2.1 - 2 - ⚡ Teoria da Norma Penal: interpretação, classificação, lei penal no tempo e no espaço, conflito aparente de normas Flashcards

1
Q

Existem SEIS PRINCÍPIOS aplicáveis na solução desse aparente conflito internacional de
jurisdição.

A
  1. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
  2. PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA
  3. PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA
  4. PRINCÍPIO DA DEFESA (OU REAL)
  5. PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL
  6. PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DO PAVILHÃO, DA BANDEIRA, DA SUBSTITUIÇÃO OU DA SUBSIDIARIEDADE)
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2
Q

PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

conceito

A

Princípio da territorialidade aplica-se a lei penal DO LOCAL DO CRIME.

Não importa:
a) nacionalidade do agente;
b) nacionalidade da vítima;
c) nacionalidade do bem jurídico tutelado.

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3
Q

PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA

conceito

A

aplica-se a lei penal da NACIONALIDADE DO AGENTE.

Principio da nacionalidade ativa

Não
importa o local do crime, a nacionalidade da vítima ou do bem jurídico tutelado.

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4
Q

PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA

conceito

A

1o CORRENTE: fala que aplica-se a lei da nacionalidade da vítima.

No tocante a este princípio, a doutrina diverge.
Não importa a nacionalidade do agente, do bem jurídico ou o local do crime. (Bitencourt).
É HOJE A CORRENTE QUE PREVALECE.
2o CORRENTE: menciona que aplica-se a lei da nacionalidade do agente quando ofender um
concidadão. Não importa o bem jurídico ou o local do crime (Capez).

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5
Q

PRINCÍPIO DA DEFESA (OU REAL)

A

Aplica-se a lei penal da NACIONALIDADE DO BEM jurídico lesado.

Não importa o local do crime ou a nacionalidade dos sujeitos (ativo ou passivo).

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6
Q

PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL

A

O agente fica sujeito a lei penal do PAÍS EM QUE O AGENTE FOR ENCONTRADO.

Não
importa o local do crime, a nacionalidade dos sujeitos, ou ainda, do bem jurídico, o que importa é a lei
penal do país que o autor do crime é capturado.
Este princípio – princípio da justiça penal universal – está normalmente presente nos tratados
internacionais de cooperação e repressão a determinados delitos de alcance transnacional.

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7
Q

PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DO PAVILHÃO, DA BANDEIRA, DA SUBSTITUIÇÃO OU DA SUBSIDIARIEDADE)

A

A LEI PENAL NACIONAL aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações
privadas quando praticados no estrangeiro e aí não sejam julgados (inércia do país estrangeiro).

Não importa a nacionalidade dos sujeitos, do bem jurídico tutelado ou o local do crime, basta
que tenha ocorrido no estrangeiro e este nada faça, aplicando-se a lei brasileira a este fato.

Os referidos princípios são utilizados pelo Ordenamento Jurídico brasileiro para

ALCANÇAR determinados CRIMES COMETIDOS NO ESTRANGEIRO.

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8
Q

QUAL DESSES PRINCÍPIOS O BRASIL ADOTOU COMO REGRA?
CUIDADO! O Brasil adotou como REGRA o PRINCÍPIO DA

A

TERRITORIALIDADE RELATIVA OU TEMPERADA

Art. 5o - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
.
O Brasil adotou a territorialidade como regra.
.
Os demais princípios são utilizados para alcançar determinados crimes cometidos no estrangeiro.

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9
Q
A

Trata-se de TERRITORIALIDADE TEMPERADA.
É possível, por conta de regras internacionais, que o crime cometido no Brasil não sofra as
consequências da lei brasileira.
Na territorialidade, o local do crime é o Brasil e aplica-se a lei brasileira.
Na extraterritorialidade o local do crime é o estrangeiro, porém, mesmo assim será aplicado a
lei brasileira.
Na intraterritorialidade, o crime aconteceu no Brasil, mas a lei a ser aplicada será a estrangeira,
é o exemplo do caso dos detentores de imunidade diplomática. Nesta hipótese, o juiz penal estrangeiro
é quem vai aplicar a norma vigente naquele Ordenamento.

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10
Q

O que é TERRITÓRIO NACIONAL?

A

É o espaço geográfico + espaço jurídico (por ficção,
equiparação).

Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do
território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza
pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem
como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou
em alto-mar.

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11
Q

Embarcações e aeronaves de ………..

onde quer que se encontrem é EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL.

A

NATUREZA PÚBLICA OU A SERVIÇO DO GOVERNO

BRASILEIRO,

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12
Q

QUANDO SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA?

