10 -⚡ Punibilidade Flashcards

1
Q

16. PUNIBILIDADE

A punibilidade pode ser definida como o

A

direito do Estado para aplicar a sanção penal prevista na norma incriminadora, contra aquele que pratica um crime.

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2
Q

❗ atenção: alta incidência em provas
Estudo de Direito Penal
Punibilidade
57% feito
43% a fazer
⌛ estude 90 min (você terá estudado 210 min e o assunto tem 210 min no total, seu progresso será de 100%)

Referência: Manual de Direito Penal – Volume único – Parte Geral e Especial (2023) – Michael Procopio Avelar OU Sinopses para Concursos (2023) – JusPodvim - Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim (sugestão mentor Marcelo) OU PDF Dermeval Farias para Gran Cursos (sugestão mentora Patrícia)
💭 Orientação de estudo
Tema de alta cobrança: extinção da punibilidade, especialmente, prescrição.
Efeitos da extinção da punibilidade. Distinção entre anistia, graça e indulto.
Prescrição: espécies e consequências.

A
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3
Q

A punibilidade, não integra o conceito analítico de crime, sendo classificada como?

A

consequência jurídica (efeito do crime). Dessa forma, extinta a punibilidade, NÃO desaparece o crime, somente seu efeito.

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4
Q

Então é possível crime sem punibilidade (sem efeito)?
.
dois sentidos:
a) merecimento de pena
b) possibilidade de aplicar pena

A

Zaffaroni e Pierangeli respondem:
.
“O vocábulo ‘punibilidade’ tem dois sentidos, que devem ser claramente delineados:
.
a) punibilidade pode significar merecimento de pena, ser digno de pena no sentido da palavra alemã Strafwürdig;
.
neste sentido, todo delito (toda conduta típica, antijurídica e culpável) é punível pelo simples fato de sêlo;
.
b) punibilidade pode significar possibilidade de aplicar a pena, no sentido da
palavra alemã Strafbar, neste sentido,
.
nem todo o delito é passível de uma aplicação de uma pena, isto é, não se pode dar a todo o delito o que teria merecido. Nem sempre a punibilidade no sentido ‘a’ pode ser satisfeita no sentido ‘b’.
.
Isto não é consequência da falta de qualquer característica do delito, mas é apenas uma questão que tem lugar e opera dentro da própria teoria da coerção penal. A afirmação de que o delito é punível (sentido a) surge da afirmação de que é delito, mas a coercibilidade a que este dá lugar nem sempre ocorre, porque possui uma problemática própria e que ocasionalmente impede a sua atuação (sentido b).
.
Pelo simples fato de sê-lo, o delito é merecedor de uma pena (punível e sentido a), assim como a criança travessa é merecedora de uma palavra corretiva, por parte da mãe.
.
Mas pode acontecer que, por um motivo que nada tem a ver com o delito em si, a pena não possa ser aplicada, assim como pode acontecer que a mãe não aplique a palmada, porque tem a mão machucada, sem que isto em nada afete a existência da travessura do moleque”.
.
(Rogério Sanches, Manual de D. Penal, 2020, p. 383)

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5
Q

Para a teoria ___–___—- do crime, a PUNIBILIDADE é uma consequência jurídica e não íntegra o conceito de crime.

A

finalista

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6
Q

16.2. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

o direito de punir é absoluto?

A

Preliminarmente, pode-se dizer que é possível que o Estado não possa aplicar a sanção
cominada no tipo penal, isso ocorre quando há a incidência de alguma causa extintiva da punibilidade.
O direito de punir não é absoluto.

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7
Q

16.2. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

o rol de causas extintivas da punibilidade é taxativo ou exemplificativo?

A

rol exemplificativo (art. 107) - (outras normas podem dispor sobre o tema) de causas que fazem desaparecer o ius puniendi.

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8
Q

16.2. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

exemplo de causa excludente fora do art 107, do cp:

A

o artigo 312, §3° do cp

a reparação do dano no peculato culposo é vista como causa
extintiva de punibilidade.

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9
Q

16.2. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

admite-se causas supralegais de extinção da punibilidade?

A

sim

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10
Q

16.2. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

exemplo de causa supralegais de extinção da punibilidade:

A

SÚMULA n° 554, STF: “O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal”.

a Súmula n° 554 do STF, que dispõe sobre uma causa que extingue o direito de punir quando ocorre o pagamento do cheque sem fundos antes do recebimento da denúncia

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11
Q

16.2. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

NAS CAUSAS EXTINTIVAS, o direito de punir:

A

NÃO podemos confundir: causas extintivas da punibilidade com causas de exclusão da punibilidade e condições objetivas de punibilidade.

existe, mas desaparece em razão de fato superveniente.
.

