Teoria Geral do Crime -> crime impossível Flashcards

1
Q

O CRIME por ser mais grave é punido com …………… já a CONTRAVENÇÃO é
punida com …….

A

reclusão ou detenção,

prisão simples.
.
Nesse contexto, a prisão simples está disposta no art. 6o da lei de
contravenções penais, sendo esta cumprida sem os rigores penitenciários da reclusão e da detenção.
.
Art. 6o A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento
especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO É CRIME OU
CONTRAVENÇÃO PENAL?

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

CANDIDATO, A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO É PERSEGUIDA
SOMENTE MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA?

A

Excelência, há Jurisprudência entendendo que a contravenção de vias de
fato, depende de representação da vítima.
Obs.: o crime de Lesão corporal leve, que depende de representação da vítima,
é um fato mais grave que a contravenção de vias de fato. Sendo assim, se o
fato mais grave depende de representação da vítima, o fato menos grave
também deveria depender. O STJ e o STF não concordam com esse
entendimento.
1a C à A contravenção de vias de fato (Art. 21, da Lei das Contravenções)
também depende de representação da vítima. Isto porque essa corrente
compara as vias de fato com a lesão corporal leve, e esta, sendo mais grave,
depende de representação, portanto as vias de fato devem receber o mesmo
tratamento, evitando-se a desproporcionalidade.
2a C àAs vias de fato, modalidade de contravenção, é de perseguida mediante
ação penal pública incondicionada, em observância ao art. 17, qualquer outra
conclusão seria incidir na atividade legislativa. Os Tribunais Superiores tem
adotado referida corrente. CORRENTE ADOTADA!!!

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

extraterritorialidade, admite-se em crime e contravenção?

A

Em se tratando de CRIME admite-se a extraterritorialidade (art. 7o, CP), na hipótese de
CONTRAVENÇÃO não é possível, nos moldes previstos no art. 2o da LCP.
“Art. 2o A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional”, ou
seja, não se admite a extraterritorialidade na hipótese de pratica de contravenção penal.

A CONTRAVENÇÃO PENAL é punida apenas no território nacional!!!

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

CONTRAVENÇÃO será julgado sempre na Justiça?
Estadual.

A

CONTRAVENÇÃO será julgado sempre na Justiça
Estadual.

Assim, contemplamos que em se tratando de CRIME, a competência pode ser da justiça federal
e da justiça estadual, enquanto que em sendo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

No caso de CONEXÃO de contravenção e crime federal, conforme Jurisprudência e a
doutrina majoritária entende-se que:

A

os processos serão separados. As regras processuais de conexão e continência, se submetem à regra constitucional do art. 109 IV, da CR, determinando a separação obrigatória dos processos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

EXISTE ALGUMA HIPÓTESE EM QUE CONTRAVENÇÃO PENAL SERÁ
JULGADA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL?

A

SIM, quando o contraventor for detentor de foro por prerrogativa em
Tribunal Federal, este Tribunal julga a contravenção. Ex.: juiz federal que
pratica contravenção, quem irá julga-lo é o TRF.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Quanto ao limite das penas
No caso de CRIME o limite da pena é de 40 anos, conforme dispõe o art. 75 do Código Penal
(com advento do pacote anticrime), enquanto que nas CONTRAVENÇÕES o limite é de

A

5 anos, nos
moldes do art. 10 da LCP.

Art. 10. A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a
cinco anos, nem a importância das multas ultrapassar cinquenta contos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q
A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Qual é a posição do STF e o STJ sobre o tema?