A
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13
Q

Pelo princípio da ……, aeronaves ou embarcações estrangeiras públicas ou a serviço do governo estrangeiro são consideradas extensão do território estrangeiro, logo, não se aplica
a lei brasileira.

A

reciprocidade

Art. 5o, § 2o - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de
aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas
em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas
em porto ou mar territorial do Brasil.

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14
Q

CONCLUSÕES:
a) Quando os navios ou aeronaves brasileiro for públicos ou estiverem a serviço do governo brasileiro,
quer se encontre em território nacional ou estrangeiro, são considerados parte do nosso território.
b) Se privados, quando em alto-mar ou espaço aéreo correspondente, seguem a lei da bandeira que
ostentam.
Obs.: Em alto mar ou em espaço aéreo correspondente nenhum país exerce jurisdição, logo, aplica-se a
lei do país que ostenta a bandeira.
c) Quando estrangeiros, em território brasileiro, desde que privados, são considerados parte de nosso
território. Em sentido contrário, se forem públicos e estiverem a serviço de seu país, em observância ao
princípio da reciprocidade, aplicar-se-á a lei estrangeira.

A

CONCLUSÕES:
a) Quando os navios ou aeronaves brasileiro for públicos ou estiverem a serviço do governo brasileiro,
quer se encontre em território nacional ou estrangeiro, são considerados parte do nosso território.
b) Se privados, quando em alto-mar ou espaço aéreo correspondente, seguem a lei da bandeira que
ostentam.
Obs.: Em alto mar ou em espaço aéreo correspondente nenhum país exerce jurisdição, logo, aplica-se a
lei do país que ostenta a bandeira.
c) Quando estrangeiros, em território brasileiro, desde que privados, são considerados parte de nosso
território. Em sentido contrário, se forem públicos e estiverem a serviço de seu país, em observância ao
princípio da reciprocidade, aplicar-se-á a lei estrangeira.

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15
Q

Ø Embaixada é extensão do território que representa?

A

NÃO, as embaixadas apesar de invioláveis não são extensão do território que representa, o
Código Penal não trouxe nenhuma regra específica sobre as embaixadas, motivo pelo qual prevalece
(STF) que apesar de ser inviolável, não se considera extensão do território que representa.

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16
Q

Situação 1: Embarcação brasileira privada naufraga. Sobre os destroços dessa embarcação, holandês
mata americano.
R.: Qual lei será aplicada?

A

Os destroços continuam ostentado a condição da bandeira, quando em alto
mar, logo aplicar-se-á a lei brasileira, por incidência da extensão territorial.

17
Q

Situação 2: Embarcação brasileira privada colide com embarcação holandesa privada em alto mar. É
feita uma jangada com partes brasileira com partes holandesa. Americano mata argentino sobre a
jangada.
R.: Qual será a lei a ser aplicada?

A

Aplicar-se-á a lei Americana, princípio da nacionalidade ativa. Na
dúvida, aplica-se a lei da nacionalidade do agente, pois está será mais conhecida deste.

18
Q

Situação 3: Embarcação pública colombiana atracada em porto brasileiro. Crimes dentro da
embarcação: Lei da?

Ø E se o Marinheiro colombiano comete crime no território nacional? Qual a lei a ser
aplicada?

A

Colômbia.

a) se o marinheiro desceu a serviço do seu país, carrega consigo a bandeira, logo aplica-se a lei do seu
país, ou seja, a lei colombiana.
b) se não desembarcou a serviço, aplica-se a lei brasileira.

19
Q

Situação 4: Brasileira dirige-se até o navio holandês, o qual se encontra em alto mar, ali pratica o
aborto e em seguida, retoma ao Brasil. Qual lei se aplica?

A

Aplica-se a lei holandesa, posto que no alto
mar ninguém exerce jurisdição. Todavia, cumpre destacar que a lei holandesa não tipifica a conduta do
aborto, logo, a brasileira não será punida pela sua conduta.

20
Q

Ø Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido a bordo de embarcação privada estrangeira de
passagem pelo mar territorial brasileiro?

A

Situação 5: Navio sai de Portugal com destino ao Uruguai, quando está passando pelo mar territorial
brasileiro, um holandês mata um chinês.

Art. 3o É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de
passagem inocente no mar territorial brasileiro.
§ 1o A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à
paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.
§ 2o A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas
na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de
navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave,
ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo
ou em dificuldade grave.
§ 3o Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos
regulamentos estabelecidos pelo Governo brasileiro.