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12
Q

16.2. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

exemplo de causa extintiva da punibilidade:

A

no crime perseguido mediante ação penal de iniciativa exclusiva da vítima, não sendo proposta a ação penal (queixa-crime) no prazo legal, ocorre a decadência, extinguindo o direito de punir do Estado.

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13
Q

16.2. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

NA CAUSA DE EXCLUSÃO DA PUNIBILIDADE, o direito de punir….

A

sequer existe, levando em conta, em regra, determinadas condições pessoais do agente.

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14
Q

16.2. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

exemplo de causa de exclusão da punibilidade

A

No furto praticado pela mulher em face do marido, por exemplo, o Estado, no art. 181, I, do CP, por razões de política criminal, anuncia, desde logo, que não tem interesse em punir o fato.

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15
Q

A CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE, por sua vez, o direito de punir…..

A

é suspendido até o advento de um fato/evento futuro e incerto, não abrangido pelo dolo do agente, pressuposto para a concretização da punibilidade.
.
Para que a lei penal brasileira seja aplicada ao crime praticado por brasileiro no estrangeiro, concretizando o direito de punir pátrio, é necessário que o fato seja punível também no país em que foi cometido (art. 7° §2°, “b”, do CP).

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16
Q

16.2.1. MORTE DO RÉU
.
A morte do agente (indiciado, réu, sentenciado ou executado) extingue a punibilidade em decorrência do princípio….

A

constitucional da personalidade da pena, segundo o qual “nenhuma sanção
criminal passará da pessoa do delinquente” (art. 5°, XLV, CF/88).

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17
Q

MORTE DO RÉU

a morte extingue quais efeitos penais?

A

Dessa forma, a morte extingue todos os efeitos penais da sentença condenatória (principais e secundários),
.
permanecendo os extrapenais (por exemplo, conserva a qualidade de título executivo judicial).

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18
Q

ANISTIA, GRAÇA E INDULTO

A anistia, a graça e o indulto estão previstas como causas extintivas da punibilidade no art. 107, inc. II do Código Penal

Conceito:
.
São formas de ……

A

renúncia do Estado ao seu direito de punir.

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19
Q

A anistia, a graça e o indulto são cabíveis nas açãos pública e/ou privadas?

A

sendo cabíveis também nos crimes de ação penal privada, pois nesse tipo de ação o Estado transfere para o particular o direito de perseguir a punição, porém a titularidade do direito de punir permanece do Estado.

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20
Q
A
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21
Q

ANISTIA

conceito

A

É um benefício, por meio do qual, o Estado perdoa
a prática de um crime.

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22
Q

Quem concede anistia?

A

Congresso Nacional, com sanção do Presidente da
República

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23
Q

Meio de Concessão da anistia:

A

Lei Federal Ordinária (lei penal anômala)

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24
Q

Classificações dos tipos de anistia:

ANISTIA Própria:

A

quando concedida antes da condenação;

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25
Q

Classificações dos tipos de anistia:

ANISTIA Imprópria:

A

quando concedida depois da
condenação.

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26
Q

Classificações dos tipos de anistia:

ANISTIA Irrestrita:

A

quando atinge indistintamente a todos os
criminosos, não exigindo condições pessoais do
agente;

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27
Q

Classificações dos tipos de anistia:

ANISTIA Restrita:

A

quando atinge certos criminosos, exigindose determinadas condições pessoais doagente para a obtenção do benefício. Ex.: primariedade.

28
Q

Classificações dos tipos de anistia:

ANISTIA Incondicionada:

A

quando a lei não impõe qualquer
requisito;

29
Q

Classificações dos tipos de anistia:

ANISTIA Condicionada:

A

quando a lei impõe algum requisito.
Ex.: ressarcimento do dano.

30
Q

Classificações dos tipos de anistia:

ANISTIA Comum:

A

incide sobre delitos comuns;

31
Q

Classificações dos tipos de anistia:

ANISTIA Especial:

A

incide sobre delitos políticos

32
Q

A anistia Extingue quais efeitos da sentença?

1) penais e/ou extrapenais
2) penais primários e/ou secundários

A

penais (principais esecundários) do crime.
- Não extingue efeitos extrapenais.

33
Q

O réu condenado que foi anistiado, se cometer novo
crime, será reincidente?

A

não será reincidente

34
Q

É um benefício coletivo ou individual?

A

coletivo.

35
Q

a anistia depende de pedido do interessado no benefício?

A

Independe

36
Q

conceito de graça/indulto

São benefícios, por meio dos quais, o….

A

Estado renúncia ao seu direito de punir.

37
Q

graça trata-se de:
indulto - coletivo ou individual?

A

individual

38
Q

o indulto trata-se de:
indulto coletivo ou individual?

A

coletivo

39
Q

quem concede indulto?

