Cod com Flashcards
(Código de Conduta, Ética e Integridade da Embrapa)
OBJETIVO:
Estabelecer regras de conduta com base em valores éticos e princípios de integridade a quem se aplica este Código, para o alcance da missão e visão da Embrapa, em alinhamento com os valores institucionais.
(Código de Conduta, Ética e Integridade da Embrapa)
CAMPO DE APLICAÇÃO:
Esta Norma se aplica a todas as Unidades Centrais e Descentralizadas da Embrapa. É de observância
obrigatória por todos os empregados, incluindo gestores, membros da Diretoria-Executiva e membros dos Conselhos de Administração, Fiscal e dos Comitês de Auditoria e de Elegibilidade, estagiários, prestadores
de serviços e demais colaboradores que estejam a serviço da Embrapa, inclusive em decorrência de
contratos e parcerias.
*Este Código se aplica indistintamente, inclusive, em período de férias, licença, afastamento ou quando
o empregado esteja cedido a outros órgãos.
5.1 Agente Público:
Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades públicas.
5.2 Assédio moral
.
Condutas abusivas, reiteradas e sistemáticas, manifestadas por meio de comportamentos, palavras, gestos e agressões leves, que interferem na dignidade humana e direitos fundamentais das vítimas (liberdade, igualdade e direitos de personalidade de outrem), por meio da humilhação e constrangimento, e que resulta
em prejuízo às oportunidades na relação de emprego ou na expulsão da vítima de seu ambiente de trabalho.
5.3 Assédio sexual
Conduta de natureza sexual manifestada por contato físico, palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
5.4 Brinde
Qualquer objeto, geralmente sem valor comercial, distribuído como cortesia, propaganda ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, sendo que não pode ter valor superior ao definido pela legislação e não deve ser aceito se distribuído por uma mesma pessoa, empresa ou entidade, a intervalos menores do que 12 meses.
5.5 Conduta
Comportamento, modo de agir, de um indivíduo ou grupo perante a sociedade.
5.6 Conflito de interesses
Situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
5.7 Desvio ético
Qualquer conduta que fere os princípios éticos com base nos códigos de ética da organização e/ou do serviço público.
5.8 Eficiência
Escopo de presteza, eficácia, organização e bom uso dos recursos disponíveis da Administração Pública.
5.9 Ética
Refere-se ao valor institucional que busca promover os atos considerados os melhores e mais justos, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza, com base nos princípios morais da Administração Pública.
5.10 Impessoalidade
Garantia de igualdade e isonomia nas decisões administrativas, considerando a prevalência do interesse público sobre os interesses particulares, com objetividade e imparcialidade.
5.11 Integridade
Refere-se ao alinhamento consistente e à adesão a valores, princípios e normas éticas comuns com o objetivo de evitar práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de condutas.
5.12 Legalidade
Refere-se ao exercício das funções públicas, que devem ser executadas conforme estabelecido em lei.
5.13 Liberalidade
Toda disposição a título gratuito, independente de seu modo de realização, pela qual alguém confere bens, vantagens ou direitos a outrem, por motivos diversos tais como: afeição, gratidão, dedicação, caridade, etc.
5.14 Moralidade
Refere-se ao exercício das funções públicas, pautados na honestidade, probidade, e, em consonância com o princípio da legalidade.
5.15 Nepotismo
Nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou deservidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
5.16 Presente
Qualquer objeto ou serviço de uso ou consumo pessoal que possui valor comercial, sendo que é proibida a aceitação por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que esta pertença.
5.17 Publicidade
Refere-se à DIVULGAÇÃO dos ATOS ou AÇÕES administrativas no exercício da função pública em consonância com o princípio da transparência e controle social.
5.18 Responsabilidade
Refere-se à obrigação jurídica do agente público de arcar com os efeitos do próprio comportamento, da ação ou omissão decorrente da competência legal.