18. DESCRIMINANTES PUTATIVAS E 19. ITER CRIMINIS 20. TENTATIVA 21. CRIME IMPOSSÍVEL Flashcards
ITER CRIMINIS
Trata-se do caminho percorrido PELO CRIME.
Conjunto de fases que …
pelo crime.
Conjunto de fases que se sucedem cronologicamente no desenvolvimento do delito (doloso)
CONCEITO
COGITAÇÃO
…..
É a idealização do crime.
A fase da cogitação é impunível (desdobramento lógico do princípio da MATERIALZAÇÃO DO FATO OU DA exteriorização do fato
Querer punir a cogitação é fomentar direito penal do autor.
O Ordenamento Jurídico Brasileiro adotou o direito penal do fato.
Cuidado! A cogitação não implica, necessariamente, premeditação.
Cuida-se de fase…..
é dizer, que pertence …..
Por tal motivo, a cogitação é sempre…..
“A cogitação significa ideação do crime (ideação criminosa),
Cuida-se de fase interna, é dizer, que pertence
única e exclusivamente na mente do indivíduo.
Por tal motivo, a cogitação é sempre impunível,
desdobramento lógico do princípio da materialização ou exteriorização do fato, já estudado em tópico próprio.
A punição das ideias (sem delas decorrer qualquer fato) significaria exumar o direito penal do autor”
PREPARAÇÃO
Preparação é a fase dos ATOS ….
também denominado de CONATUS ………..
O agente procura criar….
atos preparatórios,
também denominado de “conatus remotus”.
O agente procura criar condições para a realização da conduta idealizada
Os atos preparatórios, em REGRA, são
(PUNÍVEIS/IMPUNIVEIS)
EXCEPCIONALMENTE, existem hipóteses em que merecem punição, configurando DELITO …..
impuníveis.
EXCEPCIONALMENTE, existem hipóteses em que merecem punição, configurando delito autônomo.
EXEMPLOS DE EXCEÇÕES (ATOS PREPARATÓRIOS PUNÍVEIS):
4
1º - Associação criminosa (Art. 288, Código Penal);
2º - Organização Criminosa (Lei 12.830);
3º - Petrechos para falsificação de moeda (art. 291, CP).
4 º - Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito (Art.
5º da Lei 13.260/2016).
. EXECUÇÃO (ATOS EXECUTÓRIOS)
Os atos executórios traduzem a maneira pela qual O agente atua ………… para realizar ….
Em regra, o interesse de punir depende do …………… isto porque, excepcionalmente temos casos de atos …..
o agente atua exteriormente para realizar o crime idealizado.
…………….. início da execução, isto porque, excepcionalmente, temos casos de atos preparatórios puníveis,
Em regra, a conduta humana só será punível quando iniciada esta fase.
que fase?
EXECUÇÃO (ATOS EXECUTÓRIOS
ATOS PREPARATÓRIOS X ATOS EXECUTÓRIOS
Vamos analisar as principais teorias sobre o momento de início da execução, de acordo com o
exemplo a seguir, vejamos:
Quando se iniciou a execução?
EXEMPLO:
Fulano quer subtrair objetos do interior de um imóvel. Aguarda na esquina o dono do imóvel deixar a residência.
Depois que o dono sai, Fulano pula o muro e toma a intimidade da casa.
Fulano apodera-se do aparelho visado.
1- Momento em que aguarda na esquina?
2- Momento em que pula o muro e toma a intimidade do imóvel?
3- Momento do apoderamento do aparelho visado?
19.3.2. PRINCIPAIS TEORIAS SOBRE O MOMENTO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO
4
a) teoria da hostilidade ao bem juridico
b) teoria objetivo-formal
c) objetivo-material
d) objetiva-individual/subjetiva
19.3.2. PRINCIPAIS TEORIAS SOBRE O MOMENTO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO
A) TEORIA DA HOSTILIDADE AO BEM JURÍDICO:
para essa teoria, consideram-se atos
executórios aqueles que……… criando-lhe concreta situação de perigo.
atacam o bem jurídico………
NO EXEMPLO, essa teoria corresponde ao momento 1 (já existe início da execução – podendo ser preso por tentativa).
Para essa teoria, no momento em que o agente aguarda na esquina, o bem jurídico já começaria a sofrer situação concreta de perigo.
19.3.2. PRINCIPAIS TEORIAS SOBRE O MOMENTO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO
B) TEORIA OBJETIVO-FORMAL:
entende-se como ato executório aquele que inicia a…
NO EXEMPLO, essa teoria corresponde ao momento……
o início da execução ocorre com o
inicia a realização do núcleo do tipo.
