Título IV - Da prescrição e da decadência. Cap. I Da prescrição. Seção I Disposições gerais (arts.189 ao 196). Flashcards
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a ……………., a qual se extingue, pela …………….., nos prazos a que aludem os arts. …….. e ……..
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Art. 190. A ……………. prescreve no mesmo prazo em que a …………….
Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Art. 191. A …………… da prescrição pode ser …………. ou ……………., e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de ……….., …………… que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Art. 192. Os prazos de prescrição ……. podem ser alterados por acordo das partes.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Art. 193. A prescrição pode ser ……… em qualquer ……. de ……………., pela parte a quem aproveita.
Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Art. 194. (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)
Art. 194. (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)
Art. 195. Os …………… incapazes e as pessoas …………..têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa ……… a ………… contra o seu ……………
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.