A pessoa é considerada um instrumento da prática delitiva. O provocador do erro responde como autor mediato do crime praticado. quem pratica a conduta tem uma falsa percepção da realidade ( Motorista ) no que diz respeito aos elementos constitutivos do tipo penal em decorrência da atuação de terceira pessoa, chamada de agente provocador.