NO EXEMPLO, essa teoria corresponde ao momento 3
(o início da execução ocorre com o apoderamento do bem)
19.3.2. PRINCIPAIS TEORIAS SOBRE O MOMENTO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO
C) TEORIA OBJETIVO-MATERIAL:
que,
para essa teoria, consideram-se atos executórios aqueles em ….
mas também aqueles ……
Conforme…
se realiza o núcleo do tipo, mas também aqueles imediatamente anteriores ao começo da realização do núcleo, conforme observação de terceiros.
NO EXEMPLO, essa teoria corresponde ao momento 2 (início da execução ocorre no momento
em que o agente pula o muro e toma a intimidade do imóvel).
19.3.2. PRINCIPAIS TEORIAS SOBRE O MOMENTO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO
D) TEORIA OBJETIVO-INDIVIDUAL (OU OBJETIVO-SUBJETIVA):
consideram-se atos executórios aqueles em que, se….
mas também aqueles….
Assim como a teoria anterior,
consideram-se atos executórios aqueles em que, se realiza o núcleo do tipo, mas também aqueles
imediatamente anteriores ao começo da realização do núcleo, porém não vale a figura do terceiro
observador, leva-se em consideração o plano concreto do autor
19.4. CONSUMAÇÃO
.
Consumação é o instante da ……….
e em que o bem jurídico penalmente protegido………
PREVISÃO LEGAL: art. 14, I, CP.
Art.14 – Diz-se o crime:
I – consumado, quando nele se reúnem todos elementos de …..
………….. composição plena do fato criminoso.
Aníbal Bruno, conceitua consumação nos seguintes termos:
“é o momento em que o agente realiza em todos os seus termos o tipo legal da figura delituosa,
e em que o bem jurídico penalmente protegido sofreu a lesão efetiva ou a ameaça que se exprime no núcleo do tipo”
PREVISÃO LEGAL: art. 14, I, CP.
Art.14 – Diz-se o crime:
I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal
19.4.1. CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS CRIMES QUANTO A CONSUMAÇÃO
A) CRIME MATERIAL:
o tipo penal descreve conduta
mais resultado naturalístico, e esse resultado
naturalístico tem que ocorrer para que o crime seja consumado.
O resultado naturalístico é imprescindível para que o crime seja consumado. Ex.: Homicídio (art. 121, CP).
19.4.1. CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS CRIMES QUANTO A CONSUMAÇÃO
B) CRIME FORMAL: o tipo penal descreve..
denominado de “crime de……
Ex:
O resultado naturalístico é ….
conduta mais resultado naturalístico, porém esse
resultado naturalístico não precisa ocorrer para que o crime seja consumado,
isto porque a consumação se dá com a prática da conduta, por tais razões é denominado de “crime de consumação antecipada”.
O resultado naturalístico é mero exaurimento.
Ex.: Extorsão (Art. 158,CP).
19.4.1. CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS CRIMES QUANTO A CONSUMAÇÃO
D) CRIME PERMANENTE:
a consumação se protrai no tempo (até que o agente encerre a conduta delituosa).
19.4.1. CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS CRIMES QUANTO A CONSUMAÇÃO
C) CRIME DE MERA CONDUTA: o tipo penal descreve …..
como o crime se consuma?
o crime se consuma com a..
Ex: Omissão de Socorro. E ……….
uma mera conduta, não tem resultado
naturalístico previsto no tipo,
……. e o crime se consuma com a prática da conduta.
Ex.: Violação de Domicílio; Omissão de Socorro.
E) CRIME HABITUAL: a consumação exige…
ex:
…reiteração de conduta típica.
EX.: Exercer curandeirismo (Art. 284, CP).
CRIME CONSUMADO X CRIME EXAURIDO
O exaurimento vem em sequência da consumação.
O Crime Consumado não se confunde com Crime Exaurido (crime esgotado plenamente).
Desse modo, diz-se crime exaurido o ACONTECIMENTO posterior ao término do iter criminis.
19.5. EXAURIMENTO
O exaurimento pode atuar como:
- circunstância judicial desfavorável (art. 59, CP).
- qualificadora como no caso da …..
- causa de aumento de pena como no caso da ……. ….
- crime autônomo. Ex.: Art. 148,V, CP.
Caso concretize a finalidade dos —— ———–, o exaurimento vai constituir crime autônomo (estupro).
4
- circunstância judicial desfavorável (art. 59, CP).
- qualificadora como no caso da Resistência
- causa de aumento de pena como no caso da Corrupção passiva.
- crime autônomo. Ex.: Art. 148,V, CP.
Caso concretize a finalidade dos atos libidinosos, o exaurimento vai constituir crime autônomo (estupro).
