10 -⚡ Punibilidade Flashcards
16. PUNIBILIDADE
A punibilidade pode ser definida como o
direito do Estado para aplicar a sanção penal prevista na norma incriminadora, contra aquele que pratica um crime.
❗ atenção: alta incidência em provas
Estudo de Direito Penal
Punibilidade
57% feito
43% a fazer
⌛ estude 90 min (você terá estudado 210 min e o assunto tem 210 min no total, seu progresso será de 100%)
Referência: Manual de Direito Penal – Volume único – Parte Geral e Especial (2023) – Michael Procopio Avelar OU Sinopses para Concursos (2023) – JusPodvim - Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim (sugestão mentor Marcelo) OU PDF Dermeval Farias para Gran Cursos (sugestão mentora Patrícia)
💭 Orientação de estudo
Tema de alta cobrança: extinção da punibilidade, especialmente, prescrição.
Efeitos da extinção da punibilidade. Distinção entre anistia, graça e indulto.
Prescrição: espécies e consequências.
A punibilidade, não integra o conceito analítico de crime, sendo classificada como?
consequência jurídica (efeito do crime). Dessa forma, extinta a punibilidade, NÃO desaparece o crime, somente seu efeito.
Então é possível crime sem punibilidade (sem efeito)?
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dois sentidos:
a) merecimento de pena
b) possibilidade de aplicar pena
Zaffaroni e Pierangeli respondem:
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“O vocábulo ‘punibilidade’ tem dois sentidos, que devem ser claramente delineados:
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a) punibilidade pode significar merecimento de pena, ser digno de pena no sentido da palavra alemã Strafwürdig;
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neste sentido, todo delito (toda conduta típica, antijurídica e culpável) é punível pelo simples fato de sêlo;
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b) punibilidade pode significar possibilidade de aplicar a pena, no sentido da
palavra alemã Strafbar, neste sentido,
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nem todo o delito é passível de uma aplicação de uma pena, isto é, não se pode dar a todo o delito o que teria merecido. Nem sempre a punibilidade no sentido ‘a’ pode ser satisfeita no sentido ‘b’.
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Isto não é consequência da falta de qualquer característica do delito, mas é apenas uma questão que tem lugar e opera dentro da própria teoria da coerção penal. A afirmação de que o delito é punível (sentido a) surge da afirmação de que é delito, mas a coercibilidade a que este dá lugar nem sempre ocorre, porque possui uma problemática própria e que ocasionalmente impede a sua atuação (sentido b).
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Pelo simples fato de sê-lo, o delito é merecedor de uma pena (punível e sentido a), assim como a criança travessa é merecedora de uma palavra corretiva, por parte da mãe.
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Mas pode acontecer que, por um motivo que nada tem a ver com o delito em si, a pena não possa ser aplicada, assim como pode acontecer que a mãe não aplique a palmada, porque tem a mão machucada, sem que isto em nada afete a existência da travessura do moleque”.
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(Rogério Sanches, Manual de D. Penal, 2020, p. 383)
Para a teoria ___–___—- do crime, a PUNIBILIDADE é uma consequência jurídica e não íntegra o conceito de crime.
finalista
16.2. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
o direito de punir é absoluto?
Preliminarmente, pode-se dizer que é possível que o Estado não possa aplicar a sanção
cominada no tipo penal, isso ocorre quando há a incidência de alguma causa extintiva da punibilidade.
O direito de punir não é absoluto.
16.2. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
o rol de causas extintivas da punibilidade é taxativo ou exemplificativo?
rol exemplificativo (art. 107) - (outras normas podem dispor sobre o tema) de causas que fazem desaparecer o ius puniendi.
16.2. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
exemplo de causa excludente fora do art 107, do cp:
o artigo 312, §3° do cp
a reparação do dano no peculato culposo é vista como causa
extintiva de punibilidade.
16.2. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
admite-se causas supralegais de extinção da punibilidade?
sim
16.2. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
exemplo de causa supralegais de extinção da punibilidade:
SÚMULA n° 554, STF: “O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal”.
a Súmula n° 554 do STF, que dispõe sobre uma causa que extingue o direito de punir quando ocorre o pagamento do cheque sem fundos antes do recebimento da denúncia
16.2. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
NAS CAUSAS EXTINTIVAS, o direito de punir:
NÃO podemos confundir: causas extintivas da punibilidade com causas de exclusão da punibilidade e condições objetivas de punibilidade.
existe, mas desaparece em razão de fato superveniente.
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16.2. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
exemplo de causa extintiva da punibilidade:
no crime perseguido mediante ação penal de iniciativa exclusiva da vítima, não sendo proposta a ação penal (queixa-crime) no prazo legal, ocorre a decadência, extinguindo o direito de punir do Estado.
16.2. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
NA CAUSA DE EXCLUSÃO DA PUNIBILIDADE, o direito de punir….
sequer existe, levando em conta, em regra, determinadas condições pessoais do agente.
16.2. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
exemplo de causa de exclusão da punibilidade
No furto praticado pela mulher em face do marido, por exemplo, o Estado, no art. 181, I, do CP, por razões de política criminal, anuncia, desde logo, que não tem interesse em punir o fato.
A CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE, por sua vez, o direito de punir…..
é suspendido até o advento de um fato/evento futuro e incerto, não abrangido pelo dolo do agente, pressuposto para a concretização da punibilidade.
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Para que a lei penal brasileira seja aplicada ao crime praticado por brasileiro no estrangeiro, concretizando o direito de punir pátrio, é necessário que o fato seja punível também no país em que foi cometido (art. 7° §2°, “b”, do CP).
16.2.1. MORTE DO RÉU
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A morte do agente (indiciado, réu, sentenciado ou executado) extingue a punibilidade em decorrência do princípio….
constitucional da personalidade da pena, segundo o qual “nenhuma sanção
criminal passará da pessoa do delinquente” (art. 5°, XLV, CF/88).
MORTE DO RÉU
a morte extingue quais efeitos penais?
Dessa forma, a morte extingue todos os efeitos penais da sentença condenatória (principais e secundários),
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permanecendo os extrapenais (por exemplo, conserva a qualidade de título executivo judicial).
ANISTIA, GRAÇA E INDULTO
A anistia, a graça e o indulto estão previstas como causas extintivas da punibilidade no art. 107, inc. II do Código Penal
Conceito:
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São formas de ……
renúncia do Estado ao seu direito de punir.
A anistia, a graça e o indulto são cabíveis nas açãos pública e/ou privadas?
sendo cabíveis também nos crimes de ação penal privada, pois nesse tipo de ação o Estado transfere para o particular o direito de perseguir a punição, porém a titularidade do direito de punir permanece do Estado.
ANISTIA
conceito
É um benefício, por meio do qual, o Estado perdoa
a prática de um crime.
Quem concede anistia?
Congresso Nacional, com sanção do Presidente da
República
Meio de Concessão da anistia:
Lei Federal Ordinária (lei penal anômala)
Classificações dos tipos de anistia:
ANISTIA Própria:
quando concedida antes da condenação;
Classificações dos tipos de anistia:
ANISTIA Imprópria:
quando concedida depois da
condenação.
Classificações dos tipos de anistia:
ANISTIA Irrestrita:
quando atinge indistintamente a todos os
criminosos, não exigindo condições pessoais do
agente;