A

Atualmente, o STJ e o STF adotam a 3a corrente.
É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da
responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.
Caso concreto:
O MPF formulou denúncia por crime ambiental contra a pessoa jurídica Petrobrás e também contra
“L” (superintendente de uma refinaria).
A denúncia foi recebida. No entanto, o acusado pessoa física foi absolvido sumariamente,
prosseguindo a ação penal apenas contra a pessoa jurídica.
Como a pessoa física foi afastada da ação penal, a defesa da Petrobrás, invocando a teoria da dupla
imputação (4a corrente), sustentou que a pessoa jurídica deveria também ser, obrigatoriamente,
excluída do processo.
O STJ, invocando precedente do STF, não acolheu a argumentação.
Segundo o entendimento atual da jurisprudência, é possível a responsabilização penal da pessoa
jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa
física que agia em seu nome.
A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da “dupla imputação”.
STJ. 6a Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info
566).
STF. 1a Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Tem doutrina admitindo a responsabilidade da PESSOA JURÍDICA DE DIREITO

PÚBLICO quando está estiver atuando ?

A

dentro de uma disputa com a iniciativa privada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

A …………….., adotada pelo STF, admite…………….. a coautoria imputada ao advogado que instrui a testemunha a mentir - crime de falso testemunho.

A

Teoria do Domínio do Fato

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

1o: Morto pode ser vítima de crime?

A

NÃO sendo mais titular de direitos, não é possível que o morto seja
sujeito passivo de crime. E os crimes que punem as condutas contra os mortos?
Nesses casos, a vítima é a família do de cujus, interessado na manutenção do
nome daquele.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

E os animais?

A

Os animais NÃO são vítimas de crime, embora possam aparecer como
objeto material de crimes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Pode o homem, ser ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo de crime?

A

NÃO, principalmente em razão do princípio da alteridade, isto porque
ninguém pode ser responsabilizado por conduta que não excede a sua esfera
individual.
OBS.: Rogério Greco admite a referida circunstância (sujeito ativo e passivo
ao mesmo tempo) no caso de crime de rixa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q
A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

1o SUBSTRATO DO CRIME: FATO TÍPICO

9.2.1. CONCEITO

Fato Típico é:

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

REQUISITOS DO FATO TÍPICO
Os requisitos do fato típico

A
19
Q

Para a da teoria finalista do crime, a PUNIBILIDADE é uma?

A

DIREITO PENAL GERAL

  1. SUBSTRATOS DO CRIME
    9.1. ESTRUTURA DO DELITO
    O CONCEITO ANALÍTICO de crime compreende as estruturas do delito.
    Prevalece, hoje, que, sob o enfoque analítico, crime é composto por TRÊS SUBSTRATOS: fato
    típico, ilicitude (ou antijuridicidade) e culpabilidade.
20
Q

DIFERENÇA DE TIPICIDADE E TIPO PENAL

A tipicidade penal é:
o tipo penal é:

A
21
Q
A
22
Q
A
23
Q
A

Além dos elementos objetivos, o tipo penal poderá dispor de ELEMENTOS SUBJETIVOS.
Estes, por sua vez, estão relacionados com a FINALIDADE ESPECÍFICA que deve ou não animar o
agente.
Os elementos subjetivos positivos indicam a finalidade que deve animar o agente, é o caso, por
exemplo, do art. 33, §3o, da Lei de Drogas que fala que é “para juntos consumirem”, ou seja, essa é a
finalidade do oferecimento da droga de forma eventual a pessoa do seu convívio.
Os elementos subjetivos negativos, por outro lado, são os elementos indicando a finalidade que
não deve animar o agente, é o caso da expressão “sem objetivo de lucro”, prevista ao teor do art.
33§3o, da Lei de Drogas. Dessa forma, a finalidade de lucro que não deve existir, sob pena de se
transformar no deltio de tráfico de drogas propriamente dito (art. 33, caput, 11.343/2006).

24
Q

O tipo normal é:
Noutra banda, entende-se por tipo anormal aquele que:

A
25
Q

(A) Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, torna impossível a configuração do crime de furto.

A

(ERRADA). Na verdade, sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto (súmula 567, STJ).