TIPO MANCO:
……………. é chamado por alguns doutrinadores de “tipo manco”, POR TER UM ——————— que o outro
ou seja, por ser …………………… e objetivamente incompleto.
o crime tentado é chamado por alguns doutrinadores de “tipo manco”, por ter um aspecto menor que o outro,
ou seja, por ser subjetivamente completo e objetivamente incompleto.
TENTATIVA
Crime de tentativa ou tentativa de crime?
A tentativa não caracteriza crime “sui generis” com pena autônoma.
É, na verdade, forma incompleta de violação da mesma norma de que……
Logo, não há crime de tentativa, MAS TENTATIVA DE CRIME.
….. o crime
consumado representa violação plena………..
TENTATIVA
Por qual razão a tentativa pode ser considerada NORMA DE EXTENSÃO TEMPORAL ???
Amplia se a proibição DAS normas penais incriminadoras para alcan…………..
…………………. de forma incompleta.
(adequação típica de …. ….
fatos humanos realizados.
típica de subordinação mediata…..
ELEMENTOS DA TENTATIVA
4
- INÍCIO DA EXECUÇÃO;
- NÃO CONSUMAÇÃO DO CRIME por circunstâncias alheias a vontade do agente;
O fato de a tentativa exigir incidência de causas alheias como motivação é o que a distingue da
desistência voluntária e do arrependimento eficaz (art. 15, CP). - DOLO DE CONSUMAÇÃO: justificando não ser possível tentativa em crime culposo, posto que nos
crimes culposos não há dolo sequer da prática da conduta - RESULTADO POSSÍVEL: pois, se absolutamente impossível, aplica-se o art. 17 do Código Penal
(Crime Impossível).
20.3. PRINCIPAIS TEORIAS (SISTEMAS) À RESPEITO DA PUNIÇÃO DA TENTATIVA
20.3.1. TEORIA OBJETIVA/REALISTA
1 - Conceito:
Essa teoria observa o aspecto XXXX do delito (sob a perspectiva dos XXX XXX pelo agente).
2 - Como a tentativa merece ser punida? Por qual razão?
A tentativa merece ser punida com pena reduzida, por ser objetivamente incompleta (inacabada).
1 - Conceito:
Essa teoria observa o aspecto objetivo do delito (sob a perspectiva dos atos praticados pelo agente).
2 - Como a tentativa merece ser punida? Por qual razão?
sob o aspecto objetivo, a tentativa merece ser punida com pena reduzida, por ser objetivamente incompleta (inacabada).
20.3. PRINCIPAIS TEORIAS (SISTEMAS) À RESPEITO DA PUNIÇÃO DA TENTATIVA
TEORIA SUBJETIVA/ VOLUNTARÍSTICA/ MONISTA
A Teoria subjetiva observa o aspecto subjetivo do delito (sob a perspectiva do xxxxxxx
A tentativa deve ter……
Sabendo que, seja na consumação seja na tentativa, o crime é…
aspecto subjetivo do delito (sob a perspectiva do dolo).
Conclusão: A tentativa deve ter a mesma pena da consumação sem redução, isto porque o que importa é seu dolo, sua intenção.
Nesse sentido, ensina Rogério Sanches
“A punição da tentativa deve observar seu aspecto subjetivo do delito, da perspectiva do dolo do agente.
Sabendo que, seja na consumação seja na tentativa, o crime é subjetivamente completo, não pode haver, para esta teoria, distinção entre as penas nas duas modalidades.
20.3. PRINCIPAIS TEORIAS (SISTEMAS) À RESPEITO DA PUNIÇÃO DA TENTATIVA
20.3.3. TEORIA SINTOMÁTICA (POSITIVISTA)
A teoria Sintomática (positivista) fundamenta-se na…
possibilitando inclusive …..
Não haveria a ….
periculosidade do agente, possibilitando,
inclusive, a punição de meros atos preparatórios. Não haveria necessidade da diminuição da pena
devido à periculosidade do autor;
20.3. PRINCIPAIS TEORIAS (SISTEMAS) À RESPEITO DA PUNIÇÃO DA TENTATIVA
Qual teoria o Código Penal adotou?
Da leitura da redação contida no parágrafo único, do art. 14, chegamos a conclusão de que, em regra, fora adotada a teoria….
e, em exceção, fora adotada a teoria …
objetiva, senão vejamos.
“Parágrafo Único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a
pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços”.
REGRA: TEORIA OBJETIVA – pune-se a tentativa com a pena da consumação reduzida de 1/3 a 2/3.
EXCEÇÃO: TEORIA SUBJETIVA – pune-se a tentativa com a mesma pena da consumação – sem
redução.
20.4. CRIMES DE ATENTADO OU DE EMPREENDIMENTO
São os crimes em que….
Em verdade, o ……..
configura crime,, por exemplo, art. 352 do CP.
