2.1 - 2 - ⚡ Teoria da Norma Penal: interpretação, classificação, lei penal no tempo e no espaço, conflito aparente de normas Flashcards
Existem SEIS PRINCÍPIOS aplicáveis na solução desse aparente conflito internacional de
jurisdição.
- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
- PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA
- PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA
- PRINCÍPIO DA DEFESA (OU REAL)
- PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL
- PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DO PAVILHÃO, DA BANDEIRA, DA SUBSTITUIÇÃO OU DA SUBSIDIARIEDADE)
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
conceito
Princípio da territorialidade aplica-se a lei penal DO LOCAL DO CRIME.
Não importa:
a) nacionalidade do agente;
b) nacionalidade da vítima;
c) nacionalidade do bem jurídico tutelado.
PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA
conceito
aplica-se a lei penal da NACIONALIDADE DO AGENTE.
Principio da nacionalidade ativa
Não
importa o local do crime, a nacionalidade da vítima ou do bem jurídico tutelado.
PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA
conceito
1o CORRENTE: fala que aplica-se a lei da nacionalidade da vítima.
No tocante a este princípio, a doutrina diverge.
Não importa a nacionalidade do agente, do bem jurídico ou o local do crime. (Bitencourt).
É HOJE A CORRENTE QUE PREVALECE.
2o CORRENTE: menciona que aplica-se a lei da nacionalidade do agente quando ofender um
concidadão. Não importa o bem jurídico ou o local do crime (Capez).
PRINCÍPIO DA DEFESA (OU REAL)
Aplica-se a lei penal da NACIONALIDADE DO BEM jurídico lesado.
Não importa o local do crime ou a nacionalidade dos sujeitos (ativo ou passivo).
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL
O agente fica sujeito a lei penal do PAÍS EM QUE O AGENTE FOR ENCONTRADO.
Não
importa o local do crime, a nacionalidade dos sujeitos, ou ainda, do bem jurídico, o que importa é a lei
penal do país que o autor do crime é capturado.
Este princípio – princípio da justiça penal universal – está normalmente presente nos tratados
internacionais de cooperação e repressão a determinados delitos de alcance transnacional.
PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DO PAVILHÃO, DA BANDEIRA, DA SUBSTITUIÇÃO OU DA SUBSIDIARIEDADE)
A LEI PENAL NACIONAL aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações
privadas quando praticados no estrangeiro e aí não sejam julgados (inércia do país estrangeiro).
Não importa a nacionalidade dos sujeitos, do bem jurídico tutelado ou o local do crime, basta
que tenha ocorrido no estrangeiro e este nada faça, aplicando-se a lei brasileira a este fato.
Os referidos princípios são utilizados pelo Ordenamento Jurídico brasileiro para
ALCANÇAR determinados CRIMES COMETIDOS NO ESTRANGEIRO.
QUAL DESSES PRINCÍPIOS O BRASIL ADOTOU COMO REGRA?
CUIDADO! O Brasil adotou como REGRA o PRINCÍPIO DA
TERRITORIALIDADE RELATIVA OU TEMPERADA
Art. 5o - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
.
O Brasil adotou a territorialidade como regra.
.
Os demais princípios são utilizados para alcançar determinados crimes cometidos no estrangeiro.
Trata-se de TERRITORIALIDADE TEMPERADA.
É possível, por conta de regras internacionais, que o crime cometido no Brasil não sofra as
consequências da lei brasileira.
Na territorialidade, o local do crime é o Brasil e aplica-se a lei brasileira.
Na extraterritorialidade o local do crime é o estrangeiro, porém, mesmo assim será aplicado a
lei brasileira.
Na intraterritorialidade, o crime aconteceu no Brasil, mas a lei a ser aplicada será a estrangeira,
é o exemplo do caso dos detentores de imunidade diplomática. Nesta hipótese, o juiz penal estrangeiro
é quem vai aplicar a norma vigente naquele Ordenamento.
O que é TERRITÓRIO NACIONAL?
É o espaço geográfico + espaço jurídico (por ficção,
equiparação).
Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do
território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza
pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem
como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou
em alto-mar.
Embarcações e aeronaves de ………..
onde quer que se encontrem é EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL.
NATUREZA PÚBLICA OU A SERVIÇO DO GOVERNO
BRASILEIRO,
QUANDO SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA?