O emprego da expressão “por si só”, utilizada no verbete, significa que a existência de tais mecanismos, somada às circunstâncias concretas do caso, podem eventualmente, conduzir ao reconhecimento de crime impossível, se demonstrado que na situação não havia qualquer chance de se obter êxito.

26
Q

(B) A tentativa inidônea é impunível mesmo que o agente queria o resultado lesivo.

A

(CORRETA). De fato, a tentativa inidônea não é punível mesmo que o agente queria o resultado lesivo. Apesar da ideia reprovável, ninguém pode ser punido por um comportamento inócuo ao bem jurídico

27
Q

(C) Se a impropriedade ou ineficácia forem somente relativas, haverá crime impossível.

A

(ERRADA). Se a impropriedade ou ineficácia forem somente relativas, haverá crime tentado (por exemplo, acionar o gatilho de arma de fogo sem que os projéteis disparem).

Serão relativas quando meramente ocasionais ou circunstanciais, e absolutas quando constantes, permanentes, ou seja, quando total e irremediavelmente inviável a consumação do delito.

28
Q

(D) O crime impossível configura causa de exclusão da ilicitude do crime tentado.

A

(ERRADA). O crime impossível configura causa de exclusão da adequação típica do crime tentado. Ou seja, o crime impossível é causa de exclusão da tipicidade, eis que o fato praticado pelo agente não se enquadra em nenhum tipo penal.

29
Q

(E) Na teoria sintomática, há uma preocupação com o fato praticado.

A

(ERRADA). Na teoria sintomática, preocupa-se com a periculosidade do autor, e não com o fato praticado. Aqui, por ter manifestado periculosidade, o sujeito recebe uma medida de segurança (era adotada antes da Reforma de 1984).

GABARITO: B

30
Q
A
31
Q

Em relação ao momento de avaliação da idoneidade do meio ou do objeto, a análise deve seguir uma perspectiva ex post.

c ou e

A

c

a análise deve seguir uma perspectiva ex post (após a ocorrência do fato), considerando-se todos os dados realmente existentes, inclusive aqueles de que só se teve conhecimento após a realização da conduta.

“[…] A ineficácia absoluta do meio e a impropriedade absoluta do objeto devem ser analisadas depois da prática da conduta com a qual se deseja consumar o crime.

32
Q

Na esteira da tentativa inidônea ou do crime impossível (CP, art. 17), Claus Roxin expõe 3 (três) modalidades de comportamentos dirigidos a um resultado lesivo que não possuem o potencial lesivo para a punição por tentativa, apesar do desejo delitivo do agente (formas de fins delitivos inofensivos).

3

A

superticiosa; representação de um grau de perigo impune; representação de uma extenção intolerável de perigo

33
Q

claus Roxin expõe 3 (três) (formas de fins delitivos inofensivos).

Tentativa supersticiosa:

A

é o intento de realização de tipos penais através de meios sobrenaturais, como rezas, bruxarias, magia, contatar espíritos etc. O que o autor representa não é considerado, pela lei, a representação de um risco para o bem jurídico. A mera condição subjetiva do autor e as “impressões” da sociedade não são critérios suficientes para decidir a punibilidade;

34
Q

claus Roxin expõe 3 (três) (formas de fins delitivos inofensivos).

Representação de um grau de perigo impune: tem-se, aqui, o caso em que o autor,

A

com vontade de realizar o tipo penal, representa uma possibilidade para essa realização que não é reconhecida pelo legislador como de criação de um risco suficiente. Por exemplo, o sobrinho, que deseja a morte do tio para ficar com a herança, convence-o a passear na floresta, por saber que uma forte tempestade se aproxima, na esperança de que um raio o mate; e

35
Q

claus Roxin expõe 3 (três) (formas de fins delitivos inofensivos).