Exemplifique um crime de atentado:
se pune a tentativa com a mesma pena da consumação.
Em verdade, o tentar da conduta já configura crime, por exemplo, art. 352 do CP.
Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou TENTAR EVADIR-SE o preso ou o indivíduo submetido a
medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência
CURIOSIDADE! Exemplos de crimes puníveis somente quando tentados:
Só se pune a tentativa, a consumação é fato atípico.
LEI 7.170/83 – CRIMES DE LESA PÁTRIA
ART. 11. Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.
ART. 17. Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de direito.
20.5. CLASSIFICAÇÃO DA TENTATIVA
20.5.1. QUANTO AO ITER PERCORRIDO
A) TENTATIVA IMPERFEITA/INACABADA: o agente é
impedido de prosseguir no seu intento,
deixando de praticar todos os atos executórios a sua disposição.
20.5.1. QUANTO AO ITER PERCORRIDO
B) TENTATIVA PERFEITA/ ACABADA/CRIME FALHO: apesar de o
agente praticar todos os atos
executórios a sua disposição, não consuma o crime por circunstâncias alheias a sua vontade
20.5.2. QUANTO AO RESULTADO PRODUZIDO NA VÍTIMA
A) TENTATIVA INCRUENTA/ BRANCA:
o golpe não atinge o corpo da vítima.
20.5.2. QUANTO AO RESULTADO PRODUZIDO NA VÍTIMA
B) TENTATIVA CRUENTA/ VERMELHA:
o golpe atinge o corpo da vítima
20.5.3. QUANTO À POSSIBILIDADE DE ALCANÇAR O RESULTADO
A) TENTATIVA IDÔNEA: o resultado era…..
possível de ser alcançado
B) TENTATIVA INIDÔNEA: o resultado é …..
A tentativa inidônea é sinônimo de ….
o resultado é absolutamente impossível de ser alcançado.
A tentativa inidônea é sinônimo de CRIME IMPOSSÍVEL (Art. 17, CP).
Diferencia tentativa superticiosa/irreal de crime impossível.
crime impossível:
o agente tenta pratica um delito que é iimpossivel de se consumar - tentar matar pessoa já morta, mas n sabia da condição.
superticiosa
tentar matar pessoa com a mente
O que se entende por tentativa supersticiosa ou irreal?
É aquela em que o agente acredita estar incurso numa situação típica que, na prática, não é realizável
Considere a seguinte hipótese: Caio, com intuito de obter vantagem econômica indevida, faz-se passar
por Júlio, filho de Aurélia e, nesse papel, realiza ligação telefônica para ela, pedindo depósito de
determinada quantia de dinheiro em conta de terceiro – seu cúmplice. Aurélia, inicialmente, se
convence e promete fazer o depósito, mas, depois de desligar o telefone, resolve procurar seu filho,
descobre o engodo e não deposita o dinheiro.
Nesse caso, houve
A. tentativa imperfeita.
B. tentativa perfeita.
C. tentativa vermelha.
D. tentativa cruenta.
E. crime impossível
b
20.6. INFRAÇÕES PENAIS QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA
- Crime Culposo;(salvo, culpa impropria)
- Crime Preterdoloso;
- Crimes unissubsistentes;
- Contravenção penal;
- Crime de atentado ou de empreendimento;
- Crimes habituais;
- Crimes condicionados ao implemento de um resultado.
7
C -
P -
U -
Atentado -
Contra -
Habito -
de um resultado -
CRIME CULPOSO
O Crime culposo não admite tentativa, por qual razão?
não existe nele o dolo de consumação (elemento da
tentativa).
Parte da doutrina admite a tentativa na culpa imprópria, por qual razão?
Cuidado: na culpa imprópria existe dolo de consumação, sendo possível a tentativa (art. 20, §1º, do Código Penal).
Parte da doutrina admite a tentativa na culpa imprópria (art. 20, §1º, CP), hipótese em que existe dolo de consumação.
na hipótese da descriminante, se o erro era xxxxxxxxx
.
embora agindo com dolo responderá a titulo de culpa, por razões de política criminal, mas no caso a chamada “culpa imprópria”.
.
evitável,
A culpa imprópria tem dolo de consumação, sendo possível assim a tentativa.
Por qual razão o CRIME PRETERDOLOSO não adimite a tentativa?
O crime preterdoloso não admite a tentativa porque o resultado que agrava ou qualifica o crime não é alcançado pelo dolo do agente (e sim a título de culpa).
vc tem dolo de lesionar e acaba matadando (por culpa)
Qual hipótese do crime preterdoloso será possível a tentativa?
É possível a tentativa do crime preterdoloso quando a parte frustrada é a dolosa do crime preterdoloso.
.
EX.: Aborto qualificado pela morte da gestante.
.
