18. DESCRIMINANTES PUTATIVAS E 19. ITER CRIMINIS 20. TENTATIVA 21. CRIME IMPOSSÍVEL Flashcards
ITER CRIMINIS
Trata-se do caminho percorrido PELO CRIME.
Conjunto de fases que …
pelo crime.
Conjunto de fases que se sucedem cronologicamente no desenvolvimento do delito (doloso)
CONCEITO
COGITAÇÃO
…..
É a idealização do crime.
A fase da cogitação é impunível (desdobramento lógico do princípio da MATERIALZAÇÃO DO FATO OU DA exteriorização do fato
Querer punir a cogitação é fomentar direito penal do autor.
O Ordenamento Jurídico Brasileiro adotou o direito penal do fato.
Cuidado! A cogitação não implica, necessariamente, premeditação.
Cuida-se de fase…..
é dizer, que pertence …..
Por tal motivo, a cogitação é sempre…..
“A cogitação significa ideação do crime (ideação criminosa),
Cuida-se de fase interna, é dizer, que pertence
única e exclusivamente na mente do indivíduo.
Por tal motivo, a cogitação é sempre impunível,
desdobramento lógico do princípio da materialização ou exteriorização do fato, já estudado em tópico próprio.
A punição das ideias (sem delas decorrer qualquer fato) significaria exumar o direito penal do autor”
PREPARAÇÃO
Preparação é a fase dos ATOS ….
também denominado de CONATUS ………..
O agente procura criar….
atos preparatórios,
também denominado de “conatus remotus”.
O agente procura criar condições para a realização da conduta idealizada
Os atos preparatórios, em REGRA, são
(PUNÍVEIS/IMPUNIVEIS)
EXCEPCIONALMENTE, existem hipóteses em que merecem punição, configurando DELITO …..
impuníveis.
EXCEPCIONALMENTE, existem hipóteses em que merecem punição, configurando delito autônomo.
EXEMPLOS DE EXCEÇÕES (ATOS PREPARATÓRIOS PUNÍVEIS):
4
1º - Associação criminosa (Art. 288, Código Penal);
2º - Organização Criminosa (Lei 12.830);
3º - Petrechos para falsificação de moeda (art. 291, CP).
4 º - Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito (Art.
5º da Lei 13.260/2016).
. EXECUÇÃO (ATOS EXECUTÓRIOS)
Os atos executórios traduzem a maneira pela qual O agente atua ………… para realizar ….
Em regra, o interesse de punir depende do …………… isto porque, excepcionalmente temos casos de atos …..
o agente atua exteriormente para realizar o crime idealizado.
…………….. início da execução, isto porque, excepcionalmente, temos casos de atos preparatórios puníveis,
Em regra, a conduta humana só será punível quando iniciada esta fase.
que fase?
EXECUÇÃO (ATOS EXECUTÓRIOS
ATOS PREPARATÓRIOS X ATOS EXECUTÓRIOS
Vamos analisar as principais teorias sobre o momento de início da execução, de acordo com o
exemplo a seguir, vejamos:
Quando se iniciou a execução?
EXEMPLO:
Fulano quer subtrair objetos do interior de um imóvel. Aguarda na esquina o dono do imóvel deixar a residência.
Depois que o dono sai, Fulano pula o muro e toma a intimidade da casa.
Fulano apodera-se do aparelho visado.
1- Momento em que aguarda na esquina?
2- Momento em que pula o muro e toma a intimidade do imóvel?
3- Momento do apoderamento do aparelho visado?
19.3.2. PRINCIPAIS TEORIAS SOBRE O MOMENTO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO
4
a) teoria da hostilidade ao bem juridico
b) teoria objetivo-formal
c) objetivo-material
d) objetiva-individual/subjetiva
19.3.2. PRINCIPAIS TEORIAS SOBRE O MOMENTO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO
A) TEORIA DA HOSTILIDADE AO BEM JURÍDICO:
para essa teoria, consideram-se atos
executórios aqueles que……… criando-lhe concreta situação de perigo.
atacam o bem jurídico………
NO EXEMPLO, essa teoria corresponde ao momento 1 (já existe início da execução – podendo ser preso por tentativa).
Para essa teoria, no momento em que o agente aguarda na esquina, o bem jurídico já começaria a sofrer situação concreta de perigo.
19.3.2. PRINCIPAIS TEORIAS SOBRE O MOMENTO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO
B) TEORIA OBJETIVO-FORMAL:
entende-se como ato executório aquele que inicia a…
NO EXEMPLO, essa teoria corresponde ao momento……
o início da execução ocorre com o
inicia a realização do núcleo do tipo.
NO EXEMPLO, essa teoria corresponde ao momento 3
(o início da execução ocorre com o apoderamento do bem)
19.3.2. PRINCIPAIS TEORIAS SOBRE O MOMENTO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO
C) TEORIA OBJETIVO-MATERIAL:
que,
para essa teoria, consideram-se atos executórios aqueles em ….
mas também aqueles ……
Conforme…
se realiza o núcleo do tipo, mas também aqueles imediatamente anteriores ao começo da realização do núcleo, conforme observação de terceiros.
