10 -⚡ Punibilidade Flashcards
16. PUNIBILIDADE
A punibilidade pode ser definida como o
direito do Estado para aplicar a sanção penal prevista na norma incriminadora, contra aquele que pratica um crime.
❗ atenção: alta incidência em provas
Estudo de Direito Penal
Punibilidade
57% feito
43% a fazer
⌛ estude 90 min (você terá estudado 210 min e o assunto tem 210 min no total, seu progresso será de 100%)
Referência: Manual de Direito Penal – Volume único – Parte Geral e Especial (2023) – Michael Procopio Avelar OU Sinopses para Concursos (2023) – JusPodvim - Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim (sugestão mentor Marcelo) OU PDF Dermeval Farias para Gran Cursos (sugestão mentora Patrícia)
💭 Orientação de estudo
Tema de alta cobrança: extinção da punibilidade, especialmente, prescrição.
Efeitos da extinção da punibilidade. Distinção entre anistia, graça e indulto.
Prescrição: espécies e consequências.
A punibilidade, não integra o conceito analítico de crime, sendo classificada como?
consequência jurídica (efeito do crime). Dessa forma, extinta a punibilidade, NÃO desaparece o crime, somente seu efeito.
Então é possível crime sem punibilidade (sem efeito)?
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dois sentidos:
a) merecimento de pena
b) possibilidade de aplicar pena
Zaffaroni e Pierangeli respondem:
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“O vocábulo ‘punibilidade’ tem dois sentidos, que devem ser claramente delineados:
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a) punibilidade pode significar merecimento de pena, ser digno de pena no sentido da palavra alemã Strafwürdig;
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neste sentido, todo delito (toda conduta típica, antijurídica e culpável) é punível pelo simples fato de sêlo;
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b) punibilidade pode significar possibilidade de aplicar a pena, no sentido da
palavra alemã Strafbar, neste sentido,
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nem todo o delito é passível de uma aplicação de uma pena, isto é, não se pode dar a todo o delito o que teria merecido. Nem sempre a punibilidade no sentido ‘a’ pode ser satisfeita no sentido ‘b’.
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Isto não é consequência da falta de qualquer característica do delito, mas é apenas uma questão que tem lugar e opera dentro da própria teoria da coerção penal. A afirmação de que o delito é punível (sentido a) surge da afirmação de que é delito, mas a coercibilidade a que este dá lugar nem sempre ocorre, porque possui uma problemática própria e que ocasionalmente impede a sua atuação (sentido b).
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Pelo simples fato de sê-lo, o delito é merecedor de uma pena (punível e sentido a), assim como a criança travessa é merecedora de uma palavra corretiva, por parte da mãe.
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Mas pode acontecer que, por um motivo que nada tem a ver com o delito em si, a pena não possa ser aplicada, assim como pode acontecer que a mãe não aplique a palmada, porque tem a mão machucada, sem que isto em nada afete a existência da travessura do moleque”.
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(Rogério Sanches, Manual de D. Penal, 2020, p. 383)
Para a teoria ___–___—- do crime, a PUNIBILIDADE é uma consequência jurídica e não íntegra o conceito de crime.
finalista
16.2. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
o direito de punir é absoluto?
Preliminarmente, pode-se dizer que é possível que o Estado não possa aplicar a sanção
cominada no tipo penal, isso ocorre quando há a incidência de alguma causa extintiva da punibilidade.
O direito de punir não é absoluto.
16.2. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
o rol de causas extintivas da punibilidade é taxativo ou exemplificativo?
rol exemplificativo (art. 107) - (outras normas podem dispor sobre o tema) de causas que fazem desaparecer o ius puniendi.
16.2. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
exemplo de causa excludente fora do art 107, do cp:
o artigo 312, §3° do cp
a reparação do dano no peculato culposo é vista como causa
extintiva de punibilidade.
16.2. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
admite-se causas supralegais de extinção da punibilidade?
sim
16.2. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
exemplo de causa supralegais de extinção da punibilidade:
SÚMULA n° 554, STF: “O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal”.
a Súmula n° 554 do STF, que dispõe sobre uma causa que extingue o direito de punir quando ocorre o pagamento do cheque sem fundos antes do recebimento da denúncia
16.2. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
NAS CAUSAS EXTINTIVAS, o direito de punir:
NÃO podemos confundir: causas extintivas da punibilidade com causas de exclusão da punibilidade e condições objetivas de punibilidade.
existe, mas desaparece em razão de fato superveniente.