21
Q

Ø O direito de passagem inocente é só para embarcação ou também abrange aeronaves?
A doutrina defendida por Luiz Flávio Gomes defende que

A

se aplica, por ausência de causa que
justifique a não abrangência pelas aeronaves.

22
Q

6.2. LUGAR DO CRIME
Quando o crime se considera praticado em nosso território?
Temos TRÊS TEORIAS discutindo o assunto.

CITE-AS

A

1 – TEORIA DA ATIVIDADE: o crime considera-se praticado no lugar da conduta.
2 – TEORIA DO RESULTADO/ DO EVENTO: considera-se praticado o crime no lugar do resultado.
3 – TEORIA MISTA OU DA UBIQUIDADE: considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu
a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o
resultado.

23
Q

1) CRIME A DISTÂNCIA:

A

a CONDUTA é praticada em território ESTRANGEIRO e o RESULTADO
ocorre no BRASIL ou vice-versa. Se a conduta ou o resultado ocorreu no território brasileiro, aplica-se
a nossa lei (CP, art. 5o). O crime percorre território de DOIS PAÍSES SOBERANOS.

Conflito internacional de jurisdição: a lei de qual país será aplicada?
Resolve-se pelo art. 6o, CP – teoria da ubiquidade. Se praticada a conduta ou sobreveio o resultado em
território brasileiro, aplica-se a lei do Brasil.

24
Q

2) CRIME EM TRÂNSITO:

A

o crime percorre o território de MAIS DE DOIS PAÍSES SOBERANOS
Por exemplo, Brasil, Argentina e Uruguai.
Conflito internacional de jurisdição: a lei de qual país será aplicada?
Resolve-se pelo art. 6o, CP – teoria da ubiquidade.

25
Q

3) CRIME PLURILOCAL:

A

o crime percorre dois ou mais territórios DO MESMO PAÍS. Exemplo: SP,
BH e RJ.

26
Q

CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA
No conflito interno de competência, qual o juízo aplica a lei?

A

Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a
infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de
execução.

27
Q

EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
Aplica-se a lei nacional a determinados crimes cometidos fora do território,
INDEPENDENTEMENTE de qualquer condição, ainda que o acusado seja absolvido ou condenado no
estrangeiro. São os seguintes crimes

A

(CP, art. 7o, I):
a) contra a VIDA OU A LIBERDADE do Presidente da República; [PRINCÍPIO DA DEFESA]
b) contra o PATRIMÔNIO OU A FÉ PÚBLICA da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território,
de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo
Poder Público; [PRINCÍPIO DA DEFESA]
c) contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por quem está a seu serviço; [PRINCÍPIO DA DEFESA]
d) de GENOCÍDIO, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. [PRINCÍPIO DA
JUSTIÇA UNIVERSAL];

28
Q

João Carlos, 30 anos, brasileiro, com residência transitória na Argentina, aproveitando-se da aquisição
de material descartado por uma indústria gráfica falida, passou a fabricar moeda brasileira em território
argentino. Para garantir a diversidade da moeda falsificada, João imprimia notas de 50 e de 100 reais.
Ao entrar em território brasileiro João foi revistado por policiais que encontraram as notas falsificadas
em meio a sua bagagem. João foi acusado da prática do crime previsto no artigo 289 do Código Penal.
De acordo com as teorias que informam a aplicação da lei penal brasileira no espaço, é correto dizer
que, nesse caso, cabe a aplicação
A. da lei argentina, em atenção à regra da territorialidade, uma vez que o crime fora praticado na
Argentina.
B. incondicionada da lei brasileira, uma vez que o crime cometido atenta contra a fé pública.
C. condicionada da lei brasileira, pelo fato de a conduta ter sido cometida em território argentino.
D. condicionada da lei brasileira, já que a conduta integra dois ordenamentos jurídicos.
E. da lógica da extraterritorialidade, já que o fato ocorreu em território argentino.

A

B

29
Q

Em relação à aplicação da lei penal é CORRETO afirmar que:
A. ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes cometidos contra a vida
ou o patrimônio do Presidente da República;
B. ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados por brasileiro;
mesmo que o fato não seja punível também no país em que foi praticado;
C. ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a
fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública,
sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
D. para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e
aeronaves brasileiras, de natureza privada onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as
embarcações brasileiras mercantes, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou
em alto-mar;
E. é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras
de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço
aéreo correspondente, e estas em porto ou em alto-mar.