Forma qualificada
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um
terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
.
O aborto é doloso, e a morte da gestante é um resultado culposo.
.
ABORTO = dolo (frustrado – tentativa)
MORTE DA GESTANTE = culpa
por qual razão CRIMES UNISSUBSISTENTES não admitem tentativa?
Crimes unissubsistentes consideram-se consumados com a prática de um único ato. Não admitem fracionamento da execução. Por isso não há que se falar em tentativa.
.
Ex.: Crime de mera conduta.
Exceto violação de domicílio.
Cuidado: a violação de domicílio, apesar de crime de mera conduta, admite a tentativa (fracionamento na execução) no núcleo entrar.
Ex.: crime omissivo próprio | omissão de socorro.
por qual razão não se pune a tentativa de CONTRAVENÇÃO PENAL?
Art. 4º LCP: Não é punível a tentativa de contravenção.
Cuidado: A contravenção penal, de fato, admite tentativa, porém não é punível
por qual razão o CRIME DE ATENTADO OU DE EMPREENDIMENTO não admite a punição da tentativa?
nos crimes de atentando ou de empreendimento, embora possível a tentativa,
por opção legislativa a sua punição é a mesma do delito consumado, não se
aplicando a redução de pena prevista no art. 14, parágrafo único do Código
Penal.
Ex.: Art. 352, CP – Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou individuo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa.
por qual razão os CRIMES HABITUAIS não admitem tentativa?
Os crimes habituais são caracterizados pela reiteração dos atos (Ex.: art. 284, CP). De modo que, ou ocorre a reiteração de atos e o crime se consuma ou não há reiteração e então o fato é atípico.
por qual razão os CRIMES CONDICIONADOS AO IMPLEMENTO DE UM RESULTADO não admitem tentativa ?
São crimes que só serão puníveis se o evento descrito na norma efetivamente ocorrer.
Nesse
sentido, ensina Rogério Sanches (Manual de D. Penal, 2020, p. 439):
“Exemplo comum na doutrina era o do crime previsto no art. 122 do CP
(participação em suicídio). Só era punível o comportamento de quem induzia,
instigava ou auxiliava a vítima a se suicidar quando presente a lesâo grave ou
morte do suicida. Se esses resultados nâo acontecessem, o comportamento do
participante nâo era punível, nem mesmo na forma tentada. Agora, com a Lei 13.968/19
o crime é punido com a simples participaçâo, independentemente de resultado naturalístico.
A tentativa, aliás, passa a ser possível, como no induzimento por escrito (carta interceptada)”
DISCUTE-SE SE DOLO EVENTUAL ADMITE TENTATIVA?
De acordo com o Código Penal, existe vontade no dolo direto e no dolo eventual. Logo, as duas formas de dolo admitem tentativa.
- DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ
São espécies de quais tipos de tentativa?
1. tentativa…
2. tentativa…
São espécies de tentativa qualificada ou tentativa abandonada.
PREVISÃO LEGAL: art. 15, do CP.
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou
impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
CONSEQUÊNCIA: só responde pelos atos já praticados
- DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ
São espécies de quais tipos de tentativa?
1. tentativa…
2. tentativa…
São espécies de tentativa qualificada ou tentativa abandonada.
PREVISÃO LEGAL: art. 15, do CP.
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou
impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
CONSEQUÊNCIA: só responde pelos atos já praticados
A tentativa SIMPLES atua como norma de extensão, reduzindo a pena. Já tentativa
QUALIFICADA, de acordo com a maioria, é causa de exclusão da adequação típica, respondendo o
agente pelos atos já praticados.
EX.1: Fulano quer subtrair veículo de Beltrano. Pula o muro da casa, rompe o vidro do carro e, no
momento em que ia ligar o motor, desiste e abandona o local.
CONSEQUÊNCIA:
Trata-se de desistência voluntária que extingue a punibilidade da tentativa de furto, respondendo o
agente somente por violação de domicílio mais dano ao patrimônio
EX.2: Fulano quer matar Beltrano. Dispara contra a vítima e ao vê-la pedindo socorro se arrepende e
a conduz até um hospital onde é salva., mas sofre lesões graves.
CONSEQUÊNCIA:
Trata-se de arrependimento eficaz que extingue a punibilidade da tentativa de homicídio, mas
respondendo o agente somente por lesão grave
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
CONCEITO: o agente,….
Os atos executórios ainda n se esgotaram ….
por manifestação exclusiva do seu querer, desiste de prosseguir na execução
do crime.
PREVISÃO LEGAL: art. 15, 1ª parte, CP.
Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução
(…), só responde pelos atos já praticados.