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16.2. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
exemplo de causa extintiva da punibilidade:
no crime perseguido mediante ação penal de iniciativa exclusiva da vítima, não sendo proposta a ação penal (queixa-crime) no prazo legal, ocorre a decadência, extinguindo o direito de punir do Estado.
16.2. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
NA CAUSA DE EXCLUSÃO DA PUNIBILIDADE, o direito de punir….
sequer existe, levando em conta, em regra, determinadas condições pessoais do agente.
16.2. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
exemplo de causa de exclusão da punibilidade
No furto praticado pela mulher em face do marido, por exemplo, o Estado, no art. 181, I, do CP, por razões de política criminal, anuncia, desde logo, que não tem interesse em punir o fato.
A CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE, por sua vez, o direito de punir…..
é suspendido até o advento de um fato/evento futuro e incerto, não abrangido pelo dolo do agente, pressuposto para a concretização da punibilidade.
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Para que a lei penal brasileira seja aplicada ao crime praticado por brasileiro no estrangeiro, concretizando o direito de punir pátrio, é necessário que o fato seja punível também no país em que foi cometido (art. 7° §2°, “b”, do CP).
16.2.1. MORTE DO RÉU
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A morte do agente (indiciado, réu, sentenciado ou executado) extingue a punibilidade em decorrência do princípio….
constitucional da personalidade da pena, segundo o qual “nenhuma sanção
criminal passará da pessoa do delinquente” (art. 5°, XLV, CF/88).
MORTE DO RÉU
a morte extingue quais efeitos penais?
Dessa forma, a morte extingue todos os efeitos penais da sentença condenatória (principais e secundários),
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permanecendo os extrapenais (por exemplo, conserva a qualidade de título executivo judicial).
ANISTIA, GRAÇA E INDULTO
A anistia, a graça e o indulto estão previstas como causas extintivas da punibilidade no art. 107, inc. II do Código Penal
Conceito:
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São formas de ……
renúncia do Estado ao seu direito de punir.
A anistia, a graça e o indulto são cabíveis nas açãos pública e/ou privadas?
sendo cabíveis também nos crimes de ação penal privada, pois nesse tipo de ação o Estado transfere para o particular o direito de perseguir a punição, porém a titularidade do direito de punir permanece do Estado.
ANISTIA
conceito
É um benefício, por meio do qual, o Estado perdoa
a prática de um crime.
Quem concede anistia?
Congresso Nacional, com sanção do Presidente da
República
Meio de Concessão da anistia:
Lei Federal Ordinária (lei penal anômala)
Classificações dos tipos de anistia:
ANISTIA Própria:
quando concedida antes da condenação;
Classificações dos tipos de anistia:
ANISTIA Imprópria:
quando concedida depois da
condenação.
Classificações dos tipos de anistia:
ANISTIA Irrestrita:
quando atinge indistintamente a todos os
criminosos, não exigindo condições pessoais do
agente;
Classificações dos tipos de anistia:
ANISTIA Restrita:
quando atinge certos criminosos, exigindose determinadas condições pessoais doagente para a obtenção do benefício. Ex.: primariedade.
Classificações dos tipos de anistia:
ANISTIA Incondicionada:
quando a lei não impõe qualquer
requisito;
Classificações dos tipos de anistia:
ANISTIA Condicionada:
quando a lei impõe algum requisito.
Ex.: ressarcimento do dano.
Classificações dos tipos de anistia:
ANISTIA Comum:
incide sobre delitos comuns;
Classificações dos tipos de anistia:
ANISTIA Especial:
incide sobre delitos políticos
A anistia Extingue quais efeitos da sentença?
1) penais e/ou extrapenais
2) penais primários e/ou secundários
penais (principais esecundários) do crime.
- Não extingue efeitos extrapenais.
O réu condenado que foi anistiado, se cometer novo
crime, será reincidente?
não será reincidente
É um benefício coletivo ou individual?
coletivo.
a anistia depende de pedido do interessado no benefício?
Independe
conceito de graça/indulto
São benefícios, por meio dos quais, o….
Estado renúncia ao seu direito de punir.
graça trata-se de:
indulto - coletivo ou individual?
individual
o indulto trata-se de:
indulto coletivo ou individual?
coletivo
quem concede indulto?
