9 - Culpabilidade Flashcards
Conforme já vimos, no conceito analítico de crime o entendimento majoritário é que temos
um conceito tripartido.
.
Sendo composto por:
a) fato típico;
b) antijuridicidade/ilicitude;
c) culpabilidade;
conceito de crime bipartido
o crime seria composto por
fato típico e ilícito, sendo a culpabilidade apenas um pressuposto para aplicação da pena.
Na TEORIA BIPARTIDA, o que acontece com o menor (18 anos) que pratica crime (fato típico e ilícito)?
não é punido, pois lhe falta culpabilidade, razão pela qual, lhes é aplicado medida socioeducativa.
TEORIAS DA CULPABILIDADE
TEORIA PSICOLÓGICA/causal naturalista ou psicológica.
Defendida por
Defendida por Franz Von
Liszt e Beling;
TEORIA PSICOLÓGICA - conceito
a CULPABILIDADE seria constituída …
…..exclusivamente pelo elemento psicológico – DOLO OU CULPA (apenas por elementos subjetivos).
Dessa forma, a imputabilidade
- não é elemento da culpabilidade
- é considerada para estes como um pressuposto para a análise da culpabilidade e NÃO ELEMENTO
CONSTITUTIVO dela.
- Segundo a teoria psicológica da culpabilidade, o dolo e a culpa fazem parte da análise da culpabilidade, e a imputabilidade penal é pressuposto desta.
- criticada por não conseguir explicar a culpa inconsciente, a culpabilidade deve abordar os elementos subjetivos dolo e culpa, sendo a imputabilidade pressuposto para sua análise. Nessa perspectiva, a culpabilidade retira o seu fundamento do aspecto psicológico do agente. Nesse sentido, é a relação subjetiva entre o fato e o seu autor que toma relevância, pois a culpabilidade reside nela.
- Na teoria causal naturalista ou psicológica, a culpabilidade é formada apenas por imputabilidade, em que se analisa o dolo normativo ou culpa, ou seja, há uma valoração psicológica do autor do fato. Essa teoria é criticada por desconsiderar que toda ação humana é dirigida a uma finalidade, por não explicar de maneira adequada os crimes omissivos, formais e de mera conduta e desconsiderar os elementos normativos e os elementos subjetivos do tipo.
EM SÍNTESE: a culpabilidade era composta apenas por DOLO e CULPA (elementos subjetivos).
EM SÍNTESE: a culpabilidade era composta apenas por DOLO e CULPA (elementos subjetivos).
TEORIA PSICOLÓGICA-NORMATIVA
Na teoria psicológica-normativa são acrescentados a culpabilidade mais DOIS
elementos _____________________:
Quais são esses elementos?
ELEMENTOS NORMATIVOS.
IMPUTABILIDADE e EXIGIBILIDADE DE CONDUTA
DIVERSA.
TEORIA PSICOLÓGICA-NORMATIVA
Verifica-se que a IMPUTABILIDADE…..
e se torna elemento da….
Verifica-se que a IMPUTABILIDADE deixa de ser pressuposto para a culpabilidade, e se torna elemento da culpabilidade.
TEORIA PSICOLÓGICA-NORMATIVA
REPRESENTANTES
- James Goldschimitd;
- Reinhart Frank
- Bertold Freudenthal
- Edmund Mezger,
Atualmente, o dolo é o binômio consciência e vontade, sendo que a consciência não é da
ilicitude, mas sim a consciência de —————————————-
Atualmente, o dolo é o binômio consciência e vontade, sendo que a consciência não é da
ilicitude, mas sim a consciência de saber o que se está fazendo
TEORIA PSICOLÓGICA-NORMATIVA
Influenciada pelo…
A consciência da ilicitude estava…
A culpabilidade seria constituída pelos elementos….
Por conseguinte, mantem-se o elemento subjetivo….
….Neokantismo
….estava embutida no dolo.
…psicológicos/subjetivos (dolo e culpa), além dos elementos normativos:
imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa”.
…(dolo e culpa) na culpabilidade.
