Teoria Geral do Crime -> crime impossível Flashcards
O CRIME por ser mais grave é punido com …………… já a CONTRAVENÇÃO é
punida com …….
reclusão ou detenção,
prisão simples.
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Nesse contexto, a prisão simples está disposta no art. 6o da lei de
contravenções penais, sendo esta cumprida sem os rigores penitenciários da reclusão e da detenção.
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Art. 6o A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento
especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.
O PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO É CRIME OU
CONTRAVENÇÃO PENAL?
CANDIDATO, A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO É PERSEGUIDA
SOMENTE MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA?
Excelência, há Jurisprudência entendendo que a contravenção de vias de
fato, depende de representação da vítima.
Obs.: o crime de Lesão corporal leve, que depende de representação da vítima,
é um fato mais grave que a contravenção de vias de fato. Sendo assim, se o
fato mais grave depende de representação da vítima, o fato menos grave
também deveria depender. O STJ e o STF não concordam com esse
entendimento.
1a C à A contravenção de vias de fato (Art. 21, da Lei das Contravenções)
também depende de representação da vítima. Isto porque essa corrente
compara as vias de fato com a lesão corporal leve, e esta, sendo mais grave,
depende de representação, portanto as vias de fato devem receber o mesmo
tratamento, evitando-se a desproporcionalidade.
2a C àAs vias de fato, modalidade de contravenção, é de perseguida mediante
ação penal pública incondicionada, em observância ao art. 17, qualquer outra
conclusão seria incidir na atividade legislativa. Os Tribunais Superiores tem
adotado referida corrente. CORRENTE ADOTADA!!!
extraterritorialidade, admite-se em crime e contravenção?
Em se tratando de CRIME admite-se a extraterritorialidade (art. 7o, CP), na hipótese de
CONTRAVENÇÃO não é possível, nos moldes previstos no art. 2o da LCP.
“Art. 2o A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional”, ou
seja, não se admite a extraterritorialidade na hipótese de pratica de contravenção penal.
A CONTRAVENÇÃO PENAL é punida apenas no território nacional!!!
CONTRAVENÇÃO será julgado sempre na Justiça?
Estadual.
CONTRAVENÇÃO será julgado sempre na Justiça
Estadual.
Assim, contemplamos que em se tratando de CRIME, a competência pode ser da justiça federal
e da justiça estadual, enquanto que em sendo
No caso de CONEXÃO de contravenção e crime federal, conforme Jurisprudência e a
doutrina majoritária entende-se que:
os processos serão separados. As regras processuais de conexão e continência, se submetem à regra constitucional do art. 109 IV, da CR, determinando a separação obrigatória dos processos.
EXISTE ALGUMA HIPÓTESE EM QUE CONTRAVENÇÃO PENAL SERÁ
JULGADA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL?
SIM, quando o contraventor for detentor de foro por prerrogativa em
Tribunal Federal, este Tribunal julga a contravenção. Ex.: juiz federal que
pratica contravenção, quem irá julga-lo é o TRF.
Quanto ao limite das penas
No caso de CRIME o limite da pena é de 40 anos, conforme dispõe o art. 75 do Código Penal
(com advento do pacote anticrime), enquanto que nas CONTRAVENÇÕES o limite é de
5 anos, nos
moldes do art. 10 da LCP.
Art. 10. A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a
cinco anos, nem a importância das multas ultrapassar cinquenta contos.
Qual é a posição do STF e o STJ sobre o tema?
Atualmente, o STJ e o STF adotam a 3a corrente.
É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da
responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.
Caso concreto:
O MPF formulou denúncia por crime ambiental contra a pessoa jurídica Petrobrás e também contra
“L” (superintendente de uma refinaria).
A denúncia foi recebida. No entanto, o acusado pessoa física foi absolvido sumariamente,
prosseguindo a ação penal apenas contra a pessoa jurídica.
Como a pessoa física foi afastada da ação penal, a defesa da Petrobrás, invocando a teoria da dupla
imputação (4a corrente), sustentou que a pessoa jurídica deveria também ser, obrigatoriamente,
excluída do processo.
O STJ, invocando precedente do STF, não acolheu a argumentação.
Segundo o entendimento atual da jurisprudência, é possível a responsabilização penal da pessoa
jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa
física que agia em seu nome.
A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da “dupla imputação”.
STJ. 6a Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info
566).
STF. 1a Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).
Tem doutrina admitindo a responsabilidade da PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PÚBLICO quando está estiver atuando ?
dentro de uma disputa com a iniciativa privada.
A …………….., adotada pelo STF, admite…………….. a coautoria imputada ao advogado que instrui a testemunha a mentir - crime de falso testemunho.
Teoria do Domínio do Fato
1o: Morto pode ser vítima de crime?
NÃO sendo mais titular de direitos, não é possível que o morto seja
sujeito passivo de crime. E os crimes que punem as condutas contra os mortos?
Nesses casos, a vítima é a família do de cujus, interessado na manutenção do
nome daquele.
E os animais?
Os animais NÃO são vítimas de crime, embora possam aparecer como
objeto material de crimes.
Pode o homem, ser ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo de crime?
NÃO, principalmente em razão do princípio da alteridade, isto porque
ninguém pode ser responsabilizado por conduta que não excede a sua esfera
individual.
OBS.: Rogério Greco admite a referida circunstância (sujeito ativo e passivo
ao mesmo tempo) no caso de crime de rixa.
1o SUBSTRATO DO CRIME: FATO TÍPICO
9.2.1. CONCEITO
Fato Típico é: