Escolas do delito e Tipicidade Flashcards
Fato típico: crimes dolosos, culposos e preterdolosos 💭 Orientação de estudo Tema essencialmente doutrinário, foco na revisão do seu material, especialmente o que foi destacado no estudo regular, com ênfase para as distinções conceituais.
Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como
dolo normativo,
Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de
natureza normativa (real consciência sobre a ilicitude do fato).
“Segundo a teoria causal, o dolo causalista (dolos ———) é conhecido como dolo (………..),
normativo; colorido
pelo fato de existir no dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, um elemento de natureza normativa (real consciência sobre a ilicitude do fato).
um elemento de natureza normativa
(real consciência sobre a ilicitude do fato).
elementos psicologicos
elementos volitivos e cognitivos
O dolo, na escola finalista,
deixou de ser elemento integrante da culpabilidade, deslocando-se para a conduta, já que ação e intenção são indissociáveis.
Quanto à punibilidade do crime impossível, o CP adota a teoria objetiva temperada
o que é?
a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, se forem relativas, trata-se de tentativa.
Espécies de tentativa quanto à possibilidade de alcançar o resultado? (2
idonea
Espécies de tentativa quanto à possibilidade de alcançar o resultado? (2
tentativa inidônea
absoluta impropiedade do objeto material; absoluta ineficácia do meio
outra forma de se chamar o crime impossível
No que tange ao crime impossível, qual a diferença entre teoria objetiva pura e teoria objetiva temperada?
Teoria objetivo pura: o agente não deve ser punido se a inidoneidade for relativa ou absoluta;
Teoria objetiva temperada: a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, se forem relativas, trata-se de tentativa.
Segundo a teoria objetiva, o agente não deve ser punido porque, do ponto de vista objetivo, o crime não ocorreu.
O indivíduo que tenta roubar uma pessoa que, no entanto, não possui bens consigo, incorre em crime impossível.
Falso.
O crime de roubo é um crime de dupla unidade jurídica que se consuma pela reunião de dois tipos penais: furto e constrangimento ilegal. Dessa forma, tutela-se, a um tempo só, o patrimônio e a liberdade individual da vítima (há constrangimento + subtração de bens). Assim, mesmo que a vítima não possua bens para serem subtraídos, ela sofreu constrangimento quanto à sua liberdade individual, motivo pelo qual não estamos diante da hipótese de crime impossível.
Elementos do crime culposo? (6)
CReNTe ViP
1. Conduta humana voluntária;
2. Resultado naturalístico;
3. Nexo causal;
4. Tipicidade;
5. Violação de um dever objetivo de cuidado (imprudência, negligência e imperícia);
6. Previsibilidade objetiva.
Teorias do dolo aceitas no Código Penal? (2)
Teoria da vontade;
Teoria do assentimento
Divisões do dolo indireto? (2)
Dolo alternativo: vontade do agente de produzir qualquer dos resultados previstos;
vontade do agente de produzir qualquer dos resultados previstos
Divisões do dolo indireto? (2)
Dolo eventual:
elemento subjetivo presente no agente que, sem desejar o resultado, assume o risco de sua ocorrência.
a teoria objetivo-individual, mista ou critério compositivo, ato executório é aquele que
de acordo com o plano do agente, realizam-se no período imediatamente anterior ao começo da execução típica.
Teoria Objetivo-formal
Teoria que prevalece na doutrina para a análise de diferenciação entre atos preparatórios e executórios?
a qual exige tenha o autor concretizado efetivamente uma parte da conduta típica, penetrando no núcleo do tipo.
Anteriormente, boa parte da doutrina e jurisprudência considerava a teoria objetivo-individua
A reparação do dano é
circunstância objetiva que se estende aos corréus da prática delitiva (art. 30, CP).
Logo, concorrendo mais de uma pessoa para o crime, o arrependimento posterior de um deles gera a causa de redução de pena para todos os demais.
Quanto às teorias da tentativa, o Ordenamento Jurídico Brasileiro adotou a
teoria objetiva (realística ou dualista), prevista no art. 14, II,
teoria objetiva (realística ou dualista), prevista no art. 14, II,
teorias da tentativa
. Leva-se em consideração tanto o desvalor da ação quanto o desvalor do resultado. A redução da pena torna-se, então, obrigatória, uma vez que somente se poderia aplicar a pena igual à que seria cabível ao delito consumado se o bem jurídico se perdesse por completo – o que não ocorre na figura da tentativa.
No que tange ao crime impossível, existem quantas teorias? quais?
teoria objetivo pura:
Teoria objetiva temperada:
Uma vez reparado o dano integralmente por um dos autores do delito, a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior estende-se aos demais coautores, cabendo ao julgador avaliar a fração de redução a ser aplicada, conforme a atuação de cada agente em relação à reparação efetivada.
A
Verdadeiro.
De fato, a reparação do dano se trata de circunstância comunicável, em razão de sua natureza objetiva. Deve-se observar, portanto, o disposto no art. 30 do CP, segundo o qual não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Teorias da forma de punição da tentativa? (4)
Teoria subjetiva, voluntarística ou monista;
Sistema ou teria sintomática;
Teoria objetiva ou realística (adotada pelo CP);
Teoria da impressão ou objetivo-subjetiva.
Teorias a respeito da punibilidade do crime impossível? (3)
SOS
1. Teoria Sintomática;
2. Teoria Objetiva.
3. Teoria Subjetiva;
Crime oco é sinônimo de
também chamado de
ou
crime impossível, também chamado de tentativa inidônea ou tentativa impossível
Para a teoria social da ação
a conduta passa a ser …………………. socialmente reprovável. A reprovabilidade social passa a integrar o conceito de conduta, na condição de ………………..
a conduta passa a ser o comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim socialmente reprovável. A reprovabilidade social passa a integrar o conceito de conduta, na condição de elemento implícito do tipo penal
Causas de exclusão da conduta? (4)
Coação física irresistível (vis absoluta);
Caso fortuito ou força maior;
Estado de inconsciência completa (hipnose/sonambulismo);
Movimentos reflexos.
Crimes unissubsistentes são aqueles que
se consumam com a prática de um único ato.
Elementos do dolo natural? (2)
Vontade > elemento volitivo;
Consciência > conhecimento acerca da forma como ele próprio age, elemento intelectivo.
Teorias do dolo? (3)
Teoria da vontade:
Teoria da representação:
Teoria do assentimento ou do consentimento:
Exemplo de crime unissubsistente:
injúria, previsto no art. 140, CP.
Teorias do dolo? (3)
Teoria da vontade: dolo é a
vontade consciente de realizar a conduta e produzir o resultado;
Teoria Subjetiva, segundo a qual a ……….., vista como um viés subjetivo, será o marco para determinar o que será ato preparatório e o que será ato executório.
Em outras palavras: a teoria subjetiva afirma que a execução se inicia a partir do ………………….. a sua vontade de praticar o crime.
Teoria Subjetiva, segundo a qual a representação do autor, vista como um viés subjetivo, será o marco para determinar o que será ato preparatório e o que será ato executório. Em outras palavras: a teoria subjetiva afirma que a execução se inicia a partir do instante que o agente exterioriza a sua vontade de praticar o crime.
Teoria da representação: dolo é a
vontade de realizar a conduta, prevendo o resultado, sem necessidade de que ele seja realizado;
Teorias do dolo? (3)
Teoria do assentimento ou do consentimento: dolo é a
vontade de praticar a conduta, com a previsão do resultado a aceitação dos riscos de produzi-lo.
O dolo direto de segundo grau compreende os ………….. ação escolhidos para ……….., incluindo os efeitos secundários representados como ………. ou …………., independentemente de serem esses efeitos ou resultados desejados ou indesejados pelo autor.
O dolo direto de segundo grau compreende os meios de ação escolhidos para realizar o fim, incluindo os efeitos secundários representados como certos ou necessários, independentemente de serem esses efeitos ou resultados desejados ou indesejados pelo autor.
A concomitância de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Falso.
A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Fases do iter criminis? (4)
Cogitação;
Atos preparatórios;
Atos executórios;
Consumação.
Teorias que tratam da análise da diferenciação entre atos preparatórios e atos executórios? (4)
1) Teoria da hostilidade ao bem jurídico ou critério material;
2) Teoria subjetiva;
3) Teoria objetivo-formal;
4) Teoria objetivo-individual, mista ou critério compositivo
Infrações penais que não se admitem a tentativa? (7)
CCHOUPP
Contravenção penal;
Culposo (culpa própria);
Habitual;
Omissivo próprio;
Unissubsistente;
Preterdoloso;
Permanente.
