Cap. III Dos bens públicos (arts.98 ao 103). Flashcards

1
Q

Art. 98. São públicos os bens…

A

…do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

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Q

Art. 99. São bens públicos:

I -

II -

III -

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

A

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

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3
Q

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são…

A

…inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

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4
Q

Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser …

A

…alienados, observadas as exigências da lei.

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5
Q

Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a…

A

…usucapião.

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6
Q

Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser…

A

…gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

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