treze_setecentos_e_nove Flashcards
A Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709/2018) é aplicável para o tratamento de dados pessoais realizados:
d) em cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador CORRETA.
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
***II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
Qual objetivo da Lei 13.709 de 2018 ?
Art. 1º …. com o objetivo de:
proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania
pelas pessoas naturais.
LGPD aplica-se:
- tratamento realizado no território nacional
- tratamento com objetivo de fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional
- dados coletados no território nacional
LGPD não se aplica
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II - realizado para fins exclusivamente:
* fins jornalístico
* artísticos
* acadêmicos
III - realizado para fins exclusivos de:
* de segurança pública
* defesa nacional
* segurança do Estado
* atividades de investigação e repressão de infrações penais
* provenientes de fora do território nacional e
IV - não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência (desde que o país de proveniência proporcione proteção adequada a dados pessoais)
Princípios
- finalidade
- adequação
- necessidade
- livre acesso
- qualidade dos dados
- transparência
- segurança
- prevenção
- não discriminação
- responsabilização e prestação de contas
Essa lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados para fins exclusivos de segurança pública
Certo
Tratamento de dados pessoais
toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação,
avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração
hipóteses de tratamento
1) fornecimento de consentimento pelo titular
2) cumprimento de obrigação legal ou regulatória
pelo controlador
3) pela Administração Pública, para o tratamento e
uso compartilhado de dados nas políticas públicas
3.1)previstas em leis e regulamentos ou
3.2)respaldadas em contratos, convênios ou instrum.
congêneres
4) realização de estudos por órgão de pesquisa
4.1) garantida a anonimização dos dados (sempre que
possível)
5) quando necessário para a execução de contrato ou
de procedimentos preliminares de contrato do qual o titular seja parte
5.1)a pedido do titular dos dados
hipóteses de tratamento (2/2)
6) para o exercício regular de direitos em processo
6.1)judicial 6.2)administrativo ou 6.3)arbitral
7)proteção da vida ou da incolumidade física
7.1)do titular ou 7.2)de terceiro
8)tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento
realizado por 8.1)profissionais de saúde, serviços de saúde ou 8.2)autoridade sanitária
9)para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro
9.1)exceto se prevalecerem direitos e liberdades
fundamentais do titular que exijam a proteção dos
dados pessoais
10)proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente
Art. 10. O legítimo interesse do CONTROLADOR somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a:
Resumindo: (Pegar seus dados pra enviar promoções, propagandas, etc.)
cont. lei…
I - apoio e promoção de atividades do controlador; e
II - proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o
beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais, nos termos
desta Lei.
Art. 10. cont
(Pegar seus dados pra enviar promoções, propagandas, etc.)
§ 1º Quando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, somente os dados pessoais
estritamente necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados.
§ 2º O controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse.
§ 3º A autoridade nacional poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse legítimo, observados os segredos comercial e industrial.
Segundo a LGPD, a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo é o(a):
A.bloqueio;
B.difusão;
C.anonimização;
D.eliminação;
E.extração.
GABARITO: C
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
(…)
XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018) se aplica às operações de tratamento de dados pessoais realizadas
A.por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
B.para fins exclusivamente jurídicos ou jornalísticos.
C.para fins exclusivos de segurança pública ou segurança do Estado.
D.no território nacional ou quando os dados pessoais objeto do tratamento tiverem sido coletados no território nacional.
E.para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais.
GABARITO: D
d) no território nacional ou quando os dados pessoais objeto do tratamento tiverem sido coletados no território nacional. CORRETA.
A assertiva tem fundamento no art. 3º, I e III, da LGPD:
Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
**I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional;
II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou
**III - os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
§ 1º Consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta.
§ 2º Excetua-se do disposto no inciso I deste artigo o tratamento de dados previsto no inciso IV do caput do art. 4º desta Lei.
Art. 1º - o que dispõe a LGPD?
sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Dado pessoal (Inciso I):
informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível (Inciso II):
Dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos.
Dado anonimizado (Inciso III):
Dados que não podem ser associados a um indivíduo, considerando meios técnicos razoáveis.
IV - banco de dados:
conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
V - titular:
pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI - controlador:
pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII - operador:
pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII - encarregado:
pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
IX - agentes de tratamento:
o controlador e o operador;