Livro III - Dos fatos jurídicos. Título I Do negócio jurídico. Cap. I Disposições gerais (arts.104 ao 114). Flashcards
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente …;
II - objeto ……., ………, ……… ou ……….;
III - forma ………. ou …… …….. em ……
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes ….. …….. ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for …….. o objeto do ……. ou da …….. comum.
Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não ……. o negócio jurídico se for ……….., ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Art. 107. A validade da declaração de vontade ….. dependerá de forma ……, senão quando a ….. expressamente a exigir.
Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a ……. ……. é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à ……………, …………….., modificação ou renúncia de direitos reais sobre ………. de valor superior a ……… vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da ……….. do ……
Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
Art. 110. A manifestação de vontade …… ainda que o seu autor haja feito a ………… ……….de …….. ……….. o que ………., salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
Art. 111. O silêncio importa ………., quando as circunstâncias ou os usos o ……………, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à ………… nelas ……………… do que ao ………… ……….. da ………….
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a ………… e os ……… do …….. de sua ……………….
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Art. 114. Os negócios jurídicos …………… e a ……………interpretam-se …………………
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.