Nesse sentido, ensina Rogério Sanches - Manual de D. Penal, 2020, p. 441:
“Na desistência voluntária, o agente, por manifestação exclusiva do seu
querer, desiste de prosseguir na execução da conduta criminosa. Trata-se da
situação em que os atos executórios ainda não se esgotaram, entretanto, o
agente, voluntariamente, abandona o seu dolo inicial”
o agente abandona o intento quando ainda tinha atos executórios para serem
praticados.
CUIDADO!
A DESISTÊNCIA DEVE SER VOLUNTÁRIA, ainda que não espontânea, ou seja, admite-se interferência subjetiva externa.
A desistência voluntária é sugerida ao agente e este a assimila
prontamente.
Não configura desistência voluntária a influência objetiva externa, nesse caso, ocorre a TENTATIVA.
.
ARREPENDIMENTO EFICAZ
CONCEITO: ocorre quando
os atos executórios já foram todos praticados, porém, o agente
abandonando o intento, desenvolve nova conduta para impedir o resultado. Também chamado de
Resipiscência
os atos executórios já foram todos praticados, porém, o agente
abandonando o intento, desenvolve nova conduta para impedir o resultado. Também chamado de
Resipiscência
PREVISÃO LEGAL: art. 15, 2ª parte, CP.
Art. 15. O agente que, voluntariamente (…) impede que o resultado se produza,
só responde pelos atos já praticados.
A desistência voluntária não se confunde com o arrependimento eficaz!
O ARREPENDIMENTO EFICAZ só tem cabimento nos CRIMES MATERIAIS. Isto porque
nos crimes formais e de mera conduta, o esgotamento dos atos executórios já consuma o crime (o
agente não tem como impedir que o resultado se produza). Dessa forma, conclui-se que:
A) pressupõe o esgotamento dos atos executórios;
B) só tem cabimento nos crimes materiais, nos quais o tipo penal exige a ocorrência de um resultado
naturalístico para a sua consumação.
O arrependimento, para que produza seus efeitos legais, deverá ser voluntário (não precisa ser
espontâneo), e a conduta praticada deve ser eficaz, ou seja, a atuação do agente deve ser capaz de
evitar a produção do resultado.
Conclusão: O ARREPENDIMENTO dever ser VOLUNTÁRIO e EFICAZ.
PONTE DE OURO: xxxxxx são consideradas ponte de
ouro.
PONTE DE OURO ANTECIPADA xxxxx
PONTE DE OURO ANTECIPADA - Lei 13.260 de 2016
Art. 10. Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na
hipótese do art. 5º desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 CP.
Trata-se de caso excepcional de aplicação do art. 15 do Código Penal, sem que
tenha ocorrido o início da execução.
Denominada pela doutrina de Ponte de Ouro Antecipada
Ponte de ouro: a desistência voluntária e o arrependimento eficaz
21.3. ARREPENDIMENTO POSTERIOR
PREVISÃO LEGAL: art. 16, CP.
O arrependimento posterior é também denominada de
PONTE DE PRATA.
NÃO podemos confundir o ARREPENDIMENTO POSTERIOR do art. 16, CP, com
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e ARREPENDIMENTO EFICAZ (art. 15 CP - tentativa qualificada):
A) DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: o abandono do intento ocorre durante a execução. à PONTE DE OURO.
B) ARREPENDIMENTO EFICAZ: o abandono do intento ocorre depois de esgotados os atos executórios, o
agente abandona evitando a consumação à PONTE DE OURO.
C) ARREPENDIMENTO POSTERIOR: o arrependimento ocorre após a consumação do crime -> PONTE DE
PRATA
VAMOSAPROFUNDAR
Ponte De Diamante (Ponte De Prata Qualificada)
Já existe doutrina trabalhando a ideia da denominada ponte de diamante (ponte
de prata qualificada), que seria a
COLABORAÇÃO PREMIADA na Lei de
Organizações Criminosas
21.3.1. REQUISITOS DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR
21.3.1.1. Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Obs.1: a violência contra uma coisa, não impede o benefício.
Obs.2: crimes culposos, mesmo que violentos, admitem o benefício.
Obs.3: de acordo com a maioria, violência imprópria (sem violência física ou grave ameaça) não
impede o benefício.
Nesse sentido, preleciona Rogério Sanches (Manual de D. Penal, 2020, p. 446):
“prevalece na doutrina que o legislador penal, no art. 16, vedou o benefício
somente no caso de violência própria. Logo, no crime de roubo, por exemplo,
seria admissível o arrependimento posterior, desde que cometido mediante
emprego de meio diverso da força física ou grave ameaça, mas suficiente para
reduzir a capacidade de resistência da vítima”.
21.3.1.2. Reparação do dano ou restituição da coisa
A reparação deve ser integral. Se parcial, admite-se o benefício desde que presente a
concordância da vítima.