Presidente da República – Art. 84, XII, CF
qual o meio de concessão de indulto?
Decreto Presidencial
indulto é passível de delegação?
Ministros de Estado; Advogado Geral da União; PGR
Classificações de tipos de indulto:
Plenos:
quando extinguem totalmente a pena;
Classificações de tipos de indulto:
Parciais: quando
concedem apenas diminuição da pena ou
sua comutação.
Classificações de tipos de indulto:
Irrestritos: quando
atinge indistintamente a todos os
criminosos, não exigindo qualquer condições pessoais do
agente;
Classificações de tipos de indulto:
Restritos: quando atinge…
certos criminosos, exigindo-se determinadas condições pessoais do agente para a obtenção do benefício. Ex.: primariedade.
Classificações de tipos de indulto:
Incondicionados:
quando a lei não impõe qualquer requisito;
Classificações de tipos de indulto:
Condicionados:
quando a lei impõe algum requisito.
Ex.: ressarcimento do dano.
a graça/indulto Extingue quais efeitos da sentença?
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1) penais e/ou extrapenais
2) penais primários e/ou secundários
- Extinguem o efeito principal do crime – a pena.
- Não extingue os efeitos secundários e extrapenais.
O réu condenado que foi beneficiado com graça ou
indulto, se cometer novo crime, será reincidente?
sim
graça ou indulto?
É um benefício
individual
(com destinatário
certo).
graça
graça ou indulto?
É um benefício coletivo
(sem destinatário certo)
indulto
graça ou indulto?
Depende de pedido do
interessado
graça
graça ou indulto?
Independe de pedido do
interessado
indulto coletivo
anistia/graça/indulto aplica-se a crimes hediondos e equiparados?
não
16.2.3. ABOLITIO CRIMINIS
Por qual razão a abolitio criminis é causa de extinção da punibilidade?
o art. 20, CP dispõe que:
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“ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória”.
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Desse modo, conforme já vimos, se lei nova abolir do ordenamento penal lei incriminadora, o fato não é mais punível,
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ainda que praticado no momento em que existia a incriminação, prevalecendo, no caso, a regra nova (retroatividade).
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Nesse sentido, mesmo que exista condenação transitada em julgado, cessam a execução e os seus efeitos penais.
O assunto foi abordado no tópico da eficácia da lei penal no tempo, mas relembrado aqui.
DECADÊNCIA
No art. 107, IV, do CP está previsto a decadência como causa extintiva da punibilidade.
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Nesse viés, decadência consiste na
perda do direito de ação pela consumação do termo prefixado pela lei
para o oferecimento da queixa ou representação , demonstrando, claramente, a inércia do seu titular.
16.2.4. DECADÊNCIA
Com isso, perde o Estado, por conseguinte, também o seu direito de punir. O artigo 103 do
Código Penal, bem como o art. 38 do CPP, estabelecem que, salvo disposição expressa em contrário,
ao ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro de prazo de seis
meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, na hipótese de ação privada
subsidiária da pública, do dia em que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia.
PEREMPÇÃO
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As hipóteses de perempção estão no artigo 60 do Código de Processo Penal
a) quando, iniciada a ação penal ….
privada, o querelante deixar de promover o
andamento do processo durante 30 dias seguidos;
b) quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não ….
comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
c) quando o querelante deixar de comparecer,
sem motivo justificado, a qualquer ato
do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação
nas alegações finais;
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d) quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta
se extinguir sem deixar sucessor.
Seja qual for a hipótese de perempção, a consequência é a extinção da punibilidade,
ficando vedada a
interposição de nova ação por aquele fato
Esta causa de extinção da punibilidade incide somente na ação penal
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a) privada
b) pública
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?
de iniciativa
privada (exclusiva ou personalíssima), uma vez que, na ação penal privada subsidiária da pública, a
inércia do querelante implica a retomada da titularidade da ação por parte do Ministério Público.
conceito de prescrição
a perda do direito de o Estado punir (prescrição da pretensão punitiva) ou
executar uma punição já imposta (prescrição da pretensão executória) em face do decurso do tempo.
até qual fase do processo, o juiz, pode reconhecer extinta a punibilidade?
Nesse sentido dispõe o artigo 61 do Código de Processo Penal: “Em qualquer fase do
processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício”.
Em qualquer fase do processo