A

C

30
Q

6.3.2. EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA
(MAIOR INCIDÊNCIA DE COBRANÇA NOS CERTAMES)
Aplica-se a LEI NACIONAL a DETERMINADOS CRIMES cometidos fora do território, desde
que haja o CONCURSO DE ALGUMAS CONDIÇÕES (art. 7°, II, e §§ 2° e 3°, do CP). São os crimes:

A

a) que, por TRATADO OU CONVENÇÃO, o Brasil se obrigou a reprimir; [PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
UNIVERSAL];
b) praticados POR BRASILEIROS; [PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA];
c) pratica dos em AERONAVES OU EMBARCAÇÕES brasileiras, mercante ou de propriedade
PRIVADA, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. [PRINCÍPIO DA
REPRESENTAÇÃO];

31
Q

EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

AS CONDIÇÕES SÃO CUMULATIVAS!!!

A

a) entrar o agente no território nacional;
Obs.1: entrar não significa permanecer, os conceitos não se confundem. O agente não precisa
permanecer no território nacional, basta entrar.
Por território nacional, entende-se o espaço geográfico + espaço jurídico.
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
Obs.1: O delito praticado deve ser crime em ambos os países, por exemplo, o crime de bigamia deve
ser no Brasil e no estrangeiro.

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
Obs.1: O crime praticado deve estar incluso naqueles que o Brasil autoriza a extradição.
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a
punibilidade, segundo a lei mais favorável.

32
Q

Ø BRASILEIRO em Portugal mata dolosamente CIDADÃO PORTUGUÊS. O agente foge e retorna
ao território brasileiro antes do fim das investigações. A LEI BRASILEIRA ALCANÇA ESTE FATO?

A

1o - O agente entrou no nosso território? Sim
2o - O fato é punível também em Portugal? Sim
3o - O crime coincide com aqueles no qual o Brasil autoriza a extradição? Sim
4o - O agente foi absolvido ou cumpriu pena no estrangeiro? Não, presente a condição.
5o - O agente foi perdoado ou está extinto a punibilidade? Não, presente a condição.
ISSO SIGNIFICA QUE A LEI BRASILEIRA SERÁ APLICADA A ESTE FATO!
Ø O autor do crime será processado pela justiça estadual ou federal?
Ausentes os requisitos do art. 109, da Constituição Federal, o agente será processado e julgado pela
Justiça Estadual.

Ø Qual a comarca competente para o processo e julgamento?
Art. 88 do CPP – No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o
juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no
Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

33
Q

Pena cumprida no estrangeiro

A

Art. 8o - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo
crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

É possível que suceda a hipótese de ser o agente processado, julgado e condenado tanto pela lei
brasileira como pela lei estrangeira (em especial nos casos de extraterritorialidade incondicionada).
O art. 8o do Código Penal, sem evitar o “bis in idem”, atenua a dupla punição.
Trata-se de atenuação ao bis in idem. A vedação ao bis in idem é uma regra, a qual admite
exceção, sendo assim uma regra relativa.
Exemplo: o agente praticou dano contra o patrimônio público brasileiro em Portugal. O agente é
condenado a cumprir pena de 1 ano em Portugal e 2 anos no Brasil.

34
Q

Conceitue a Extraterritorialidade Hipercondicionada/Princípio da Nacionalidade Passiva

A

crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil. [PRINCÍPIO DA
NACIONALIDADE PASSIVA].
Nesta situação, além das condições previstas no § 2°, deve-se ainda observar se: a) não foi
pedida ou foi negada a extradição; b) houve requisição do Ministro da Justiça.

35
Q

EFICÁCIA DA LEI PENAL EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS

7.1. IMUNIDADES DIPLOMÁTICAS
Trata-se de PRERROGATIVA de direito público internacional de que desfrutam:

(5)

A

a) Chefes de Governo estrangeiro ou Estado estrangeiro, sua família e membros de sua comitiva;
b) embaixador e sua família;
c) funcionários do corpo diplomático;
d) funcionários das organizações internacionais (Ex.: ONU), quando em serviço;
e) Cônsul, em relação a atos praticados no exercício da função.

