Cap. IV Dos defeitos do negócio jurídico. Seção I - Do erro ou ignorância (arts.138 ao 144). Flashcards

1
Q

Art. 138. São ………………….. negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro …………….. que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

A

Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

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2
Q

Art. 139. O erro é ……………… quando:

I - interessa à…
II - concerne à…
III - sendo de…

A

Art. 139. O erro é substancial quando:

I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

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3
Q

Art. 140. O ………… ………….. só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

A

Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

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4
Q

Art. 141. A …………… …………. da ………………….. por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

A

Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

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5
Q

Art. 142. O erro de ……………… da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, …… ………… o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

A

Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

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6
Q

Art. 143. O …….. de …………. apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

A

Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

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7
Q

Art. 144. O …… não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

A

Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

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