15.2.3. TEORIA PURA
Toda conduta humana é dirigida….
se a finalidade é lícita é ….
Mas se deixou de ….
Dessa forma, a conduta é penalmente relevante se for….
Toda conduta humana é dirigida a uma finalidade, se a finalidade é ilícita, é dolosamente praticada, mas se deixou de observar o cuidado na pratica da conduta, é culposa.
Dessa forma, a conduta é penalmente relevante se for dirigida a uma finalidade ilícita OU dirigida a uma finalidade
licita, porém, sem observar o cuidado necessário (culposa)
15.2.3. TEORIA PURA
REPRESENTANTE
- Hans Welzel (finalismo)
TEORIA PURA
Para o seu criador, o DOLO E CULPA estão no …
A teoria passa a ser normativa pura, isto porque ….
1) fato típico, isto porque dolo e culpa INTEGRAM A CONDUTA, a qual é, por sua vez, elemento do fato típico.
2) não temos mais elementos subjetivos na culpabilidade, mas apenas elementos normativos
TEORIA PURA
1) A grande mudança realizada pelo FINALISMO é ….
2) No Finalismo, a conduta humana é ….
1) retirar o dolo e a culpa da culpabilidade, e inseri-los no elemento fato típico.
2) dirigida a uma finalidade.
DOLO E CULPA MIGRAM PARA O FATO TÍPICO
Na teoria pura, como o dolo passou a ser?
natural, composto de – consciência e vontade.
Antes , como o dolo era composto ?
de consciência, vontade e consciência atual da ilicitude, ou seja, consciência de que aquilo que estava sendo feito é ilícito, ou seja, era um dolo normativo
Desmembra-se a potencial consciência da ilicitude do dolo normativo.
A culpabilidade,
agora, não possui mais elementos psicológicos, mas apenas normativos.
FUNDAMENTO MATERIAL DA CULPABILIDADE
O entendimento majoritário é que o fundamento da culpabilidade é o
livre
arbítrio.
Assim, sendo a culpabilidade uma reprovabilidade, só há a referida, se o agente possuía livre
arbítrio
FUNDAMENTO MATERIAL DA CULPABILIDADE
A CULPABILIDADE é um ………… que recai sobre o AUTOR do fato típico e ilícito, que podendo se comportar conforme ao direito, opta livremente por comportar de forma
contrária a ele.
juízo de reprovação pessoal ;
CULPABILIDADE é juízo de reprovação da CONDUTA praticada que recai sobre o
AUTOR.
ELEMENTOS DA CULPABILIDADE
IMPUTABILIDADE
Imputar é
atribuir responsabilidade penal a alguém
Imputável é aquele —————-.
a quem se pode atribuir responsabilidade penal
A regra é que todo agente
seja imputável, ou seja, que lhe possa ser atribuída a responsabilidade.
É possível falar em inimputabilidade do índio?
A princípio
não é possível. O estatuto do índio refere-se ao índio integrado,
índio não integrado e ao índio em vias de integração, sendo que a integração é
em relação ao restante da comunidade brasileira.
Referida classificação é feita com base o grau de interação do índio com o
restante da coletividade (comunhão brasileira).
Diante desta classificação, antigamente entendia-se que índio integrado era
imputável, o índio não integrado era inimputável, ao passo que o índio em vias
de integração era submetido a um laudo antropológico.
Índio isolado (não integrado) àera inimputável; Esta situação não mais
subsiste.
Atualmente entende-se que ao índio aplicam-se as mesmas hipóteses de
inimputabilidade que são aplicáveis aos demais cidadãos, não tendo tratamento
diferenciado em relação ao índio, independentemente do nível de integração.
Em precedente, o STF (2005) manifestou-se no sentido de que para o índio não
existiria uma causa específica de exclusão de culpabilidade, mas, poderá, a
depender do caso, ser excluída a culpabilidade, com base uma das
hipóteses genéricas já previstas.
Inobstante a imputabilidade seja a regra, a imputabilidade pode ser afastada: pela
MENORIDADE, pela DOENÇA MENTAL e pela EMBRIAGUEZ FORTUITA.