A teoria cibernética sustenta que os fatos humanos somente podem ser compreendidos por meio das normas, ou seja, o seu significado existe somente em virtude das normas, as quais lhes são preexistentes.
A
Falso.
A teoria significativa da ação sustenta que os fatos humanos somente podem ser compreendidos por meio das normas, ou seja, o seu significado existe somente em virtude das normas, as quais lhes são preexistentes.
No que tange às teorias que diferenciam os atos preparatórios dos atos executórios, a Teoria Objetivo-Formal prevê que há tentativa quando o agente, de modo inequívoco, exterioriza sua vontade no sentido de praticar a infração penal.
Falso.
Refere-se à Teoria Subjetiva, segundo a qual a representação do autor, vista como um viés subjetivo, será o marco para determinar o que será ato preparatório e o que será ato executório. Em outras palavras: a teoria subjetiva afirma que a execução se inicia a partir do instante que o agente exterioriza a sua vontade de praticar o crime.
A desistência voluntária e o arrependimento eficaz não são admitidos nos crimes unissubsistentes.
Verdadeiro.
Exemplo de crime unissubsistente: injúria, previsto no art. 140, CP.
Crimes unissubsistentes são aqueles que se consumam com a prática de um único ato. Dessa forma, é possível dizer que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são incompatíveis com os crimes unissubsistentes. Não é possível desistir da execução do crime (desistência voluntária) ou praticar um novo ato que impeça a consumação do crime (arrependimento eficaz) quando o crime já se consumou.
Pontes de ouro de Franz Von Lizst? (2)
Desistência voluntária;
Arrependimento eficaz.
DEFINA
(desistência voluntária) (arrependimento eficaz),
Art. 15, CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.
A teoria significativa da ação sustenta que
os fatos humanos somente podem ser compreendidos por meio das normas, ou seja, o seu significado existe somente em virtude das normas, as quais lhes são preexistentes.
V ou F?
Para a teoria naturalistica, quanto aos crimes omissivos, a omissão é um indiferente penal, pois o nada não produz efeitos jurídicos. Contudo, aceita a responsabilização do omitente pela produção do resultado, desde que seja a ele atribuído, por uma norma, o dever jurídico de agir.
Falso.
Trata-se do conceito da teoria normativa, para qual, nos crimes omissivos, a omissão é um indiferente penal, pois o nada não produz efeitos jurídicos. Contudo, aceita a responsabilização do omitente pela produção do resultado, desde que seja a ele atribuído, por uma norma, o dever jurídico de agir. Por outra via, para a teoria naturalística aquele que se omite efetivamente faz algo no mundo fático.
Como explica Zaffaroni, tipo é uma figura que
resulta da imaginação do legislador,
Os elementos modais do tipo são aqueles que
expressam no tipo penal condições específicas de tempo, local ou modo de execução, indispensáveis para a caracterização do crime.
enquanto o juízo de tipicidade é a
averiguação que sobre uma conduta se efetua para saber se apresenta os caracteres imaginados pelo legislador.
Trata-se do conceito da teoria normativa, para qual,
nos crimes omissivos, a omissão é um indiferente penal, pois o nada não produz efeitos jurídicos. Contudo, aceita a responsabilização do omitente pela produção do resultado, desde que seja a ele atribuído, por uma norma, o dever jurídico de agir. Por outra via, para a teoria naturalística aquele que se omite efetivamente faz algo no mundo fático.
Tipo e tipicidade não se confundem. Enquanto o tipo é uma figura abstrata pensada pelo legislador, a tipicidade é a averiguação incidente sobre uma conduta em concreto a fim de verificar se os caracteres imaginados pelo legislador estão presentes.
A
Verdadeiro.
Como explica Zaffaroni, tipo é uma figura que resulta da imaginação do legislador, enquanto o juízo de tipicidade é a averiguação que sobre uma conduta se efetua para saber se apresenta os caracteres imaginados pelo legislador.
V ou F?
Os elementos modais do tipo são aqueles que expressam no tipo penal condições específicas de tempo, local ou modo de execução, indispensáveis para a caracterização do crime.
A
Verdadeiro.