LGBTQIA+ Flashcards
Objetivo
- proteger direitos fundam. de liberdade e privacidade
- proteger o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural
Fundamentos
- respeito à privacidade
- autodeterminação informativa
- liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião
- inviolabilidade da intimidade, honra e imagem
- inovação e o desenvolvimento econômico, tecnológico
- livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor
- direitos humanos e livre desenvolvimento da personalidade
- dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais
Princípios
- FINALIDADE(PROÓSITO ESPECÍFICO)
- adequação(COMPATÍVEL ENTRE O TRATAMENTO E A FINALIDADE)
- necessidade(No limite do excesso)
- livre acesso (Titular cionsultar o trat. a seus dados)
- qualidade dos dados
- transparência
- segurança
- prevenção
- não discriminação
- responsabilização e prestação de contas
LGPD aplica-se
- tratamento realizado no território nacional
- tratamento com objetivo de fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional
- dados coletados no território nacional
- Norma nacional(PF, PJ(DIR PÚBL E PRIV))
LGPD não se aplica
- por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos
- fins jornalístico
- artísticos
- acadêmicos
- de segurança pública
- defesa nacional
- segurança do Estado
- atividades de investigação e repressão de infrações penais
- provenientes de fora do território nacional e
- não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de
tratamento brasileiros ou - objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência
(desde que o país de proveniência proporcione proteção adequada a dados pessoais)
I - dado pessoal:
informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - dado pessoal sensível:
dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - dado anonimizado:
dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
IV - banco de dados:
conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
V - Titular
pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI - CONTROLADORR:
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem *competem as *decisões *referentes ao *tratamento de dados pessoais;
VII - operador:
pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII - encarregado:
pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
IX - agentes de tratamento:
o controlador e o operador;
X - tratamento:
toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação,transferência, difusão ou extração;