A

Presidente da República – Art. 84, XII, CF

40
Q

qual o meio de concessão de indulto?

A

Decreto Presidencial

41
Q

indulto é passível de delegação?

A

Ministros de Estado; Advogado Geral da União; PGR

42
Q

Classificações de tipos de indulto:

Plenos:

A

quando extinguem totalmente a pena;

43
Q

Classificações de tipos de indulto:

Parciais: quando

A

concedem apenas diminuição da pena ou
sua comutação.

44
Q

Classificações de tipos de indulto:

Irrestritos: quando

A

atinge indistintamente a todos os
criminosos, não exigindo qualquer condições pessoais do
agente;

45
Q

Classificações de tipos de indulto:

Restritos: quando atinge…

A

certos criminosos, exigindo-se determinadas condições pessoais do agente para a obtenção do benefício. Ex.: primariedade.

46
Q

Classificações de tipos de indulto:

Incondicionados:

A

quando a lei não impõe qualquer requisito;

47
Q

Classificações de tipos de indulto:

Condicionados:

A

quando a lei impõe algum requisito.

Ex.: ressarcimento do dano.

48
Q

a graça/indulto Extingue quais efeitos da sentença?
.
1) penais e/ou extrapenais

2) penais primários e/ou secundários

A

  • Extinguem o efeito principal do crime – a pena.
  • Não extingue os efeitos secundários e extrapenais.
49
Q

O réu condenado que foi beneficiado com graça ou
indulto, se cometer novo crime, será reincidente?

A

sim

50
Q

graça ou indulto?

É um benefício
individual
(com destinatário
certo).

A

graça

51
Q

graça ou indulto?

É um benefício coletivo
(sem destinatário certo)

A

indulto

52
Q

graça ou indulto?

Depende de pedido do
interessado

A

graça

53
Q

graça ou indulto?

Independe de pedido do
interessado

A

indulto coletivo

54
Q

anistia/graça/indulto aplica-se a crimes hediondos e equiparados?

A

não

55
Q

16.2.3. ABOLITIO CRIMINIS

Por qual razão a abolitio criminis é causa de extinção da punibilidade?

A

o art. 20, CP dispõe que:
.
“ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória”.
.
Desse modo, conforme já vimos, se lei nova abolir do ordenamento penal lei incriminadora, o fato não é mais punível,
.
ainda que praticado no momento em que existia a incriminação, prevalecendo, no caso, a regra nova (retroatividade).
.
Nesse sentido, mesmo que exista condenação transitada em julgado, cessam a execução e os seus efeitos penais.

O assunto foi abordado no tópico da eficácia da lei penal no tempo, mas relembrado aqui.

56
Q

DECADÊNCIA

No art. 107, IV, do CP está previsto a decadência como causa extintiva da punibilidade.
.
Nesse viés, decadência consiste na

A

perda do direito de ação pela consumação do termo prefixado pela lei
para o oferecimento da queixa ou representação , demonstrando, claramente, a inércia do seu titular.

57
Q
A

16.2.4. DECADÊNCIA

Com isso, perde o Estado, por conseguinte, também o seu direito de punir. O artigo 103 do
Código Penal, bem como o art. 38 do CPP, estabelecem que, salvo disposição expressa em contrário,
ao ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro de prazo de seis
meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, na hipótese de ação privada
subsidiária da pública, do dia em que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia.

58
Q

PEREMPÇÃO
.
As hipóteses de perempção estão no artigo 60 do Código de Processo Penal

a) quando, iniciada a ação penal ….

A

privada, o querelante deixar de promover o
andamento do processo durante 30 dias seguidos;

59
Q

b) quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não ….

A

comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

60
Q

c) quando o querelante deixar de comparecer,

A

sem motivo justificado, a qualquer ato
do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação
nas alegações finais;
.

61
Q

d) quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta

A

se extinguir sem deixar sucessor.

62
Q

Seja qual for a hipótese de perempção, a consequência é a extinção da punibilidade,
ficando vedada a

A

interposição de nova ação por aquele fato

63
Q

Esta causa de extinção da punibilidade incide somente na ação penal
.
a) privada
b) pública
.
?

A

de iniciativa
privada (exclusiva ou personalíssima), uma vez que, na ação penal privada subsidiária da pública, a
inércia do querelante implica a retomada da titularidade da ação por parte do Ministério Público.

64
Q

conceito de prescrição

A

a perda do direito de o Estado punir (prescrição da pretensão punitiva) ou
executar uma punição já imposta (prescrição da pretensão executória) em face do decurso do tempo.

65
Q

até qual fase do processo, o juiz, pode reconhecer extinta a punibilidade?

A

Nesse sentido dispõe o artigo 61 do Código de Processo Penal: “Em qualquer fase do
processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício”.

Em qualquer fase do processo