Teoria Geral do Crime -> 10. CONDUTA Flashcards
Conduta é um movimento corporal (ação) voluntário que produz uma modificação no mundo exterior perceptível pelos sentidos.
Ex: Conduta de um agente que leva celular para a casa, acreditando ser seu, seria crime. Pois desconsidera a intenção real do indivíduo.
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Assim, por entenderem que o dolo e a culpa, ou seja que a intenção do agente NÃO está alocada na conduta, os teoristas causalistas acreditam na teoria tripartida de crime, de modo que os elementos subjetivos, ou seja, o dolo e a culpa, estariam alocados na culpabilidade, e não no elemento “fato típico”
Obs: No direito penal não há responsabildade objetiva. O agente deve estar incutido de dolo ou culpa, ou seja elementos subjetivos para que a conduta seja criminosa.
(Welzel)
Conduta é um comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a
um determinado fim. Por essa teoria, o dolo e a causa compõe o elemento
“condu- ta”. TEORIA ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL
TEÓRICOS
HANS WELZEL
Meados do século XX (1930-1960)
CRIME
Fato típico + antijuridicidade + culpabilidade.
É o comportamento humano voluntário dirigido a uma finalidade, antijurídico e reprovável.
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