Cap. III Da ausência - Seção III - Da sucessão definitiva (arts.37 ao 39). Flashcards

1
Q

Art. 37. ………….os depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão …………. , poderão os interessados requerer a sucessão ……………. e o levantamento das cauções prestadas.

A

Art. 37. DEZ ANOS depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão PROVISÓRIA, poderão os interessados requerer a sucessão DEFINITIVA e o levantamento das cauções prestadas.

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2
Q

Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta ……….. ………. …… …………, e que de ………….. datam as últimas notícias dele.

A

Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta OITENTA ANOS DE IDADE, e que de CINCO datam as últimas notícias dele.

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3
Q

Art. 39. Regressando o ausente nos …… ……… seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

Parágrafo único. Se, nos …….. ……… a que se refere este artigo, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do ………………. ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da ………….., quando situados em território federal.

A

Art. 39. Regressando o ausente nos DEZ ANOS seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

Parágrafo único. Se, nos DEZ ANOS a que se refere este artigo, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do MUNICÍPIO ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da UNIÃO, quando situados em território federal.

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