Título IV - Da prescrição e da decadência. Cap. I Da prescrição. Seção I Disposições gerais (arts.189 ao 196). Flashcards

1
Q

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a ……………., a qual se extingue, pela …………….., nos prazos a que aludem os arts. …….. e ……..

A

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

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2
Q

Art. 190. A ……………. prescreve no mesmo prazo em que a …………….

A

Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

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3
Q

Art. 191. A …………… da prescrição pode ser …………. ou ……………., e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de ……….., …………… que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

A

Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

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4
Q

Art. 192. Os prazos de prescrição ……. podem ser alterados por acordo das partes.

A

Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

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5
Q

Art. 193. A prescrição pode ser ……… em qualquer ……. de ……………., pela parte a quem aproveita.

A

Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

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6
Q

Art. 194. (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)

A

Art. 194. (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)

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7
Q

Art. 195. Os …………… incapazes e as pessoas …………..têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

A

Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

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8
Q

Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa ……… a ………… contra o seu ……………

A

Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

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