21.3.1.3. Até o recebimento da denúncia ou queixa
Conforme ensina Rogério Sanches, o RECEBIMENTO DA INICIAL é o termo final para o
arrependimento posterior. Caso a reparação do dano ocorra depois da denúncia ou queixa, mas
ANTES DO JULGAMENTO (SENTENÇA), deverá ser reconhecida a circunstância atenuante do art.
65, III, b, do Código Penal
21.3.1.4. Ato voluntário do agente.
NÃO é necessário que o ato seja espontâneo.
Em concurso para Delegado de Polícia Substituto de Goiás (2022), elaborado pelo Instituto AOCP, foi
apontada como ERRADA a seguinte afirmação: “a observância do arrependimento posterior exige que
o dano seja integralmente reparado antes do oferecimento da denúncia, independentemente se a vítima
se satisfez com a reparação parcial”.
Em concurso para Delegado de Polícia da Paraíba (2022), elaborado pela CESPE/CEBRASPE, foi
apontada como ERRADA a seguinte afirmação: “o arrependimento posterior exige voluntária
reparação do dano até o oferecimento da denúncia”.
Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concurso?
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Oficial de
Justiça O arrependimento posterior incide apenas nos crimes patrimoniais e sua caracterização
depende da existência de voluntariedade e espontaneidade do agente.
o Certo
o Errado
Gab. ERRADO.
A assertiva foi considerada incorreta. Segundo os ensinamentos do Prof. Rogério Sanches, a lei
se contenta com a voluntariedade, atitude livre de coação física ou moral. Não é necessário, portanto,
que o ato seja espontâneo.
21.3.2. CONSEQUÊNCIAS DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR
Uma vez atendidos todos os requisitos previstos em lei, a reparação do dano ou restituição da
coisa tem como consequência a redução de 1/3 a 2/3 da pena do agente.
A diminuição se opera na terceira fase de aplicação da sanção penal e terá como
PARÂMETRO a maior ou menor presteza (celeridade e voluntariedade) na reparação da restituição.
A reparação do dano se comunica ao corréu?
1ªC: A reparação do dano é CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA que se comunica aos corréus do delito.
2ªC: Exigindo voluntariedade do agente, trata-se de circunstância subjetiva incomunicável, nos termos
do art. 30 do Código Penal. Logo, só se reduz a pena de quem voluntariamente se arrependeu.
OBS.: PREVALECE A 1ª CORRENTE, analisando como circunstância objetiva
A recusa da vítima impede o arrependimento posterior?
O art.16 NÃO elencou como requisito a aceitação da vítima.
No caso de recusa da vítima, o infrator para se valer do benefício deve restituir o bem a
autoridade (autoridade policial), ou ainda, em último caso, depositar em juízo
21.3.3. SITUAÇÕES ESPECIAIS DE REPARAÇÃO DO DANO OU RESTITUIÇÃO DA
COISA
Existem situações em que a reparação do dano irá gerar uma consequência mais benéfica ao
acusado do que simplesmente a incidência do arrependimento posterior.
A) PECULATO CULPOSO (art. 312, §3º C): acarreta a extinção da punibilidade.
B) ESTELIONATO MEDIANTE EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDOS (art. 171, §2º, VI CP +
Súmula 554 STF): Para a jurisprudência, se o agente que emitiu o cheque sem fundos pagá-lo antes de
a denúncia ser recebida, isso impedirá que a ação penal seja iniciada. Trata-se de uma exceção mais
favorável ao réu do que a regra do art. 16 do CP. Existe um enunciado antigo do STF, mas ainda
válido, sobre o tema. Vejamos.
SÚMULA 554-STF: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento
da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
C) CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: o pagamento integral do débito tributário.
D) CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO: Segundo o procedimento previsto na Lei
9.099/95, permite-se às partes a composição civil dos danos. Havendo, por ocasião desta conciliação,
reparação do dano ou restituição da coisa, ocorrerá a extinção da punibilidade e não o arrependimento
eficaz.
21.4. CRIME IMPOSSÍVEL
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do
objeto, é impossível consumar-se o crime.
PREVISÃO LEGAL: art. 17, CP.
DENOMINAÇÕES: “QUASE CRIME / CRIME OCO / TENTATIVA INIDÔNEA”
21.4. CRIME IMPOSSÍVEL
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do
objeto, é impossível consumar-se o crime.
PREVISÃO LEGAL: art. 17, CP.
DENOMINAÇÕES: “QUASE CRIME / CRIME OCO / TENTATIVA INIDÔNEA”
1.4.1. PRINCIPAIS TEORIAS À RESPEITO DO CRIME IMPOSSÍVEL
A) TEORIA SINTOMÁTICA: com a sua conduta, demonstra o agente ser perigoso, razão pela qual
deve ser punido, ainda que o crime impossível de ser consumado. Por ter como fundamento a
periculosidade do agente, esta teoria se relaciona diretamente com o direito penal do autor.