Representação de uma extensão intolerável do perigo: são os casos em que

A

o autor supõe que os meios são perigosos, mas na realidade, do ponto de vista de qualquer pessoa mediana e razoável, não o são. Em outras palavras, o autor supõe praticar um risco proibido, capaz de atingir o bem jurídico, embora, na realidade dos fatos, sua conduta seja inofensiva. Por exemplo, o sujeito oferece chá de maçã à gestante por acreditar que a substância seja abortiva; alguém, com o intuito de derrubar um avião, atira com uma escopeta, sem saber que o alcance da arma é pequeno; ou o agente que acrescenta uma aspirina na bebida do desafeto porque deseja matá-lo.

36
Q

a Teoria Objetiva Pura,

A

a ausência de risco ao bem jurídico, seja absoluta ou relativa, impede a punição do agente.

37
Q

A teoria subjetiva defende que se o agente

A

teve o dolo de praticar a infração penal, deve ser responsabilizado, mesmo que não tenha colocado em nenhum risco a vítima. Ou seja, basta a vontade de praticar a conduta, independentemente de ter gerado ou não o risco proibido.

38
Q

Fernando Capez, por sua vez, salienta que, se “uma arma apta a efetuar disparos mas que, às vezes, falha, picotando o projétil e, com isso, vindo a vítima a sobreviver, ocorre tentativa, pois o meio era relativamente eficaz”.

A

Gabarito: ERRADO

39
Q

O crime impossível também pode ser denominado de tentativa inidônea, tentativa inadequada, quase crime ou crime oco e realmente é causa de exclusão da tipicidade, uma vez que o fato praticado pelo agente não se enquadra em nenhum tipo penal

A

v

40
Q

O Código Penal brasileiro adotou a teoria objetiva temperada para a caracterização do crime impossível, em razão da inidoneidade do objeto ou do meio para a prática do crime.

A

Dentro da teoria objetiva, importante notar a diferença entre a objetiva pura e a objetiva temperada ou intermediária, sendo essa última adotada pelo Código Penal.

Segundo a teoria objetiva temperada/intermediária, consagrada no art. 17 do nosso CP, para a configuração do crime impossível

por corolário, para o afastamento da tentativa, os meios empregados e o objeto do crime devem ser ABSOLUTAMENTE inidôneos a produzir o resultado idealizado pelo agente. Se a inidoneidade for relativa, haverá tentativa.

Logo, faltou mencionar na assertiva que a inidoneidade dos meios empregados e do objeto do crime deve ser ABSOLUTA

41
Q

Ao justificar a punibilidade do crime impossível, a teoria subjetiva leva em conta a periculosidade do autor e não o fato praticado.

A

Na verdade, a assertiva trata da teoria sintomática.

Como explica Cléber Masson, a teoria subjetiva leva em conta a intenção do agente, manifestada por sua conduta, pouco importando se os meios por ele empregados ou o objeto do crime eram ou não idôneos para a produção do resultado. Assim, seja a inidoneidade absoluta ou relativa, em qualquer hipótese haverá tentativa, pois o que vale é a vontade do agente, seu aspecto psíquico.

Já a teoria sintomática é que se preocupa com a periculosidade do autor, e não com o fato praticado. A tentativa e o crime impossível são manifestações exteriores de uma personalidade temerária do agente, incapaz de obedecer às regras jurídicas a todos impostas. Assim, justifica-se, em qualquer caso, a aplicação de medida de segurança.

42
Q

O crime impossível é causa de exclusão da culpabilidade.

A

Na verdade, o crime impossível é causa de exclusão da tipicidade, uma vez que o fato praticado pelo agente não se enquadra em nenhum tipo penal.

43
Q

A inidoneidade do meio pode ser analisada em abstrato.

A

Na verdade, a inidoneidade do meio deve ser analisada no caso concreto, e jamais em abstrato. Como exemplifica Cléber Masson, o emprego de açúcar no lugar de veneno para matar alguém pode constituir-se em meio absolutamente ineficaz em relação à ampla maioria das pessoas. É capaz, todavia, de eliminar a vida de um diabético, ainda quando ministrado em pequena dose.

44
Q
A