Cap. II Dos bens reciprocamente considerados (arts.92 ao 97). Flashcards

1
Q

Art. 92. Principal é o bem que ………….., abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe ………….

A

Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

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2
Q

Art. 93. São pertenças os bens que,…

A

… não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

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3
Q

Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as…

A

…pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

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4
Q

Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos…

A

…podem ser objeto de negócio jurídico.

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5
Q

Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

§ 1o São voluptuárias as…

§ 2o São úteis as…

§ 3o São necessárias as…
.

A

Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
.

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6
Q

Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem…

A

…sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor

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