B) TEORIA SUBJETIVA: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o
delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa, sendo indiferente os dados
(objetivos) relativos à impropriedade do objeto ou ineficácia do meio, ainda quando absolutas.
A teoria subjetiva tem traços do direito penal do autor. Segundo o Professor e Juiz Márcio André
Lopes Cavalcante:
“os que defendem a teoria subjetiva afirmam que não importa se o meio ou o
objeto são absoluta ou relativamente ineficazes ou impróprios. Para que haja
crime, basta que a pessoa tenha agido com vontade de praticar a infração
penal. Tendo o agente agido com vontade, configura-se a tentativa de crime
mesmo que o meio seja ineficaz ou o objeto seja impróprio. É chamada de
subjetiva porque, para essa teoria, o que importa é o elemento subjetivo.
Assim, o agente é punido pela sua intenção delituosa, mesmo que, no caso
concreto, não tenha colocado nenhum bem em situação de perigo”
C) TEORIA OBJETIVA: crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo de dano ao bem
jurídico. A execução deve ser idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Caso inidônea, temos
configurado o crime impossível. A teoria objetiva subdivide-se? Sim!
1ª C: teoria objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa, considerando-se,
neste caso, que não houve conduta capaz de causar lesão.
2ª C: teoria objetiva temperada ou intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto
devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa. É A TEORIA
ADOTADA!
Esta segunda corrente faz uma distinção:
Se os meios ou objetos forem relativamente inidôneos, haverá crime tentado.
Se os meios ou objetos forem absolutamente inidôneos, haverá crime impossível
VIGILÂNCIA NOS ESTABELECIMENTOS X CRIME IMPOSSÍVEL
A vigilância nos estabelecimentos não torna o crime absolutamente impossível de
acontecer, mas apenas relativamente. Assim, tendo em vista que o OJ Brasileiro adota
a teoria objetiva temperada ou intermediária, há punição quando a impropriedade é
meramente relativa.
SÚMULA 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou
por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não
torna impossível a configuração do crime de furto.
Nesse sentido, explica o Professor e Juiz Márcio André Lopes Cavalcante:
“No caso de furto praticado no interior de estabelecimento comercial (supermercado,
p. ex.) equipado com câmeras e segurança, o STJ entende que, embora esses
mecanismos de vigilância tenham por objetivo evitar a ocorrência de furtos, sua
eficiência apenas MINIMIZA as perdas dos comerciantes, visto que não impedem, de
modo absoluto (por completo), a ocorrência de furtos nestes locais. Existem muitas
variáveis que podem fazer com que, mesmo havendo o equipamento, ainda assim o
agente tenha êxito na conduta. Exs.: o equipamento pode falhar, o vigilante pode estar desatento e não ter visto a câmera no momento da subtração, o agente pode sair
rapidamente da loja sem que haja tempo de ser parado etc. É certo que, na maioria dos
casos, o agente não conseguirá consumar a subtração do produto por causa das
câmeras; no entanto, sempre haverá o risco de que, mesmo com todos esses cuidados,
o crime aconteça. Desse modo, concluindo: na hipótese aqui analisada, não podemos
falar em ABSOLUTA ineficácia do meio. O que se tem, no caso, é a inidoneidade
RELATIVA do meio. Em outras palavras, o meio escolhido pelo agente é
relativamente ineficaz, visto que existe sim uma possibilidade (ainda que pequena) de
o delito se consumar”.
21.4.2. ELEMENTOS DO CRIME IMPOSSÍVEL
a) início da execução;
b) a não consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente;
c) dolo de consumação;
d) resultado absolutamente impossível de ser alcançado.
21.4.3. FORMAS DE CRIME IMPOSSÍVEL
São duas as formas de crime impossível:
1) CRIME IMPOSSÍVEL POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO
A inidoneidade absoluta do meio se verifica quando falta potencialidade causal, pois os
instrumentos postos a serviços da conduta não são eficazes, em hipótese alguma, para a produção do
resultado.
EX.: João para matar Antônio, se vale sem saber de uma arma de brinquedo.
2) CRIME IMPOSSÍVEL POR IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJETO
Também se dá o crime impossível quando a pessoa ou a coisa que representa o ponto de
incidência da ação delituosa (objeto material) não serve à consumação do delito. A inidoneidade do
objeto se verifica tanto em razão das circunstâncias em que se encontra (objeto impróprio) quanto em
razão da sua inexistência (objeto inexistente).
Ex.: João tenta praticar aborto em mulher que imagina estar grávida.