NO EXEMPLO, essa teoria corresponde ao momento 2 (início da execução ocorre no momento
em que o agente pula o muro e toma a intimidade do imóvel).
19.3.2. PRINCIPAIS TEORIAS SOBRE O MOMENTO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO
D) TEORIA OBJETIVO-INDIVIDUAL (OU OBJETIVO-SUBJETIVA):
consideram-se atos executórios aqueles em que, se….
mas também aqueles….
Assim como a teoria anterior,
consideram-se atos executórios aqueles em que, se realiza o núcleo do tipo, mas também aqueles
imediatamente anteriores ao começo da realização do núcleo, porém não vale a figura do terceiro
observador, leva-se em consideração o plano concreto do autor
19.4. CONSUMAÇÃO
.
Consumação é o instante da ……….
e em que o bem jurídico penalmente protegido………
PREVISÃO LEGAL: art. 14, I, CP.
Art.14 – Diz-se o crime:
I – consumado, quando nele se reúnem todos elementos de …..
………….. composição plena do fato criminoso.
Aníbal Bruno, conceitua consumação nos seguintes termos:
“é o momento em que o agente realiza em todos os seus termos o tipo legal da figura delituosa,
e em que o bem jurídico penalmente protegido sofreu a lesão efetiva ou a ameaça que se exprime no núcleo do tipo”
PREVISÃO LEGAL: art. 14, I, CP.
Art.14 – Diz-se o crime:
I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal
19.4.1. CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS CRIMES QUANTO A CONSUMAÇÃO
A) CRIME MATERIAL:
o tipo penal descreve conduta
mais resultado naturalístico, e esse resultado
naturalístico tem que ocorrer para que o crime seja consumado.
O resultado naturalístico é imprescindível para que o crime seja consumado. Ex.: Homicídio (art. 121, CP).
19.4.1. CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS CRIMES QUANTO A CONSUMAÇÃO
B) CRIME FORMAL: o tipo penal descreve..
denominado de “crime de……
Ex:
O resultado naturalístico é ….
conduta mais resultado naturalístico, porém esse
resultado naturalístico não precisa ocorrer para que o crime seja consumado,
isto porque a consumação se dá com a prática da conduta, por tais razões é denominado de “crime de consumação antecipada”.
O resultado naturalístico é mero exaurimento.
Ex.: Extorsão (Art. 158,CP).
19.4.1. CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS CRIMES QUANTO A CONSUMAÇÃO
D) CRIME PERMANENTE:
a consumação se protrai no tempo (até que o agente encerre a conduta delituosa).
19.4.1. CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS CRIMES QUANTO A CONSUMAÇÃO
C) CRIME DE MERA CONDUTA: o tipo penal descreve …..
como o crime se consuma?
o crime se consuma com a..
Ex: Omissão de Socorro. E ……….
uma mera conduta, não tem resultado
naturalístico previsto no tipo,
……. e o crime se consuma com a prática da conduta.
Ex.: Violação de Domicílio; Omissão de Socorro.
E) CRIME HABITUAL: a consumação exige…
ex:
…reiteração de conduta típica.
EX.: Exercer curandeirismo (Art. 284, CP).
CRIME CONSUMADO X CRIME EXAURIDO
O exaurimento vem em sequência da consumação.
O Crime Consumado não se confunde com Crime Exaurido (crime esgotado plenamente).
Desse modo, diz-se crime exaurido o ACONTECIMENTO posterior ao término do iter criminis.
19.5. EXAURIMENTO
O exaurimento pode atuar como:
- circunstância judicial desfavorável (art. 59, CP).
- qualificadora como no caso da …..
- causa de aumento de pena como no caso da ……. ….
- crime autônomo. Ex.: Art. 148,V, CP.
Caso concretize a finalidade dos —— ———–, o exaurimento vai constituir crime autônomo (estupro).
4
- circunstância judicial desfavorável (art. 59, CP).
- qualificadora como no caso da Resistência
- causa de aumento de pena como no caso da Corrupção passiva.
- crime autônomo. Ex.: Art. 148,V, CP.
Caso concretize a finalidade dos atos libidinosos, o exaurimento vai constituir crime autônomo (estupro).
TIPO MANCO:
……………. é chamado por alguns doutrinadores de “tipo manco”, POR TER UM ——————— que o outro
ou seja, por ser …………………… e objetivamente incompleto.
o crime tentado é chamado por alguns doutrinadores de “tipo manco”, por ter um aspecto menor que o outro,
ou seja, por ser subjetivamente completo e objetivamente incompleto.
TENTATIVA
Crime de tentativa ou tentativa de crime?
A tentativa não caracteriza crime “sui generis” com pena autônoma.