Pelo princípio da ……, aeronaves ou embarcações estrangeiras públicas ou a serviço do governo estrangeiro são consideradas extensão do território estrangeiro, logo, não se aplica
a lei brasileira.
reciprocidade
Art. 5o, § 2o - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de
aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas
em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas
em porto ou mar territorial do Brasil.
CONCLUSÕES:
a) Quando os navios ou aeronaves brasileiro for públicos ou estiverem a serviço do governo brasileiro,
quer se encontre em território nacional ou estrangeiro, são considerados parte do nosso território.
b) Se privados, quando em alto-mar ou espaço aéreo correspondente, seguem a lei da bandeira que
ostentam.
Obs.: Em alto mar ou em espaço aéreo correspondente nenhum país exerce jurisdição, logo, aplica-se a
lei do país que ostenta a bandeira.
c) Quando estrangeiros, em território brasileiro, desde que privados, são considerados parte de nosso
território. Em sentido contrário, se forem públicos e estiverem a serviço de seu país, em observância ao
princípio da reciprocidade, aplicar-se-á a lei estrangeira.
CONCLUSÕES:
a) Quando os navios ou aeronaves brasileiro for públicos ou estiverem a serviço do governo brasileiro,
quer se encontre em território nacional ou estrangeiro, são considerados parte do nosso território.
b) Se privados, quando em alto-mar ou espaço aéreo correspondente, seguem a lei da bandeira que
ostentam.
Obs.: Em alto mar ou em espaço aéreo correspondente nenhum país exerce jurisdição, logo, aplica-se a
lei do país que ostenta a bandeira.
c) Quando estrangeiros, em território brasileiro, desde que privados, são considerados parte de nosso
território. Em sentido contrário, se forem públicos e estiverem a serviço de seu país, em observância ao
princípio da reciprocidade, aplicar-se-á a lei estrangeira.
Ø Embaixada é extensão do território que representa?
NÃO, as embaixadas apesar de invioláveis não são extensão do território que representa, o
Código Penal não trouxe nenhuma regra específica sobre as embaixadas, motivo pelo qual prevalece
(STF) que apesar de ser inviolável, não se considera extensão do território que representa.
Situação 1: Embarcação brasileira privada naufraga. Sobre os destroços dessa embarcação, holandês
mata americano.
R.: Qual lei será aplicada?
Os destroços continuam ostentado a condição da bandeira, quando em alto
mar, logo aplicar-se-á a lei brasileira, por incidência da extensão territorial.
Situação 2: Embarcação brasileira privada colide com embarcação holandesa privada em alto mar. É
feita uma jangada com partes brasileira com partes holandesa. Americano mata argentino sobre a
jangada.
R.: Qual será a lei a ser aplicada?
Aplicar-se-á a lei Americana, princípio da nacionalidade ativa. Na
dúvida, aplica-se a lei da nacionalidade do agente, pois está será mais conhecida deste.
Situação 3: Embarcação pública colombiana atracada em porto brasileiro. Crimes dentro da
embarcação: Lei da?
Ø E se o Marinheiro colombiano comete crime no território nacional? Qual a lei a ser
aplicada?
Colômbia.
a) se o marinheiro desceu a serviço do seu país, carrega consigo a bandeira, logo aplica-se a lei do seu
país, ou seja, a lei colombiana.
b) se não desembarcou a serviço, aplica-se a lei brasileira.
Situação 4: Brasileira dirige-se até o navio holandês, o qual se encontra em alto mar, ali pratica o
aborto e em seguida, retoma ao Brasil. Qual lei se aplica?
Aplica-se a lei holandesa, posto que no alto
mar ninguém exerce jurisdição. Todavia, cumpre destacar que a lei holandesa não tipifica a conduta do
aborto, logo, a brasileira não será punida pela sua conduta.
Ø Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido a bordo de embarcação privada estrangeira de
passagem pelo mar territorial brasileiro?
Situação 5: Navio sai de Portugal com destino ao Uruguai, quando está passando pelo mar territorial
brasileiro, um holandês mata um chinês.
Art. 3o É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de
passagem inocente no mar territorial brasileiro.
§ 1o A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à
paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.
§ 2o A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas
na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de
navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave,
ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo
ou em dificuldade grave.
§ 3o Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos
regulamentos estabelecidos pelo Governo brasileiro.