5 - ⚡ Fato típico: crimes dolosos, culposos e preterdolosos Flashcards
E
o pagamento de cheque inicialmente emitido sem provisão de fundos, até a prolação da sentença, obsta o reconhecimento de crime patrimonial.
E) Súmula 554-STF: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal. A contrario sensu, se o pagamento ocorre antes do recebimento da denúncia, inexiste justa causa para a ação penal. Demais, o STJ entende que tal enunciado não se aplica ao estelionato no seu tipo fundamental (art. 171, caput), pois configura apenas arrependimento posterior, a determinar a diminuição da pena, se voluntário e integral (art. 16 do CP).
A
o fato de a polícia preparar situação de flagrante, mesmo em hipótese que impeça sua consumação, não caracteriza, obrigatoriamente, crime impossível.
A) Súmula 145-STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Após ser exonerado do cargo em comissão até então ocupado, João, agindo com dolo e com o objetivo de se vingar, afirmou para um colega que o juiz federal com quem trabalhava teria, na semana anterior, solicitado dez mil reais para proferir sentença em favor do jurisdicionado Caio, muito embora soubesse ser falsa a acusação.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João responderá pelo crime de:
Alternativas
A
difamação simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por ter sido praticado contra funcionário público, em razão de suas funções;
B
calúnia simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por ter sido praticado contra funcionário público, em razão de suas funções;
C
injúria simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por ter sido praticado contra funcionário público, em razão de suas funções;
D
injúria qualificada, por ter sido praticado contra funcionário público, em razão de suas funções, sem causas de aumento de pena;
E
calúnia qualificada, por ter sido praticado contra funcionário público, em razão de suas funções, sem causas de aumento de pena.
Gab. B
IMPORTANTE - Somente a injúria é qualificada nos crimes contra a honra
Injúria Real e Injúria Preconceito
Obs. Injúria racista NÃO está mais no CP, a partir de 2023 se insere na Lei dos crimes raciais.
E as majorantes dos crimes contra honra são 1/3, DOBRO e TRIPLO.
“Somente os mortos conhecem o fim da guerra”.
C.P. Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;