Cap. II Da representação (arts.115 ao 120). Flashcards

1
Q

Art. 115. Os poderes de ………….. conferem-se por …..ou pelo …………..

A

Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

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2
Q

Art. 116. A manifestação de …………. pelo …………….., nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao …………….

A

Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

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3
Q

Art. 117. Salvo se o permitir a ….. ou o …………….., é …………… o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.

A

Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.

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4
Q

Art. 118. O representante é …………. a ………. às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

A

Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

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5
Q

Art. 119. É ………….. o negócio concluído pelo ………….. em conflito de interesses com o ………, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

Parágrafo único. É de ………. e ………… dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de ………….. para pleitear-se a …………. prevista neste artigo.

A

Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

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6
Q

Art. 120. Os requisitos e os efeitos da representação ……….. são os estabelecidos nas normas respectivas; os da representação voluntária são os da Parte Especial deste Código.

A

Art. 120. Os requisitos e os efeitos da representação legal são os estabelecidos nas normas respectivas; os da representação voluntária são os da Parte Especial deste Código.

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