É, na verdade, forma incompleta de violação da mesma norma de que……
Logo, não há crime de tentativa, MAS TENTATIVA DE CRIME.
….. o crime
consumado representa violação plena………..
TENTATIVA
Por qual razão a tentativa pode ser considerada NORMA DE EXTENSÃO TEMPORAL ???
Amplia se a proibição DAS normas penais incriminadoras para alcan…………..
…………………. de forma incompleta.
(adequação típica de …. ….
fatos humanos realizados.
típica de subordinação mediata…..
ELEMENTOS DA TENTATIVA
4
- INÍCIO DA EXECUÇÃO;
- NÃO CONSUMAÇÃO DO CRIME por circunstâncias alheias a vontade do agente;
O fato de a tentativa exigir incidência de causas alheias como motivação é o que a distingue da
desistência voluntária e do arrependimento eficaz (art. 15, CP). - DOLO DE CONSUMAÇÃO: justificando não ser possível tentativa em crime culposo, posto que nos
crimes culposos não há dolo sequer da prática da conduta - RESULTADO POSSÍVEL: pois, se absolutamente impossível, aplica-se o art. 17 do Código Penal
(Crime Impossível).
20.3. PRINCIPAIS TEORIAS (SISTEMAS) À RESPEITO DA PUNIÇÃO DA TENTATIVA
20.3.1. TEORIA OBJETIVA/REALISTA
1 - Conceito:
Essa teoria observa o aspecto XXXX do delito (sob a perspectiva dos XXX XXX pelo agente).
2 - Como a tentativa merece ser punida? Por qual razão?
A tentativa merece ser punida com pena reduzida, por ser objetivamente incompleta (inacabada).
1 - Conceito:
Essa teoria observa o aspecto objetivo do delito (sob a perspectiva dos atos praticados pelo agente).
2 - Como a tentativa merece ser punida? Por qual razão?
sob o aspecto objetivo, a tentativa merece ser punida com pena reduzida, por ser objetivamente incompleta (inacabada).
20.3. PRINCIPAIS TEORIAS (SISTEMAS) À RESPEITO DA PUNIÇÃO DA TENTATIVA
TEORIA SUBJETIVA/ VOLUNTARÍSTICA/ MONISTA
A Teoria subjetiva observa o aspecto subjetivo do delito (sob a perspectiva do xxxxxxx
A tentativa deve ter……
Sabendo que, seja na consumação seja na tentativa, o crime é…
aspecto subjetivo do delito (sob a perspectiva do dolo).
Conclusão: A tentativa deve ter a mesma pena da consumação sem redução, isto porque o que importa é seu dolo, sua intenção.
Nesse sentido, ensina Rogério Sanches
“A punição da tentativa deve observar seu aspecto subjetivo do delito, da perspectiva do dolo do agente.
Sabendo que, seja na consumação seja na tentativa, o crime é subjetivamente completo, não pode haver, para esta teoria, distinção entre as penas nas duas modalidades.
20.3. PRINCIPAIS TEORIAS (SISTEMAS) À RESPEITO DA PUNIÇÃO DA TENTATIVA
20.3.3. TEORIA SINTOMÁTICA (POSITIVISTA)
A teoria Sintomática (positivista) fundamenta-se na…
possibilitando inclusive …..
Não haveria a ….
periculosidade do agente, possibilitando,
inclusive, a punição de meros atos preparatórios. Não haveria necessidade da diminuição da pena
devido à periculosidade do autor;
20.3. PRINCIPAIS TEORIAS (SISTEMAS) À RESPEITO DA PUNIÇÃO DA TENTATIVA
Qual teoria o Código Penal adotou?
Da leitura da redação contida no parágrafo único, do art. 14, chegamos a conclusão de que, em regra, fora adotada a teoria….
e, em exceção, fora adotada a teoria …
objetiva, senão vejamos.
“Parágrafo Único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a
pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços”.
REGRA: TEORIA OBJETIVA – pune-se a tentativa com a pena da consumação reduzida de 1/3 a 2/3.
EXCEÇÃO: TEORIA SUBJETIVA – pune-se a tentativa com a mesma pena da consumação – sem
redução.
20.4. CRIMES DE ATENTADO OU DE EMPREENDIMENTO
São os crimes em que….
Em verdade, o ……..
configura crime,, por exemplo, art. 352 do CP.
Exemplifique um crime de atentado:
se pune a tentativa com a mesma pena da consumação.
Em verdade, o tentar da conduta já configura crime, por exemplo, art. 352 do CP.
Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou TENTAR EVADIR-SE o preso ou o indivíduo submetido a
medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência
CURIOSIDADE! Exemplos de crimes puníveis somente quando tentados:
Só se pune a tentativa, a consumação é fato atípico.
LEI 7.170/83 – CRIMES DE LESA PÁTRIA
ART. 11. Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.
ART. 17. Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de direito.