A imunidade diplomática é regulada pela Convenção de Viena de 1961, promulgada no Brasil
pelo Decreto n° 56.435/65.
Obs.: Sugestão de leitura: art. 31 e ss. da Convenção de Viena.
Trata-se de prerrogativa dos membros do quadro diplomático de carreira (do embaixador ao
terceiro-secretário), bem como dos membros do quadro administrativo e técnico (desde que oriundos do Estado acreditante, e não recrutados in locu), de não se sujeitarem à jurisdição criminal do país (art.
31). Estende-se aos familiares, mas desde que vivam sob dependência e tenham sido incluídos na lista
diplomática (art. 37).
Aplica-se, também, ao chefe de Estado estrangeiro, e membros de sua comitiva, em visita ao
país.
Nos termos do art. 29 da referida Convenção, a pessoa do agente diplomático é inviolável, não
podendo ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão.
As sedes diplomáticas (art. 22) e as residências dos membros do quadro (art. 30) são
invioláveis, mas não são consideradas como território estrangeiro.
No caso dos cônsules, possuem apenas imunidade ao processo - penal ou civil - pelos atos
realizados no exercício de suas funções (REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público, p.
162). Essa imunidade não se estende aos familiares. A matéria é regulada pela Convenção de Viena de
1963, promulgada no Brasil pelo Decreto 61.078/67.

36
Q

VAMOSAPROFUNDAR

7.1.1. NATUREZA JURÍDICA DAS IMUNIDADES DIPLOMÁTICAS
Existem DUAS TEORIAS discutindo a respeito da natureza jurídica:

ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621

138

1a CORRENTE: Trata-se de causa pessoal de ISENÇÃO DE PENA. É A CORRENTE QUE
PREVALECE!

2a CORRENTE: Trata-se de causa IMPEDITIVA DE PUNIBILIDADE.

A causa de imunidade diplomática faz com que o diplomata que cometeu determinado crime no
Brasil, fique sujeito as consequências jurídicas de seu país de origem. Assim, contemplamos que
apesar do crime ter sido praticado no Brasil (princípio da territorialidade), nesse caso será julgado pela
lei de seu país.
As consequências jurídicas para esse agente será as previstas na lei do seu país, isso não
significa que o diploma não deva obediência a lei brasileira.

Ø O diplomata deve obediência à nossa Lei?
Por força da característica da generalidade da lei penal, os agentes diplomáticos devem obediência ao
preceito primário do país em que se encontram.
“Escapam”, no entanto, da sua consequência jurídica – punição: preceito secundário), permanecendo
sob a eficácia da lei penal do Estado a que pertencem (fenômeno da intraterritorialidade: local do
crime é o Brasil, porém a lei aplicável é a do estrangeiro).
Ex.: Art. 121,CP: “matar alguém” (diplomata deve obediência). Pena reclusão, de 6 a 20 anos (punido
de acordo com a lei de seu Estado). Não será punido de acordo com a lei brasileira, mas sim com
relação as consequências jurídicas da lei de seu país.

Ø Os agentes consulares têm imunidade diplomática?
Os agentes consulares tem imunidade funcional relativa, ficando imune somente aos crimes
praticados no exercício da função. Essa imunidade não se estende aos familiares.
Por tratar-se de uma prerrogativa da função, a imunidade IRRENUNCIÁVEL.
É vedado ao seu destinatário abdicar da prerrogativa, pois esta é do cargo e não da pessoa.
De acordo com a Convenção de Viena, poderá haver renúncia por parte do Estado de
origem, ficando o diplomata sujeito à lei do país em que ocorreu o crime, devendo a mesma ser sempre
expressa.

DECRETO No 56.435, DE 8 DE JUNHO DE 1965.
Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.

ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621

139

Artigo 32
1. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus
agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos termos do
artigo 37.
2. A renúncia será sempre expressa.
3. Se um agente diplomático ou uma pessoa que goza de imunidade de
jurisdição nos termos do artigo 37 inicia uma ação judicial, não lhe será
permitido invocar a imunidade de jurisdição no tocante a uma reconvenção
ligada à ação principal.
4. A renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou
administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de
execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.

7.2. IMUNIDADES PARLAMENTARES
As imunidades parlamentares encontram previsão na CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Tal e qual
as diplomáticas, as imunidades parlamentares NÃO CONFIGURAM “PRIVILÉGIOS”, mas
“PRERROGATIVAS” necessárias ao desempenho independente da atividade parlamentares a
efetividade do Estado democrático de Direito, marcado pela representatividade dos cidadãos-eleitores.
A imunidade parlamentar está dividida em IMUNIDADE ABSOLUTA (art. 53, caput, da Constituição
Federal) e IMUNIDADE RELATIVA (art. 53, §§, igualmente, da Constituição Federal).
Imunidade parlamentar ABSOLUTA é também chamada de imunidade SUBSTANCIAL,
MATERIAL, REAL. De acordo, com o artigo 53 “os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e
penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Por outro lado, a imunidade
parlamentar RELATIVA é também conhecida como imunidade FORMAL, PROCESSUAL OU
ADJETIVA.

A
37
Q
A